quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Seguro DPVAT não terá cobrança de taxa em 2021, decide conselho

DPVAT é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito. Com decisão, seguro continua existindo, mas motoristas não pagarão. Não há decisão sobre 2022. Susep diz que não haverá cobrança em 2021 porque o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação no próximo ano.

 


Carros na Esplanada dos Ministérios, em Brasília  — Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

 

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou nesta terça-feira (29) o prêmio zero para o DPVAT em 2021 e, com isso, não haverá cobrança da taxa do seguro em 2021. O DPVAT é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.

 

Segundo a Susep, não haverá cobrança em 2021 porque o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação no próximo ano. Esses recursos são de valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.

 

Com a decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não precisará pagar o DPVAT. Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.

 

Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.

 

Na reunião desta terça, o conselho decidiu ainda que Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá contratar um novo operador para o DPVAT.

 

Do valor arrecadado pelo pagamento do seguro obrigatório:

 

50% são destinados ao pagamento das indenizações;

45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas);

5% vão para programas de prevenção de acidentes.


Continuidade das operações

Também nesta terça-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Susep e o CNSP garantam a continuidade da operação do DPVAT em 2021. Na decisão, o ministro Raimundo Carreiro questionou as incertezas sobre a operacionalização do seguro com a saída da Seguradora Líder.

 

Em novembro, as seguradoras integrantes do consórcio que criou a Líder decidiram pela dissolução do grupo. Segundo o ministro do TCU, a continuidade do serviço deve ser assegurada mesmo que seja necessário manter a Líder na gestão da operação.

 

"Até a presente data, 29 de dezembro de 2020, a poucas horas para o início de 2021, há total incerteza quanto à continuidade da operação do DPVAT, quanto à regularidade da frota nacional de veículos à luz da legislação que estabeleceu o seguro obrigatório, sem falar da cobertura do seguro àqueles que vierem a ser vítimas de acidente de trânsito a partir de 1º de janeiro de 2021", afirmou o ministro na decisão.

 

Em nota, a Susep informou que tenta viabilizar a contratação de uma empresa, na primeira semana de janeiro, para assumir o DPVAT, "garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”.

 

Menos de 25% das pessoas que têm direito já receberam a restituição do DPVAT

 

O que é o DPVAT?

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

 

Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.


STF suspende medida provisória que acabava com DPVAT

 

Bolsonaro

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória extinguindo o DPVAT.

 

A MP, no entanto, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional.

 

Por Laís Lis, G1 — Brasília

 

29/12/2020 18h45  Atualizado há 13 horas


Fonte:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/12/29/seguro-dpvat-nao-tera-cobranca-de-taxa-em-2021-decide-conselho.ghtml

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Viaduto da antiga PRF - Liberado - Maceió - AL Brasil - Visto de cima em...

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Viaduto da PRF: viaduto e túneis serão liberados para tráfego de veículos nesta terça, 22

O trânsito caótico da parte alta de Maceió, no entroncamento das rodovias federais BR-316 e BR-104, no Tabuleiro do Martins, ganhará fôlego a partir desta terça-feira, 22. O governador Renan Filho e o secretário de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Mosart Amaral, participarão da abertura parcial do tráfego de veículos pelas vias do viaduto e dos túneis do complexo viário do Viaduto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que acontecerá no início da tarde.

 

Inicialmente, apenas duas das três faixas do viaduto serão liberadas, por sentido, e uma das duas faixas dos túneis será liberada no momento. Todos os trechos contarão com a sinalização necessária para funcionamento com segurança. De acordo com o secretário de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Mosart Amaral, nos próximos dias, com a conclusão da totalidade da obra, todas as faixas estarão em pleno funcionamento.

 

“Até fevereiro de 2021 teremos as seis faixas elevadas e contínuas de ambos os viadutos em atividade, sendo duas delas voltadas para o deslocamento de carros e motos e, a terceira, de uso exclusivo do transporte coletivo, mantendo o mesmo perfil de tráfego da Avenida Fernandes Lima”, explicou o secretário, afirmando ainda que a localização acima da rotatória já foi pensada para atuar também como etapa que procede a futura implantação do corredor de transporte de massa de Maceió.

