quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Projeto inclui taxistas no primeiro grupo a ser vacinado contra Covid-19


Carneiro argumenta que os motoristas profissionais são a segunda categoria mais afetada pela pandemia

Texto também prioriza imunização de taxistas, motoristas de aplicativos e motoboys

O Projeto de Lei 5524/20 inclui na primeira fase de vacinação contra a Covid-19 os motoristas profissionais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também prioriza trabalhadores da educação e da segurança pública.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), deverão ser incluídos na primeira fase de vacinação: taxistas, motoristas de aplicativos, motoboys, motoristas e cobradores do transporte coletivo público, motoristas do segmento de cargas, além de profissionais da educação e da segurança pública.

Cronograma do governo

A primeira fase da vacinação contra a Covid-19 no Brasil teve início no dia 17 de janeiro, em São Paulo. Até o momento, a única vacina disponível é a Coronavac, produzida pela chinesa Sinovac em pareceria com o Instituto Butantan.

Conforme o cronograma do governo federal, os primeiros a receberem a vacina serão trabalhadores da Saúde, população indígena em seus territórios e pessoas com deficiência ou com com 60 anos ou mais que estejam vivendo em instituições de acolhimento.

Categorias negligenciadas

Para Carneiro, ao definir quem será vacinado primeiro, o governo negligencia as necessidades de motoristas, motoboys, profissionais da segurança pública e da educação no Brasil.

“A segunda categoria mais afetada pela pandemia são os profissionais de transporte, de acordo com o pesquisador Yuri Oliveira Lima, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A probabilidade de contágio destes profissionais é de 71%”, argumenta o deputado.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


20/01/2021 - 12:02  

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Taxistas de todo o Brasil podem contribuir com o aprimoramento do regulamento do Inmetro

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TAXÍMETROS

Instituto convida a categoria a participar de debate sobre os problemas identificados e as alternativas para a solução

Após suspender temporariamente os efeitos da Portaria nº 338/2019, que tem por objetivo uniformizar a instalação dos taxímetros nos veículos, o Inmetro convida taxistas de todo o Brasil a participar de uma rápida pesquisa elaborada para que a categoria possa contribuir com o aprimoramento dos regulamentos técnicos metrológicos.

É importante ressaltar que essa pesquisa com os taxistas faz parte do amplo debate que o Inmetro está propondo após ouvir os questionamentos de usuários e oficinas de instalação e manutenção dos taxímetros.

Clique aqui para acessar a pesquisa

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Publicado em 15/12/2020 15h44

Fonte:

https://www.gov.br/inmetro/resolveuid/0334c66940f24d1b807e9608280dac2b


segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Pagamento de indenizações do Dpvat passa a ser feito pela Caixa



A medida começa a valer a partir desta segunda-feira

 

A partir desta segunda-feira (18), a Caixa assume a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). De acordo com a instituição, "as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021".

 

De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre a Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.

 

Atendimento


Segundo a Caixa, as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências, já a partir de segunda-feira. Para isso, a pessoa deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. "Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso".

 

A Caixa informa ainda que, em breve, será lançado o App Dpvat, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mais informações no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.

 

Dpvat

 

Criado em 1974, o Dpvat indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

 

Por Agência Brasil    16/01/2021 15h17

 

FOTO: AGÊNCIA BRASIL

 

Taxista é morto a tiros dentro de carro por ‘falso’ passageiro em Maceió

Vítima foi executado a tiros dentro do carro

Um taxista foi assassinado a tiros neste sábado (16) na capital alagoana. O crime ocorreu dentro do veículo da vítima, no Conjunto Bruno Ferrari, na Chã de Bebedouro. A reportagem do Alagoas 24 horas tentou obter informações sobre o crime junto à Polícia Militar, por meio do 4º BPM, mas nossos telefonemas não foram atendidos.

Já o Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp) não divulga há dois dias o seu relatório diário de ocorrências, nem da capital, nem de Arapiraca. Segundo a assessoria da Secretaria de Segurança Pública, a falha se dá devido a uma manutenção.

Taxista Ricardo

Informações extraoficiais dão conta que um homem que estava no bando de trás do motorista teria efetuado pelo menos dois tiros na vítima, identificada apenas como Ricardo. O motorista morreu no local, antes mesmo de receber atendimento médico. Já o assassino fugiu sem ser identificado.

