domingo, 28 de fevereiro de 2021

Com funcionários infectados pelo coronavírus, SMTT suspende atendimento ao público em Maceió

 

Atendimentos na SMTT em Maceió ficarão suspensos durante uma semana. — Foto: Ascom

 

Atendimentos que já estavam agendados serão remanejados para a semana seguinte, entre os dias 8 e 12, mediante apresentação de comprovante enviado aos e-mails dos solicitantes.

 

Com funcionários infectados pelo coronavírus, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) suspendeu o atendimento para alguns serviços. A medida vai até o dia 5 de março.

 

Com isso, não terá atendimento para atualizações e segundas vias dos cartões Bem Legal nas modalidades Especial e Especial com Acompanhante, emissão de credenciais de estacionamento e desbloqueio dos cartões da bilhetagem eletrônica bloqueados pela Biometria Facial.

 

Os atendimentos que já estavam agendados serão remanejados para a semana seguinte, entre os dias 8 e 12, mediante apresentação de comprovante enviado aos e-mails dos cidadãos.

 

A Central Já!, do Maceió Shopping, em Mangabeiras, seguirão atendendo normalmente das 8h às 17h, apenas em dias uteis, mediante agendamento no site da Central Já!.

 

O atendimento ao público para o agendamento dos serviços é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

 

Por G1 AL

28/02/2021 14h12  Atualizado há 53 minutos

Fonte:

G1 https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2021/02/28/com-funcionarios-infectados-pelo-coronavirus-smtt-suspende-atendimento-ao-publico-em-maceio.ghtml

 

Excesso na prisão de taxista repercute e vereador cobra explicações da SMTT e da SSP


Vereador Leonardo disse que "não é possível que trabalhadores continuem a ser tratados como bandidos".

 

O vereador por Maceió, Leonardo Dias (PSD) usou às redes sociais para repudiar o excesso na prisão de um taxista ocorrido nesse sábado (27). O vereador cobra explicações da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

 

De acordo com as postagens, o vereador vai buscar, nesta segunda-feira, 01º de março, as respostas necessárias junto a SMTT e a SSP sobre a ação que terminou com a prisão de um taxista, que também teve seu veículo guinchado.

 

O vereador Leonardo também disse que "não é possível que trabalhadores continuem a ser tratados como bandidos". Ele disse, ainda, que já conversou com o taxista.

 

Ainda durante a publicação, Leonardo Dias reforçou o apoio do deputado estadual Antonio Albuquerque, que também cobra explicações sobre a abordagem ao taxista.

 

VEJA VÍDEO:

https://youtu.be/HWlTsvntGIg


 


 

Leonardo Dias cobra explicações sobre abordagem a taxista — Reprodução instagram

 

28/02/2021 10:10

Clariza Santos

 

Fonte:

https://gazetaweb.globo.com/index.php/noticias/maceio/excesso-na-prisao-de-taxista-repercute-e-vereador-cobra-explicacoes-da-smtt-e-da-ssp/

 

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sábado, 13 de fevereiro de 2021

Com ponto facultativo mantido, Carnaval em Maceió será de descanso e cuidados contra o coronavírus


Órgãos municipais aderem ao ponto facultativo do dia 15 ao dia 17 de fevereiro (segunda a quarta)

Maceió não terá folia neste Carnaval, mas a Prefeitura manteve o ponto facultativo previsto no decreto 9.038, que vai da segunda-feira (15) até a Quarta de Cinzas (17). O objetivo do município é manter a movimentação de turistas nos hotéis, que devem ter 75% dos leitos ocupados.

Com isso, a economia continua em movimento, com benefícios a todo o setor turístico, que no ano passado teve perdas por conta do fechamento da praia no pico da pandemia.

Por outro lado, a saúde da população não será colocada em risco. As aglomerações de blocos carnavalescos, trios, desfiles e outras festas em espaço público estão proibidas e serão fortemente fiscalizadas pela força-tarefa montada pelo Município.

Cerca de 30 equipes farão o trabalho de fiscalização, coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, com a participação das pastas de Turismo, Transporte e Trânsito, Assistência Social, Cultura, Vigilância Sanitária e do GGI Covid-19, e apoio da Polícia Militar.

O trabalho inicia com uma grande operação na sexta-feira (12) à noite e só termina na terça-feira (16). Para denunciar aglomerações em Maceió no Carnaval, está disponível o Whatsapp 82 98882-8064. Eventos realizados em outros municípios devem ser relatados à PM, pelos telefones 190 ou 181.

