sábado, 28 de fevereiro de 2026

Carta aberta pressiona Gleisi Hoffmann por intervenção em favor dos taxistas de Alagoas

 


Carta aberta pressiona Gleisi Hoffmann por intervenção em favor dos taxistas de Alagoas

Uma carta aberta direcionada à ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais do Governo Luiz Inácio Lula da Silva, a deputada federal Gleisi Hoffmann, elevou o tom do debate político em Alagoas ao denunciar o que lideranças da categoria classificam como “perseguição injusta” contra taxistas da capital e do interior do estado.

O documento, que circula nas redes sociais e ganhou repercussão no Instagram, cobra uma posição firme do Governo Federal diante de medidas que, segundo representantes da categoria, vêm sufocando profissionais que dependem exclusivamente do volante para garantir o sustento de suas famílias.

 

Categoria denuncia pressão e tratamento desigual.

 

Taxistas relatam fiscalizações consideradas excessivas, mudanças normativas sem diálogo prévio e decisões administrativas que, segundo eles, colocam em risco a sobrevivência do setor. A indignação cresce principalmente entre trabalhadores mais antigos, que afirmam estar sendo tratados como se fossem infratores, quando na verdade exercem atividade regulamentada e essencial à mobilidade urbana.

Para os autores da carta, o silêncio institucional diante das denúncias fortalece a sensação de abandono. Eles pedem que a Secretaria de Relações Institucionais atue como ponte entre o Governo Federal e as autoridades locais para impedir o que chamam de “ataques sistemáticos” à categoria.

 

Clamor por equilíbrio e respeito.

 

O texto destaca que os taxistas não pedem privilégios, mas respeito às regras, segurança jurídica e igualdade de tratamento frente a outros modais de transporte. A categoria argumenta que decisões políticas e administrativas não podem ignorar a realidade social de milhares de pais e mães de família que dependem da atividade.

Nos bastidores, lideranças avaliam que o caso pode ganhar dimensão nacional caso não haja resposta rápida. A mobilização já começa a ultrapassar as fronteiras da capital e ecoa em municípios do interior alagoano.

 

Pressão aumenta.

 

A carta aberta não é apenas um pedido  é um recado político. O recado de que trabalhadores organizados não aceitarão calados aquilo que consideram injustiça. A expectativa agora recai sobre a ministra, vista como articuladora central do diálogo entre o Palácio do Planalto e os estados.

O que está em jogo vai além de uma categoria profissional. Trata-se da defesa do direito ao trabalho, da dignidade e do reconhecimento de quem mantém a cidade em movimento todos os dias.

A resposta ou a ausência dela  poderá definir os próximos capítulos dessa crise que já movimenta o cenário político de Alagoas.


 27/02/2026 22h30 - Atualizado há 12 horas


ANTONIO FERNANDO DA SILVA  - REGISTRO DE JORNALISTA: 0002099/AL - MTE Brasil 

(FERNANDO CPI)

COORDENADOR GERAL ESTADUAL DO MCCE/ALAGOAS.

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JORNALISTAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE ALAGOAS.

 

RODRIGO VITOR GOMES DA SILVA - REGISTRO DE JORNALISTA: 0002174/AL

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Renovação da Autorização/Permissão de Táxi é pela validade da Carteira Digital.

 


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 009/2026 MACEIÓ/AL, 22 DE JANEIRO DE 2026.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da administração pública municipal autárquica, fundacional e da companhia municipal de administração, recursos humanos e patrimônio integrantes do poder executivo do Município de Maceió, e ainda:

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT;

CONSIDERANDO o comando normativo exarado pelo artigo 64 da Lei Municipal nº 7.499 de 28 de dezembro de 2023, que possibilita o DMTT editar atos complementares à fiel execução do regramento sobre o Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de passageiros por Táxi em Maceió;

CONSIDERANDO que cada autorização de transporte por meio de táxi possui a validade da autorização registrada na carteira digital emitida por este Departamento Municipal de Transportes e Trânsito -DMTT;

RESOLVE:

Art 1º - Dispensar a obrigatoriedade de lançamento de calendário anual para as renovações das autorizações de transporte por meio de táxi, devendo o autorizatário realizar a renovação de acordo com a validade da Carteira Digital.  (grifo nosso)

