sábado, 18 de abril de 2026

Maceió reabre credenciamento para novos taxistas; saiba como participar


                                                                                                 Foto Beto Macário/ Secom Maceió


oportunidades são destinadas à exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional.

 

Credenciamento de novos taxistas tem prazo de 60 dias contados a partir da publicação da Portaria. Foto Beto Macário/ Secom Maceió

 

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió publicou, nesta terça-feira (14), a Portaria nº 67/2026, que reabre o prazo para o credenciamento de novos profissionais no serviço de táxi da capital alagoana. A medida visa preencher o quantitativo de autorizações que não foram exauridas durante o processo inicial.

 

As oportunidades são destinadas à exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional.

 

Prazo e inscrições digitais

 

Os interessados terão 60 dias, contados a partir da publicação da portaria, para apresentar novas solicitações. Seguindo a tendência de modernização dos serviços públicos, as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico.

 

Site para cadastro:

https://editais.dmtt.maceio.al.gov.br/cidadao .

 

Regras para quem já tentou anteriormente

 

A nova portaria traz orientações específicas para quem já participou de processos anteriores e não concluiu o cadastro:

 

- Nova Solicitação: é permitida a participação de quem não concluiu o cadastro anterior, desde que realize uma nova solicitação dentro do novo prazo.

 

- Vedação de Reaproveitamento: não será permitido o aproveitamento de documentos, cadastros ou etapas iniciadas anteriormente.

 

- Documentação Completa: o interessado deve apresentar toda a documentação exigida novamente, cumprindo integralmente os requisitos do Edital nº 001/2025.

 

17/04/2026 às 13:24

 

Ascom DMTT

https://maceio.al.gov.br/noticias/dmtt/maceio-reabre-credenciamento-para-novos-taxistas-saiba-como-participar

 

 

Maceió reabre credenciamento para novos taxistas; Portaria nº 067/2026

                                                            Foto Beto Macário/ Secom Maceió

Oportunidades são destinadas à exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional

 

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 067/2026, MACEIÓ/AL, 16 DE ABRIL DE 2026.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições e prerrogativas legais, decide:


CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT, nos termos da legislação municipal que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto nº 9.489, de 07 de julho de 2023, que estabelece as competências do Diretor Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT;

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2025, que regulamenta o processo de credenciamento para  exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional, no Município de Maceió;

CONSIDERANDO o que estabelece o Capítulo XI do referido edital, que trata do não exaurimento do quantitativo de autorizações previstas;

CONSIDERANDO que, após o encerramento do prazo inicialmente estabelecido, não houve o preenchimento integral do quantitativo de autorizações disponibilizadas, conforme previsto no instrumento convocatório;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reaberto, pelo prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o período para apresentação de novas solicitações de credenciamento, no âmbito do Edital nº 001/2025, destinado à exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional, no Município de Maceió.

Art. 2º Fica assegurado aos interessados que não concluíram o cadastro referente ao processo de credenciamento anterior a possibilidade de participação no novo processo de credenciamento para exploração do serviço de táxi, desde que realizem nova solicitação, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria.

§1º A participação de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento integral de todos os requisitos, etapas e documentos exigidos no Edital nº 001/2025 e seus anexos.

§2º Não será admitido o aproveitamento de documentos, cadastros ou etapas eventualmente iniciados ou não concluídos no processo anterior, devendo o interessado apresentar nova documentação completa.

Art. 3º As novas solicitações deverão observar integralmente os requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos no Edital nº 001/2025 e seus anexos.

Art. 4º As inscrições para o processo de credenciamento para exploração do serviço de táxi deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do seguinte endereço:

https://editais.dmtt.maceio.al.gov.br/cidadao .

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº 001/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA

Diretor-Presidente / DMTT

 

 

ANO XXXI - Maceió/AL, Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026 - Nº 7390 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: FFBD946C

Fonte: Ascom DMTT / SINTAXI-AL

 

www.diariomunicipal.com.br/maceio

                                                                             

sábado, 28 de fevereiro de 2026

Carta aberta pressiona Gleisi Hoffmann por intervenção em favor dos taxistas de Alagoas

 


Carta aberta pressiona Gleisi Hoffmann por intervenção em favor dos taxistas de Alagoas

Uma carta aberta direcionada à ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais do Governo Luiz Inácio Lula da Silva, a deputada federal Gleisi Hoffmann, elevou o tom do debate político em Alagoas ao denunciar o que lideranças da categoria classificam como “perseguição injusta” contra taxistas da capital e do interior do estado.