“Precisamos manter a responsabilidade. A euforia não pode ser maior que a prudência. Não vai ter Carnaval em nenhum molde, comemoração de rua, bloco, nada. Essa decisão não é pautada na nossa opinião, mas em estudos científicos que apontam para a possibilidade real do crescimento de casos em março por conta das chuvas”, declarou Claydson Moura, coordenador do Gabinete de Gestão Integrada para o Enfrentamento à Covid-19.

Adiamento da folia A nova data para o Carnaval deve ser entre 4 e 7 de setembro, quando a pandemia poderá estar controlada e a imunização da população bem mais avançada. O dia 7 de setembro já é feriado nacional, com isso a segunda-feira seria “imprensada”. “Esperamos que toda a imunização continue crescendo. Vamos avançar nas faixas de mais idade, reduzir a hospitalização e os óbitos e aumentar capacidade de atendimento. Escolhemos setembro porque imagina-se um cenário melhor, pelo que a ciência está avançando”, acrescentou Moura.

 12/02/2021 - 13:49

Fonte:

https://shar.es/aoxo0T via @prefmaceio

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

SMTT de Maceió, convoca taxistas para a renovação das permissões de táxi deste corrente ano de 2021

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA N°. 014 MACEIÓ/AL, 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de Julho de 1997,

CONSIDERANDO, que a Carteira de Permissionário, documento emitido pela SMTT que autoriza a exploração do serviço de táxi ao permissionário devidamente cadastrado, tem validade de 01(um) ano;

CONSIDERANDO, o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;

CONSIDERANDO, que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do Art. 210 do Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, que esta autarquia está submetida aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer calendário de renovação das permissões de táxi deste corrente ano de 2021, conforme tabela anexa.

 

Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2021.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 014 DE 10/02/2021.

CALENDÁRIO

 

Data Inicial.....Data Final....... N.º Inicial..... N.º Final

22/02/2021.....26/02/2021............. 1 a             100

01/03/2021.... 05/03/2021..........101 a             200

08/03/2021.... 12/03/2021......... 201 300

15/03/2021.... 19/03/2021......... 301 400

22/03/2021.... 26/03/2021 401 500

29/03/2021.... 02/04/2021 501 600

05/04/2021.... 09/04/2021 601 700

12/04/2021.... 16/04/2021 701 800

19/04/2021.... 23/04/2021 801 900

26/04/2021.... 30/04/2021 901 1000

03/05/2021.... 07/05/2021 1001 1100

10/05/2021.... 14/05/2021 1101 1200

17/05/2021.... 21/05/2021 1201 1300

24/05/2021.... 28/05/2021 1301 1400

31/05/2021.... 04/06/2021 1401 1500

07/06/2021.... 11/06/2021 1501 1600

14/06/2021.... 18/06/2021 1601 1700

21/06/2021.... 25/06/2021 1701 1800

28/06/2021.... 02/07/2021 1801 1900

05/07/2021.... 09/07/2021 1901 2000

12/07/2021.... 16/07/2021 2001 2100

19/07/2021.... 23/07/2021 2101 2200

26/07/2021.... 30/07/2021 2201 2300

02/08/2021.... 06/08/2021 2301 2400

09/08/2021.... 13/08/2021 2401 2500

16/08/2021.... 20/08/2021 2501 2600

23/08/2021.... 27/08/2021 2601 2700

30/08/2021.....03/09/2021 2701 2800

06/09/2021.... 10/09/2021 2801 2900

13/09/2021.... 17/09/2021 2901 3000

20/09/2021.... 24/09/2021 3001 3100

27/09/2021.... 01/10/2021 3101 3195

 

* Republicada por Incorreção.

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:9CD8A77C

SMTT convoca taxistas para renovação de permissões


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT

PORTARIA N°. 012 MACEIÓ/AL, 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de Julho de 1997,

CONSIDERANDO, que a Carteira de Permissionário, documento emitido pela SMTT que autoriza a exploração do serviço de táxi ao permissionário devidamente cadastrado, tem validade de 01(um) ano;

CONSIDERANDO, o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;

CONSIDERANDO, que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do Art. 210 do Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, que esta autarquia está submetida aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a regra prevista no Art. 96, III do Decreto nº. 5.669/1997.

Parágrafo único. Referido dispositivo passa a fixar prazo limite para renovação das permissões escolares cadastrados nesta Superintendência, sob pena de extinção.

