domingo, 22 de setembro de 2019

Comissão de medidas disciplinares para os permissionários e motoristas auxiliares


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0146 MACEIÓ/AL, 28 DE AGOSTO DE 2019.

CONSIDERANDO o art. 61, IV e V, do Regulamento dos Serviços de Transporte Público do Município de Maceió/AL que prevê as penas de suspensão e cassação de permissões do transporte público;

CONSIDERANDO o art. 68 do Regulamento dos Serviços de Transporte Público do Município de Maceió/AL que prevê a abertura de processo administrativo para as penalidades de suspensão e cassação de permissões do transporte público;

CONSIDERANDO a grande quantidade de infrações registradas pelos permissionários de transporte público de Maceió/AL;

CONSIDERANDO a garantia do contraditório e da ampla defesa dos infratores/permissionários;

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os membros da Portaria n°. 322, de 19 de Dezembro de 2017, que trata sobre a comissão de medidas disciplinares para os permissionários e motoristas auxiliares com a finalidade de apurar ocorrências cometidas no exercício da atividade de transporte de passageiros.

Art. 2º - A comissão deverá está amparada nas leis e regulamentos municipais de transporte de passageiros com o objetivo de apurar e aplicar as sanções cabíveis, dando o direito da ampla defesa, e do contraditório do permissionário. Art. 3º - A nova composição será composta pelos seguintes servidores:

Presidente: PAULA ISANELLE CORREIA DE ARAÚJO, mat. 940.089-3;
Relator: FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 10287-3;
Membro: SILVIO MARCELO FERREIRA SARMENTO, matrícula nº. 10094-3;
Membro: VALDÊMERSON VITOR SILVA SANTOS, matrícula nº. 948.777-8;
Membro: RITA DE CÁSSIA COSTA BORGES, matrícula nº. 100110-0.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:DDBC7293
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ARSAL DISPONIBILIZA WHATSAAP PARA DENÚNCIAS E SUGESTÕES


A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) inova mais uma vez na sua função de garantir a qualidade dos serviços de gás canalizado, saneamento, abastecimento de água e o transporte intermunicipal.

Além do telefone convencional da Ouvidoria (0800 284-0429), a população terá agora mais um serviço a sua disposição para fazer reivindicações, denúncias, críticas ou sugestões sobre os serviços regulados pela Agência.

O número de whatsaap (9 8833-9430) já está funcionando e permitirá uma maior aproximação entre o órgão regulador e o cidadão alagoano. A ferramenta imprime mais agilidade no atendimento às ocorrências e os usuários poderão detalhar ainda mais a sua solicitação com fotos, áudios e vídeos.

Para o diretor-presidente da Arsal, Ronaldo Medeiros, o serviço é mais um recursos que a Arsal disponibiliza para que as pessoas interajam com o órgão e defendam os seus direitos. “O número de whatsaap vai facilitar essa relação e permitir um atendimento mais ágil a todos”, afirmou.

Por Soraya Leite


sábado, 21 de setembro de 2019

SMTT de Maceió EXTINGUE Permissão de Táxi 1302


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0164 MACEIÓ/AL, 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DECISÃO:

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos Decretos nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017 e n°. 5.669, de 19 de Junho de 1997,

CONSIDERANDO os fatos expostos no despacho exarado pela Comissão de Medidas Disciplinares para os Permissionários e Motoristas Auxiliares no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07100.071511/2019 impulsionado pelo Sr. ANDREIZO MACENA DA SILVA, referente à defesa para não suspensão da Permissão n° A1302.

RESOLVE:

EXTINGUIR a Permissão n°. A- 1302. Convocando para comparecer à SMTT a fim de realizar os procedimentos de descaracterização do veículo e baixa do sistema.

Maceió/AL, 19 de Setembro de 2019.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:62D2EDD3

SMTT de Maceió EXTINGUE Permissão de Táxi 0137


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0163 MACEIÓ/AL, 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DECISÃO:

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos Decretos nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017 e n°. 5.669, de 19 de Junho de 1997,

CONSIDERANDO os fatos expostos no despacho exarado pela Comissão de Medidas Disciplinares para os Permissionários e Motoristas Auxiliares no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07100.071995/2019 impulsionado pelo Sr. JETRO ALVES PEREIRA, referente à defesa para não suspensão da Permissão n° A0137.

RESOLVE:

EXTINGUIR a Permissão n°. A- 0137. Convocando para comparecer à SMTT a fim de realizar os procedimentos de descaracterização do veículo e baixa do sistema.