 

Junto com o viaduto, que se encarregará do fluxo de tráfego mais crítico, ligando a Avenida Durval de Góes Monteiro ao aeroporto – e vice-versa, os túneis aliviarão o congestionamento nos fluxos Centro/Satuba e Aeroporto/Avenida Menino Marcelo. (Confira nos mapas abaixo)

 

Não ocorrerão mudanças, entretanto, para os sentidos das alças laterais, que continuam a operar em nível nos sentidos: Centro/Av. Menino Marcelo, Av. Menino Marcelo/Aeroporto, Aeroporto/Satuba e Satuba/Centro. Da mesma forma, também em nível, todos os retornos serão feitos na rotatória, embaixo do viaduto.

 

Paralelamente à liberação das vias, serão continuados os serviços complementares de construção de passeios e ciclovia, implantação da iluminação, urbanização do entorno e pequenos complementos nas capas asfálticas e de concreto das faixas. A implantação do viaduto da PRF é resultado de um convênio firmado entre o governo estadual e o governo federal, por meio do DNIT/Ministério dos Transportes, com um investimento de cerca de R$ 80 milhões.

 

“A construção do viaduto da PRF é um marco para o Governo do Estado e, sobretudo, para os alagoanos. Essa era uma obra necessária para Maceió há muitos anos. O entroncamento da BR-104 com BR-316 era um dos principais gargalos em mobilidade urbana da capital. Visualizando esse problema e com total aval do governador Renan Filho, conseguimos colocar em prática um dos projetos mais estratégicos no que diz respeito à alternativa viária em Maceió. Estamos liberando parcialmente o complexo viário nesta terça e, até fevereiro, a obra será inaugurada e entregue por completo à população”, destacou Mosart Amaral.

 

Conheça os movimentos:

 

Viaduto:

 

- Centro/Aeroporto

- Aeroporto/Centro

 


Túneis:

 

- Centro/Satuba

 - Aeroporto/Av. Menino Marcelo


Em nível – alças laterais:

 

- Centro/Av. Menino Marcelo

 

- Av. Menino Marcelo/Aeroporto

 

- Aeroporto/Satuba

 

- Satuba/Centro

 


Em nível na rotatória – retornos:

 

- Aeroporto/Aeroporto

 

- Satuba/Satuba

 

- Av. Durval de Góes Monteiro/Av. Durval de Góes Monteiro

 

- Av. Menino Marcelo/Av. Menino Marcelo


Ascom Setrand


Agência Alagoas | 21/12/20 - 18h49 - Atualizado em 21/12/20 - 18h53

 

sábado, 19 de dezembro de 2020

Detran-AL retoma prazos de habilitação, veículo e infração suspensos por causa da pandemia

Vencimento da CNH é um dos serviços que volta a ter o prazo contado.


Serviços já podem ser agendados para evitar filas de última hora.


O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) informou, nesta sexta-feira (18), que os prazos referentes aos serviços oferecidos pelo órgão estão sendo retomados. Um deles é o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O órgão suspendeu alguns serviços ou tiveram a data prorrogada por causa da pandemia da Covid-19.


Os prazos para cada serviço são os seguintes:

Renovação de CNH – até fevereiro de 2021

Veículos novos e que não estão emplacados – até 31 de janeiro de 2021

Veículos usados – até 30 de junho de 2021

 

Infrações emitidas ou que ocorreram durante a pandemia – serviço prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2021 (apresentar defesa ou indicar um condutor/infrator, se não for o proprietário do veículo)

De acordo com o analista de trânsito do Detran, Léo Moisés, os prazos voltaram a ser contados a partir de dezembro.

“Estamos retomando aos poucos o serviço de habilitação, transferência veicular e também as questões das infrações. Com relação às CNHs, a nova resolução deu um prazo de um ano do vencimento da CNH. Por exemplo, a CNH que venceu em fevereiro de 2020, o usuário dessa carteira tem até fevereiro de 2021 para renovar”, disse Moisés.

Os interessados devem acessar o  site do Detran e agendar o serviço.

“A gente recomenda que não deixe para última hora para não sobrecarregar e não dar tempo. O serviço está sendo feito e vocês têm esses prazos para resolver a situação”, alertou o analista.

 

18/12/2020 17h43  Atualizado há 15 horas

 

Por G1 AL

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Alagoas adota Delegacia Virtual para registro on-line de Boletim de Ocorrência

Polícia

Alagoas adota Delegacia Virtual para registro on-line de Boletim de Ocorrência


Ferramenta do Ministério da Justiça e Segurança Pública funciona 24 horas e permite ao cidadão registrar ocorrências sem necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia


Começou a funcionar em Alagoas o Sinesp Delegacia Virtual (Devir) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ferramenta, que passou a ser utilizada em nosso Estado a partir dessa quarta-feira (9), foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e disponibilizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), por meio da Diretoria de Gestão e Integração de Informações (DGI), para registro de Boletins de Ocorrência (BO) via internet, 24 horas por dia.