Art. 2º - Ficam convocados os permissionários da prestação do serviço público de táxi, em situação irregular conforme listagem em anexo, objetivando a sua total regularização perante à SMTT no prazo de 30(trinta) dias úteis a partir do dia posterior a publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A regularização tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/1997, ou seja, somente para os casos de pendência de renovação de permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento, não abarcando outros casos de irregularidades, quais, caso houver, deverão ser sanados com base em dispositivo legal próprio.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2021.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 012 DE 10/02/2021.

LISTA DE RENOVAÇÃO POR PERMISSÃO NÃO REALIZADA.

01/01/2019 à 31/12/2019

Alvará(total: 182)

 

A-0032

A-0102

A-0137

A-0199

A-0207

A-0240

A-0252

A-0299

A-0319

A-0330

A-0357

A-0359

A-0369

A-0414

A-0433

A-0458

A-0460

A-0475

A-0478

A-0486

A-0487

A-0535

A-0559

A-0574

A-0597

A-0621

A-0627

A-0628

A-0656

A-0684

A-0708

A-0714

A-0720

A-0740

A-0763

A-0776

A-0809

A-0825

A-0826

A-0849

A-0851

A-0868

A-0887

A-0935

A-0960

A-0984

A-0994

A-1008

A-1015

A-1059

A-1101

A-1112

A-1118

A-1143

A-1183

A-1184

A-1206

A-1226

A-1276

A-1306

A-1311

A-1316

A-1324

A-1333

A-1360

A-1368

A-1380

A-1390

A-1411

A-1421

A-1422

A-1484

A-1503

A-1520

A-1522

A-1563

A-1564

A-1575

A-1577

A-1607

A-1648

A-1653

A-1687

A-1709

A-1710

A-1717

A-1720

A-1752

A-1753

A-1761

A-1764

A-1775

A-1793

A-1808

A-1861

A-1862

A-1867

A-1877

A-1880

A-1883

A-1900

A-1902

A-1907

A-1959

A-1964

A-1977

A-1981

A-1987

A-2001

A-2074

A-2081

A-2093

A-2114

A-2118

A-2125

A-2132

A-2133

A-2141

A-2146

A-2164

A-2169

A-2175

A-2178

A-2181

A-2183

A-2189

A-2193

A-2232

A-2258

A-2265

A-2294

A-2298

A-2323

A-2326

A-2338

A-2350

A-2351

A-2396

A-2405

A-2413

A-2417

A-2463

A-2488

A-2510

A-2514

A-2549

A-2555

A-2579

A-2588

A-2595

A-2640

A-2643

A-2646

A-2653

A-2670

A-2691

A-2728

A-2738

A-2759

A-2794

A-2805

A-2809

A-2815

A-2831

A-2843

A-2848

A-2865

A-2869

A-2870

A-2885

A-2904

A-2918

A-2926

A-3054

A-3098

A-3118

A-3119

A-3163

A-3170

A-3183

A-3186

A-3187

A-3193

 

*Republicada por Incorreção.

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: B3A0DC09

Prefeito assina decreto reduzindo taxa dos alvarás de taxistas de Penedo

                                Decreto foi assinado nesta terça-feira, 09 de fevereiro


Taxistas e mototaxistas de Penedo receberam uma boa notícia nesta terça-feira, 09 de fevereiro. 


O prefeito municipal, Ronaldo Lopes (MDB), assinou um decreto reduzindo o valor da taxa tributária para estas categorias.

 

Com a redução, os trabalhadores terão um abatimento de aproximadamente 40% em 2021, o que tira Penedo do topo da lista dos municípios que cobravam o valor mais caro na taxa dos alvarás de taxistas e mototaxistas.

 

“Participei de reunião com os taxistas de Penedo. No momento, apresentei um decreto municipal que prevê descontos nas taxas necessárias para a realização das atividades deles, considerando os efeitos financeiros decorrentes da pandemia que afetaram esses profissionais”, declarou o prefeito em seu perfil nas redes sociais.

 

O vereador Alcides de Andrade Neto, o Cidoca, também usou as redes sociais para comentar sobre a ação e agradecer publicamente ao prefeito pelo decreto que há muito tempo estava sendo aguardado pelos profissionais da área.

 

“Externo meus sinceros agradecimentos ao prefeito Ronaldo Lopes pela presteza no atendimento à minha solicitação efetivada no sentido de reduzir, significativamente, a taxa tributária para estas categorias”, comentou.

