sexta-feira, 29 de junho de 2012

Taxista é baleado em suposta tentativa de assalto


Ferida, vítima perdeu o controle do veículo e colidiu contra portão de residência; acusados conseguiram fugir.

Um taxista foi baleado em uma suposta tentativa de assalto ocorrida na madrugada desta sexta-feira (29), na Rua Formosa, uma das principais vias do bairro da Ponta Grossa, em Maceió.

Segundo testemunhas, dois homens e duas mulheres estavam no taxi Chevrolet Classic, cor branca e placa NMJ-8370, quando anunciaram o assalto. Na ação, o taxista José Cícero Ferreira de Assis, de aproximadamente 45 anos, foi atingido por dois disparos de arma de fogo, sendo uma no pescoço e outra no tórax.

Ferido e sangrando bastante, José Cícero perdeu o controle do carro e colidiu contra o portão da casa de número 1778. Os criminosos conseguiram sair do veículo e fugiram.

Ele foi socorrido e levado para o Hospital Geral do Estado (HGE), no bairro do Trapiche da Barra. O estado de saúde do taxista ainda não foi divulgado.

9/06/2012 06h15

Fonte:

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Confira o que abre e o que fecha no feriado de Floriano Peixoto


Nesta sexta-feira, 29, dia em que se celebra a morte de Floriano Peixoto, segundo presidente do Brasil, supermercados, shoppings e comércio funcionarão em seus horários normais. Segundo informações do Sindicato dos Bancários de Alagoas, todas as agências de Alagoas funcionarão em horário normal.

Já as repartições públicas estaduais e municipais estarão fechadas. Também não abrem, retornando às atividades normais na segunda-feira, os servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e da Polícia Federal.

Postado em 28/06/2012 às 15:05 por Redação em Notícias › Maceió

por Gabriela Flores

Site do CDL
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Governo confirma feriado estadual no dia 29 de junho


O Governo do Estado de Alagoas, por meio do Decreto nº 17.077, de 14 de dezembro de 2011, divulga que os dias 24 e 29 de junho são considerados feriados estaduais. Portanto, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo terão suas atividades suspensas nessas duas datas. Os trabalhos em todas as repartições públicas voltarão à normalidade a partir do primeiro dia útil subsequente a cada data.

O Decreto nº 17.077 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de dezembro de 2011.

Maceió 13h38, 22 de Junho de 2012.

Fonte:
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quarta-feira, 27 de junho de 2012

COMUNICADO

Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió

Em virtude do trânsito em julgado da Ação direta de Inconstitucionalidade nº 2010.001681-5, ocorrido em 23 de janeiro do corrente ano, que declarou inconstitucional os Arts. 2º, 3º, 6º e 7º da Lei Ordinária nº 5.374/04, implicando na proibição de concessão de novas permissões sem o devido procedimento licitatório, bem como de Transferências das permissões de táxi: (“PERMISSÕES TÁXIS SMTT”), a qualquer título, esta SMTT, informa que apenas os processos administrativos protocolados em data anterior a 23 de janeiro de 2012 foram deferidos, após análise das condições de sua regularidade, seguindo comando inserto no Acórdão nº 5.0281/2011, cujo teor, por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, não atinge as situações anteriormente existentes ou àquelas pendentes de julgamento, corroborados ainda pela orientação do Ministério Público Estadual de Alagoas/ MPE/PJCFM, ao tempo em que se acostam relação das permissões atualmente concedidas bem como dos processos administrativos Deferidos ou Indeferidos até esta data, conforme cada caso.


Relatório dos Processos Administrativos INDEFERIDOS .



Maceió/AL, 14 de Junho de 2012.


Ranilson Pedro Campos Filho
Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió - SMTT
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terça-feira, 26 de junho de 2012

Câmara aprova ajustes em lei que regulamenta serviço de táxi em Penedo


A Câmara Municipal de Penedo (CMP) aprovou ajustes na lei que regulamenta a profissão de taxista no município ribeirinho, inovações discutidas entre representantes da categoria, da Procuradoria Geral do Município e dos Vereadores. Entre as principais mudanças, destaque para o aumento da capacidade de transporte de passageiros, passando de cinco pessoas para o limite de sete, o que permitirá ao taxista trabalhar em carro de maior porte.