Foram acionados perícia, IML, além de Delegacia de Homicídios, a quem caberá a investigação.

17/01/2021 10:09 Redação

Fonte:

 https://www.alagoas24horas.com.br/1336976/taxista-e-morto-a-tiros-dentro-de-carro-por-falso-passageiro-em-maceio/

Taxistas assassinados: Polícia ainda não sabe motivo dos crimes



Dois homens foram mortos e um terceiro ficou ferido a tiros, na noite dessa quarta-feira (9), após ação de dois criminosos na Avenida Monte Castelo, no bairro Vergel do Lago, em Maceió. As informações constam no relatório do Centro Integrado de Operações da Secretaria de Segurança.

Segundo a Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 19h, quando dois homens de moto dispararam diversos tiros de arma de fogo em direção a Renato Jhonata da Silva Nascimento, 32 anos, e Edmilson de Souza Fernandes, 58 anos. Ambos morreram no local.

Uma terceira vítima, identificada como Adilson Carlos de Lima, de 40 anos, foi atingida com tiros nas nádegas e no abdome, mas foi socorrida com vida até o Hospital Geral do Estado (HGE).

"Só sabemos que alguns familiares nos informaram que os mesmos faziam ponto de táxi e não tinham nenhum problema e nem nunca tinham sido ameaçados. Infelizmente só isso a gente colheu até agora, porque neste momento também muita gente não fala", informou um policial presente ao Balanço Geral, da TV Pajuçara.

Os criminosos fugiram após a ação. Ainda não há informações sobre a autoria e a motivação do crime. O Instituto Médico Legal, o Instituto de Criminalística e a Delegacia de Homicídios estiveram no local para os devidos procedimentos. A Polícia Civil vai investigar o caso.


Redação TNH1 | 10/12/20 - 07h23 - Atualizado em 10/12/20 - 08h34

Fonte
https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/dois-homens-sao-mortos-a-tiros-e-outro-fica-ferido-no-vergel-do-lago/

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Versão digital do CRV já está disponível em Alagoas



O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) já está apto para emitir a versão digital do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que substitui obrigatoriamente em todo território nacional o antigo formato, impresso em papel-moeda na cor verde. A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Veículos registrados desde que a resolução entrou em vigor, em 4 de janeiro, receberão o documento digital que certifica sua propriedade, o CRV, que agora é integrado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).

 

Proprietários que já possuem a versão antiga do CRV não serão impactados com a mudança e devem utilizá-la normalmente até que seja necessária uma alteração ou futura transferência de propriedade, quando o certificado do veículo será emitido na nova versão.

 

Com a novidade, há uma nova formalidade na documentação do veículo – a criação da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), documento que será utilizado nas transferências de propriedade veicular. Antes, caso o proprietário quisesse transferir a propriedade do seu veículo, deveria preencher os dados solicitados no verso do antigo CRV.

 

Agora, ele deve informar a intenção de venda ao Detran e solicitar a ATPV-e comunicando os dados do comprador. Após isso, a autarquia disponibilizará a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

 

É importante lembrar que o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo. De acordo com o diretor-presidente do Detran de Alagoas, Adrualdo Catão, o órgão já está desenvolvendo medidas para simplificar esse serviço, tornando-o de fácil acesso ao usuário. A ideia é integrá-lo aos serviços on-line já oferecidos em todo o estado, evitando a necessidade de deslocamento ao órgão para atendimento presencial.

 

Agência Alagoas | 13/01/21 - 13h31 - Atualizado em 13/01/21 - 13h35

Agência Alagoas

 

domingo, 10 de janeiro de 2021

“Incrível História da Ilha das Rosas”

Por Rodrigo Carelli


A “Incrível História da Ilha das Rosas” (Itália, 2020) foi uma das atrações da Netflix para o final do ano de 2020. O filme, que já se anuncia de pronto como uma história baseada em fatos reais, mostra a intrépida aventura de Giorgio Rosa, um idealista que resolve construir, na segunda metade da década de 1960, um país autônomo, onde se pudesse exercer plenamente a liberdade. Para isso, como engenheiro, inventa uma forma de montar uma plataforma de quatrocentos metros quadrados em pleno Mar Adriático, fora das 6 milhas de águas territoriais da Itália. Conta para isso com a sua astúcia e as suas próprias mãos, além da ajuda de amigo, filho do dono de um estaleiro, que será seu sócio e componente do governo da nova nação, a Ilha das Rosas.