 

Segundo Cidoca, os taxistas, que em 2020 pagaram R$ 424,33 (quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), pagariam em 2021 R$519,49 (quinhentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Com o Decreto Municipal, o valor caiu para R$ 320,35 (trezentos e vinte reais e trinta e cinco centavos). Um abatimento de quase 40%.

 

Ainda de acordo com o parlamentar, os mototaxistas, que em 2020 pagaram R$ 108,09 (cento e oito reais e nove centavos), pagariam em 2021 o valor de R$ 188,61 (cento e oitenta e oito reais e sessenta e um centavo). Com a redução válida através do Decreto, irão pagar R$ 96,66 (noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). Quase 49% de desconto.

 

“A ideia é que esta iniciativa se torne um Projeto de Lei para fixar o valor de 2022. O diálogo constrói pontes para as soluções e esse é o caminho que devemos seguir! Contem comigo!”, complementou o vereador.

 

por Redação

 

Fonte:

http://www.aquiacontece.com.br/noticia/penedo/10/02/2021/prefeito-assina-decreto-reduzindo-taxa-dos-alvaras-de-taxistas-e-mototaxistas-de-penedo/160068

 .

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Superintendente da SMTT retoma diálogo com os taxistas sobre o exercício da profissão


SMTT e SINTAXI/AL se reuniram para tratar sobre demandas dos taxistas que atuam na capital


Na manhã desta quarta-feira (3), o superintendente municipal de Transportes e Trânsito, André Costa, recebeu representantes do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (SINTAXI/AL) para tratar sobre demandas da categoria.

 

Entre os temas abordados no encontro, o combate ao transporte clandestino de passageiros, cobranças de taxas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito  (SMTT) e a regulamentação do serviço de táxi lotação, de acordo com os profissionais do setor, o projeto de lei encontra-se na Câmara dos Vereadores de Maceió.

 

Durante a reunião, o Superintendente da SMTT, André Costa, destacou a importância do Conselho Municipal de Trânsito com reuniões periódicas acompanhadas pelo órgão de trânsito municipal. “Pensar a mobilidade urbana do município parte de uma visão sistêmica do transporte coletivo, essa é a nossa forma de gerir o órgão. Com a participação dos diversos segmentos que prestam os serviços aos usuários. O cidadão é o principal destinatário das nossas ações”, afirmou o gestor.

 

Atualmente, três mil táxis operam em Maceió, desses 20% são motoristas auxiliares credenciados para dirigir os veículos dos permissionários. O presidente do Sindicato, Ubiraci Correia de Lima, ressaltou o interesse que o segmento tem na regularização de alternativas viáveis para que os trabalhadores atuem; a citar o serviço de táxi lotação. Para isso, reconhece a importância da elaboração de normas para que sejam cumpridas por ambas as partes.

 

 Ressaltou ainda, o papel do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte. “Eu tenho certeza que essas reuniões que não vinham acontecendo, e a gente viu esse volume de problemas que vão desembocar no novo superintendente. Foi, exatamente, por falta de convocar o conselho para tratar sobre o transporte público de Maceió”, disse.

 

03/02/2021 - 17:25

Fonte:

https://shar.es/aol7EU via @prefmaceio


 

CNH venceu em 2020? Veja os prazos para a renovação do documento


Contran estabelece novo cronograma para renovação da CNH vencida na pandemia. Veja os prazos finais para regularização.

 

De acordo com a decisão do Contran, que revogou a resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito, o período para os motoristas renovarem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

 

A partir de agora, as CNHs vencidas em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Da mesma forma, os documentos vencidos em fevereiro de 2020, deverão ser renovados durante o mesmo mês em 2021 e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021, para as habilitações com validade em dezembro de 2020, conforme cronograma abaixo.

 

Veja o cronograma de renovação da CNH vencida na pandemia

Data de vencimento                         Período para renovação

1º a 31 de janeiro de 2020            De 1º a 31 de janeiro de 2021

1º a 29 de fevereiro de 2020         De 1º a 28 de fevereiro de 2021

1º a 31 de março de 2020              De 1º a 31 de março de 2021

1º a 30 de abril de 2020                 De 1º a 30 de abril de 2021

1º a 31 de maio de 2020                De 1º a 31 de maio de 2021

1º a 30 de junho de 2020               De 1º a 30 de junho de 2021

1º a 31 de julho de 2020                De 1º a 31 de julho de 2021

1º a 31 de agosto de 2020              De 1º a 31 de agosto de 2021

1º a 30 de setembro de 2020          De 1º a 30 de setembro de 2021

1º a 31 de outubro de 2020            De 1º a 31 de outubro de 2021

1º a 30 de novembro de 2020        De 1º a 30 de novembro de 2021

1º a 31 de dezembro de 2020         De 1º a 31 de dezembro de 2021


Retomada das renovações

Diante da tabela com os novos prazos para renovação da CNH, a advogada Mércia Gomes, especialista em direito de trânsito, ressalta que a primeira mudança que a população sentirá, na prática, será quanto ao serviço online disponibilizado para o cidadão.