 

O projeto, que substitui a Delegacia Interativa, como era denominada em nosso Estado – e havia sido desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas (ITEC), em parceria com a Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em 2006 – soma-se ao esforço do governo federal de modernização para ofertar mais um serviço digital à sociedade.

 

Em Alagoas, por enquanto, a solução pode ser utilizada para comunicar 19 tipos de ocorrências. Entre elas, furto, extravios e crimes de menor potencial, como ameaça, calúnia, injúria, difamação e estelionato, mas poderá também abranger outros tipos de crimes. A novidade estará disponível por meio da integração do sistema nacional com os sistemas estaduais, garantindo maior eficiência, segurança, agilidade e comodidade para a comunicação de ocorrências.

 

Além da padronização de informações, a utilização do Sinesp Delegacia Virtual garante economia de recursos públicos e custo zero com a adoção de aplicações para registro e gestão de boletins de ocorrências e procedimentos pelas polícias estaduais. A solução possibilita realizar customizações e inclusões de novos tipos de comunicação de ocorrências, atendendo às necessidades de cada unidade federativa, inclusive de forma temporária como, por exemplo, durante a pandemia de Covid-19.

 

De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira, a ferramenta surge com o intuito de promover mais praticidade e agilidade ao cidadão. “Antes, o cidadão, para visualizar o seu boletim de ocorrência, precisava acessar o ambiente de registro do antigo sistema para pedir a cópia do seu B.O. Hoje, com o Sinesp Delegacia Virtual, assim que o cidadão registra o fato e essa comunicação é aprovada, o boletim de ocorrência é enviado automaticamente para o email fornecido pelo mesmo, gerando mais praticidade. Além disso, o usuário pode fazer a comunicação de qualquer lugar, utilizando um dispositivo eletrônico com conexão de internet (smartphones, computadores, tablets), o que gera mais agilidade e conforto para o cidadão, principalmente nessa época de pandemia, de distanciamento social”, destacou.

 

Por parte da Senasp, o diretor da DGI, coronel Angelis, ressaltou a importância desse processo de expansão das ferramentas Sinesp junto aos estados. “A partir da utilização das nossas soluções pelas instituições de segurança pública no Brasil, as unidades federativas estarão contribuindo para o fortalecimento de uma base única de dados da segurança pública. Esta, por sua vez, após passar por um processo de melhoria na qualidade de obtenção desses dados junto aos Estados, será responsável por retornar à sociedade informações que subsidiarão na produção de conhecimento em segurança pública e, por conseguinte, na formação de políticas públicas por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Por isso a nossa estratégica é amplificar, cada vez mais, a utilização das nossas ferramentas por cada ente federativo, para que possamos contribuir, de certa forma, na formação de uma política pública nacional na área”, destacou.

 

Como acessar

 

Para fazer o registro de um BO, o usuário deve acessar o site da Polícia Civil, ou o link da Delegacia Virtual  https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home e selecionar o estado de Alagoas. O usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso da ferramenta. Ao prosseguir, são dadas as opções da ocorrência que deve ser escolhida. É necessário preencher os dados conforme as perguntas que vão sendo feitas na página.

 

Próximos passos

 

Além da solução já estar disponível para uso imediato nos estados do Acre e Alagoas, em breve os cidadãos do Rio Grande do Norte e Roraima também poderão fazer a comunicação de um fato por meio eletrônico, utilizando o Sinesp Delegacia Virtual. Isso porque, os dois estados já iniciaram as tratativas para adoção da ferramenta, que deverá ser efetivada assim que os trâmites para a implantação forem devidamente concluídos.

 

Sinesp PPE

 

O desenvolvimento do Sinesp Delegacia Virtual nasce totalmente integrado com as soluções Sinesp, principalmente com o Sinesp PPE, aplicação que permite o registro de boletins de ocorrência e demais procedimentos. A solução está disponível para utilização imediata dos Estados que utilizam o Sinesp PPE (AC, AL, AP, PI, RN, RR, SE e TO), bem como aos demais que adotaram sistemas próprios para registro de boletim de ocorrência, sendo necessário, neste último caso, a execução de ações voltadas à integração entre o sistema de origem e o Sinesp Delegacia Virtual.

