sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Multas de Transito mais caras a parti de sabado 1º novembro


terça-feira, 21 de outubro de 2014

Multas vão ficar mais caras e punição mais rigorosa a partir de novembro

Lei federal mudou 11 artigos do Código de Trânsito.

Algumas multas vão ficar até dez vezes mais caras.

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito aumentaram o risco de cadeia e o valor das multas para os infratores.

As batidas de frente são as que mais matam nas estradas brasileiras e 90% delas são provocadas por ultrapassagens perigosas. A multa de seu Raimundo já chegou: R$ 191. "Tinha caminhão na minha frente, não vi a faixa porque estava muito apagada", conta o aposentado Raimundo Faria Andrade.

Se fosse no mês que vem, a multa ia doer mais no bolso. A partir de novembro essa e outras infrações vão custar mais para os motoristas. Uma lei federal mudou 11 artigos do Código de Trânsito.

Algumas multas ficam dez vezes mais caras. Multas por ultrapassar na faixa contínua, em pontes, viadutos ou pela direita, usando o acostamento, vão passar de R$ 191 para R$ 957. Já a chamada "ultrapassagem forçada" é a que ficou mais cara.

"No caso dessa ultrapassagem proibida estar forçando passagem vai para R$ 1915. E, agora, com esses novos valores, nós acreditamos que muitos desses motoristas vão desistir de efetuar essa infração pelo próprio valor financeiro", acredita o inspetor Aristides Amaral Junior, da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais.

A legislação também ficou mais rigorosa para crimes de trânsito. Hoje quem é flagrado dirigindo embriagado e machucar ou matar alguém cumpre pena em regime aberto ou semi-aberto. Com a nova lei, esse motorista que bebeu pode cumprir pena sem deixar a prisão.

Vai dar cadeia também beber, fazer pega e ferir alguém: pena de três a seis anos. Quem participa de rachas hoje paga R$ 575; a partir de novembro, a multa passa para R$ 1.915.

"As pessoas continuam achando que é natural beber e dirigir. Com o endurecimento da penalidade, eu acredito que isso deva reduzir um pouco. Pelo menos, não pelo medo de matar, mas pelo medo de ser preso", diz Osias Baptista, consultor em transporte e trânsito.

JORNAL DA GLOBO

Edição do dia 20/10/2014

21/10/2014 00h40 - Atualizado em 21/10/2014 00h41

Larissa Carvalho

Belo Horizonte, MG

Fonte:
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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

“Táxi e Praias em Maragogi”

Vejam o que encontramos no site da tripadvisor sobre os serviços do taxista Sebastião:

- Em Maragogi é tudo muito lindo, as praias são maravilhosas, um verdadeiro paraíso! 

E para melhorar encontramos um taxista super profissional e educado, um amor de pessoa, seu Sebastião. 

Na hora que mais precisamos no ajudou e fez um precinho muito bom de Maragogi até Recife. 

Fora que ele é super fofo, dirige muito bem, ou seja, num lugar que tem transporte precário, foi tudo de bom.


CONTATO do Taxista SEBASTIÃO

(82) 9156- 7574 (claro)

(82) 8719-5940 (oi)

PODEM CONFIAR E VISITEM MARAGOGI VOCÊS IRÃO AMAR!



Avaliou em Outubro 19, 2014



Fonte:




sexta-feira, 17 de outubro de 2014

SMTT de Rio Largo proíbe o uso da bandeira exposta nos taxis de Maceió

SMTT de Rio Largo proíbe a circulação táxis da capital, de outras cidades com a bandeira exposta, apagada ou acesa, nos veículos no munícipios de Rio Largo.


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA SMTT 003/2014

O Superintendente Municipal de Transportes e Transito de Rio Largo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro- CTB), e pela Lei Municipal nº 1.221/98 de 18 de dezembro de 1998, fazendo uso deste expediente;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar para todos os táxis da capital, de outras cidades do interior e de outros estados da federação que fica a partir desta data terminantemente proibida a circulação deste com a bandeira exposta, apagada ou acesa, nos veículos no munícipios de Rio Largo, inclusive no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares localizado neste município.

Art. 2º - Os taxistas que vierem embarcar passageiros previamente contratados deverão estar munidos de placa no saguão do Aeroporto constando o nome do mesmo, devendo o veículo utilizar o estacionamento privado.

Art. 3º - Para o desembarque dos passageiros deverá ser utilizado apenas o portão de embarque A1, antes da lombada, não podendo em qualquer hipótese ser este utilizado para o embarque de passageiros.