O documento, que circula nas redes sociais e ganhou repercussão no Instagram, cobra uma posição firme do Governo Federal diante de medidas que, segundo representantes da categoria, vêm sufocando profissionais que dependem exclusivamente do volante para garantir o sustento de suas famílias.

 

Categoria denuncia pressão e tratamento desigual.

 

Taxistas relatam fiscalizações consideradas excessivas, mudanças normativas sem diálogo prévio e decisões administrativas que, segundo eles, colocam em risco a sobrevivência do setor. A indignação cresce principalmente entre trabalhadores mais antigos, que afirmam estar sendo tratados como se fossem infratores, quando na verdade exercem atividade regulamentada e essencial à mobilidade urbana.

Para os autores da carta, o silêncio institucional diante das denúncias fortalece a sensação de abandono. Eles pedem que a Secretaria de Relações Institucionais atue como ponte entre o Governo Federal e as autoridades locais para impedir o que chamam de “ataques sistemáticos” à categoria.

 

Clamor por equilíbrio e respeito.

 

O texto destaca que os taxistas não pedem privilégios, mas respeito às regras, segurança jurídica e igualdade de tratamento frente a outros modais de transporte. A categoria argumenta que decisões políticas e administrativas não podem ignorar a realidade social de milhares de pais e mães de família que dependem da atividade.

Nos bastidores, lideranças avaliam que o caso pode ganhar dimensão nacional caso não haja resposta rápida. A mobilização já começa a ultrapassar as fronteiras da capital e ecoa em municípios do interior alagoano.

 

Pressão aumenta.

 

A carta aberta não é apenas um pedido  é um recado político. O recado de que trabalhadores organizados não aceitarão calados aquilo que consideram injustiça. A expectativa agora recai sobre a ministra, vista como articuladora central do diálogo entre o Palácio do Planalto e os estados.

O que está em jogo vai além de uma categoria profissional. Trata-se da defesa do direito ao trabalho, da dignidade e do reconhecimento de quem mantém a cidade em movimento todos os dias.

A resposta ou a ausência dela  poderá definir os próximos capítulos dessa crise que já movimenta o cenário político de Alagoas.


 27/02/2026 22h30 - Atualizado há 12 horas


ANTONIO FERNANDO DA SILVA  - REGISTRO DE JORNALISTA: 0002099/AL - MTE Brasil 

(FERNANDO CPI)

COORDENADOR GERAL ESTADUAL DO MCCE/ALAGOAS.

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JORNALISTAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE ALAGOAS.

 

RODRIGO VITOR GOMES DA SILVA - REGISTRO DE JORNALISTA: 0002174/AL

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Renovação da Autorização/Permissão de Táxi é pela validade da Carteira Digital.

 


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 009/2026 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2026.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da administração pública municipal autárquica, fundacional e da companhia municipal de administração, recursos humanos e patrimônio integrantes do poder executivo do Município de Maceió, e ainda:

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT;

CONSIDERANDO o comando normativo exarado pelo artigo 64 da Lei Municipal nº 7.499 de 28 de dezembro de 2023, que possibilita o DMTT editar atos complementares à fiel execução do regramento sobre o Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de passageiros por Táxi em Maceió;

CONSIDERANDO que cada autorização de transporte por meio de táxi possui a validade da autorização registrada na carteira digital emitida por este Departamento Municipal de Transportes e Trânsito -DMTT;

RESOLVE:

Art 1º - Dispensar a obrigatoriedade de lançamento de calendário anual para as renovações das autorizações de transporte por meio de táxi, devendo o autorizatário realizar a renovação de acordo com a validade da Carteira Digital.  (grifo nosso)

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: D645F57D

Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 23/01/2026. Edição 7333

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

DMTT de Maceio retoma a cessao (transferencia) das permissoes/autorização de táxi

 


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA N°. 010/2026 MACEIÓ/AL, 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES ETRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da administração pública municipal autárquica, fundacional e da companhia municipal de administração, recursos humanos e patrimônio integrantes do poder executivo do Município de Maceió, e ainda:

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito–DMTT;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.271, de 2025, que alterou o regime jurídico da outorga para exploração do serviço de táxi em todo o território nacional, autorizando expressamente a cessão de direitos decorrentes da outorga cedida para exploração do serviço de táxi, inter vivos ou causa mortis, desde que observada a regulamentação do poder concedente local;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos municipais às disposições da nova legislação federal;

 

CONSIDERANDO a importância de assegurar segurança jurídica, transparência e continuidade na prestação do serviço de táxi no Município de Maceió;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica retomada e autorizada a abertura de processos administrativos de cessão de diretos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió, com fundamento na Lei Federal nº 15.271/2025 e nesta Portaria.