Em relação ao alvará emitido pela Prefeitura que autoriza a prestação do serviço, documento que tem validade anual, o permissionário terá 30 dias para renová-lo após o fim do prazo. A nova redação diz que o fim desse período sem a renovação do alvará implica na suspensão automática do taxista até que ele regularize sua situação em até 90 dias. Perdido esse segundo prazo, o taxista só poderá renovar seu alvará no ano seguinte. A legislação determina ainda que o permissionário só poderá atuar se atender todos os requisitos estabelecidos pela Prefeitura e o Código de Trânsito Brasileiro.

Locação de carro em caso de acidente, roubo ou demora na compra de novo veículo

Outra novidade diz respeito aos taxistas que estiver impossibilitado de usar seu carro na praça por motivo de acidente, roubo ou demora na compra do veículo. O permissionário terá até 120 dias para locar um carro para manter a prestação do serviço, solicitando a autorização por escrito ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT). Já o número de concessões obedecerá a proporção de uma permissão para cada 550 habitantes do município, com população estabelecida pelo IBGE.

A preferência na renovação do alvará é dada aos taxistas que já tem cadastro e permissão há mais de 12 meses e novas permissões só serão concedidas em caso de abertura de vagas. Sobre as penalidades que podem ser aplicadas aos taxistas, as partes envolvidas na discussão das modificações decidiram que os permissionários não devem trabalhar usando “bermuda, camiseta regata, sandália aberta sem sistema de fixação no pé ou chapéu que dificulte ou impossibilite a identificação do condutor”.

Representante da CMP nos debates sobre as normas que regulamentam o serviço de táxi em Penedo, o Vereador Derivan Thomaz apresentou emenda ao anteprojeto nº 027/2012 durante a sessão parlamentar realizada nesta quinta-feira, 21 de junho. Ele acrescentou que o Município definirá o logotipo e padronização visual, identificação obrigatória para os veículos autorizados a prestar o serviço. Derivan Thomaz apresentou ainda proposta, aprovada por unanimidade, que instituiu o Dia Municipal do Taxista em 25 de julho, data que celebra São Cristovão, padroeiro da categoria.

23/06/2012 09:26:00

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domingo, 24 de junho de 2012

Comércio e shoppings fecham nesta segunda


A Federação do Comércio de Bens, Serviços  e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL) informa que as lojas do Centro da Cidade estarão fechadas na próxima segunda-feira (25), Dia do Comerciário. A praça da alimentação e as lojas dos shoppings Farol, Maceió e Pátio estarão fechadas. Apenas os cinemas vão manter a programação normal.

Supermercados

Todas as lojas dos supermercados Extra, GBarbosa, Unicompra e Bompreço também estarão fechadas no próximo dia 25. Já as três lojas do Palato vão funcionar normalmente. A loja Farol, das 7h até meia-noite; Palato Parque (localizado no Parque Gonçalves Lêdo), das 7h às 10h e Palato Ponta Verde, 24 horas.

Interior

O Sindicato do Comércio Varejista de Penedo (Sindilojas Penedo) e o Sindilojas Palmeira dos Índios, ambos afiliados à Fecomércio, informam que no dia 25 o comércio da cidade funcionará normalmente. O fechamento, em virtude do Dia do Comerciário, será no dia 29.

Já o Sindilojas Arapiraca comunica que o feriado do Dia do Comerciário é comemorado sempre no dia 24 de junho. Portanto, nos dias 25 e 29, o comércio da cidade funcionará normalmente.

Trens

Os trens da CBTU irão circular nos seguintes horários:

Partindo de Utinga:

06:25 06:55 09:26

Partindo de Maceió:

07:55 16:10 18:20


Fonte: Com assessorias


Maceió 09h11, 24 de Junho de 2012
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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Contran libera advertência, em vez de multa, para infrações leves e médias




As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.

A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira (14) e está programada para valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam, incorretamente, que as multas poderiam ser convertidas em advertência. A própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mantém em seu site, na página sobre orientações sobre procedimentos após uma multa, um texto alertando que a regra não está em vigor.

Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo estima arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que mostrem quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas "primários", sem infração anterior.

Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.

Fiscalização. O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito - a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - emita a advertência no lugar da multa. "Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa", diz o parágrafo 8 do artigo 9.º da resolução.

A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai proceder quando a nova regra estiver em vigor. "O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) informa que está em contato com o Detran estadual para definir como será feito o acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses", diz o DSV, em nota.

"Além disso, a Secretaria Municipal de Transportes está realizando estudos para definir como a resolução poderá ser viabilizada", diz nota enviada nesta segunda, que não falou se a proposta da Prefeitura é enviar a advertência imediatamente ou se vai esperar que o motorista recorra para evitar a multa.

