sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Novos valores da Previdência


Novos valores da Previdência

Já está em vigor, desde 1º de janeiro desse ano, o aumento de 14,13% do salário mínimo, que passou de R$ 545 para R$ 622. Esse reajuste também serve como base para o pagamento da aposentadoria do INSS. É importante o contribuinte ficar atento aos novos valores e às regras da Previdência.

Alíquota de 20% = 01 a 10 - R$ 124,40 a R$ 783,24

R$ 124,40 – Valor mínimo (referente ao salário de R$ 622,00)
R$ 783,24 – Valor máximo (referente ao salário de R$ 3.916,20)

Vale ressaltar que a escala de salários-base foi extinta desde abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamento de contribuição em atraso. Agora, o contribuinte poderá escolher o valor que vai pagar entre o mínimo de R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos) e o máximo de R$ 783,24 (setecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).

Plano simplificado da previdência

Alíquota de 11% = R$ 68,42

O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, que permite reduzir a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição para 11% sobre o salário mínimo, entrou em vigor em 1º de abril de 2007 (recolhimento em maio), beneficiando o contribuinte individual autônomo de baixa renda e o contribuinte facultativo, como as donas de casa e estudantes maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada.

Com a contribuição mínima, o segurado garante acesso a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria será por idade (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher), com carência de quinze anos de contribuição.

Os contribuintes terão direito aos benefícios como salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença, além de pensão por morte e auxílio-reclusão. Para quem quiser se aposentar por tempo de contribuição, a alíquota continua sendo de 20% sobre o salário mínimo. Com a contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o valor dos benefícios fica limitado a um salário mínimo.

Para optar pelo plano simplificado basta trocar o código de pagamento da guia atual de 1007 para 1163.

Restrições
Não podem pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social o contribuinte individual prestador de serviços (pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa). O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no Plano Simplificado.

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