quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

DMTT de Maceio retoma a cessao (transferencia) das permissoes/autorização de táxi


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 010/2026 MACEIÓ/AL, 28 DE JANEIRO DE 2026.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da administração pública municipal autárquica, fundacional e da companhia municipal de administração, recursos humanos e patrimônio integrantes do poder executivo do Município de Maceió, e ainda:

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito–DMTT;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.271, de 2025, que alterou o regime jurídico da outorga para exploração do serviço de táxi em todo o território nacional, autorizando expressamente a transferência inter vivos e causa mortis das autorizações/outorgas, desde que observada a regulamentação do poder concedente local;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos municipais às disposições da nova legislação federal;

CONSIDERANDO a importância de assegurar segurança jurídica, transparência e continuidade na prestação do serviço de táxi no Município de Maceió;


RESOLVE:


Art. 1º Fica retomada e autorizada a abertura de processos administrativos de cessão de diretos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió, com fundamento na Lei Federal nº 15.271/2025 e nesta Portaria.

Art. 2º A solicitação de transferência poderá ser requerida pelo outorgado titular ou por seus representantes legais, mediante protocolo administrativo contendo:

I – Termo de cessão padrão devidamente preenchido pelo cedente e pelo cessionário;

II – Declaração de não exercício de cargo público do cessionário;

III – Certidão negativa criminal da justiça federal e estadual do cessionário;

IV – Cópia do RG e CNH do cessionário;

V – Comprovante de residência do cessionário;

VI – Certidões negativas do veículo junto ao Departamento de Estradas e Rodagem-DER, ao Departamento Estadual de Trânsito de

Alagoas–DETRAN e da Polícia Rodoviária Federal–PRF.

VII - Alvará judicial ou extrajudicial nos casos de transferência para herdeiros.

Art. 3º Os pedidos de transferência protocolados antes da publicação desta Portaria e ainda pendentes de decisão serão analisados à luz da Lei Federal nº 15.271/2025, assegurando-se o direito à atualização documental, quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 


ANO XXXI - Maceió/AL, Quinta-Feira, 29 de Janeiro de 2026 - Nº 7337

www.diariomunicipal.com.br/maceio 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:06EDB56

domingo, 2 de novembro de 2025

Isenção da taxa de verificação de taxímetros vai à sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. O texto também institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto, entre outras alterações. A matéria segue para sanção presidencial.

O senador Sergio Petecão (PSD-AC) agradeceu a votação do texto e cobrou apoio para a categoria, que hoje enfrenta a concorrência com os motoristas de aplicativo. O senador Izalci Lucas (PL-DF) também saudou a votação da proposta.

Isenção da taxa

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação, hoje anual, passará a ser a cada dois anos. Uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já havia determinado a periodicidade bienal, mas para todos os municípios brasileiros (Portaria 433/25).

A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.



Por Jornal | 01/11/2025

Fonte:

https://jornaldebarretos.com.br/noticias/isencao-da-taxa-de-verificacao-de-taximetros-vai-a-sancao/

 

 

terça-feira, 29 de julho de 2025

DMTT define novos critérios de idade para veículos utilizados no serviço de táxi



O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) estabeleceu novos critérios para a idade dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por táxi em Maceió. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 0359/2025, publicada no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (24).

 

De acordo com a norma, os veículos vinculados ao serviço de táxi não poderão ultrapassar 12 anos de fabricação. Já os automóveis que serão incluídos no sistema a partir de agora devem ter, no máximo, oito anos de uso. A medida vale para todos os prestadores de serviço credenciados no DMTT.

 

Os veículos que já estão cadastrados e ultrapassam o limite de 12 anos terão um prazo de 180 dias corridos para se adequar à nova regra.

 

Para o diretor de Transportes do DMTT, Glauco Oliveira, a mudança vem para preencher uma lacuna no regulamento anterior e promover melhorias no serviço prestado. “A atualização desses critérios corrige um ponto que estava em aberto na regulamentação e estimula a renovação da frota. Isso significa mais segurança, conforto e qualidade para os usuários do sistema de táxi em Maceió”, destacou.

 

As novas diretrizes fazem parte do esforço contínuo para aprimorar o serviço de transporte individual na capital, garantindo um atendimento mais eficiente e adequado às necessidades da população.