Maceió/AL, 19 de Setembro de 2019.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:7D909F80

SMTT de Maceió CONVOCA taxista para RENOVAR permissão de táxi 0887


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0162 MACEIÓ/AL, 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DECISÃO:

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos Decretos nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017 e n°. 5.669, de 19 de Junho de 1997,

CONSIDERANDO os fatos expostos no despacho exarado pela Comissão de Medidas Disciplinares para os Permissionários e Motoristas Auxiliares no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07100.078362/2019 impulsionado pela Sra. LINDACI CORREIA DE MELO CASTRO, referente à defesa para não suspensão da Permissão n° A-0887.

RESOLVE:

CONCEDER a renovação da Permissão n°. A- 0887. Convocando-a para comparecer à SMTT a fim de sanar a situação.

Maceió/AL, 19 de Setembro de 2019.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:FAAE7861

SMTT de Maceió CONVOCA taxista para RENOVAR permissão de táxi 1184


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0161 MACEIÓ/AL, 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DECISÃO:

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos Decretos nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017 e n°. 5.669, de 19 de Junho de 1997,

CONSIDERANDO os fatos expostos no despacho exarado pela Comissão de Medidas Disciplinares para os Permissionários e Motoristas Auxiliares no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07100.068680/2019 impulsionado pela Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA ANTÃO, referente à defesa para não suspensão da Permissão n° A-1184.

RESOLVE:

CONCEDER a renovação da Permissão n°. A- 1184. Convocando-a para comparecer à SMTT a fim de sanar a situação.

Maceió/AL, 19 de Setembro de 2019.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D169E581

SMTT de Maceió EXTINGUE Permissão de Táxi 1977

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0160 MACEIÓ/AL, 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DECISÃO:

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos Decretos nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017 e n°. 5.669, de 19 de Junho de 1997,

CONSIDERANDO os fatos expostos no despacho exarado pela Comissão de Medidas Disciplinares para os Permissionários e Motoristas Auxiliares no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07100.071079/2019 impulsionado pela Sra. JOSEFA MARIA DOS SANTOS, referente à defesa para não suspensão da Permissão n° A1977.

RESOLVE:

EXTINGUIR a Permissão n°. A- 1977. Convocando para comparecer à SMTT a fim de realizar os procedimentos de descaracterização do veículo e baixa do sistema.

Maceió/AL, 19 de Setembro de 2019.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:B87AC049

SMTT de Maceió EXTINGUE Permissão de Táxi 2299


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0159 MACEIÓ/AL, 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DECISÃO:

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos Decretos nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017 e n°. 5.669, de 19 de Junho de 1997,

CONSIDERANDO os fatos expostos no despacho exarado pela Comissão de Medidas Disciplinares para os Permissionários e Motoristas Auxiliares no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07100.078650/2019 impulsionado pelo Sr. ANTÔNIO ROGÉRIO GOMES MENDES, referente à defesa para não suspensão da Permissão n° A-2299.

RESOLVE:

EXTINGUIR a Permissão n°. A- 2299. Convocando para comparecer à SMTT a fim de realizar os procedimentos de descaracterização do veículo e baixa do sistema.

Maceió/AL, 19 de setembro de 2019.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 1D485CF9
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SMTT de Maceió EXTINGUE Permissão de Táxi 0559


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0157 MACEIÓ/AL, 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DECISÃO:

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos Decretos nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017 e n°. 5.669, de 19 de Junho de 1997,

CONSIDERANDO os fatos expostos no despacho exarado pela Comissão de Medidas Disciplinares para os Permissionários e Motoristas Auxiliares no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07100.071768/2019 impulsionado pela Sra. MARLUCE LINO FERREIRA, referente à defesa para não suspensão da Permissão n° A-0559.

RESOLVE:

EXTINGUIR a Permissão n°. A- 0559. Convocando para comparecer à SMTT a fim de realizar os procedimentos de descaracterização do veículo e baixa do sistema.

Maceió/AL, 19 de Setembro de 2019.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:6D127AE7
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SMTT de Maceió CONVOCA taxista para RENOVAR Permissão de Táxi 1182


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0156 MACEIÓ/AL, 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DECISÃO:

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos Decretos nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017 e n°. 5.669, de 19 de Junho de 1997,

CONSIDERANDO os fatos expostos no despacho exarado pela Comissão de Medidas Disciplinares para os Permissionários e Motoristas Auxiliares no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07100.079249/2019 impulsionado pelo Sr. JOSEAN PINTO DE SOARES, referente à defesa para não suspensão da Permissão n° A-1182.

RESOLVE:

CONCEDER a renovação da Permissão n°. A- 1182. Convocando-a para comparecer à SMTT a fim de sanar a situação.

Maceió/AL, 19 de Setembro de 2019.


ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT



Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A484166F

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Da série "Vida de Taxista"


Sabadão, saio feliz da vida para trabalhar...

Primeira passageira uma corrida curtinha de R$8,00...

Vamos lá, de grão em grão a gente enche a caçamba do caminhão!

