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Beto Macário/ Secom Maceió
Oportunidades são destinadas à exploração do Serviço de Transporte
Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT
PORTARIA Nº. 067/2026, MACEIÓ/AL, 16 DE ABRIL DE 2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições e prerrogativas legais, decide:
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Diretor-Presidente do
Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT, nos termos da
legislação municipal que dispõe sobre a organização administrativa do Município
de Maceió;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto nº 9.489, de 07 de
julho de 2023, que estabelece as competências do Diretor Presidente do
Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT;
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2025,
que regulamenta o processo de credenciamento para exploração do Serviço de Transporte
Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional, no Município de
Maceió;
CONSIDERANDO o que estabelece o Capítulo XI do referido edital, que
trata do não exaurimento do quantitativo de autorizações previstas;
CONSIDERANDO que, após o encerramento do prazo inicialmente
estabelecido, não houve o preenchimento integral do quantitativo de
autorizações disponibilizadas, conforme previsto no instrumento convocatório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reaberto,
pelo prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da publicação
desta Portaria, o período para apresentação de novas solicitações de
credenciamento, no âmbito do Edital nº 001/2025, destinado à exploração do
Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade
convencional, no Município de Maceió.
Art. 2º Fica assegurado aos
interessados que não concluíram o cadastro referente ao processo de
credenciamento anterior a possibilidade de participação no novo processo de
credenciamento para exploração do serviço de táxi, desde que realizem nova
solicitação, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria.
§1º A participação de que trata o
caput fica condicionada ao cumprimento integral de todos os requisitos, etapas
e documentos exigidos no Edital nº 001/2025 e seus anexos.
§2º Não será admitido o
aproveitamento de documentos, cadastros ou etapas eventualmente iniciados ou
não concluídos no processo anterior, devendo o interessado apresentar nova
documentação completa.
Art. 3º As novas solicitações
deverão observar integralmente os requisitos, critérios e procedimentos
estabelecidos no Edital nº 001/2025 e seus anexos.
Art. 4º As inscrições para o
processo de credenciamento para exploração do serviço de táxi deverão ser
realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do seguinte endereço:
https://editais.dmtt.maceio.al.gov.br/cidadao
.
Art. 5º Permanecem inalteradas as
demais disposições constantes no Edital nº 001/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ SANTOS
DE ALCÂNTARA COSTA
Diretor-Presidente / DMTT
ANO XXXI - Maceió/AL, Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026 - Nº
7390
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: FFBD946C
Fonte: Ascom DMTT / SINTAXI-AL
www.diariomunicipal.com.br/maceio