segunda-feira, 29 de junho de 2020

Projeto no Senado quer a suspensão da cobrança de parcelas do FAT Taxista durante a pandemia



O pagamento de parcelas de financiamento da linha de crédito do FAT Taxista — linha de credito específica para esse profissional — poderá ficar suspenso durante a pandemia do coronavírus. É o que determina uma proposição apresentada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), na última sexta-feira (26) no Senado.

De acordo com o projeto (PL 3.521/2020), as parcelas suspensas serão cobradas em prestações ao final do contrato, sem acréscimo de juros ou mora. Petecão argumenta que, diante da urgência e da gravidade da situação vivida pelos cidadãos brasileiros em decorrência da pandemia, será de fundamental importância que o setor financeiro dê sua contribuição para a classe desses trabalhadores, deixando de cobrar dívidas vencidas dos financiamentos do FAT Taxista enquanto durar o estado de calamidade do coronavírus.

Para o senador, a suspensão do pagamento das parcelas é uma forma de proteger os lares e os negócios de milhares de taxistas, inclusive no que se refere às despesas básicas fundamentais para sobrevivência e dignidade. Petecão registra que as estimativas apontam cerca de 600 mil taxistas no país. Ele destaca que, com a redução do número de corridas, esses trabalhadores encontram-se sem renda, sem saída para sustentar suas famílias.

FAT Taxista

O FAT Taxista é uma linha de crédito dentro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criada para assegurar acessibilidade financeira ao trabalhador taxista na aquisição de seu instrumento de trabalho. Segundo Sérgio Petecão, essa linha de financimento tem exercido papel fundamental e imprescindível no processo de renovação de frota no país, disponibilizando limite de crédito a quem exerce a atividade de taxista, por meio do Banco do Brasil.

A tramitação de projetos voltados ao combate à pandemia tem sido obedecido a um processo legislativo mais célere. O texto, porém, recém-apresentado, aguarda a indicação de um relator.

Da Redação | 26/06/2020, 18h48

Fonte: Agência Senado


quarta-feira, 17 de junho de 2020

SMTT de Maceió PRORROGA a suspensão por 30 (trinta) dias, dos serviços públicos de vistorias e renovações de permissões de táxi.


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT

PORTARIA Nº. 093 MACEIÓ/AL, 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas demais entidades públicas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;

CONSIDERANDO as ações do Governo Federal, Estadual e Municipal, no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do (COVID-19) pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) e demais autoridades sanitárias no Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde pública no âmbito do Município de Maceió, estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 8.846, de 16 de Março de 2020, prevendo medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria/SMTT Nº. 085 de 22 de Abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR a suspensão por 30 (trinta) dias, dos serviços públicos de vistorias e renovações de permissões prestados pela SMTT, destinados aos transportes público individual de passageiros (taxi) e Escolar.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito/SMTT


Fonte:


quinta-feira, 11 de junho de 2020

Inmetro muda revisão obrigatória de taxímetros e reduz burocracia


                                      Táxi
Com a mudança, o prazo de dois anos inicialmente estipulado para realizar as alterações necessárias nos taxímetros dos veículos deixa de existir

O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (9), em redes sociais, que a portaria que instituiu a necessidade de troca e instalação de novos taxímetros em carros de transporte de passageiros foi alterada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Com a mudança, o prazo de dois anos inicialmente estipulado para realizar as alterações necessárias nos taxímetros dos veículos deixa de existir. Agora, a instalação só será obrigatória para novos veículos ou na compra de um novo aparelho.

– Os taxímetros não mais necessitarão ser trocados no Brasil. A Portaria 204/06/2020, @Inmetro , alterou a Portaria 338/08/19.

– A Portaria trata apenas da forma de instalação dos equipamentos. Nenhum taxista terá de comprar novo taxímetro, como estudado e previsto anteriormente.

Agência Brasil - 09/06/2020 - 22:53