quarta-feira, 27 de junho de 2012

COMUNICADO

Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió

Em virtude do trânsito em julgado da Ação direta de Inconstitucionalidade nº 2010.001681-5, ocorrido em 23 de janeiro do corrente ano, que declarou inconstitucional os Arts. 2º, 3º, 6º e 7º da Lei Ordinária nº 5.374/04, implicando na proibição de concessão de novas permissões sem o devido procedimento licitatório, bem como de Transferências das permissões de táxi: (“PERMISSÕES TÁXIS SMTT”), a qualquer título, esta SMTT, informa que apenas os processos administrativos protocolados em data anterior a 23 de janeiro de 2012 foram deferidos, após análise das condições de sua regularidade, seguindo comando inserto no Acórdão nº 5.0281/2011, cujo teor, por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, não atinge as situações anteriormente existentes ou àquelas pendentes de julgamento, corroborados ainda pela orientação do Ministério Público Estadual de Alagoas/ MPE/PJCFM, ao tempo em que se acostam relação das permissões atualmente concedidas bem como dos processos administrativos Deferidos ou Indeferidos até esta data, conforme cada caso.


Relatório dos Processos Administrativos INDEFERIDOS .



Maceió/AL, 14 de Junho de 2012.


Ranilson Pedro Campos Filho
Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió - SMTT
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