🤣😂🤣😂😂😂🤣😂

Aí uma senhorinha faz sinal e embarca pedindo para ir à Copacabana...

E comenta, soltando a pérola, o Uber cancelou duas vezes...

Pronto, vai começar, pensei e logo passando a chave para o modo FDP Plus...

Ela comenta que tem uma loja de roupas Copacabana e outra no Centro, franqueada de uma grande marca...

Pronto, deu a deixa e a chave foi para o modo F D Putassa Master Blaster Plus das arábias galaticas...

Falei que comprava roupa no camelódromo e a dona ficou doida dizendo que era um absurdo, pois eram falsificadas, roubadas, não pagavam impostos e blá blá blá...

Perguntei então se o camelódromo era o Uber do comércio...

CARALEO, a dona virou o cão!

Eu justifique, antigamente comprava nas lojas, mas agora o táxi caiu muito e precisava economizar, no camelodrómo a qualidade é legal e a roupa mais baratinha...

Bom que tem tudo, calçados, roupas, ferramentas, eletrônicos e tudo mais...

A dona passageira estava doida de raiva e euzim, sério e educado, mas infernizando a paciência...

Pensa que parei, na na ni na não...

A senhora já viu que, por causa da crise, quantas lojas e comércios estão quebrados...
A quantidade de lojas fechadas...

Pois é, esses apps de transportes encheram a cidade de carros de outros municípios, aí os caras ganham dinheiro aqui e gastam aonde?

Nas lojas, mercados, cinemas, oficinas e etc... dos municípios onde moram com suas famílias, tiram dinheiro da gente e levam para outras cidades e comerciantes, assim como a senhora, que produzem, geram receitas e pagam impostos aqui no Rio de Janeiro passam dificuldades...

Sem falar nos 25% dos Apps que vão sei lá para onde...

Aí eu tenho que economizar e também vou atrás do baratinho, não pense que não gosto de boas marcas, gosto sim...

Mas fazer o que?

A passageira acabou por entender...

Vida que segue!

Estamos na pista, mas não mexe com quem tá quieto!


**Autor desconhecido
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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Detran/AL disponibiliza reciclagem preventiva para motoristas profissionais


MUDANÇA DE COMPORTAMENTO

Detran/AL disponibiliza reciclagem preventiva para motoristas profissionais

A partir desta segunda-feira (9), o condutor que exerce atividade renumerada nas categorias C, D ou E e tem de 14 a 19 pontos na habilitação pode solicitar a reciclagem preventiva
  
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) disponibilizou nesta segunda-feira (9), o Curso de Reciclagem Preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D ou E, conforme a resolução 723 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A reciclagem pode ser feita nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) na modalidade presencial, ou à distância.    

O condutor pode optar por participar do curso preventivo sempre que, no período de 12 meses, atingir de 14 até 19 pontos. De acordo com dados da Chefia de Controle de Infrações do Detran/AL, em Alagoas, 4.087 condutores encontram-se nessa faixa de pontuação. O curso tem a carga horária de 30 horas/aula e contempla as disciplinas de Relacionamento interpessoal, Direção defensiva, Primeiros socorros e Legislação de trânsito.

Depois de concluir o curso preventivo de reciclagem e após aprovação no exame teórico que poderá ser feito nos postos de atendimento do Detran/AL localizados do Shopping Maceió ou Miramar, os pontos serão eliminados do prontuário do condutor.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem.

Com o Curso de Reciclagem Preventiva o motorista tem a possibilidade de regularizar sua situação antes mesmo de uma suspensão e, desta forma, não ficar todo este tempo da penalidade sem dirigir.

“Esse é um serviço novo que possibilita que o condutor infrator evite atingir 20 ou mais pontos. O nosso objetivo não é penalizar e sim deixar em circulação os bons condutores e retirar os que não estão se adequando às regras de trânsito. Por isso, estamos oferecendo esse serviço destinado aos condutores profissionais, ou seja, os condutores que dependem diretamente da CNH para exercer uma atividade remunerada, como motoristas de caminhões, ônibus e carreta”, destacou o chefe de controle de infrações do Detran/AL, Daniel Celestino.

Daniel esclarece ainda, que o serviço é referente à exclusão da pontuação e não da multa. Para solicitar o Curso Preventivo, os interessados deverão acessar o site   www.detran.al.gov.br , emitir a guia do serviço, efetuar o pagamento e procurar um CFC de sua preferência para contratar o curso. Após a conclusão das aulas, o condutor poderá agendar o exame teórico também pelo site institucional da autarquia.

O Detran/AL reforça, que caso opte pelo curso, o motorista não poderá fazer a reciclagem novamente durante os próximos 12 meses.

Texto e fotos de Lays Peixoto

Fonte:
DETRAN/AL