segunda-feira, 11 de março de 2024

Plataforma Colidiu, do Departamento de Trânsito, registra sinistros sem vítimas


Sistema permite realizar o procedimento de forma cômoda, segura e gratuita por meio de um aparelho celular


Plataforma Colidiu, do Departamento de Trânsito, registra sinistros sem vítimas


Desde sua implementação, em 2023, plataforma já registrou mais de 2 mil sinistros. Foto: Thais Lopes / Ascom DMTT


Para facilitar o registro de acidentes sem vítimas em Maceió, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) implementou a plataforma Colidiu. O sistema garante que o procedimento seja realizado de forma cômoda, segura e gratuita por meio de um aparelho celular pelo colidiu.com.br.

 

Desde que foi implementado, em janeiro de 2023, 2.400 mil acidentes sem vítimas já foram registrados. A plataforma é intuitiva na hora de registrar a ocorrência. Na ocasião, devem ser colocadas informações do acidente com o registro de fotos e descrições, o local onde ocorreu, dados pessoais e endereços. Caso o acidente possua mais de um envolvido poderá ser feito um acordo e o procedimento pode ser realizado em um único documento obtendo os dados de todos os implicados.

 

O documento será avaliado por agentes de trânsito. A declaração terá o prazo de até cinco dias úteis para ser emitida. Após a validação, o documento é reconhecido pelos demais órgãos e por seguradoras de veículos, pois será expedido por uma autarquia municipal. Não será necessário comparecer à sede do DMTT para realizar qualquer tipo de autenticação, basta apenas aguardar o resultado ser enviado pelo e-mail cadastrado.

 

“Essa ferramenta tem ajudado os condutores de veículos que se envolvem em sinistros de trânsito sem vítimas. De maneira mais célere, os condutores conseguem acionar as seguradoras ou ingressar na justiça para reaver os danos causados em seus veículos. É uma plataforma que facilita de forma simples e ágil a vida de todos os condutores”, avaliou o assessor técnico da divisão de estatísticas e sinistros de trânsito do DMTT, Carlos Moura.

 

Em casos de maior gravidade, a exemplo de acidentes em que os veículos ficam imobilizados e não se movem por meio próprio, somente através de guincho, é necessário solicitar agentes de trânsito ao local para sinalizar a via e auxiliar o cidadão, orientando sobre os procedimentos da declaração eletrônica. Para solicitar a presença de equipes, é necessário entrar em contato pelo número (82) 3312-5340. O serviço funciona 24 horas todos os dias da semana.

 

06/03/2024 às 11:38

Amanda Cirilo (estagiária) / Ascom DMTT

https://maceio.al.gov.br/noticias/dmtt/plataforma-colidiu-do-departamento-de-transito-registra-sinistros-sem-vitimas



 

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Prefeitura de Maceió sanciona novo regulamento de Táxi e reduz taxas para profissionais

 

Prefeitura de Maceió sanciona novo regulamento de Táxi e reduz taxas para profissionais


Modernização e valorização: medidas para facilitar o trabalho dos taxistas na capital.


Nesta terça-feira (23), a prefeitura de Maceió sancionou a lei do novo regulamento do táxi, marcando uma significativa redução de taxas para os profissionais. O último regulamento, datado de 1997, foi atualizado pela atual gestão municipal, representando um marco importante para a categoria. Durante a solenidade, o prefeito JHC destacou a importância do diálogo aberto com os taxistas.

 

"O novo regulamento simboliza a modernização. O táxi também precisa se atualizar e vocês estavam ávidos por isso. Hoje as portas estão abertas para o diálogo, e é por isso que fizemos um novo regulamento e reduzimos as taxas. A Prefeitura precisa ser parceira, precisa ajudar, porque vocês são fundamentais na nossa cidade", ressaltou JHC.

