Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas.
A Justiça concedeu uma liminar proibindo a transferência de
permissão para o uso de serviço de táxi, mais conhecido como "praça",
em Alagoas. A decisão judicial atende a uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em
julho do ano passado.
De acordo com a assessoria de comunicação do órgão
ministerial, o pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio
Roberto Tenório de Albuquerque, em ação contra a Lei Municipal n° 6.858/2016,
que autorizava a operação.
A decisão provisória ainda impede que tais permissões não
mais poderão servir como espólio na herança familiar, como vinha acontecendo.
Na ADI, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a
Constituição do Estado de Alagoas, em especial os artigos 2º e 42, que tratam,
respectivamente, sobre “promoção de bem-estar social, calcado nos princípios de
liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, mediante a
preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar
idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação
sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer
outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do
bem comum” e a respeito da “obrigatoriedade da administração pública, estadual
e municipal, de observar os princípios fundamentais de prevalência do interesse
público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade,
planejamento e continuidade, além de outros estabelecidos na Constituição”.
Para o Ministério Público, portanto, para a “permissão de
serviço público – como é o caso do táxi, a autorização só pode ser concedida a
título pessoal, precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável e
intransferível”.
Com base em todos os argumentos apresentados pelo MPAL, o
Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente o pedido, proibindo que os atuais
beneficiados do serviço continuem fazendo a transferência das permissões.
Apuração começou em 2017
A ADI teve como base a investigação iniciada pelo promotor
de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, da 16ª Promotoria de Justiça da
capital, com atribuição para atuar perante a Fazenda Pública Municipal.
Durante a apuração, ficou constatada a “existência de um
mercado paralelo de negociação das praças, sendo que este é um serviço público
que não pode servir com moeda com fins de fazimento de patrimônio particular”.
Para ele, a Lei Municipal n° 6.858/2016 é clara, inclusive, na violação dos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º) e da impessoalidade (artigo 37).
16/02/2023 12h23
Jobison Barros
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