 

Após construí-la, o primeiro passo foi montar o governo (distribuindo os cargos entre os amigos), criar selos e uma moeda, além de instituir o Esperanto como língua oficial. A novidade fez com que a ilha tivesse a visita de vários turistas e levou ao recebimento de vários pedidos de cidadania. A Itália não ficou satisfeita com este novo Estado ao lado de sua costa e decidiu pôr fim ao empreendimento. Giorgio tentou se socorrer até ao Conselho da Europa para manter em pé seu sonho, sem êxito, sendo a plataforma destruída de modo épico, em confronto aberto entre os libertários de mãos nuas e peito aberto contra a poderosa armada italiana. Ao terminar o filme, dá vontade de nos empolgarmos a sermos também ávidos defensores da liberdade!

 

Ah, a liberdade… Na película, o tempo inteiro se fala de liberdade, sem, no entanto, explicar o que isso realmente significa. Os personagens, aliás, discutem isso em algumas cenas, em que são debatidos se algumas atividades, como o jogo de cartas, seriam incluídas na ilha. Em momentos parecia que ninguém sabia muito bem o que era aquilo que pretendiam ali.

 

Bom, essa é a história contada no filme, o que não corresponde exatamente aos fatos. A Ilha das Rosas foi empreendimento comercial de uma empresa, constituída por Giorgio Rosa com sua esposa Gabriella, e que contava com investidores estrangeiros, como um suíço de fama controversa e um inglês. A ideia de início era somente comercial, Giorgio admitiu, para aproveitar o turismo em Rimini, praia italiana movimentada da Emilia-Romagna, mas que, depois de várias exigências burocráticas governamentais para a instalação de seu empreendimento, ele se rebelou e jurou a liberdade: “Ah, sim? Então agora vou fazer um Estado para mim!” Fica assim mais claro o que significa a liberdade que tanto queria. Em outra entrevista, Giorgio afirmou que, para fugir do fato de que não podia fazer nada que os políticos e os padres não queriam, e, sendo amante da liberdade, a única solução seria se mudar para um país independente, “onde os inteligentes pudessem comandar e os idiotas servirem”, mas que por duas razões não fez isso: que todos os estados eram entrincheirados entre religiões e que não gostaria de se afastar de sua pátria, da sua cidade e da sua família. Então pensou que a solução seria fazer sua própria ilha onde existiria “a verdadeira liberdade, onde pessoas inteligentes poderiam prosperar e os ineptos seriam expulsos”. Agora sim podemos entender plenamente o conceito de liberdade que levou à criação da Ilha das Rosas.

 

Giorgio não morava na plataforma, e sim em terra firma, em Bolonha, a 117 quilômetros do mar de Rimini. A ilha era somente habitada por Pietro Bernardino, o vigia, que depois teve a companhia de um casal curioso. Os selos nunca foram usados de verdade, serviam somente para a venda a colecionadores e turistas. Ninguém falava Esperanto, nem mesmo Giorgio, que recorreu a um padre para traduzir a Constituição do Estado da Ilha das Rosas. A ilha foi construída não pelas mãoes de Giorgio, mas sim por trabalhadores braçais que realizaram o trabalho em condições climáticas terríveis. E, conforme depoimento de um trabalhador que construiu a plataforma, Giorgio não ficava muito feliz na hora de pagá-los. Na comédia da Netflix, esta faceta fica escondida por detrás da figura cômica de seu sócio (que não existiu na realidade, um estaleiro foi contratado), que falava que iria arregimentar migrantes da pobre região da Calábria e não iria pagá-los para fazer o trabalho de construção da plataforma. Giorgio sempre tratou a ilha como um negócio, uma propriedade, e nada mais. Um negócio que pretendia estar fora do alcance das leis de seu país e que as normas seriam por ele mesmo criadas e impostas. Assim, o sonho não era de construir uma nação livre, mas sim um negócio livre. Trata-se da confusão comum entre propriedade e soberania.

