quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

CNH venceu em 2020? Veja os prazos para a renovação do documento


Contran estabelece novo cronograma para renovação da CNH vencida na pandemia. Veja os prazos finais para regularização.

 

De acordo com a decisão do Contran, que revogou a resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito, o período para os motoristas renovarem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

 

A partir de agora, as CNHs vencidas em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Da mesma forma, os documentos vencidos em fevereiro de 2020, deverão ser renovados durante o mesmo mês em 2021 e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021, para as habilitações com validade em dezembro de 2020, conforme cronograma abaixo.

 

Veja o cronograma de renovação da CNH vencida na pandemia

Data de vencimento                         Período para renovação

1º a 31 de janeiro de 2020            De 1º a 31 de janeiro de 2021

1º a 29 de fevereiro de 2020         De 1º a 28 de fevereiro de 2021

1º a 31 de março de 2020              De 1º a 31 de março de 2021

1º a 30 de abril de 2020                 De 1º a 30 de abril de 2021

1º a 31 de maio de 2020                De 1º a 31 de maio de 2021

1º a 30 de junho de 2020               De 1º a 30 de junho de 2021

1º a 31 de julho de 2020                De 1º a 31 de julho de 2021

1º a 31 de agosto de 2020              De 1º a 31 de agosto de 2021

1º a 30 de setembro de 2020          De 1º a 30 de setembro de 2021

1º a 31 de outubro de 2020            De 1º a 31 de outubro de 2021

1º a 30 de novembro de 2020        De 1º a 30 de novembro de 2021

1º a 31 de dezembro de 2020         De 1º a 31 de dezembro de 2021


Retomada das renovações

Diante da tabela com os novos prazos para renovação da CNH, a advogada Mércia Gomes, especialista em direito de trânsito, ressalta que a primeira mudança que a população sentirá, na prática, será quanto ao serviço online disponibilizado para o cidadão.

 

“O próprio condutor terá a possibilidade de agendar diretamente e acompanhar todo trâmite da renovação, inclusive com a nova sistemática implantada, de envio da CNH via correios, a qual está sendo utilizada na capital paulistana”, explica.

 

Segundo ponto destacado pela especialista é quanto às alterações no sistema do Detran/SP, no que tange à data de validade da CNH. De acordo com ela, os sistemas estão adequados para bloquear o prontuário do condutor na data de vencimento da habilitação, todavia, com a regulamentação da Resolução 805/2020 do Contran, a data ficará alterada.

 

Mas, será que os órgãos estão preparados? Questiona a advogada.

“Veja esse exemplo prático: o condutor com CNH vencida em 19 de fevereiro de 2020, terá a possibilidade de renovar a CNH de 1º de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021, porém, se consultar o prontuário, constará como bloqueado ‘atualmente’. Ora, tivemos oito meses com a nova sistemática pós-pandemia, porém, até o presente momento, o Detran/SP apenas disponibilizou atendimento para advogados através de malotes semanais, mas com agendamento de retorno para decisões após trinta dias”, aponta.

 

Ainda sobre isso, a advogada diz que esse fato novo ocorreu apenas em outubro, ou seja, todos os profissionais e condutores com CNH vencida, ou condutores com cumprimento de penalidade finalizado, se surpreenderam com a impossibilidade de apresentar o curso de reciclagem, obter permissão para renovar ou obter a CNH restituída dos autos.

 

“Desse modo, tanto o órgão do Detran terá que se adequar à nova sistemática estabelecida pela Resolução 805/2020, quanto os condutores em relação à atenção na data para renovação. Além dos agentes de trânsito quando da fiscalização”, esclarece.

 

Impactos para os órgãos de trânsito

Tais medidas causarão grande impacto no sistema e aos operadores dos Detrans de todo o Brasil. Estes terão que observar a tabela estabelecida pela resolução e nas inserções de informações a cada prontuário de condutor, considera a advogada.

 

De acordo com ela, o Detran terá nova sistemática de implantação de sistema com data já prevista, nesse momento com o estabelecido em expedição de notificações, prazos para defesas e instauração de processos de suspensão e cassação que estão interligados a informação no prontuário à data de validade da CNH. “Ao instaurar processo, é inserido no prontuário se o condutor está com CNH vencida ou válida. Ademais, quanto às expedições de mensagens a fim do condutor renovar sua habilitação, deverá ser alterado todo sistema para expedição dentro do regulamentado pela Resolução 805/2020. Portanto, haverá uma ‘corrida’ em razão da urgência, caso contrário haverá prejuízo para os condutores, conflito de informações com sistema e pessoalmente pelos atendentes. Veja que os órgãos de trânsito ficaram sem tempo cabível para tamanha alteração na sistemática”, avalia.