 

O prefeito João Henrique Caldas (JHC) salientou que a cidade está sendo preparada para acolher tanto os moradores locais quanto os visitantes. "Estamos investindo no turismo, as oportunidades não param. Não há mais alta temporada, é alta temporada todos os meses. São mais oportunidades para vocês, porque quando cuidamos da nossa cidade, isso beneficia tanto quem mora aqui quanto quem vem de fora", afirmou.

 

Com a nova regulamentação, a permissão para taxistas passa para autorização, tornando o processo de convocação de novos autorizatários menos burocrático. Cada motorista auxiliar deve agora ser vinculado a uma única autorização, e cada autorização pode cadastrar até três motoristas auxiliares.

 

Marivaldo Nascimento, taxista há 28 anos em Maceió, expressou sua aprovação: "Hoje vemos se tornar real um projeto que já existia e só agora alguém teve coragem de aprovar e sancionar. Uma medida que vai melhorar bastante a vida do trabalhador. Essa redução de taxas, algo nunca visto aqui, vai fazer uma grande diferença no dia a dia".

 

A partir de agora, o autorizatário pode cadastrar veículos do tipo picapes compactas/intermediárias, facilitando o transporte de bagagens e compras dos clientes. A nova legislação também cria três categorias de autorização de táxi: convencional, turismo e especial, sendo esta última destinada ao antigo táxi lotação, que agora será regulamentado.

 

O presidente da Associação dos Taxistas, Everaldo Júnior, agradeceu pela valorização da atual gestão: "O mais importante é a valorização, o respeito e o reconhecimento dos taxistas, principalmente aqueles que fazem lotação. Temos pessoas que nos atendem e contribuem para o desenvolvimento da nossa profissão".

 

Além da atualização do regulamento, também foi sancionada uma lei que reduz em 65% as taxas de permissão e renovação para os taxistas, demonstrando o compromisso da prefeitura em apoiar a categoria.

 

POR REDAÇÃO

23/01/2024 15H03

Foto: Itawi Albuquerque / Secom

https://emtemponoticias.com/alagoas/2024/01/23/10647-prefeitura-de-maceio-sanciona-novo-regulamento-de-taxi-e-reduz-taxas-para-profissionais

 

 

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Prazo para renovação anual de permissões de táxi começa nesta terça-feira (23/01)



Veículos passam por vistoria no DMTT, onde são avaliados itens como segurança e higiene 


Cronograma de vistorias segue até o mês de setembro


O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió inicia, nesta terça-feira (23), o período para renovação das permissões de táxi da Capital para o exercício do ano de 2024. O Calendário foi publicado através da Portaria Nº. 018/2024/DMTT de 19 de janeiro de 2024, no Diário Oficial do Município. O prazo segue até setembro.

 

A Gerente de Táxi e Transportes Especiais do DMTT, Danielle Rose, reforça aos autorizatários a importância de estarem legalizados para realizar o transporte “O DMTT atesta a documentação e avalia se aquele condutor tem condições de continuar prestando o serviço de táxi. Também verificamos se o veículo possui as características necessárias de segurança e higiene, para fazer o traslado. Sem isso, o condutor não terá permissão para atuar”, concluiu.

 

Confira as datas para a renovação de acordo com o número de cada permissão:

 

- 23/01/2024 à 26/01/2024: permissões de 1 à 100;

 

- 29/01/2024 à 02/02/2024: permissões de 101 à 200;

 

- 05/02/2024 à 09/02/2024: permissões de 201 à 300;

 

- 15/02/2024 à 23/02/2024: permissões de 301 à 400;

 

- 26/02/2024 à 01/03/2024: permissões de 401 à 500;

 

- 04/03/2024 à 08/03/2024: permissões de 501 à 600;

 

- 11/03/2024 à 15/03/2024: permissões de 601 à 700;

 

- 18/03/2024 à 22/03/2024: permissões de 701 à 800;

 

- 25/03/2024 à 29/03/2024: permissões de 801 à 900;

 

- 01/04/2024 à 05/04/2024: permissões de 901 à 1000;

 

- 08/04/2024 à 12/04/2024: permissões de 1001 à 1100;