Já o Detran informou, também em nota, que "a conversão da multa em advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), após analisar o histórico do prontuário do condutor". Na capital paulista, mais de 90% das multas aplicadas aos motoristas são feitas pela Prefeitura.

Educação. O conceito do Contran, que vale em todo o País, é que, em determinados casos, a simples advertência já tem o caráter educativo. Ele vai ao encontro de outras editadas pelo órgão que limitam a chamada "indústria da multa" como, por exemplo, a proibição de manter os radares de velocidade escondidos.

Ainda de acordo com a resolução, se o motorista receber a advertência, não vai poder recorrer. O texto dá à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) o poder de julgar que os pedidos de conversão da multa para a infração. Se o pedido não for aceito, a multa será aplicada normalmente.

Detalhes. A advertência prevista no CTB ainda não era colocada em prática por falta da padronização de alguns detalhes técnicos. Os órgãos municipais não tinham como ter acesso ao prontuário dos condutores para saber se eles tinham tido uma infração registrada no período de um ano.

19 de Junho de 2012 • 16h14 | atualizado às 16h29

Fonte:


quinta-feira, 21 de junho de 2012

Táxi elétrico



Carona eletrizante: 

Veja como anda o táxi elétrico Nissan Leaf



Dentro de um táxi que foge do ordinário chama a atenção por onde passa, o motorista José Antonio Nunes até parece um artista famoso ou apresentador de algum programa de auditório. A bordo de uma das duas primeiras unidades do elétrico Nissan Leaf que rodarão em São Paulo levando e trazendo passageiros, é difícil passar desapercebido, como o iCarros verificou em setembro de 2011.

As duas unidades do modelo que já rodam na capital paulista o fazem parte de um programa piloto encabeçado pela Prefeitura de São Paulo, as montadoras Renault e Nissan, a AES Eletropaulo e a Adetax (Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo).

 A ideia é verificar se é viável ter carros elétricos rodando como táxis na cidade, que atualmente conta com uma frota de 35 mil veículos disponíveis na “praça”. Até agora, uma semana depois dos carros começarem a rodar, o plano vai muito bem, pelo menos para Nunes, que curte um momento de celebridade ao pilotar um táxi elétrico em São Paulo. “Me param na rua para perguntar sobre autonomia, funcionamento. Ficam olhando. O carro chama muita atenção”.

Nunes, que também dirigi um Renault Logan nos horários em que o Leaf recarrega suas baterias, conta que autonomia não é um problema. Em situações ideais de pilotagem e asfalto, a Nissan fala em uma capacidade de rodar até 160 km utilizando toda a bateria. Para “completar o tanque” com energia, a bateria pode ser recarregada no tempo de seis a oito horas na base de carregamento instalada na “Alô Táxi”, um das duas empresas que aceitaram participar do programa piloto em São Paulo. Isso não quer dizer que dá para comparar o sedã convencional com o carro elétrico: “Não tem termos de comparação, é como passar da água para o vinho”, conclui Nunes.

Enquanto mostra toda a tecnologia empregada no carro, acumulada em botões no painel, Nunes ainda conta que o modelo tem cumprido a missão de fazer 160 km, e que, na sua opinião, quando começar a rodar efetivamente como um táxi (até agora o carro só apareceu na mídia e em seminários) o Leaf “vai passar de 180 km de autonomia, com certeza”. 


Para se ter uma noção em números do quão econômico é rodar com um carro elétrico, a AES Eletropaulo divulgou um levantamento que apontou uma redução de 81,88% no gasto com combustível, comparando gasolina e energia elétrica em um carro que roda 160 km. O gasto com gasolina (R$ 2,79/litro) é de R$ 39,25 já com energia é de R$ 7,11. A média entre etanol e energia elétrica também surpreende: comparando com um carro movido com combustível vegetal, que gasta R$ 33,70 para rodar 160 km, a redução é de 78,90%. 

O fato de o carro precisar no primeiro estágio do programa de até oito horas para carregar a bateria não atrapalha Nunes. O táxista comenta que é possível realizar pequenas recargas, o que é aconselhado pelos engenheiros da Nissan, durante o trabalho. “Eu posso parar para almoçar e deixar o carro carregando por 1 hora e meia e já recupero a autonomia que eu gastei na parte da manhã, por exemplo”.
 