10/12/2020 15:08 

Fonte: PC/AL

sábado, 5 de dezembro de 2020

Projeto aumenta pena de motorista profissional que praticar importunação sexual no veículo

Proposta também eleva punição para passageiros que praticarem importunação


O Projeto de Lei 5297/20 altera o Código Penal para punir com até 10 anos de reclusão taxistas e motoristas de aplicativo que praticarem o crime de importunação sexual no veículo utilizado para o transporte individual de passageiros. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.


Atualmente, segundo o Código Penal, quem pratica ato libidinoso contra alguém sem a sua concordância é punido com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O que o projeto faz é estabelecer punição em dobro quando essa conduta for realizada pelo condutor de transporte individual de passageiros.




Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Studart: "São comuns as denúncias de passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que sofrem assédio durante a viagem”




Outra alteração proposta no projeto aumenta em 1/3 a pena prevista para todos os casos de importunação sexual ocorridos dentro de veículos de transporte público de passageiros, seja coletivo ou individual, independentemente de terem sido praticados pelo condutor do veículo.


"No transporte individual de passageiros, hoje dominado pelos aplicativos, são comuns as denúncias de passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que sofrem assédio durante a viagem”, diz o autor, deputado Célio Studart (PV-CE).

 

Conheça a tramitação de projetos de lei


04/12/2020 - 12:00  

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade



Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

 

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

 

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

 

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

 

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

 

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

 

Data de vencimento                             Período para renovação

De 1º a 31 de janeiro de 2020          De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 29 de fevereiro de 2020       De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de março de 2020           De 1º a 31 de março de 202

De 1º a 30 de abril de 2020              De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020             De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020                De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020                 De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020           De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020       De 1º a 30 de setembro de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020          De 1º a 31 de outubro de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020      De 1º a 30 de novembro de 2021

De 1º a 31 de dezembro de 2020      De 1º a 31 de dezembro de 2021


Transferências de veículos

 

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

 

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

 

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

 

Infrações

 

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

 

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

 

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

 

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

 

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

 

Agência Brasil | 01/12/20 - 13h26

 

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Decreto da SMTT de Maceió prorroga até dia 11 de setembro a suspensão no atendimento ao taxis

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0103 MACEIÓ/AL, 31 DE AGOSTO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT) e nas demais entidades públicas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;

CONSIDERANDO as ações do Governo Federal, Estadual e Municipal, no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) e demais autoridades sanitárias no Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde pública no âmbito do Município de Maceió, estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 8.846, de 16 de Março de 2020, prevendo medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR até o dia 11 de Setembro a suspensão dos serviços públicos de vistorias e renovações de permissões prestados pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, destinados aos transportes públicos individuais de passageiros (taxi), escolar e turismo.

Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA

Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito/SMTT

 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:2FB6DE37

SMTT de Maceió PRORROGA a SUSPENSÃO no atendimento ao TÁXI devido à pandemia

Medida contempla táxis, transportes escolares e de turismo

 

Portaria prorroga prazos de vistorias e renovações de permissões de táxis, escolares e turismo, até 11 de setembro.


Os serviços públicos de vistorias e renovações de permissões destinados aos taxistas, motoristas de vans escolares e transportadores turísticos foram prorrogados até o dia 11 de setembro. A medida da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) está na Portaria nº 103, do Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 1º de setembro.

 

A portaria leva em consideração a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas e coibir a propagação do novo coronavírus nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas demais entidades públicas prestadoras de serviços relacionadas ao trânsito.

 

A portaria considera ainda a situação emergencial de saúde pública no âmbito do Município de Maceió, estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 8.846, de 16 de Março de 2020, prevendo medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia ocasionada pela Covid-19.

 

01/09/2020 - 09:40

Ascom SMTT

 

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

SMTT de Maceió PRORROGA a SUSPENSÃO no atendimento ao TÁXI


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 098 MACEIÓ/AL, 31 DE JULHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT) e nas demais entidades públicas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;

CONSIDERANDO as ações do GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do coronavírus (COVID-19), pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) e demais autoridades sanitárias no ESTADO DE ALAGOAS;

CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde pública no âmbito do Município de Maceió, estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 8.846, de 16 de Março de 2020, prevendo medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1º -PRORROGAR até o dia 31 de Agosto de 2020, a SUSPENSÃO dos serviços públicos de vistorias e renovações de permissões prestados pela SMTT, destinados aos transportes públicos individuais de passageiros (táxi), escolar e turismo.

Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito/SMTT



ANO XXIII - Maceió/AL, Segunda-Feira, 03 de Agosto de 2020 - Nº 6014

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 8AD41CC5


Fonte:
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segunda-feira, 20 de julho de 2020

PORTARIA Nº. 096 - PRORROGA a suspensão da renovação de permissões de táxi


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 096 MACEIÓ/AL, 17 DE JULHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT) e nas demais entidades públicas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;

CONSIDERANDO as ações do Governo Federal, Estadual e Municipal, no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do coronavírus (COVID-19) pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) e demais autoridades sanitárias no Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde pública no âmbito do Município de Maceió, estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 8.846, de 16 de Março de 2020, prevendo medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR até o dia 31 de Julho a suspensão dos serviços públicos de vistorias e renovações de permissões prestadas pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, destinados aos transportes públicos individuais de passageiros (táxi), escolar e turismo.

Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito/SMTT

Fonte:

Portaria prorroga prazo para renovações de permissões de táxi em Maceió



Taxistas, motoristas de vans escolares e transportadores turísticos podem ficar mais tranquilos

Prazo para vistoria e renovação de permissões é prorrogado pela Prefeitura de Maceió

O prazo para realização de vistorias e renovações de permissões para taxistas, motoristas de vans escolares e transportadores turísticos foi prorrogado, pela Prefeitura de Maceió, até o dia 31 de julho, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20). O serviço em questão é realizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

A portaria leva em consideração a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas e coibir a propagação do novo coronavírus nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas demais entidades públicas prestadoras de serviços relacionadas ao trânsito.

A portaria considera ainda a situação emergencial de saúde pública no âmbito do Município de Maceió, estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 8.846, de 16 de Março de 2020, prevendo medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia ocasionada pela Covid-19.

20/07/2020 13h36

Por Jamylle Bezerra, com Assessoria

Fonte:
#gazetaweb

https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2020/07/portaria-prorroga-prazo-para-vistorias-e-renovacoes-de-permissoes-pela-smtt_110710.php??utm_source=twitter&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar
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domingo, 5 de julho de 2020

A origem do TÁXI





Conheça a bela história da origem do TÁXI, narrada por Max Gehringer.

MP que cria o programa emergencial de suporte




MP 944 que cria o programa emergencial de suporte a empregos ...

o DEM entrou com uma questão de ordem contra a emenda que beneficiaria aos taxistas...

Dep. Federal, André Figueredo.

Na luta por melhorias para os taxistas.


Agencia Câmara


segunda-feira, 29 de junho de 2020

Projeto no Senado quer a suspensão da cobrança de parcelas do FAT Taxista durante a pandemia



O pagamento de parcelas de financiamento da linha de crédito do FAT Taxista — linha de credito específica para esse profissional — poderá ficar suspenso durante a pandemia do coronavírus. É o que determina uma proposição apresentada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), na última sexta-feira (26) no Senado.

De acordo com o projeto (PL 3.521/2020), as parcelas suspensas serão cobradas em prestações ao final do contrato, sem acréscimo de juros ou mora. Petecão argumenta que, diante da urgência e da gravidade da situação vivida pelos cidadãos brasileiros em decorrência da pandemia, será de fundamental importância que o setor financeiro dê sua contribuição para a classe desses trabalhadores, deixando de cobrar dívidas vencidas dos financiamentos do FAT Taxista enquanto durar o estado de calamidade do coronavírus.

Para o senador, a suspensão do pagamento das parcelas é uma forma de proteger os lares e os negócios de milhares de taxistas, inclusive no que se refere às despesas básicas fundamentais para sobrevivência e dignidade. Petecão registra que as estimativas apontam cerca de 600 mil taxistas no país. Ele destaca que, com a redução do número de corridas, esses trabalhadores encontram-se sem renda, sem saída para sustentar suas famílias.

FAT Taxista

O FAT Taxista é uma linha de crédito dentro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criada para assegurar acessibilidade financeira ao trabalhador taxista na aquisição de seu instrumento de trabalho. Segundo Sérgio Petecão, essa linha de financimento tem exercido papel fundamental e imprescindível no processo de renovação de frota no país, disponibilizando limite de crédito a quem exerce a atividade de taxista, por meio do Banco do Brasil.

