quinta-feira, 24 de agosto de 2023

DMTT de Maceio, Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2



 DMTT mde Maceió, atende ao pedido de prorrogação do uso da Baneira 2


Segue Portaria na integra...


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

PORTARIA Nº. 0195/2023 MACEIÓ/AL, 21 DE AGOSTO DE 2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada Municipal nº 05, de 18 de abril de 2023 e pelo Decreto nº. 9.489 Maceió/AL, de 07 de julho de 2023, e ainda:

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97 de 19 de junho de 1997, que Regulamenta dos serviços de transporte público de passageiros do Município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 82, inc. IV, o qual dispõe que compete ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito baixar regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que durante este período, os insumos (pneus, peças, combustível etc.) tiveram reajustes superiores à inflação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2023 e a Portaria 116/2023, exarada por este Departamento Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2 pelos permissionários táxis de Maceió, nos percursos diurnos e noturnos, realizados no perímetro urbano;

Art. 2º - Esta Portaria tem validade de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogada por interesse da Administração Pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 014874B2