Nunes terminou o “passeio” levando a reportagem do iCarros até a sede da empresa em que trabalha, para conferirmos o funcionamento da estação de carregamento. Até agora são apenas duas, uma em cada empresa, mas até o final da primeira etapa do projeto, que deve durar três anos, serão instalados 15 postos, totalizando dez em empresas de táxi e cinco em concessionárias da Nissan na cidade de São Paulo. Segundo a Eletropaulo, a empresa vai investir R$ 1 milhão para instalar todos esses 15 postos de recarga e inspecionar se as redes elétricas das empresas que participam estão adequadas aos padrões de segurança. 

Será que a moda pega?

“Você está me perguntando se eu teria um carro desses?”, questiona o taxista durante a volta que o iCarros deu a bordo do Nissan Leaf, “Hoje eu não tenho condições, mas se eu compraria? Sim!”.


Agora, se esse experimento vai para frente, só o tempo irá dizer. A Nissan não confirma se o carro chega ou não no Brasil, mas acaba de assinar um memorando de parceria com a Petrobras para estudar a expansão da infraestrutura para recarga de veículos elétricos por aqui, que ainda é muito pequena. Tudo bem que o país não vende nenhum carro elétrico ainda e nem tem leis de incentivo fiscal para modelos que não poluem o meio ambiente, mas o acordo de hoje mostra que o Brasil está cada vez mais perto de ter uma frota de carros silenciosos rodando nas ruas. 

Nos EUA, o carro parte de US$ 27.700 (aproximadamente R$ 56 mil), isso sem contar os descontos de incentivo fiscal que variam para cada estado no mercado norte-americano. Já no Brasil, o carro não chega tão cedo. Além de não ser homologado para ser vendido no mercado interno, a Nissan não fala se vai ou não trazer o carro. Outras marcas já vendem carros com tecnologia híbrida, combinando motores a combustão e elétricos, como é o caso do Ford Fusion Hybrid e o Mercedes-Benz S 400 Hybrid, que não se popularizaram no Brasil, mas já estão à venda há algum tempo.

O taxista Jorge Ferreira, que está na “praça” há 28 anos, afirma que já “ouviu falar entre os colegas sobre a novidade, e também leu uma matéria sobre o Leaf”, na publicação que circula entre os motoristas de táxi. Mas Ferreira comenta que não sabe muito sobre o funcionamento do carro elétrico. O motorista destaca que “a maioria dos táxistas visam economia (de combustível), então, se o carregamento for barato valeria a pena sim ter um carro elétrico”. 

E você, leitor, está preparado para pagar uma corrida eletrizante?

20/06/2012 - Texto e fotos: Rafael Mandelli, de São Paulo (SP) / Fonte: iCarros

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Taxistas de Belo Horizonte não podem transferir placas


BHTRANS

Decisão do TJMG derruba pedido de licitação feito pelo Ministério Público, garantindo as permissões existentes hoje.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegou, enfim, a uma decisão sobre a ação civil pública que trata da licitação de mais de 5 mil placas de táxi de Belo Horizonte. Na última quinta-feira, a 4ª Câmara Cível definiu que as permissões de pessoas jurídicas serão mantidas em caráter vitalício, ficando impedida qualquer tipo de transferência para outro permissionário, após a publicação do acórdão.

Segundo o desembargador Almeida Melo, a partir da publicação desta decisão, fica proibido que os taxistas, proprietários das placas, façam a transferência ou comercialização da permissão. O diretor de tesouraria do Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Ricardo Faedda, afirma que, em um primeiro momento, a entidade vai acatar a deliberação do TJ. “Contudo, lamentamos que não se possa fazer ao menos uma transferência”, diz.

Após a publicação do acórdão, fica acertado também que a BHTrans contará com, no máximo, 180 dias, para a realização de uma nova licitação para permissionários vitalícios. O magistrado destacou que o processo deve ser concluído até 2013.

A empresa de trânsito informou, por meio da assessoria de imprensa, que só se manifestará após a publicação da decisão.

O TJ ainda esclareceu que a falta de licitação ou a condescendência com permissões fora das determinações definidas pela 4ª Câmara Cível tornará os responsáveis sujeitos às penalidades da improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil.

A multa deverá ser paga individualmente pelo agente responsável pela infração no valor de três vezes a remuneração mensal. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

A decisão do TJ é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a BHTrans há cerca de dez anos. O órgão requeria a realização de procedimento licitatóri’o para mais de 5 mil permissões. O Ministério Público aguarda publicação do acórdão para avaliar as medidas a serem tomadas.

Fonte: Hoje em dia - Publicado em 18/06/12

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sexta-feira, 15 de junho de 2012

autorização para a exploração de serviço de táxi.


