terça-feira, 20 de maio de 2025

DMTT divulga lista de taxistas classificados para exploração do serviço

DMTT estabelece 30 dias para o comparecimento à sede do órgão. Idalécio Lucas

 

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) divulgou a lista dos candidatos habilitados e classificados no Edital de Credenciamento nº 001/2024. Os selecionados devem, a partir de 21 de maio, no prazo de 30 dias corridos, realizar o cadastramento e receber a outorga de autorização para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, na modalidade convencional.

 

A convocação foi oficializada por meio da Portaria nº 224/2025, publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM). Os candidatos convocados deverão comparecer ao galpão de protocolo (sede do DMTT), situado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, no Tabuleiro do Martins. Confira a lista completa.

 

No ato do cadastramento, é obrigatória a apresentação dos documentos listados abaixo

 

I – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, emitido pelo DETRAN/AL;

 

II – Certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, atualizadas*;

 

III – Comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal);

 

IV – Comprovante de quitação do IPVA e da taxa de licenciamento do veículo a ser utilizado*;

 

V- Comprovante de Residência atualizado.

 

VI- Carteira Nacional de Habilitação apta ao transporte remunerado de passageiros;

 

VII- Comprovante do Curso de Capacitação para Taxistas.

 

* Os documentos p dos itens II e IV podem ser apresentados em até 90 dias.

 

Candidatos indeferidos

 

Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas estão convocados a comparecer, presencialmente, à sede do DMTT, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria, para tomarem ciência da decisão e serem formalmente notificados quanto à relação de documentos pendentes ou com inconsistências.

 

19/05/2025 às 14:57

Ascom DMTT

domingo, 23 de março de 2025

Reunião do Sindicato dos Taxistas com o DMTT para tratar de assuntos do Táxi

 


Estivemos (Tiago, Fernando, Dr. Andre Costa e o Glauco), reunidos no DMTT (SMTT) para tratar de assuntos de interesse dos taxistas .


- 1° - Tarifa do táxi;

- 2° - Revitalização (pintura) dos Pontos de Táxis;

- 3° - Edital que vai doar autorização de táxi;

- 4° - Navios de Cruzeiro;

- 5° - Transferência das Permissão/autorização de táxi.

A reunião foi muito proveitosa , saímos com as pautas discutidas e consolidadas .

Nossos agradecimentos ao @delegadoandre e ao prefeito @jhcdopovo , pelas melhorias e benefícios que estão trazendo para o serviço de táxi em Maceió. Agradecido.

Agradecer , também, à assessoria do Dr. @delegadoandre , @amandamaiafranca e ao @glaucoandrademcz.
Me sentindo agradecido.

segunda-feira, 10 de março de 2025

Lei dos táxis permite novos tipos de viagens e divisão de corridas


Recentemente, uma nova legislação foi aprovada na Câmara dos Deputados que promete transformar a maneira como os táxis operam no Brasil. Essa mudança não se limita apenas a trajetos em uma cidade ou entre municípios, mas também permite viagens interestaduais. A proposta visa modernizar o setor e proporcionar mais flexibilidade tanto para motoristas quanto para passageiros.

 

Com a popularização dos aplicativos de transporte, como Uber e 99, que já oferecem serviços de viagens compartilhadas, a nova lei busca criar condições de igualdade para os táxis. A atualização da legislação pretende não apenas expandir as possibilidades de deslocamento, mas também tornar as corridas de táxi mais competitivas e acessíveis.

 

Quais são as principais mudanças na Lei dos Táxis?

A nova versão da Lei 12.468/11 introduz a possibilidade de táxis realizarem corridas entre estados e municípios. Isso significa que os motoristas não estarão mais restritos ao seu município de origem, podendo pegar passageiros em qualquer cidade e levá-los a outro estado. Essa alteração abre um leque de novas oportunidades para viagens mais longas, que antes eram limitadas ou proibidas.

 

Além disso, a legislação permite que os motoristas façam a viagem de volta para sua cidade de origem com os mesmos passageiros, evitando trajetos vazios e otimizando os ganhos dos taxistas. Essa flexibilidade é uma vantagem econômica significativa para os profissionais do setor.


Fila de Taxi esperando por passageiros  –


Como funcionam as viagens compartilhadas sob a nova lei?

Outra inovação importante é a introdução das viagens compartilhadas. Tradicionalmente, os táxis só podiam transportar mais de uma pessoa se os passageiros tivessem um vínculo, como serem amigos ou familiares. Agora, a nova lei permite que passageiros desconhecidos dividam a corrida, desde que o motorista informe previamente a intenção de realizar uma viagem compartilhada.

 

Essa mudança pode tornar as corridas de táxi mais acessíveis, já que os custos podem ser divididos entre os passageiros. No entanto, a regulamentação sobre como esse aviso será dado ainda depende de decisões dos órgãos competentes, mas a comunicação deverá ser clara e objetiva para todos os envolvidos.

 

Quais são os impactos esperados para motoristas e passageiros?