 

- 15/04/2024 à 19/04/2024: permissões de 1101 à 1200;

 

- 22/04/2024 à 26/04/2024: permissões de 1201 à 1300;

 

- 29/04/2024 à 03/05/2024: permissões de 1301 à 1400;

 

- 06/05/2024 à 10/05/2024: permissões de 1401 à 1500;

 

- 13/05/2024 à 17/05/2024: permissões de 1501 à 1600;

 

- 20/05/2024 à 24/05/2024: permissões de 1601 à 1700;

 

- 27/05/2024 à 31/05/2024: permissões de 1701 à 1800;

 

- 03/06/2024 à 07/06/2024: permissões de 1801 à 1900;

 

- 10/06/2024 à 14/06/2024: permissões de 1901 à 2000;

 

- 17/06/2024 à 21/06/2024: permissões de 2001 à 2100;

 

- 24/06/2024 à 28/06/2024: permissões de 2101 à 2200;

 

- 01/07/2024 à 05/07/2024: permissões de 2201 à 2300;

 

- 08/07/2024 à 12/07/2024: permissões de 2301 à 2400;

 

- 15/07/2024 à 19/07/2024: permissões de 2401 à 2500;

 

- 22/07/2024 à 26/07/2024: permissões de 2501 à 2600;

 

- 29/07/2024 à 02/08/2024: permissões de 2601 à 2700;

 

- 05/08/2024 à 09/08/2024: permissões de 2701 à 2800;

 

- 12/08/2024 à 16/08/2024: permissões de 2801 à 2900;

 

- 19/08/2024 à 13/08/2024: permissões de 2901 à 3000;

 

- 26/08/2024 à 30/08/2024: permissões de 3001 à 3100;

 

- 02/09/2024 à 06/09/2024: permissões de 3101 à 3195.

 

Para realizar a renovação o autorizatário deve fazer o pagamento da taxa no valor de R$ 185,98 e agendar o dia que irá comparecer ao órgão. Para fazer o agendamento, basta acessar o link https://l1nk.dev/vF7cc . Clica em "Táxi" e no canto superior esquerdo estará novamente um link "Táxi" que acessará a página de agendamento.

 

Feito este procedimento o condutor deve comparecer ao DMTT munido dos seguintes documentos:

 

- Certidão negativa criminal estadual

 

- Certidão negativa criminal federal

 

- Certificado do curso

 

- CNH apta para transporte remunerado

 

- Comprovante de residência do permissionário (90 dias)

 

- Documento do veículo

 

- Porte obrigatório

 

- Selo de gás (se possuir )

 

- Taxa de vistoria com comprovante de pagamento

 

- Aferição do taxímetro

 

Após a vistoria o autorizatário estará apto a trabalhar no ano de 2024.

 


 Por Ascom DMTT

- Foto: Joyce Juliana / Ascom DMTT

23/01/2024 10h43

https://tribunahoje.com/noticias/cidades/2024/01/23/132777-prazo-para-renovacao-anual-de-permissoes-de-taxi-comeca-nesta-terca-feira-23

 

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Verificação anual dos taxímetros de Maceió neste 2024

 


Profissionais devem agendar o atendimento de acordo com o final da placa do veículo 

 

Começa no mês de fevereiro o trabalho de aferição anual dos taxímetros instalados nos táxis regularizados, que fazem o transporte de passageiros em Maceió. A medida atende o Regulamento dos Serviços de Transporte Público de Passageiros, bem como o seu art. 105, §1º, que estabelece que os equipamentos deverão ser aprovados pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) e pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM).

 

A regularização do taxímetro é necessária para que o autorizatario de táxi fique apto a fazer a renovação anual do veículo junto à DMTT.

 

Acompanhe o calendário

 

Para a realização da aferição do taxímetro, o proprietário do táxi deve agendar o atendimento pelo site do www.inmeq.al.gov.br  .

 

O período de agendamento deve obedecer a disposição de datas de acordo com o número final da placa do veículo.