Art. 2º A solicitação da cessão de direitos poderá ser requerida pelo outorgado titular ou por seus representantes legais, mediante protocolo administrativo contendo:

– Termo de cessão padrão devidamente preenchido pelo cedente e pelo cessionário;

– Declaração de não exercício de cargo público do cessionário;

– Certidão negativa criminal da justiça federal e estadual do cessionário;

– Cópia do RG e CNH do cessionário;

– Comprovante de residência do cessionário;

– Certidões negativas do veículo junto ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN e da Polícia Rodoviária Federal –PRF.

VII- Alvará judicial ou extrajudicial nos casos de cessão de direitos para herdeiros.

Art. 3º Os pedidos de cessão de direitos protocolados antes da publicação desta Portaria e ainda pendentes de decisão serão analisados à luz da Lei Federal nº 15.271/2025, assegurando-se o direito à atualização documental, quando necessário.

Art. 4º A cessão de direitos das autorizações para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió somente será permitida quando a outorga tiver sido concedida há, no mínimo, 05(cinco) anos, contados da data de sua expedição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 

*REPRODUZIDA POR INCORREÇÃO.

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 438CE093

 

Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 04/02/2026. Edição 7341

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

DMTT de Maceio retoma a cessao (transferencia) das permissoes/autorização de táxi


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 010/2026 MACEIÓ/AL, 28 DE JANEIRO DE 2026.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da administração pública municipal autárquica, fundacional e da companhia municipal de administração, recursos humanos e patrimônio integrantes do poder executivo do Município de Maceió, e ainda:

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito–DMTT;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.271, de 2025, que alterou o regime jurídico da outorga para exploração do serviço de táxi em todo o território nacional, autorizando expressamente a transferência inter vivos e causa mortis das autorizações/outorgas, desde que observada a regulamentação do poder concedente local;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos municipais às disposições da nova legislação federal;

CONSIDERANDO a importância de assegurar segurança jurídica, transparência e continuidade na prestação do serviço de táxi no Município de Maceió;


RESOLVE:


Art. 1º Fica retomada e autorizada a abertura de processos administrativos de cessão de diretos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió, com fundamento na Lei Federal nº 15.271/2025 e nesta Portaria.

Art. 2º A solicitação de transferência poderá ser requerida pelo outorgado titular ou por seus representantes legais, mediante protocolo administrativo contendo:

I – Termo de cessão padrão devidamente preenchido pelo cedente e pelo cessionário;

II – Declaração de não exercício de cargo público do cessionário;

III – Certidão negativa criminal da justiça federal e estadual do cessionário;

IV – Cópia do RG e CNH do cessionário;

V – Comprovante de residência do cessionário;

VI – Certidões negativas do veículo junto ao Departamento de Estradas e Rodagem-DER, ao Departamento Estadual de Trânsito de

Alagoas–DETRAN e da Polícia Rodoviária Federal–PRF.

VII - Alvará judicial ou extrajudicial nos casos de transferência para herdeiros.

Art. 3º Os pedidos de transferência protocolados antes da publicação desta Portaria e ainda pendentes de decisão serão analisados à luz da Lei Federal nº 15.271/2025, assegurando-se o direito à atualização documental, quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 


ANO XXXI - Maceió/AL, Quinta-Feira, 29 de Janeiro de 2026 - Nº 7337

www.diariomunicipal.com.br/maceio 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:06EDB56

domingo, 2 de novembro de 2025

Isenção da taxa de verificação de taxímetros vai à sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. O texto também institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto, entre outras alterações. A matéria segue para sanção presidencial.

O senador Sergio Petecão (PSD-AC) agradeceu a votação do texto e cobrou apoio para a categoria, que hoje enfrenta a concorrência com os motoristas de aplicativo. O senador Izalci Lucas (PL-DF) também saudou a votação da proposta.

Isenção da taxa

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação, hoje anual, passará a ser a cada dois anos. Uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já havia determinado a periodicidade bienal, mas para todos os municípios brasileiros (Portaria 433/25).

A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.



Por Jornal | 01/11/2025

Fonte:

https://jornaldebarretos.com.br/noticias/isencao-da-taxa-de-verificacao-de-taximetros-vai-a-sancao/