 

“O próprio condutor terá a possibilidade de agendar diretamente e acompanhar todo trâmite da renovação, inclusive com a nova sistemática implantada, de envio da CNH via correios, a qual está sendo utilizada na capital paulistana”, explica.

 

Segundo ponto destacado pela especialista é quanto às alterações no sistema do Detran/SP, no que tange à data de validade da CNH. De acordo com ela, os sistemas estão adequados para bloquear o prontuário do condutor na data de vencimento da habilitação, todavia, com a regulamentação da Resolução 805/2020 do Contran, a data ficará alterada.

 

Mas, será que os órgãos estão preparados? Questiona a advogada.

“Veja esse exemplo prático: o condutor com CNH vencida em 19 de fevereiro de 2020, terá a possibilidade de renovar a CNH de 1º de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021, porém, se consultar o prontuário, constará como bloqueado ‘atualmente’. Ora, tivemos oito meses com a nova sistemática pós-pandemia, porém, até o presente momento, o Detran/SP apenas disponibilizou atendimento para advogados através de malotes semanais, mas com agendamento de retorno para decisões após trinta dias”, aponta.

 

Ainda sobre isso, a advogada diz que esse fato novo ocorreu apenas em outubro, ou seja, todos os profissionais e condutores com CNH vencida, ou condutores com cumprimento de penalidade finalizado, se surpreenderam com a impossibilidade de apresentar o curso de reciclagem, obter permissão para renovar ou obter a CNH restituída dos autos.

 

“Desse modo, tanto o órgão do Detran terá que se adequar à nova sistemática estabelecida pela Resolução 805/2020, quanto os condutores em relação à atenção na data para renovação. Além dos agentes de trânsito quando da fiscalização”, esclarece.

 

Impactos para os órgãos de trânsito

Tais medidas causarão grande impacto no sistema e aos operadores dos Detrans de todo o Brasil. Estes terão que observar a tabela estabelecida pela resolução e nas inserções de informações a cada prontuário de condutor, considera a advogada.

 

De acordo com ela, o Detran terá nova sistemática de implantação de sistema com data já prevista, nesse momento com o estabelecido em expedição de notificações, prazos para defesas e instauração de processos de suspensão e cassação que estão interligados a informação no prontuário à data de validade da CNH. “Ao instaurar processo, é inserido no prontuário se o condutor está com CNH vencida ou válida. Ademais, quanto às expedições de mensagens a fim do condutor renovar sua habilitação, deverá ser alterado todo sistema para expedição dentro do regulamentado pela Resolução 805/2020. Portanto, haverá uma ‘corrida’ em razão da urgência, caso contrário haverá prejuízo para os condutores, conflito de informações com sistema e pessoalmente pelos atendentes. Veja que os órgãos de trânsito ficaram sem tempo cabível para tamanha alteração na sistemática”, avalia.

 

Repercussões para o trânsito com a permissão da circulação de condutores com carteiras vencidas

A possibilidade de conduzir veículo com as CNHs vencidas, sem dúvida gerará instabilidade na segurança viária. Além de conflito quanto ao mercado de trabalho entre empresas e os profissionais que exercem atividades remuneradas, também devido a complexidade de controle pelo sistema da administração aos agentes de trânsito fiscalizador, analisa a especialista. Em sua opinião, possivelmente haverá aumento de desemprego dos motoristas profissionais.

 

“Durante esses oito meses que o Detran/SP permaneceu com serviços inoperantes, muitos profissionais tiveram cerceados seus direitos de exercerem suas atividades como motoristas, em razão de constar como ‘bloqueado’ no prontuário do sistema do Detran/SP. Assim, as empresas não permitiram que os condutores fossem mantidos na prestação de serviço, por terem que circular entre municípios ou estados. Esse posicionamento ocorreu em razão da ausência de informação dos empresários empregadores de motoristas”, explica.