 

Na mesma época da Ilha das Rosas, foi iniciada uma experiência semelhante: a Sealand. Paddy Roy Bates, ex-militar britânico, ocupou uma plataforma abandonada por seu país, instituiu ali uma nação e declarou-se rei. Posteriormente criou o lema desse país sem povo: “E Mare, Libertas”, ou “no mar, a liberdade”. Em princípio utilizou a plataforma como uma estação de rádio pirata para o público inglês. Sealand passou a vender cidadanias e seu passaporte foi utilizado por vários criminosos, desde traficantes de armas russos, passando por vendedores de haxixe marroquinos e até pelo assassino do costureiro Gianni Versace. Atualmente o negócio do país é vender títulos nobiliárquicos (por 29,90 libras você poder se tornar um lorde, lady, barão ou baronesa), além de, talvez, sua maior jogada: tornar-se um hospedeiro de servidores de dados, que seria o equivalente informacional a um paraíso fiscal, abrigando sites de jogos, esquemas de pirâmide, pornografia infantil e cibersabotagem empresarial. Da mesma forma que na Ilha das Rosas, seu rei não habita a nação da liberdade. Em verdade, não há habitantes permanentes ali, só empregados transitórios para realizar os serviços necessários de manutenção.

 

Aqui nos aproximamos então ao outro objeto deste texto: as plataformas digitais. Muitas características unem esses dois casos com o cenário das plataformas digitais. A primeira delas é a utilização da ideia da plataforma como desculpa para a fuga das leis. Desde a Declaração de Independência do Ciberespaço realizada sugestivamente em Davos, Suíça, de forma unilateral por John Perry Barlow em 1996, o espírito que move as empresas do Vale do Silício é o descrito por  Lawrence Lessig: o Código (da Internet) é a Lei. Ou seja, a intenção é a busca da liberdade por meio da transformação do algoritmo na lei e, assim,  a negação das normas instituídas pelo governo. A regulação estatal ameaça a liberdade, diz Lessig. A única regulação possível na era da Internet é aquela dos codificadores.

 

É com base nesse espírito de “liberdade” que se constituem as plataformas digitais, que afirmam pertencerem ao mundo das ideias e dos dígitos e assim negam as soberanias estatais. Seriam entes supra ou extranacionais e supra ou extra-estatais, portanto. Livres do jugo governamental e, assim, de políticos e políticas que impedem a liberdade e a inovação, poderiam então prosperar.

 

Com esse espírito passam a entrar em todos os países desafiando as leis locais, que são tidas como inapropriadas para regular o ciberespaço e suas empresas imateriais. Invadem mercados e questionam suas regras.  Desafiam a tributação, pois não pertencem ao espaço físico dos países em que atuam. Desejam nada mais e simplesmente a liberdade.

 

As ideias, no entanto, tal qual em Ilha das Rosas e em Sealand, não correspondem aos fatos. Ninguém habita o ciberespaço, que é um não-lugar.  Nenhuma atividade humana é realizada no ciberespaço, e sim por meio dele, em pontas sempre conectadas a um ponto físico no mundo real. É ali que as transações são efetivamente realizadas e completadas. Suas atividades econômicas têm efeito no mundo real e não em um espaço fictício. A imaterialidade das plataformas digitais pertence a um imaginário, e só sonhadores, desavisados ou espertalhões acreditam nisso. A Uber, por exemplo, não seria nada se não alugasse a infraestrutura física da Amazon para montar sua base de dados, a partir da qual coordena as operações no mundo físico em várias cidades do mundo, apoiando-se inclusive em aluguel de espaços em shoppings centers e aeroportos para seus clientes. O serviço prestado pela Uber não está em um espaço cibernético imaterial, mas sim é realizado diuturnamente nas cidades ao redor do mundo, e para isso realiza todo tipo de atividade necessária: desde lobbies, passando por defesas jurídicas e chegando a atendimento ao público e controle de trabalhadores. A pretensão dos seus clientes não é a utilização de um serviço cibernético, mas sim se locomover ou que comida chegue à sua porta. Assim, também as plataformas digitais tentam se sustentar em uma forçaçâo de barra.

 

O outro ponto em que todas essas plataformas, tanto as físicas quanto as digitais, tentam se apoiar e não tem consistência nenhuma é a defesa da liberdade.

 

Liberdade é uma noção tão potente quanto fluida de sentido. 

Quem não deseja a liberdade? 

Quem se opõe à liberdade? 

O que é liberdade? 

Quem é livre? 

Livre de quê? 

Livre do quê? 

Livre para quê?