Art. 4º- O descumprimento de qualquer uma das hipóteses acima caracterizará que o veículo está em operação realizando transporte remunerado de passageiros sem autorização, conforme preconiza a Lei 9.503/1997 - Código de Transito Brasileiro em seu Art. 231, VIII (Infração: média; Penalidade: multa; Medida Administrativa: retenção do veículo), e a Lei Municipal nº 1.448/2007, Art. 20 (penalidade: multa; Medida Administrativa; apreensão do veículo).

Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 09 de Outubro de 2014.

Ivaldo da Silva

Superintendente

Protocolo 10441

Fonte:
Sexta feira, 17 de Outubro de 2014.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente


Diário Oficia do Estado de Alagoas
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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

SMTT implanta balcão de atendimento para taxistas


Medida tem como objetivo melhorar cada vez mais o serviço prestado ao taxista.

Para facilitar e dar mais agilidade à prestação de serviço, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT), iniciou nesta semana, o atendimento aos taxistas credenciados pelo órgão, através de um balcão de atendimento e informação.

De acordo com o diretor de Operações de Transportes e Táxis da SMTT, Zenildo Filho, a medida tem como objetivo melhorar cada vez mais o serviço prestado ao taxista. “A partir de agora, o taxista precisará passar apenas por uma triagem, que verifica e levanta toda a documentação necessária que possibilitará o atendimento com mais rapidez e eficiência”, disse.

“Serviços como a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), pagamento de multas, liberação de veículos apreendidos e dentre outras demandas relacionadas ao transporte, poderão ser solucionadas no balcão de atendimento e informação”, enfatizou Zenildo.

Agendamento

A partir da renovação do calendário dos taxistas, em fevereiro de 2015, todo o atendimento no balcão de informação implantado na sede da SMTT, só será realizado através de agendamento.

Para realizar o agendamento, o taxista não precisará mais se dirigir até a sede do órgão. O profissional terá três opções para realizar o processo: na Associação dos Profissionais do Táxi de Maceió (Aprostan), no Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintáxi – AL) ou ligando para o número 3315-3530.

“Primeiramente, o taxista deverá comparecer até um dos locais disponibilizados para a realização do agendamento que exigirá o nome do profissional, o número da permissão e qual situação deseja resolver. Feito isso, os representantes dos locais encaminharão diariamente o agendamento pessoal para nós da SMTT e o taxista vem até a sede do órgão no dia e horário agendado”, explicou Zenildo.
Ascom


Fonte: Thaciana Lima (estagiária) / Ascom SMTT
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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Taxistas credenciados pela SMTT de Maceió terão documentos com chips





Com o intuito de facilitar e oferecer um melhor serviço, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) confeccionará documentos com chips para todos os taxistas credenciados pelo órgão. De acordo com o diretor de Operações de Transportes e Táxis da SMTT, Zenildo Filho, o novo tipo de documento para taxistas estará à disposição no início de 2015 e irá conter todas as informações necessárias do permissionário, do motorista auxiliar e dados referentes ao porte obrigatório do veículo.

“Além da praticidade, vai melhorar muito a fiscalização do taxista que estiver em situação irregular, a exemplo daqueles que realizam o transporte clandestino de passageiros e até mesmo a aqueles que exercem a função com a permissão suspensa ou cassada”, disse.

Ainda segundo Zenildo Filho, o profissional da categoria deverá ter o documento em mãos juntamente com os de porte obrigatório do veículo. “O taxista deverá sempre estar munido da carteirinha, pois quando for abordado pela equipe de fiscalização de transportes ou trânsito, o agente, por meio de aparelho, terá automaticamente conhecimento de todas as informações contidas no chip tornando assim, a fiscalização ainda mais eficiente”, explicou.

Outra vantagem da carteirinha é a praticidade e a rapidez na realização da renovação da permissão, pois todo o processo será feito através da atualização dos dados do chip e, no mesmo dia, o trabalho estará concluído.

Até a troca, taxistas terão ressalvas no lugar das tradicionais carteiras

Pelo fato da substituição, este ano os tradicionais documentos de papel não serão mais confeccionados pela SMTT. No ato da renovação, o taxista terá uma ressalva válida por um ano. Gradativamente, o profissional será convocado pela SMTT através da associação e do sindicato para comparecer ao órgão e realizar a troca da carteirinha.

“A estimativa é que a substituição das ressalvas pelo documento com chip já comece em dezembro deste ano. Enquanto isto, os profissionais utilizarão a carteirinha convencional e para aqueles que realizarem a renovação, será entregue uma ressalva”, salienta o diretor de Operações de Transportes.

O sistema de reconhecimento em smartphones se encontra em fase de teste e quando a chipagem eletrônica estiver operando, todos os fiscais de transportes passarão por um treinamento para se adaptarem à novidade.

01/10/2014 - 14:30

Nicollas Albuquerque e Thaciana Lima (estagiária)/ Ascom SMTT

Fonte:



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