 

Publicado em 28/07/2025

Por Secom Maceió


Fonte:

https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/dmtt-define-novos-criterios-de-idade-para-veiculos-utilizados-no-servico-de-taxi/


 

 

 

terça-feira, 20 de maio de 2025

DMTT divulga lista de taxistas classificados para exploração do serviço

DMTT estabelece 30 dias para o comparecimento à sede do órgão. Idalécio Lucas

 

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) divulgou a lista dos candidatos habilitados e classificados no Edital de Credenciamento nº 001/2024. Os selecionados devem, a partir de 21 de maio, no prazo de 30 dias corridos, realizar o cadastramento e receber a outorga de autorização para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, na modalidade convencional.

 

A convocação foi oficializada por meio da Portaria nº 224/2025, publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM). Os candidatos convocados deverão comparecer ao galpão de protocolo (sede do DMTT), situado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, no Tabuleiro do Martins. Confira a lista completa.

 

No ato do cadastramento, é obrigatória a apresentação dos documentos listados abaixo

 

I – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, emitido pelo DETRAN/AL;

 

II – Certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, atualizadas*;

 

III – Comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal);

 

IV – Comprovante de quitação do IPVA e da taxa de licenciamento do veículo a ser utilizado*;

 

V- Comprovante de Residência atualizado.

 

VI- Carteira Nacional de Habilitação apta ao transporte remunerado de passageiros;

 

VII- Comprovante do Curso de Capacitação para Taxistas.

 

* Os documentos p dos itens II e IV podem ser apresentados em até 90 dias.

 

Candidatos indeferidos

 

Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas estão convocados a comparecer, presencialmente, à sede do DMTT, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria, para tomarem ciência da decisão e serem formalmente notificados quanto à relação de documentos pendentes ou com inconsistências.

 

19/05/2025 às 14:57

Ascom DMTT

domingo, 23 de março de 2025

Reunião do Sindicato dos Taxistas com o DMTT para tratar de assuntos do Táxi

 


Estivemos (Tiago, Fernando, Dr. Andre Costa e o Glauco), reunidos no DMTT (SMTT) para tratar de assuntos de interesse dos taxistas .


- 1° - Tarifa do táxi;

- 2° - Revitalização (pintura) dos Pontos de Táxis;

- 3° - Edital que vai doar autorização de táxi;

- 4° - Navios de Cruzeiro;

- 5° - Transferência das Permissão/autorização de táxi.

A reunião foi muito proveitosa , saímos com as pautas discutidas e consolidadas .

Nossos agradecimentos ao @delegadoandre e ao prefeito @jhcdopovo , pelas melhorias e benefícios que estão trazendo para o serviço de táxi em Maceió. Agradecido.

Agradecer , também, à assessoria do Dr. @delegadoandre , @amandamaiafranca e ao @glaucoandrademcz.
Me sentindo agradecido.

segunda-feira, 10 de março de 2025

Lei dos táxis permite novos tipos de viagens e divisão de corridas


Recentemente, uma nova legislação foi aprovada na Câmara dos Deputados que promete transformar a maneira como os táxis operam no Brasil. Essa mudança não se limita apenas a trajetos em uma cidade ou entre municípios, mas também permite viagens interestaduais. A proposta visa modernizar o setor e proporcionar mais flexibilidade tanto para motoristas quanto para passageiros.

 

Com a popularização dos aplicativos de transporte, como Uber e 99, que já oferecem serviços de viagens compartilhadas, a nova lei busca criar condições de igualdade para os táxis. A atualização da legislação pretende não apenas expandir as possibilidades de deslocamento, mas também tornar as corridas de táxi mais competitivas e acessíveis.

 

Quais são as principais mudanças na Lei dos Táxis?

A nova versão da Lei 12.468/11 introduz a possibilidade de táxis realizarem corridas entre estados e municípios. Isso significa que os motoristas não estarão mais restritos ao seu município de origem, podendo pegar passageiros em qualquer cidade e levá-los a outro estado. Essa alteração abre um leque de novas oportunidades para viagens mais longas, que antes eram limitadas ou proibidas.

 

Além disso, a legislação permite que os motoristas façam a viagem de volta para sua cidade de origem com os mesmos passageiros, evitando trajetos vazios e otimizando os ganhos dos taxistas. Essa flexibilidade é uma vantagem econômica significativa para os profissionais do setor.


Fila de Taxi esperando por passageiros  –


Como funcionam as viagens compartilhadas sob a nova lei?

Outra inovação importante é a introdução das viagens compartilhadas. Tradicionalmente, os táxis só podiam transportar mais de uma pessoa se os passageiros tivessem um vínculo, como serem amigos ou familiares. Agora, a nova lei permite que passageiros desconhecidos dividam a corrida, desde que o motorista informe previamente a intenção de realizar uma viagem compartilhada.