Se a proposta for aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente, a dinâmica do transporte no Brasil mudará significativamente. Para os motoristas, a possibilidade de realizar corridas entre estados ou cidades oferece novas oportunidades de lucro, eliminando a necessidade de retornar sem passageiros. As viagens compartilhadas também podem aumentar a demanda por táxis.

 

Para os passageiros, as mudanças oferecem a possibilidade de viajar por distâncias maiores a preços mais acessíveis, além de proporcionar maior flexibilidade de horários e rotas. No entanto, a introdução das novas regras de compartilhamento pode gerar confusão inicial, pois a comunicação sobre as viagens compartilhadas ainda precisa ser melhor definida.

 

O que motivou essas mudanças na legislação dos táxis?

As alterações na lei dos táxis são resultado de propostas legislativas que tramitavam desde 2017. O deputado federal Marx Beltrão (https://www.camara.leg.br/deputados/178843) foi um dos principais defensores da proposta, argumentando que as mudanças são essenciais para garantir isonomia entre os diferentes tipos de transporte. Com a evolução do mercado de transporte coletivo e individual, a atualização na Lei dos Taxistas é vista como necessária para que o setor não fique para trás.

 

Em resumo, as mudanças na Lei dos Táxis prometem transformar o setor de transporte no Brasil, trazendo mais flexibilidade e competitividade. A introdução de corridas intermunicipais e interestaduais, juntamente com as viagens compartilhadas, pode gerar um novo cenário para motoristas e passageiros, ampliando as possibilidades de deslocamento no país.

Por Guilherme Silva  05/mar/2025 Em Governo

 

https://terrabrasilnoticias.com/2025/03/lei-dos-taxis-permite-novos-tipos-de-viagens-e-divisao-de-corridas/

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Tarifas de táxi em Maceió sofrem reajuste após nove anos; veja os novos valores


Obs.:

O pedido foi o Sindicato dos Taxistas que fez atraves do Ofiico nº 009/2024, que originou o Processo nº 12600.075535/2024 / DMTT , e que finalmente autorizou com a publicação dos novos valores atraves do Diario Oficial do Munuicipio do dia 26/02/2025.



Aumento foi oficializado pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito-DMTT e entrou em vigor nessa quarta-feira

 

Medida segue em vigor a partir desta semana. Ascom DMTT

Os valores das corridas de táxi em Maceió foram reajustados pela primeira vez em nove anos. A bandeirada permanece em R$ 4,79, enquanto a Bandeira 1 subiu para R$ 3,34 e a Bandeira 2 passou a custar R$ 4,00. A hora parada continua em R$ 15,82.

 

O aumento foi oficializado pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) e entrou em vigor nessa quarta-feira (26), com a publicação no Diário Oficial.

 

A atualização tarifária foi baseada em estudos técnicos da Gerência Técnica de Políticas Tarifárias (GPT) do DMTT, que analisou o impacto da inflação e a alta dos custos operacionais dos taxistas, como combustível, pneus e peças de reposição. O reajuste de 26,87% foi aplicado apenas na tarifa quilométrica, mantendo os valores da bandeirada e da hora parada.

 

Segundo a nova portaria, a Bandeira 2 será aplicada também aos domingos e feriados, além do período entre 22h e 6h. A verificação dos taxímetros ficará sob responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

Direito ao uso da faixa exclusiva

 

Além do reajuste, o DMTT reforçou que os táxis têm permissão para circular nas faixas exclusivas para transporte público, garantindo maior fluidez no tráfego para os profissionais e passageiros.

 

Novos valores das tarifas de táxi em Maceió

 

Bandeirada: R$ 4,79 (mantida);

 

Bandeira 1: R$ 3,34 (antes R$ 2,63);

 

Bandeira 2: R$ 4,00 (antes R$ 3,15);

 

Hora parada: R$ 15,82 (mantida).

 

O reajuste já está em vigor, e os taxímetros serão ajustados conforme as diretrizes do Inmetro.

 



Fonte:

PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL

 

27/02/2025

GazetaWeb.com

GazetaWeb.com

#sintaxi-al

https://www.gazetaweb.com/noticias/maceio/tarifas-de-taxi-em-maceio-sofrem-reajuste-apos-nove-anos-veja-os-novos-valores-805896

 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Nova lei dos táxis: o que deve mudar com proposta aprovada pela Câmara


Nova lei é nacional e corrige distorções nas regras que variam conforme estados e municípios

 

A Câmara dos Deputados aprovou mudanças importantes na lei 12.468/11 que trata da profissão de taxista. Daqui em diante, prevê o novo texto, haverá permissão nacional às corridas entre municípios e até entre estados. Também será permitido o táxi compartilhado, com diferentes passageiros viajando juntos independentemente de se conhecerem.

 

Segundo a Constituição Federal, cabe à União definir as regras do setor de transportes, mas os estados e municípios podem criar regras extras, desde que não estejam em conflito com a lei nacional.