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 6.359-C DE 2009 DO SENADO FEDERAL

(PLS Nº 253/2009 na Casa de origem)

Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 6.359-B de 2009 do Senado Federal (PLS Nº 253/2009 na Casa de origem), que regula a transmissão, a qualquer título, de autorização para a exploração de serviço de táxi.

Dê-se ao projeto a seguinte redação:

Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9º-A, 9º-B e 9º-C:

“Art. 9º-A A exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização
do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os
requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à
habilitação dos condutores.

Parágrafo único. O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos
veículos vinculados ao serviço de táxi.”

 “Art. 9º-B A autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder público autorizatário, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil.

Parágrafo único. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por
outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.”

“Art. 9º-C Em caso de transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes da isenção tributária de que trata o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.”

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................

§ 1º Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão
para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes autônomos.

§ 2º O contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza
civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho.

 .......................................... ”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Sala da Comissão, em
Deputado OSMAR SERRAGLIO
Relator
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Gasolina e gás não devem ter reajuste


JUSTIFICATIVA.

Banco Central diz que itens são fundamentais para o controle da inflação no País

Gasolina e gás não devem ter reajuste

Rio de Janeiro, RJ – O Banco Central (BC) manteve a previsão de que a gasolina e o gás de botijão não sofrerão reajuste este ano, ao contrário do que vem sendo defendido pelo mercado e pela presidente da Petrobras, Graça Foster. A previsão do BC consta na ata da reunião do Comitê de Política Monetária, que usa a manutenção dos preços dos combustíveis, itens com forte peso na inflação, como uma das justificativas para a redução em maio da taxa básica de juros no País.

Desde que assumiu o cargo, em fevereiro, Graça vem defendendo, embora sem data ou porcentuais, uma eventual correção da defasagem entre o preço do petróleo no mercado internacional e o vendido pelas refinarias da companhia a distribuidoras. Analistas chegam a calcular uma defasagem de cerca de 30% como desvantagem para a empresa.

10/06/12

Por: SABRINA VALLE - EDUARDO MAGOSSI 

AGÊNCIA ESTADO
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Frota em Alagoas é de 512,2 mil veículos


Entre 2002 e 2012, a frota de veículos em Alagoas saltou de 182.616 para 512.228 unidades. Em 2002, Maceió contabilizava 79.595 automóveis. Arapiraca, segunda maior cidade do Estado, tem 23.242. Dez anos depois, as frotas de veículos das duas cidades registraram crescimento de 300% e 269%, respectivamente.

Números fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) atestam a proliferação de motocicletas nas ruas de Maceió. Eram 5.821 em 2000; agora, são 45.294.

Em Arapiraca, os dados evidenciam a realidade das ruas. 7.213 motocicletas circulavam naquele município no início do século. Doze anos depois, houve elevação da frota para 34.094. No mesmo período, a frota de carros, saltou de 6.972 para 19.615 . Ou seja: 26.881 motocicletas a mais. MM

10 de junho de 2012

Fonte:
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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Vai de táxi? Que tal um elétrico?


São Paulo inicia programa que vai avaliar a viabilidade


SP inicia programa que vai avaliar a viabilidade de a cidade contar com uma frota de táxis elétricos

A Prefeitura de São Paulo deu início nesta terça-feira (5) à fase de testes do programa que vai avaliar a viabilidade de implantação de uma frota de táxis movidos à eletricidade na cidade. A frota, por enquanto formada apenas por dois exemplares do hatch elétrico Leaf, da Nissan, começa a operar efetivamente no próximo dia 11 de junho, atendendo clientes em um ponto localizado na esquina da Avenida Paulista com a Rua da Consolação, na zona sul da capital.

O início da operação com os dois táxis elétricos fornecidos pela Nissan faz parte do Acordo de Intenções assinado em junho de 2011 entre a Prefeitura de São Paulo, o grupo Renault-Nissan e a AES Eletropaulo, e conta também com a participação da Adatax (Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo). A próxima fase do programa deve começar no segundo semestre deste ano com o acréscimo de oito unidades do Nissan Leaf à frota já em circulação.

Segundo a Nissan, os carros serão guiados por motoristas profissionais, treinados pela montadora, e especialistas no transporte de passageiros. Além disso, o programa contará com 15 pontos de recarga elétrica instalados pela AES Eletropaulo, sendo cinco deles de carregamento rápido, com duração de 30 minutos, enquanto que as outras 10 unidades farão o abastecimento dos carros em até oito horas.

Daniel Fideli - fotos: Divulgação

05/06/2012 19:48:00


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