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: D645F57D

Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 23/01/2026. Edição 7333

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

DMTT de Maceio retoma a cessao (transferencia) das permissoes/autorização de táxi

 


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA N°. 010/2026 MACEIÓ/AL, 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES ETRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da administração pública municipal autárquica, fundacional e da companhia municipal de administração, recursos humanos e patrimônio integrantes do poder executivo do Município de Maceió, e ainda:

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito–DMTT;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.271, de 2025, que alterou o regime jurídico da outorga para exploração do serviço de táxi em todo o território nacional, autorizando expressamente a cessão de direitos decorrentes da outorga cedida para exploração do serviço de táxi, inter vivos ou causa mortis, desde que observada a regulamentação do poder concedente local;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos municipais às disposições da nova legislação federal;

 

CONSIDERANDO a importância de assegurar segurança jurídica, transparência e continuidade na prestação do serviço de táxi no Município de Maceió;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica retomada e autorizada a abertura de processos administrativos de cessão de diretos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió, com fundamento na Lei Federal nº 15.271/2025 e nesta Portaria.

Art. 2º A solicitação da cessão de direitos poderá ser requerida pelo outorgado titular ou por seus representantes legais, mediante protocolo administrativo contendo:

– Termo de cessão padrão devidamente preenchido pelo cedente e pelo cessionário;

– Declaração de não exercício de cargo público do cessionário;

– Certidão negativa criminal da justiça federal e estadual do cessionário;

– Cópia do RG e CNH do cessionário;

– Comprovante de residência do cessionário;

– Certidões negativas do veículo junto ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN e da Polícia Rodoviária Federal –PRF.

VII- Alvará judicial ou extrajudicial nos casos de cessão de direitos para herdeiros.

Art. 3º Os pedidos de cessão de direitos protocolados antes da publicação desta Portaria e ainda pendentes de decisão serão analisados à luz da Lei Federal nº 15.271/2025, assegurando-se o direito à atualização documental, quando necessário.

Art. 4º A cessão de direitos das autorizações para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió somente será permitida quando a outorga tiver sido concedida há, no mínimo, 05(cinco) anos, contados da data de sua expedição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 

*REPRODUZIDA POR INCORREÇÃO.

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 438CE093

 

Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 04/02/2026. Edição 7341

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

DMTT de Maceio retoma a cessao (transferencia) das permissoes/autorização de táxi


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 010/2026 MACEIÓ/AL, 28 DE JANEIRO DE 2026.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da administração pública municipal autárquica, fundacional e da companhia municipal de administração, recursos humanos e patrimônio integrantes do poder executivo do Município de Maceió, e ainda:

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito–DMTT;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.271, de 2025, que alterou o regime jurídico da outorga para exploração do serviço de táxi em todo o território nacional, autorizando expressamente a transferência inter vivos e causa mortis das autorizações/outorgas, desde que observada a regulamentação do poder concedente local;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos municipais às disposições da nova legislação federal;

CONSIDERANDO a importância de assegurar segurança jurídica, transparência e continuidade na prestação do serviço de táxi no Município de Maceió;


RESOLVE:


Art. 1º Fica retomada e autorizada a abertura de processos administrativos de cessão de diretos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió, com fundamento na Lei Federal nº 15.271/2025 e nesta Portaria.

Art. 2º A solicitação de transferência poderá ser requerida pelo outorgado titular ou por seus representantes legais, mediante protocolo administrativo contendo:

I – Termo de cessão padrão devidamente preenchido pelo cedente e pelo cessionário;

II – Declaração de não exercício de cargo público do cessionário;

III – Certidão negativa criminal da justiça federal e estadual do cessionário;

IV – Cópia do RG e CNH do cessionário;

V – Comprovante de residência do cessionário;

VI – Certidões negativas do veículo junto ao Departamento de Estradas e Rodagem-DER, ao Departamento Estadual de Trânsito de

Alagoas–DETRAN e da Polícia Rodoviária Federal–PRF.

VII - Alvará judicial ou extrajudicial nos casos de transferência para herdeiros.

Art. 3º Os pedidos de transferência protocolados antes da publicação desta Portaria e ainda pendentes de decisão serão analisados à luz da Lei Federal nº 15.271/2025, assegurando-se o direito à atualização documental, quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 


ANO XXXI - Maceió/AL, Quinta-Feira, 29 de Janeiro de 2026 - Nº 7337

www.diariomunicipal.com.br/maceio 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:06EDB56

domingo, 2 de novembro de 2025

Isenção da taxa de verificação de taxímetros vai à sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. O texto também institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto, entre outras alterações. A matéria segue para sanção presidencial.

O senador Sergio Petecão (PSD-AC) agradeceu a votação do texto e cobrou apoio para a categoria, que hoje enfrenta a concorrência com os motoristas de aplicativo. O senador Izalci Lucas (PL-DF) também saudou a votação da proposta.

Isenção da taxa

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação, hoje anual, passará a ser a cada dois anos. Uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já havia determinado a periodicidade bienal, mas para todos os municípios brasileiros (Portaria 433/25).

A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.



Por Jornal | 01/11/2025

Fonte:

https://jornaldebarretos.com.br/noticias/isencao-da-taxa-de-verificacao-de-taximetros-vai-a-sancao/

 

 

terça-feira, 29 de julho de 2025

DMTT define novos critérios de idade para veículos utilizados no serviço de táxi



O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) estabeleceu novos critérios para a idade dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por táxi em Maceió. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 0359/2025, publicada no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (24).

 

De acordo com a norma, os veículos vinculados ao serviço de táxi não poderão ultrapassar 12 anos de fabricação. Já os automóveis que serão incluídos no sistema a partir de agora devem ter, no máximo, oito anos de uso. A medida vale para todos os prestadores de serviço credenciados no DMTT.

 

Os veículos que já estão cadastrados e ultrapassam o limite de 12 anos terão um prazo de 180 dias corridos para se adequar à nova regra.

 

Para o diretor de Transportes do DMTT, Glauco Oliveira, a mudança vem para preencher uma lacuna no regulamento anterior e promover melhorias no serviço prestado. “A atualização desses critérios corrige um ponto que estava em aberto na regulamentação e estimula a renovação da frota. Isso significa mais segurança, conforto e qualidade para os usuários do sistema de táxi em Maceió”, destacou.

 

As novas diretrizes fazem parte do esforço contínuo para aprimorar o serviço de transporte individual na capital, garantindo um atendimento mais eficiente e adequado às necessidades da população.

 

Publicado em 28/07/2025

Por Secom Maceió


Fonte:

https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/dmtt-define-novos-criterios-de-idade-para-veiculos-utilizados-no-servico-de-taxi/


 

 

 

terça-feira, 20 de maio de 2025

DMTT divulga lista de taxistas classificados para exploração do serviço

DMTT estabelece 30 dias para o comparecimento à sede do órgão. Idalécio Lucas

 

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) divulgou a lista dos candidatos habilitados e classificados no Edital de Credenciamento nº 001/2024. Os selecionados devem, a partir de 21 de maio, no prazo de 30 dias corridos, realizar o cadastramento e receber a outorga de autorização para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, na modalidade convencional.

 

A convocação foi oficializada por meio da Portaria nº 224/2025, publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM). Os candidatos convocados deverão comparecer ao galpão de protocolo (sede do DMTT), situado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, no Tabuleiro do Martins. Confira a lista completa.

 

No ato do cadastramento, é obrigatória a apresentação dos documentos listados abaixo

 

I – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, emitido pelo DETRAN/AL;

 

II – Certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, atualizadas*;

 

III – Comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal);

 

IV – Comprovante de quitação do IPVA e da taxa de licenciamento do veículo a ser utilizado*;

 

V- Comprovante de Residência atualizado.

 

VI- Carteira Nacional de Habilitação apta ao transporte remunerado de passageiros;

 

VII- Comprovante do Curso de Capacitação para Taxistas.

 

* Os documentos p dos itens II e IV podem ser apresentados em até 90 dias.

 

Candidatos indeferidos

 

Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas estão convocados a comparecer, presencialmente, à sede do DMTT, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria, para tomarem ciência da decisão e serem formalmente notificados quanto à relação de documentos pendentes ou com inconsistências.

 

19/05/2025 às 14:57

Ascom DMTT