Novos valores da Previdência
Já está em vigor, desde 1º de janeiro desse ano, o aumento de 14,13% do
salário mínimo, que passou de R$ 545 para R$ 622. Esse reajuste também serve
como base para o pagamento da aposentadoria do INSS. É importante o
contribuinte ficar atento aos novos valores e às regras da Previdência.
Alíquota de 20% = 01 a 10 - R$ 124,40 a R$ 783,24
R$ 124,40 – Valor mínimo (referente ao salário de R$ 622,00)
R$ 783,24 – Valor máximo (referente ao salário de R$ 3.916,20)
Vale ressaltar que a escala de salários-base foi extinta desde abril de
2003, sendo aplicável apenas para pagamento de contribuição em atraso. Agora, o
contribuinte poderá escolher o valor que vai pagar entre o mínimo de R$ 124,40
(cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos) e o máximo de R$ 783,24
(setecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Plano simplificado da previdência
Alíquota de 11% = R$ 68,42
O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, que permite reduzir a
alíquota de 20% sobre o salário de contribuição para 11% sobre o salário
mínimo, entrou em vigor em 1º de abril de 2007 (recolhimento em maio),
beneficiando o contribuinte individual autônomo de baixa renda e o contribuinte
facultativo, como as donas de casa e estudantes maiores de 16 anos que não
exercem atividade remunerada.
Com a contribuição mínima, o segurado garante acesso a todos os
benefícios oferecidos pela Previdência Social, com exceção da aposentadoria por
tempo de contribuição. A aposentadoria será por idade (65 anos para o homem e
60 anos para a mulher), com carência de quinze anos de contribuição.
Os contribuintes terão direito aos benefícios como salário-maternidade,
auxílio-acidente, auxílio-doença, além de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para quem quiser se aposentar por tempo de contribuição, a alíquota continua
sendo de 20% sobre o salário mínimo. Com a contribuição de 11% sobre o salário
mínimo, o valor dos benefícios fica limitado a um salário mínimo.
Para optar pelo plano simplificado basta trocar o código de pagamento
da guia atual de 1007 para 1163.
Restrições
Não podem pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social o
contribuinte individual prestador de serviços (pessoa física que presta
serviços à pessoa jurídica ou cooperativa). O valor do salário de contribuição
é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no Plano
Simplificado.
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