 

 

1. De 01 de Fevereiro a 29 de Fevereiro - final de placa 1

 

2. De 01 de Março a 27/03 - final de placa 2

 

3. De 03 de Abril a 30/04 - final de placa 3

 

4. De 02 de Maio a 29/05 - final de placa 4

 

5. De 01 de Junho a 28/06 - final de placa 5

 

6. De 03 de Julho a 31/07 - final de placa 6

 

7. De 01 de Agosto a 30/08 - final de placa 7

 

8. De 02º de Setembro a 27/09 – final de placa 8

 

9. De 02 de Outubro a 31/10 – final de placa 9

 

10. De 01 de Novembro a 29/11 – final de placa 0

 

 

Fonte:

 

Ascom INMEQ-

 

Portaria/INMEQ/AL nº  01/2024

 

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

DMTT estabelece calendario de RENOVAÇÃO das AUTRIZAÇÕES de TAXI em Maceió neste 2024

 


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA N°. 018/2024

MACEIÓ/AL, 19 DE JANEIRO DE 2024.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — DMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 7.499 de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o prazo de validade de 01(um) ano, atribuído à Carteira do Autorizatário, documento emitido pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT, o qual autoriza a exploração do serviço de táxi;

CONSIDERANDO o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado, cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº. 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT;

CONSIDERANDO que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza,


RESOLVE:


Art. 1° - ESTABELECER O CALENDÁRIO DE RENOVAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE TÁXI, referente ao ANO DE 2024.

Art. 2º - O período de renovação se dará conforme Anexo A.

Publique-se e Cumpra-se.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 

ANEXO A – PORTARIA Nº. 018/2024/DMTT DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

RENOVAÇÃO/2024


Data Inicial...... Data Final..... N.º Inicia..... N.º Final

23/01/2024..... 26/01/2024......         1...........100.

29/01/2024..... 02/02/2024......           101...........   200

05/02/2024..... 09/02/2024......           201...........   300

15/02/2024..... 23/02/2024......           301...........   400

26/02/2024 01/03/2024 401 500

04/03/2024 08/03/2024 501 600

11/03/2024 15/03/2024 601 700

18/03/2024 22/03/2024 701 800

25/03/2024 29/03/2024 801 900

01/04/2024 05/04/2024 901 1000

08/04/2024 12/04/2024 1001 1100

15/04/2024 19/04/2024 1101 1200

22/04/2024 26/04/2024 1201 1300

29/04/2024 03/05/2024 1301 1400

06/05/2024 10/05/2024 1401 1500

13/05/2024 17/05/2024 1501 1600

20/05/2024 24/05/2024 1601 1700

27/05/2024 31/05/2024 1701 1800

03/06/2024 07/06/2024 1801 1900

10/06/2024 14/06/2024 1901 2000

17/06/2024 21/06/2024 2001 2100

24/06/2024 28/06/2024 2101 2200

01/07/2024 05/07/2024 2201 2300

08/07/2024 12/07/2024 2301 2400

15/07/2024 19/07/2024 2401 2500

22/07/2024 26/07/2024 2501 2600

29/07/2024 02/08/2024 2601 2700

05/08/2024 09/08/2024 2701 2800

12/08/2024 16/08/2024 2801 2900

19/08/2024 13/08/2024 2901 3000

26/08/2024 30/08/2024 3001 3100

02/09/2024 06/09/2024 3101 3195

 



Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 0A1B219F

Fonte:

ANO XXIX - Maceió/AL, Segunda-Feira, 22 de Janeiro de 2024 - Nº 6850

www.diariomunicipal.com.br/maceio

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_103803_2024-01-19_24901aa5ed44fb871174d522e97bb1ad.pdf


 Obs.: grifo nosso

sábado, 28 de outubro de 2023

Transferência de pontos da CNH em infrações do DMTT pode ser feita online

 



Plataforma da Senatran busca agilizar procedimentos e desburocratizar serviços.  Foto: Joyce Juliana/Ascom DMTT

 

Procedimento é feito diretamente na plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito.


