DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT
PORTARIA N°. 010/2026 MACEIÓ/AL, 29 DE JANEIRO DE 2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES ETRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições
legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que
dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da
administração pública municipal autárquica, fundacional e da companhia
municipal de administração, recursos humanos e patrimônio integrantes do poder
executivo do Município de Maceió, e ainda:
CONSIDERANDO o que dispõe o art.
22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição
inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e
Trânsito–DMTT;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº
15.271, de 2025, que alterou o regime jurídico da outorga para exploração do
serviço de táxi em todo o território nacional, autorizando expressamente a
cessão de direitos decorrentes da outorga cedida para exploração do serviço de
táxi, inter vivos ou causa mortis, desde que observada a regulamentação do
poder concedente local;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar os procedimentos administrativos municipais às disposições da nova
legislação federal;
CONSIDERANDO a importância de
assegurar segurança jurídica, transparência e continuidade na prestação do
serviço de táxi no Município de Maceió;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retomada e autorizada a abertura de processos administrativos de cessão de diretos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió, com fundamento na Lei Federal nº 15.271/2025 e nesta Portaria.
Art. 2º A solicitação da cessão de direitos poderá ser requerida pelo outorgado titular ou por seus representantes legais, mediante protocolo administrativo contendo:
– Termo de cessão padrão
devidamente preenchido pelo cedente e pelo cessionário;
– Declaração de não exercício de
cargo público do cessionário;
– Certidão negativa criminal da
justiça federal e estadual do cessionário;
– Cópia do RG e CNH do
cessionário;
– Comprovante de residência do
cessionário;
– Certidões negativas do veículo
junto ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, ao Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas – DETRAN e da Polícia Rodoviária Federal –PRF.
VII- Alvará judicial ou extrajudicial nos casos de cessão de direitos para herdeiros.
Art. 3º Os pedidos de cessão de direitos protocolados antes da publicação desta Portaria e ainda pendentes de decisão serão analisados à luz da Lei Federal nº 15.271/2025, assegurando-se o direito à atualização documental, quando necessário.
Art. 4º A cessão de direitos das autorizações para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió somente será permitida quando a outorga tiver sido concedida há, no mínimo, 05(cinco) anos, contados da data de sua expedição.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA
Diretor-Presidente/DMTT
*REPRODUZIDA POR INCORREÇÃO.
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 438CE093
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 04/02/2026. Edição 7341