 

Repercussões para o trânsito com a permissão da circulação de condutores com carteiras vencidas

A possibilidade de conduzir veículo com as CNHs vencidas, sem dúvida gerará instabilidade na segurança viária. Além de conflito quanto ao mercado de trabalho entre empresas e os profissionais que exercem atividades remuneradas, também devido a complexidade de controle pelo sistema da administração aos agentes de trânsito fiscalizador, analisa a especialista. Em sua opinião, possivelmente haverá aumento de desemprego dos motoristas profissionais.

 

“Durante esses oito meses que o Detran/SP permaneceu com serviços inoperantes, muitos profissionais tiveram cerceados seus direitos de exercerem suas atividades como motoristas, em razão de constar como ‘bloqueado’ no prontuário do sistema do Detran/SP. Assim, as empresas não permitiram que os condutores fossem mantidos na prestação de serviço, por terem que circular entre municípios ou estados. Esse posicionamento ocorreu em razão da ausência de informação dos empresários empregadores de motoristas”, explica.

 

Ainda conforme a especialista, vale destacar que, durante a pandemia, muitos condutores se valerão da CNH vencida, porém permitida a circulação pela Resolução 805/2020, mas encontrarão problemas na fiscalização ao serem abordados, já que os agentes de trânsito devem se socorrer do sistema operacional do Detran/SP para devida consulta no prontuário, a fim de não incorrerem em erro de apreensão da CNH, autuação e anotação no prontuário.

 

“Para que isso não ocorra, deverá o órgão atualizar o sistema e alterar cada prontuário com CNH vencida e inserir a informação da seguinte forma: ‘sem restrição’ – ‘não consta bloqueio no prontuário’. Dito isso, iremos acompanhar, a partir dessa data, para observamos se os órgãos se prepararam. Ou ainda, se tiveram tempo hábil para tal atualização do sistema”, avalia.

 

Falta de planejamento para a revogação da Resolução 782/2020

Que a revogação da resolução 782/2020 era de suma importância para os órgãos, aos condutores e à administração, não havia dúvidas. No entanto, na opinião da advogada, não foi levado em consideração o tempo hábil para alteração nos sistemas, nem esclarecimentos para o público em geral.

 

“Essa tabela ou calendário para renovação é bastante extensa, levando em consideração a manutenção da pandemia. Não vejo problema de os órgãos retomarem os serviços sem esse calendário e que fosse disponibilizado um período para todos os condutores regularizarem suas habilitações. Acredito que não iria gerar tanto conflito, tendo em vista que os sistemas não passariam por alterações nessa correria. Sem falar que estamos no final de ano, período em que é corriqueiro o aumento no número de fiscalizações”, enfatiza.

 

Em sua opinião, tais medidas poderão gerar mais processos contra o órgão quando houver autuação, como por exemplo, ‘dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias’.

“Se ocorrer erro de lacuna no sistema de inserção da informação, o agente irá autuar e, dessa autuação, o condutor irá recorrer. Ora, é claro que poderá gerar aumento no número de processos, neste momento tão delicado e instável no país. Ainda nesse sentido, vale destacar que não sabemos se haverá novo momento de fechamento dos órgãos pelo aumento de contaminação, o que poderá gerar nova sistemática”, considera.

 

Por todo o esclarecido, Mércia reforça o quanto é plausível a revogação da Resolução 782/2020 pela 805/2020, mas que deveria haver um sistema operacional que de fato não causasse a quantidade de “panes” e mensagens como: sistema fora do ar, como, de acordo com ela, já ocorreu no dia 1º de dezembro de 2020, na capital paulista. “Todo o estado estava sem sistema, desde renovação, agendamento, consulta na clínica média, entre outros serviços. Esse problema ocorreu no primeiro dia da resolução, e gerou instabilidade para sistema viário, condutores e administração”, informa.

 

Para finalizar, a advogada cita uma frase do escritor Ruy Barbosa, que define a falta de planejamento para a revogação da referida resolução: “O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive muito mais realmente da verdade e moralidade, com que se pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem.”


Pauline Machado, 09/12/2020  

 Agência Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário