quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

SMTT de Maceió autoriza o uso da Bandeira 2



SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT


PORTARIA Nº. 041/2023  

- MACEIÓ/AL, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.


O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97, de 19 de junho de 1997, que regulamenta os serviços de transporte público de passageiros do município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82, IV, que compete à SMTT expedir regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que, durante esse período, os insumos (pneus, peças, combustível, etc) tiveram reajuste superior à inflação;

CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Taxistas de Alagoas para o uso de “bandeira 2” (dois) nas viagens urbanas por período diurno e noturno até o reajuste anual, através de Ofício nº. 002/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o uso de “bandeira 2” por permissionários taxistas de Maceió nos percursos diurnos e noturnos realizados no perímetro urbano da capital alagoana;

Art. 2º - Facultar ao(à) permissionário(a) o uso de “bandeira 2” durante o período diurno, podendo ser negociado com o(a) usuário(a) do transporte;

Art. 3º - Esta Portaria tem validade de 90 (noventa) dias a partir da data 18/02/2023, podendo ser prorrogada no interesse da Administração Pública.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

*Republicada por incorreção 


Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: CDAF54E8

Maceió/AL, Quinta-Feira, 23 de Fevereiro de 2023 - Nº 6629

Fonte:

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_96105_2023-02-22_d5139ce3cdb777e0e79e6941c64c4f49.pdf

 

BANDEIRA 2, POR ENQUANTO


BANDEIRA 2, POR ENQUANTO

 

SINTAXI-AL EM AÇÃO:.. Taxistas de Maceió vai poder usar a " Bandeira 2 " até que seja apresentado pelo SINTAXI-AL um índice de aumento para reajuste da tarifa atual. 16/02/2023.

 

A Lei Municipal nº 4.124/92, em seu art. 2º, determina que sejam realizados reajustes anuais das tarifas de táxi nesta cidade de Maceió, pelos índices da caderneta de poupança.

Ocorre que, há cerca de 7 (sete) anos, nenhum reajuste foi aplicado nas tarifas de táxi em Maceió, sendo de conhecimento de todos que nesse mesmo período os insumos (combustível, pneu, peças, etc.) subiram de forma muito superior à inflação oficial divulgada.

 

O processo de aplicação desse reajuste importa em procedimento que pode levar alguns meses, sendo que os taxistas, ainda mais pela ampla concorrência com os motoristas de aplicativos, não conseguem mais cobrir esses custos com a tarifa atual da bandeira 1.

Sendo a tarifa da “bandeira 2” uma opção legal de compensação provisória desse defasagem, esta entidade sindical vem perante essa SMTT solicitar a autorização para que os taxistas passem a rodar, de imediato, independente do dia ou da hora, usando a bandeira 2, até que seja iniciado/concluído o processo de reajuste das tarifas, na forma da Lei Municipal nº 4.124/92.

 

 

Uso da Bandeira 2 (facultativo) em horário integral todos os dias .... neste momento de dificuldade (emergencial).

O taxista que não quiser utilizar a Bandeira 2 , pode continuar utilizando a Bandeira 1

O taxista que assim desejar pode conceder desconto aos clientes NÃO utilizando a Bandeira 2


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Justiça proíbe transferência de permissão de uso de serviço de táxi



Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas.


A Justiça concedeu uma liminar proibindo a transferência de permissão para o uso de serviço de táxi, mais conhecido como "praça", em Alagoas. A decisão judicial atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em julho do ano passado.


De acordo com a assessoria de comunicação do órgão ministerial, o pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, em ação contra a Lei Municipal n° 6.858/2016, que autorizava a operação.


A decisão provisória ainda impede que tais permissões não mais poderão servir como espólio na herança familiar, como vinha acontecendo.


Na ADI, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em especial os artigos 2º e 42, que tratam, respectivamente, sobre “promoção de bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum” e a respeito da “obrigatoriedade da administração pública, estadual e municipal, de observar os princípios fundamentais de prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, planejamento e continuidade, além de outros estabelecidos na Constituição”.


Para o Ministério Público, portanto, para a “permissão de serviço público – como é o caso do táxi, a autorização só pode ser concedida a título pessoal, precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível”.


Com base em todos os argumentos apresentados pelo MPAL, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente o pedido, proibindo que os atuais beneficiados do serviço continuem fazendo a transferência das permissões.


Apuração começou em 2017


A ADI teve como base a investigação iniciada pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, da 16ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição para atuar perante a Fazenda Pública Municipal.


Durante a apuração, ficou constatada a “existência de um mercado paralelo de negociação das praças, sendo que este é um serviço público que não pode servir com moeda com fins de fazimento de patrimônio particular”.

 

Para ele, a Lei Municipal n° 6.858/2016 é clara, inclusive, na violação dos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º) e da impessoalidade (artigo 37).

 

16/02/2023 12h23

Jobison Barros

Fonte: https://www.gazetaweb.com/noticias/justica/justica-proibe-transferencia-de-permissao-de-uso-de-servico-de-taxi/