segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Uber começa a sondar motoristas interessados em Maceió; lei proíbe serviço na capital

O Uber, serviço de transporte privado urbano, parece ter começado a dar seus primeiros sinais de atuação em Maceió. A empresa está sondando possíveis condutores para o serviço através de e-mails, convocando interessados para participar de palestras na capital alagoana.

“Você tem interesse ou conhece alguém interessado em ganhar R$4.000 líquidos/mês dirigindo? A oportunidade de começar a usar seu carro para gerar renda está se aproximando”, diz a empresa no comunicado.

Segundo o convite, o interessado terá oportunidade de conhecer a história do Uber, o funcionamento da plataforma, as vantagens para os motoristas, os veículos que serão aceitos no serviço e os procedimentos para se “filiar” à empresa.

As palestras estão marcadas para acontecer nos dias 20, 22 e 24 de setembro, em um hotel localizado na orla de Jatiúca.

Lei municipal proíbe

Apesar da incursão da empresa em Maceió, uma lei municipal de autoria do vereador Galba Netto (PMDB) proíbe o uso de carros particulares para transporte individual remunerado de passageiros. A Lei Nº 6.552 foi promulgada em 20 de maio deste ano, e prevê uma multa de R$ 10 mil às empresas administradoras do serviço e multa administrativo de R$ 3 mil aos transportadores.

19/09/2016 - 18:30 - Atualizado em 19/09/2016 - 18:33

por Bruno Felix

Fonte:


Jovens fazem arrastão em bar no Farol e fogem com chaves de táxis

Militares da RP iniciaram operação para localizar suspeitos

Polícia localizou veículo usado no crime através de GPS de celulares; autores fugiram com destino ignorado

Um bar situado no bairro do Farol foi alvo de arrastão na madrugada desta segunda-feira (19). Dois homens armados invadiram o estabelecimento e recolheram celulares, dinheiro, objetos pessoais e as chaves de taxistas que trabalham em frente ao bar. O carro usado no crime e um adolescente foram apreendidos através do GPS de celulares.

De acordo com informações da polícia, repassadas à TV Gazeta, havia ainda muitos clientes e funcionários no local que acabaram sendo vítimas da ação criminosa. Dois homens chegaram em um Fiat Uno de cor branca e placa MUM-6968, desceram do veículo e invadiram o bar, anunciando o assalto.

Durante a investida, a dupla exigiu que todos dessem os aparelhos de celular, dinheiro e objetos pessoais. Até os taxistas que trabalham em frente ao bar foram vítimas dos suspeitos, sendo recolhidas as chaves dos carros. Após a ação, eles colocaram os materiais do roubo no Fiat Uno e empreenderam fuga, tomando destino ignorado.

Ao serem informados sobre o fato, militares da Radiopatrulha (RP) iniciaram uma operação de busca aos suspeitos e conseguiram localizar o carro em que fugiram através do GPS contido em dois celulares. O veículo foi localizado na Grota do Estrondo, no Feitosa, além de um adolescente, que estava com a chave do carro. Tanto o carro quanto o adolescente, T.T., de 16 anos, foram encaminhados à Central de Flagrantes I, no Pinheiro.

Por sua vez, na Central, o irmão do menor alegou à polícia que ele não teria participado da ação, porque apenas dirigiu o carro a pedido dos autores, que se encontravam embriagados. No momento, três viaturas fazem buscas pela região com o adolescente, a fim de encontrar os suspeitos.

19/09/2016 06h40

Por Gazetaweb, com Rádio Gazeta e TV Gazeta    

Fonte:


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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

“Não há brecha na lei para o transporte clandestino”

Recebemos do Eng. Nelson Prata, um dos estudiosos que publicaram o livro “Táxi X Uber”, o seguinte comentário:

“Há um áudio circulando que equivocadamente diz existir uma brecha aberta pela Lei Federal 12 865/2013, que modificou o Art. 12 da Lei Federal 12587/2012, deixando margem a interpretação de legalidade do transporte privado induzido, incentivado e explorado pelo APP corsário, o rebU. Ledo engano, pois o Inciso VIII do Art.4°, da Lei 12.587/2012, dispõe: “transporte público individual: serviço remunerado de Transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de VEÍCULOS DE ALUGUEL, para a realização de viagens individualizadas”.

Além disso, o Inciso X do mesmo Artigo define transporte motorizado privado,  como Meio de Transporte e não como serviço. Já o Art. 12-A da mesma Lei 12587/2012, faz menção explícita dos “serviços de táxi”, que pela Lei 12468/2011 “É” o serviço tipificado como transporte individual, prestado pelo taxista. À parte nossas reticências em relação à confusa Lei de Mobilidade criticada em nosso livro TÁXI X UBER, veículo de aluguel é o de emplacamento com placas cor VERMELHA. Assim, a Lei 12 587/2012 com as esdrúxulas modificações introduzidas pela Lei Federal 12865/2013, não autoriza o uso do veículo privado para este transporte, em primeiro lugar porque é um MEIO e não um SERVIÇO e em segundo lugar porque o transporte individual remunerado deve, obrigatoriamente, ser prestado por veículos de aluguel de placa vermelha.

Detectamos e definimos em nosso estudo, o fenômeno do ASSINCRONISMO DOUTRINÁRIO JURÍDICO-LEGAL, responsável pela propagação de erros e equívocos legais pós 1988, agravados pelo CTB, via municipalização generalizada, propagação esta acelerada a partir de 1998.

Assim, trata-se apenas de bem elaborado malabarismo interpretativo, para impor a legalidade do transporte clandestino acionado pelos aplicativos corsários, como o rebU”.

Nelson Prata