 

Ainda conforme a especialista, vale destacar que, durante a pandemia, muitos condutores se valerão da CNH vencida, porém permitida a circulação pela Resolução 805/2020, mas encontrarão problemas na fiscalização ao serem abordados, já que os agentes de trânsito devem se socorrer do sistema operacional do Detran/SP para devida consulta no prontuário, a fim de não incorrerem em erro de apreensão da CNH, autuação e anotação no prontuário.

 

“Para que isso não ocorra, deverá o órgão atualizar o sistema e alterar cada prontuário com CNH vencida e inserir a informação da seguinte forma: ‘sem restrição’ – ‘não consta bloqueio no prontuário’. Dito isso, iremos acompanhar, a partir dessa data, para observamos se os órgãos se prepararam. Ou ainda, se tiveram tempo hábil para tal atualização do sistema”, avalia.

 

Falta de planejamento para a revogação da Resolução 782/2020

Que a revogação da resolução 782/2020 era de suma importância para os órgãos, aos condutores e à administração, não havia dúvidas. No entanto, na opinião da advogada, não foi levado em consideração o tempo hábil para alteração nos sistemas, nem esclarecimentos para o público em geral.

 

“Essa tabela ou calendário para renovação é bastante extensa, levando em consideração a manutenção da pandemia. Não vejo problema de os órgãos retomarem os serviços sem esse calendário e que fosse disponibilizado um período para todos os condutores regularizarem suas habilitações. Acredito que não iria gerar tanto conflito, tendo em vista que os sistemas não passariam por alterações nessa correria. Sem falar que estamos no final de ano, período em que é corriqueiro o aumento no número de fiscalizações”, enfatiza.

 

Em sua opinião, tais medidas poderão gerar mais processos contra o órgão quando houver autuação, como por exemplo, ‘dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias’.

“Se ocorrer erro de lacuna no sistema de inserção da informação, o agente irá autuar e, dessa autuação, o condutor irá recorrer. Ora, é claro que poderá gerar aumento no número de processos, neste momento tão delicado e instável no país. Ainda nesse sentido, vale destacar que não sabemos se haverá novo momento de fechamento dos órgãos pelo aumento de contaminação, o que poderá gerar nova sistemática”, considera.

 

Por todo o esclarecido, Mércia reforça o quanto é plausível a revogação da Resolução 782/2020 pela 805/2020, mas que deveria haver um sistema operacional que de fato não causasse a quantidade de “panes” e mensagens como: sistema fora do ar, como, de acordo com ela, já ocorreu no dia 1º de dezembro de 2020, na capital paulista. “Todo o estado estava sem sistema, desde renovação, agendamento, consulta na clínica média, entre outros serviços. Esse problema ocorreu no primeiro dia da resolução, e gerou instabilidade para sistema viário, condutores e administração”, informa.

 

Para finalizar, a advogada cita uma frase do escritor Ruy Barbosa, que define a falta de planejamento para a revogação da referida resolução: “O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive muito mais realmente da verdade e moralidade, com que se pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem.”


Pauline Machado, 09/12/2020  

 Agência Brasil.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Detran/AL informa prazos para circular com o licenciamento 2020 sem penalidades

Conselho Estadual de Trânsito estabelece anualmente uma tabela que permite ao condutor circular com o documento de porte obrigatório do ano passado

 


Há um prazo que permite a circulação com o documento 2020 (Foto: Marco Antônio / Agência Alagoas)

 

Com o início do ano, os proprietários de veículos ficam atentos para a emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por conta das fiscalizações, que agora não é mais enviado para a residência dos proprietários, passando a ser emitido pelo site (detran.al.gov.br) ou baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mas há um prazo que permite a circulação com o documento 2020 sem sofrer penalidades, de acordo com o final de placa de cada veículo.

 

Essa é uma instrução normativa estabelecida anualmente pelo Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran/AL), que segue os princípios da razoabilidade na administração pública. A deste ano foi publicada em 21 de janeiro no Diário Oficial do Estado e contém a tabela de prazos para os veículos registrados em Alagoas e em outros estados da federação.

 

Na prática, isso significa dizer que aqueles condutores que ainda não conseguiram efetuar o licenciamento 2021, podem continuar circulando sem sofrer penalidades nas fiscalizações até as datas estabelecidas pelo Cetran conforme as tabelas abaixo:

01 Fev 2021 - 21:00

Por Mácio Amaral / Agência Alagoas