 

O problema é que a Lei dos Taxistas não diz nada acerca de viagens intermunicipais ou do compartilhamento do carro por passageiros que não estão juntos…

 

aqui em diante, a lei 12.468/11 deverá ser clara: em todo o território nacional, "o taxista poderá realizar viagens intermunicipais ou interestaduais", desde que a viagem comece no município onde o condutor esteja autorizado a trabalhar.

 

Um detalhe importante é que o motorista não precisará voltar "batendo lata", pois o novo texto da lei autoriza que ele também faça a viagem de volta para sua cidade, desde que transportando os mesmos passageiros da ida.


Viagens compartilhadas


Atualmente, caso o táxi esteja transportando mais de uma pessoa ao mesmo tempo, exige-se que essas sejam familiares, amigos ou colegas de trabalho, por exemplo, indo ao destino com o mesmo propósito.

 

Mas essa é outra mudança prevista, pois o taxista poderá "oferecer viagens compartilhadas, desde que informe previamente os usuários interessados". Como esse aviso será dado, porém, dependerá de regulação dos órgãos competentes.

 

A alteração na lei 12.468/11 veio da união de diferentes propostas legislativas, que tramitavam desde 2017. A mais recente delas, de 2020, veio do deputado federal Marx Beltrão (Progressistas-AL).

 

"É, antes de tudo, questão de isonomia com os prestadores de serviços de transporte por aplicativo, que já podem oferecer esse tipo de serviço ao usuário", disse Beltrão na justificativa do projeto.

 


A mudança na Lei dos Taxistas já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Isso significa que o assunto já está no Senado e, caso aprovado lá, seguirá direto para a sanção presidencial.


Fonte:

Camara Federal

UOL

Sintaxi-al


21/02/2025

- Veja mais em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2025/02/21/camara-aprova-viagens-interestaduais-e-compartilhamento-de-taxis.htm?utm_source=whatsapp-network&utm_medium=compartilhar_conteudo&utm_campaign=organica&utm_content=geral&cmpid=copiaecola

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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Calendário de renovação do LICENCIAMENTO anual do DETRAN e IPVA da SEFAZ.



VENCIMENTO DOS FINAIS DE PLACA


1 e 2 = 28/02/2025

3 e 4 = 31/03/2025

5 e 6 = 30/04/2025

7 e 8 = 30/05/2025

9 e 0 – 30/06/2025

 

Mais informações: (82) 3216-9721 / 98883-7551 – IPVA/AL


Fonte:

SEFAZ/AL

sintaxi/al


sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Verificação anual dos taxímetros de Maceió neste 2025

 


Profissionais devem agendar o atendimento de acordo com o final da placa do veículo 

Começa no mês de fevereiro o trabalho de aferição anual dos taxímetros instalados nos táxis regularizados, que fazem o transporte de passageiros em Maceió. A medida atende o Regulamento dos Serviços de Transporte Público de Passageiros, bem como o seu art. 105, §1º, que estabelece que os equipamentos deverão ser aprovados pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) e pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM).

A regularização do taxímetro é necessária para que o autorizatario de táxi fique apto a fazer a renovação anual do veículo junto à DMTT.



PORTARIA Nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2025

 

 O Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo item 04 da Resolução CONMETRO nº 11/88 item 6.3.2 da Portaria INMETRO nº 124/2022 e Convênio nº 020/2020.

RESOLVE:

1- O proprietário de táxi deverá proceder o agendamento prévio para a verificação anual do seu taxímetro através do site www.inmeq.al.gov.br, e comparecer à pista de verificação de taxímetros,conforme agendamento.

2- O período de agendamento se dará conforme tabela anexa.

3- O atendimento na pista de verificação atenderá ao agendamento, devendo o taxista apresentar o certificado da última verificação de taxímetro, licenciamento do veículo, vistoria pela SMTT e GRU devidamente quitada.

4- O proprietário de táxi que estiver impossibilitado de atender ao período estabelecido para o agendamento, deverá apresentar justificativa por escrito antes do vencimento do período estabelecido.

5- O não atendimento ao período estabelecido para verificação conforme agendamento, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

 

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Maceió, 30 de janeiro de 2025

 

ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

Diretor Presidente

 

 

ANEXO À PORTARIA INMEQ/AL Nº 001/2025 

VERIFICAÇÃO DE TAXÍMETROS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ ANO 2025

  

PERÍODOFINAL DA PLACA

 

DE 04/02 A 28/02                                                                                  1

 

 

DE 06/03 A 31/03                                                                                  2

 

 

DE 01/04 A 30/04                                                                                  3

 

 

DE 02/05 A 30/05                                                                                  4

 

 

DE 02/06 A 30/06                                                                                  5

 

 

DE 01/07 A 31/07                                                                                  6

 

 

DE 01/08 A 29/08                                                                                  7

 

 

DE 01/09 A 30/09                                                                                  8

 

 

DE 01/10 A 31/10                                                                                  9

 

 

DE 03/11 A 28/11                                                                                  0

 

 

Maceió, 30 de janeiro de 2025

 

ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

Diretor Presidente