 

Essa mudança pode tornar as corridas de táxi mais acessíveis, já que os custos podem ser divididos entre os passageiros. No entanto, a regulamentação sobre como esse aviso será dado ainda depende de decisões dos órgãos competentes, mas a comunicação deverá ser clara e objetiva para todos os envolvidos.

 

Quais são os impactos esperados para motoristas e passageiros?

Se a proposta for aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente, a dinâmica do transporte no Brasil mudará significativamente. Para os motoristas, a possibilidade de realizar corridas entre estados ou cidades oferece novas oportunidades de lucro, eliminando a necessidade de retornar sem passageiros. As viagens compartilhadas também podem aumentar a demanda por táxis.

 

Para os passageiros, as mudanças oferecem a possibilidade de viajar por distâncias maiores a preços mais acessíveis, além de proporcionar maior flexibilidade de horários e rotas. No entanto, a introdução das novas regras de compartilhamento pode gerar confusão inicial, pois a comunicação sobre as viagens compartilhadas ainda precisa ser melhor definida.

 

O que motivou essas mudanças na legislação dos táxis?

As alterações na lei dos táxis são resultado de propostas legislativas que tramitavam desde 2017. O deputado federal Marx Beltrão (https://www.camara.leg.br/deputados/178843) foi um dos principais defensores da proposta, argumentando que as mudanças são essenciais para garantir isonomia entre os diferentes tipos de transporte. Com a evolução do mercado de transporte coletivo e individual, a atualização na Lei dos Taxistas é vista como necessária para que o setor não fique para trás.

 

Em resumo, as mudanças na Lei dos Táxis prometem transformar o setor de transporte no Brasil, trazendo mais flexibilidade e competitividade. A introdução de corridas intermunicipais e interestaduais, juntamente com as viagens compartilhadas, pode gerar um novo cenário para motoristas e passageiros, ampliando as possibilidades de deslocamento no país.

Por Guilherme Silva  05/mar/2025 Em Governo

 

https://terrabrasilnoticias.com/2025/03/lei-dos-taxis-permite-novos-tipos-de-viagens-e-divisao-de-corridas/

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Tarifas de táxi em Maceió sofrem reajuste após nove anos; veja os novos valores


Obs.:

O pedido foi o Sindicato dos Taxistas que fez atraves do Ofiico nº 009/2024, que originou o Processo nº 12600.075535/2024 / DMTT , e que finalmente autorizou com a publicação dos novos valores atraves do Diario Oficial do Munuicipio do dia 26/02/2025.



Aumento foi oficializado pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito-DMTT e entrou em vigor nessa quarta-feira

 

Medida segue em vigor a partir desta semana. Ascom DMTT

Os valores das corridas de táxi em Maceió foram reajustados pela primeira vez em nove anos. A bandeirada permanece em R$ 4,79, enquanto a Bandeira 1 subiu para R$ 3,34 e a Bandeira 2 passou a custar R$ 4,00. A hora parada continua em R$ 15,82.

 

O aumento foi oficializado pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) e entrou em vigor nessa quarta-feira (26), com a publicação no Diário Oficial.

 

A atualização tarifária foi baseada em estudos técnicos da Gerência Técnica de Políticas Tarifárias (GPT) do DMTT, que analisou o impacto da inflação e a alta dos custos operacionais dos taxistas, como combustível, pneus e peças de reposição. O reajuste de 26,87% foi aplicado apenas na tarifa quilométrica, mantendo os valores da bandeirada e da hora parada.

 

Segundo a nova portaria, a Bandeira 2 será aplicada também aos domingos e feriados, além do período entre 22h e 6h. A verificação dos taxímetros ficará sob responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

Direito ao uso da faixa exclusiva

 

Além do reajuste, o DMTT reforçou que os táxis têm permissão para circular nas faixas exclusivas para transporte público, garantindo maior fluidez no tráfego para os profissionais e passageiros.

 

Novos valores das tarifas de táxi em Maceió

 

Bandeirada: R$ 4,79 (mantida);

 

Bandeira 1: R$ 3,34 (antes R$ 2,63);

 

Bandeira 2: R$ 4,00 (antes R$ 3,15);

 

Hora parada: R$ 15,82 (mantida).

 

O reajuste já está em vigor, e os taxímetros serão ajustados conforme as diretrizes do Inmetro.

 



Fonte:

PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL

 

27/02/2025

GazetaWeb.com

GazetaWeb.com

#sintaxi-al

https://www.gazetaweb.com/noticias/maceio/tarifas-de-taxi-em-maceio-sofrem-reajuste-apos-nove-anos-veja-os-novos-valores-805896