segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

TÁXI X UBER: QUANDO A LEI NÃO É PARA TODOS.


Há três anos, o Judiciário do Rio de Janeiro concederia decisão liminar ao Uber permitindo que o aplicativo funcionasse de forma incondicional na cidade. Talvez, o maior privilégio que se pode conceder a uma empresa de capital privado. DETRO e SMTR não podem aplicar multas, apreender veículos ou exercer quaisquer atos que impeçam ou restrinjam a atividade de motoristas do aplicativo. Com isso, favoreceu o Uber, que atua sem precisar oferecer satisfações ao Poder Público e enfraquece a relação de segurança dos clientes com o serviço. A decisão ocorreu para anular o entendimento da Câmara dos Vereadores do RJ, que impôs regras aos aplicativos. Dois anos depois da concessão da liminar, diante de nova votação que regulava corporações como o Uber, o Judiciário reafirmou a liminar que libera sem regras o funcionamento dessa modalidade de transporte.

Ao criar uma deformação jurídica no Rio, que contraria a Lei de Mobilidade Urbana e viola a profissão regulamentada de taxista, a Justiça também permitiu, indiretamente, um novo tipo de relação trabalhista ultraliberal, em que o empregador se isenta de qualquer responsabilidade com o prestador de serviço e também por quem utiliza o serviço. Mesmo quando se tentaram regulamentações simples, como a de controlar o número de carros, o Judiciário vetou em diversas ocasiões.

Existem 240 mil carros particulares fazendo transporte individual por aplicativo na capital paulista. No Rio, calcula-se que há mais de 100 mil carros particulares a serviço de aplicativos semelhantes ao Uber. Somam-se a esses números os 30 mil táxis que já rodavam no município. Aos poucos, as grandes cidades não se livram mais dos engarrafamentos, é horário de pico o dia inteiro. É a institucionalização do congestionamento e da poluição. Outra consequência que vem ocorrendo é o sequestro da discussão sobre transportes de massa, um tema que realmente deveria ser o centro das nossas preocupações. Por conta de alternativas que são ilegais para os táxis, o Uber pratica lotações em carros particulares num sistema que chamou de Uber Pool, o que está causando redução de usuários em ônibus, trens e metrô. Cidadãos que ainda necessitam do transporte público estão testemunhando o absoluto abandono dos debates que poderiam promover melhorias no setor, o Uber aluga espaço na imprensa para gerar um monopólio de ideias. Ônibus pirata e Vans, não pode. Uber pode.

A pressão pelo crescimento do apêndice urbano, que são os aplicativos de transporte privado em carros particulares, possui protagonistas de força por trás. A indústria automobilística se beneficia com o aumento da compra de carros por interessados em aderir ao “emprego” de ocasião oferecido pelos apps. As locadoras de automóveis nunca lucraram tanto, alguma oferecem o kit completo para quem deseja ingressar no Uber, oferecendo até smartphone. Como se não bastasse, o Uber patrocinou parte do carnaval carioca.

Não há regras de sustentabilidade, como as que são previstas para os táxis. Numa progressão geométrica, o Rio vai caminhando para o caos incontrolável no trânsito. Em tempos de Lava-Jato, em que o mote diz que a lei é para todos, podemos dizer que há controvérsias. Somente o Uber já possui mais de 55 mil denúncias no site Reclame Aqui. Entre as justificativas surpreendentes da liminar concedida por uma desembargadora, lê-se a que afirma que o Uber não causa danos sociais. Como dormir com um barulho desses?

Fevereiro de 2018


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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Operação autua motoristas e recolhe veículos



Motoristas foram autuados e veículos foram recolhidos durante operação realizada na manhã desta quarta-feira (21), pelos agentes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). A fiscalização aconteceu nas proximidades do Shopping Pátio no Benedito Bentes, e teve como objetivo coibir o estacionamento irregular de veículos, principalmente, sobre as calçadas.

Segundo a assessoria de Comunicação da SMTT dez motoristas foram autuados por estacionamento sobre passeio. Nove motocicletas foram removidas ao depósito da SMTT.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres é considerado infração de natureza grave, gerando multa de R$195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa para esse tipo de infração é a remoção do veículo.

Já na quarta-feira (21), fiscais de transporte da SMTT realizaram uma operação para averiguar a existência de irregulares nos bairros da Pajuçara, Ponta Verde, Jatiúca, Centro e Farol.

Cinco veículos foram removidos ao depósito por realizar transporte irregular de passageiros, sendo uma van clandestina e quatro táxis que efetuavam lotação. Além disso, três infrações de transporte e 19 de trânsito foram registradas pelos fiscais.

Quem for pego realizando o transporte irregular de passageiros será multado no valor de R$2.180,00, perdendo sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter seu veículo removido ao depósito da SMTT.

Essas ações visam reforçar o sistema integrado de transporte público, combater os clandestinos e ordenar o trânsito no nosso município.

Por Redação*  22/02/2018 às 16:26  Maceió


*Com Ascom SMTT


Fonte:
http://www.cadaminuto.com.br/noticia/316733/2018/02/22/operacao-autua-motoristas-e-recolhe-veiculos#.Wo9B4u9n4j8.twitter

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