DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT
PORTARIA Nº. 010/2026 MACEIÓ/AL, 28
DE JANEIRO DE 2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições
legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que
dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da administração
pública municipal autárquica, fundacional e da companhia municipal de administração,
recursos humanos e patrimônio integrantes do poder executivo do Município de
Maceió, e ainda:
CONSIDERANDO o que dispõe o art.
22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da
atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de
Transporte e Trânsito–DMTT;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº
15.271, de 2025, que alterou o regime jurídico da outorga para exploração do
serviço de táxi em todo o território nacional, autorizando expressamente a
transferência inter vivos e causa mortis das autorizações/outorgas, desde que
observada a regulamentação do poder concedente local;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar os procedimentos administrativos municipais às disposições da nova
legislação federal;
CONSIDERANDO a importância de
assegurar segurança jurídica, transparência e continuidade na prestação do
serviço de táxi no Município de Maceió;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retomada e autorizada
a abertura de processos administrativos de cessão de diretos decorrentes da
outorga concedida para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió,
com fundamento na Lei Federal nº 15.271/2025 e nesta Portaria.
Art. 2º A solicitação de transferência
poderá ser requerida pelo outorgado titular ou por seus representantes legais,
mediante protocolo administrativo contendo:
I – Termo de cessão padrão devidamente
preenchido pelo cedente e pelo cessionário;
II – Declaração de não exercício de
cargo público do cessionário;
III – Certidão negativa criminal da
justiça federal e estadual do cessionário;
IV – Cópia do RG e CNH do
cessionário;
V – Comprovante de residência do
cessionário;
VI – Certidões negativas do veículo
junto ao Departamento de Estradas e Rodagem-DER, ao Departamento Estadual de
Trânsito de
Alagoas–DETRAN e da Polícia
Rodoviária Federal–PRF.
VII - Alvará judicial ou
extrajudicial nos casos de transferência para herdeiros.
Art. 3º Os pedidos de transferência
protocolados antes da publicação desta Portaria e ainda pendentes de decisão
serão analisados à luz da Lei Federal nº 15.271/2025, assegurando-se o direito
à atualização documental, quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA
Diretor-Presidente/DMTT
ANO XXXI - Maceió/AL, Quinta-Feira, 29 de Janeiro de 2026 -
Nº 7337
www.diariomunicipal.com.br/maceio
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:06EDB56