A transferência de pontos da Carteira Nacional de Trânsito (CNH em infrações expedidas pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió pode ser feita de forma online.

 

Uma plataforma virtual da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), criada com o objetivo de desburocratizar serviços e tornar o atendimento mais ágil e cômodo, possibilita a identificação quando uma infração é cometida por uma pessoa que não seja proprietária do veículo.

 

De janeiro a setembro de 2023, 7.561 processos para identificação de infratores foram protocolados ao DMTT.

 

Para ter acesso ao serviço, é necessário instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A indicação é permitida apenas para pessoas físicas. O “real infrator” deve possuir CNH digital e o indicado deve assinar o “aceite” de forma eletrônica pelo portal de serviços de Governo Federal (inserir link do gov.br). Para desfrutar da novidade, é necessário que o usuário possua uma conta nível ouro ou prata.

 

Também é fundamental aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Após este passo, basta clicar em “infrações”, “por veículo”, selecionar o veículo e a infração. Depois disso, o usuário deverá clicar na opção “real infrator” e, em seguida, “indicar”. A partir daí, será a hora de informar o CPF da pessoa que cometeu a infração e pedir para que aceite a indicação também pelo aplicativo da CDT.

 

Em casos de indicação do condutor infrator entre pessoas jurídicas, a exemplo de veículos pertencentes a locadoras, ou para quem não possui o aplicativo da CDT, o procedimento poderá ser realizado presencialmente na sede do DMTT, ou na Central Já! do Parque Shopping, em Mangabeiras.

 

“Este serviço facilita a vida das pessoas ao evitar deslocamento até os órgãos de trânsito. Do conforto de casa, na palma da mão, os condutores podem acessar o aplicativo e efetuar o procedimento, evitando o acúmulo de papéis, sem contar que otimiza outros atendimentos que são feitos de forma presencial”, destacou Fábio Torres, da Assessoria de Defesa Prévia do DMTT.

 

19/10/2023 

Fonte:

Ascom DMTT


Projeto cria o estatuto dos taxistas e transforma serviço em patrimônio cultural



Proposta determina que a Administração Pública, na hipótese de contratação de serviços de transporte para seus servidores, escolha pela prestação de serviço de taxi

 

Ney Leprevost: "O Poder Público pode e deve apoiar este segmento contratando seus serviços para transporte de servidores"

O Projeto de Lei 4605/20 cria o Estatuto dos Taxistas e estabelece o serviço de táxi como patrimônio cultural e artístico brasileiro. A proposta determina que a Administração Pública, na hipótese de contratação de serviços de transporte para seus servidores, escolha pela prestação de serviço de taxi.

 

O texto prevê ainda que o Executivo firme parcerias com a iniciativa privada e entidades de classe representativas do setor turístico para treinamento dos taxistas para recepção de turistas nacionais e estrangeiros.

 

O projeto determina que os taxistas são responsáveis por prestar seus serviços com ética, respeito e qualidade e proíbe que ponham em risco passageiros ou exponham sua privacidade. O texto garante o direito do motorista de recusar passageiros que apresentem características violentas.

 

A proposta também estabelece que os taxistas sejam incluídos nos grupos prioritários nas campanhas de vacinação do governo. O projeto autoriza que o táxi que estacionar em shoppings e hospitais para embarcar ou desembarcar passageiros seja isento do pagamento da taxa de estacionamento.

 

O autor da proposta, deputado Ney Leprevost (PSD-PR), afirma que a proposta visa fortalecer o segmento. “O Poder Público pode e deve apoiar este segmento contratando seus serviços para transporte de servidores, o que certamente refletirá na diminuição dos gastos hoje necessários para manter um veículo próprio do Estado”, disse o parlamentar.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Administração, de Trabalho e Serviço Público; de Viação e Transporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Edição – Rachel Librelon

08/01/2021 -

Luis Macedo

Fonte: Agência Câmara de Notícias