 

Em uma sociedade a liberdade não é encontrada, ela é instituída, como nos mostra Muriel Fabre-Magnan. Em uma sociedade sem regras coletivamente instituídas não há liberdade, e sim barbárie. Liberdade, ao contrário do que dizem os plataformistas, não é poder fazer o que se quer, mas sim que alguém não seja impedido de fazer o que não for proibido. Um mundo mais livre não é um mundo sem leis, mas, ao contrário, aquele com normas que protejam adequadamente as liberdades. Uma sociedade democrática é tida como livre não porque não haja interditos, mas sim porque as proibições são instituídas a partir de regras estatuídas coletivamente, garantindo a liberdade. É o interdito, a proibição, que instituí a liberdade. Uma pessoa é livre não porque pode matar quem ela quiser, mas sim porque não é permitido que a matem.

 

Tomemos o exemplo da liberdade religiosa. Eu só tenho liberdade religiosa se houver a garantia que ninguém – um Estado ou qualquer pessoa – me imponha uma religião ou os seus valores religiosos. Minha liberdade está fundada na proibição de imposição do pensamento religioso. O proselitismo, ao contrário de ser um ato de liberdade, é um ato atentatório à liberdade religiosa. A inexistência de freios para que religiosos assumam postos governamentais e legislativos são atos que atentam contra a liberdade religiosa, pois possibilitam a imposição de crenças por meio das leis e de atos de governo.

 

Outro exemplo: a Covid-19. Alguns movimentos se baseiam no discurso da liberdade para negarem ter que cumprir o distanciamento social, fechar temporariamente negócios, usar máscaras e tomar vacinas. A Nova Zelândia está praticamente livre do vírus desde junho de 2020. Não há necessidade de distanciamento social, não se usa máscaras e estádios de rúgbi e arenas de rock estão lotadas. O Natal e o Ano Novo foram realizados com a aglomeração que as pessoas desejassem. A liberdade, enfim, foi alcançada. Como isso se deu? O governo neozelandês atuou fortemente, isolando o país, seguindo todas – todas – as recomendações científicas, fechando (de verdade) todas as atividades econômicas não-essenciais, testando em massa e verificando as pessoas que tiveram contato com os casos positivos. Houve séria restrição de direitos civis e econômicos durante este período, estatuída coletivamente, mas hoje, os negócios prosperam e as pessoas vivem a vida  como antes da pandemia. Qual sociedade é mais livre: a que aceitou as duras restrições ou a que usa o lema da liberdade para não aceitar as medidas de proteção durante a pandemia?

 

Os libertários desejam tudo, menos liberdade; são em verdade autoritários que desejam potestade. Confundem liberdade com arbítrio. Buscam soberania sob o pretexto de atingir autonomia. Procuram a barbárie, a imposição de sua vontade sobre os demais.

 

Uma das frases citadas de Giorgio Rosa mostra muito bem a natureza do desejo libertário: a sociedade desejada é aquela em que pode garantir a prosperidade e o comando dos “inteligentes”, a servidão dos “idiotas” e a expulsão de “ineptos”, na qual um negócio pode ser realizado livremente de imposições ambientais, de segurança e trabalhistas. Giorgio não gostava de pagar corretamente seus trabalhadores: as plataformas digitais também não. Enquanto no filme, Giorgio contratava migrantes calabreses que afinal não eram pagos, as plataformas digitais contratam trabalhadores na forma de subemprego, muitas vezes com pagamento de valores ínfimos e havendo casos em que permitem a sonegação de pagamento por trabalhos realizados.

 

A liberdade que desejam é de serem livres para imporem sua própria vontade sobre os demais. Isso não é liberdade, isso é o que se vê na selva – e não estamos nos referindo aos humanos que lá vivem.


Por Rodrigo Carelli

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Contran autoriza digitalização de documentos de registro

A medida vale para veículos registrados a partir de hoje. Documento expedido antes, impresso em papel-moeda, continua valendo.



Contran autoriza digitalização de documentos de registro

REPRODUÇÃO/DENATRAN


A partir desta segunda-feira (4) entra em vigor a resolução emitida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no caso, o CRV (Certificado de Registro do Veículo), o CLA (Certificado de Licenciamento Anual) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).

“O CRV e o CLA serão integrados ao CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.

De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.

“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

Mudanças

Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.

Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.

Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.

“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.

A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre, seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.

 

04/01/2021 - 14H44 (ATUALIZADO EM 04/01/2021 - 14H47)

BRASIL | Da Agência Brasil

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