A tramitação de projetos voltados ao combate à pandemia tem sido obedecido a um processo legislativo mais célere. O texto, porém, recém-apresentado, aguarda a indicação de um relator.

Da Redação | 26/06/2020, 18h48

Fonte: Agência Senado


quarta-feira, 17 de junho de 2020

SMTT de Maceió PRORROGA a suspensão por 30 (trinta) dias, dos serviços públicos de vistorias e renovações de permissões de táxi.


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT

PORTARIA Nº. 093 MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas demais entidades públicas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;

CONSIDERANDO as ações do Governo Federal, Estadual e Municipal, no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do (COVID-19) pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) e demais autoridades sanitárias no Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde pública no âmbito do Município de Maceió, estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 8.846, de 16 de Março de 2020, prevendo medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria/SMTT Nº. 085 de 22 de Abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR a suspensão por 30 (trinta) dias, dos serviços públicos de vistorias e renovações de permissões prestados pela SMTT, destinados aos transportes público individual de passageiros (taxi) e Escolar.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito/SMTT


Fonte:


quinta-feira, 11 de junho de 2020

Inmetro muda revisão obrigatória de taxímetros e reduz burocracia


                                      Táxi
Com a mudança, o prazo de dois anos inicialmente estipulado para realizar as alterações necessárias nos taxímetros dos veículos deixa de existir

O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (9), em redes sociais, que a portaria que instituiu a necessidade de troca e instalação de novos taxímetros em carros de transporte de passageiros foi alterada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Com a mudança, o prazo de dois anos inicialmente estipulado para realizar as alterações necessárias nos taxímetros dos veículos deixa de existir. Agora, a instalação só será obrigatória para novos veículos ou na compra de um novo aparelho.

– Os taxímetros não mais necessitarão ser trocados no Brasil. A Portaria 204/06/2020, @Inmetro , alterou a Portaria 338/08/19.

– A Portaria trata apenas da forma de instalação dos equipamentos. Nenhum taxista terá de comprar novo taxímetro, como estudado e previsto anteriormente.

Agência Brasil - 09/06/2020 - 22:53


sexta-feira, 15 de maio de 2020

PGR questiona livre comercialização de autorização de táxi e transferência a sucessores de taxista falecido


O Ministério Público Federal foi ao Supremo Tribunal Federal contra normas que permitem a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de morte.

O procurador-geral da República Rodrigo Janot afirma que os dispositivos legais questionados (parágrafo 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da Lei 12.587/2012) violam os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. A legislação questionada institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização idêntica, cabe ao poder público (...) controlar os destinatários dessas autorizações e permitir que os interessados a elas concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem perseguições”, afirma Janot.

“Tais autorizações, portanto, detêm caráter intuitu personæ. Cessado o desempenho da atividade por parte do taxista, por qualquer motivo (aposentadoria, morte, desinteresse, caducidade etc.), a autorização deve caducar e ser oferecida a outro interessado que preencha os requisitos”, defende o procurador-geral. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte:

do nosso amigo e taxista Wganer Caetano
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O uso de mascara é obrigatório em Maceió


domingo, 22 de março de 2020

SMTT de Maceió, através da PORTARIA Nº. 067 , suspende atendimento ao publico devido ao Coronavírus


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT

PORTARIA Nº. 067

MACEIÓ/AL, 19 DE MARÇO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a pandemia do Novo Coronavírus e o risco potencial de contágio da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos à população maceioense, relativos a esta Superintendência;

CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo NOVO CORONAVÍRUS no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER todos os serviços de atendimento ao público realizados no Posto de desta Superintendência, situado na Avenida Vereador Dário Marsíglia, na entrada do Conjunto Cleto Marques Luz, no Tabuleiro do Martins, Maceió/AL e na sede do órgão que está localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, nº. 829 - Bairro: Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2º - Informar que a população poderá utilizar os canais de comunicação para quaisquer informações ou esclarecimentos sobre os atendimentos realizados por esta Autarquia, que são: O disque SMTT, no número 118, Whatsapp (82) 98232.2887 ou pelo e-mail atendimento@smtt.maceio.al.gov.br.

Art. 3º - Para os serviços de identificação de condutor infrator e recursos de infrações, o atendimento deverá ser solicitado pelo email: atendimento@smtt.maceio.al.gov.br ou pelo número de Whatsapp (82) 98232-2887, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Fonte:

ANO XXIII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 20 de Março de 2020 - Nº 5924



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