sábado, 26 de junho de 2021

Prazo para taxistas de Maceió renovarem permissão foi prorrogado até 16 de julho de 2021

Foi prorrogado até o próximo dia 16 de julho o prazo para que taxistas permissionários que estão em situação irregular normalizem as pendências junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0227 MACEIÓ/AL, 02 DE JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de Julho de 1997,

CONSIDERANDO, que a Carteira de Permissionário, documento emitido pela SMTT que autoriza a exploração do serviço de táxi ao permissionário devidamente cadastrado, tem validade de 01(um) ano;

CONSIDERANDO, o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;

CONSIDERANDO, que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do Art. 210 do Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, que esta autarquia está submetida aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a regra prevista no Art. 96, III do Decreto nº. 5.669/1997.

Parágrafo único. Referido dispositivo passa a fixar prazo limite para renovação das permissões escolares cadastrados nesta Superintendência, sob pena de extinção.

Art. 2º - Ficam convocados os permissionários da prestação do serviço público de táxi, em situação irregular conforme listagem em anexo, objetivando a sua total regularização perante à SMTT no prazo de 30(trinta) dias úteis a partir do dia posterior a publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A regularização tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/1997, ou seja, somente para os casos de pendência de renovação de permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento, não abarcando outros casos de irregularidades, quais, caso houver, deverão ser sanados com base em dispositivo legal próprio.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 012 DE 10/02/2021.

LISTA DE RENOVAÇÃO POR PERMISSÃO NÃO REALIZADA. 

01/01/2019 à 31/12/2019

Alvará(total: 182)

 

ANEXO 1: LISTA DE RENOVAÇÕES NÃO REALIZADAS ATÉ MARÇO DE 2020 POR ALVARÁ

A-0199 A-0960 A-1653 A-2114 A-2640

A-0207 A-0994 A-1687 A-2118 A-2646

A-0252 A-1008 A-1709 A-2125 A-2653

A-0357 A-1059 A-1710 A-2164 A-2670

A-0359 A-1101 A-1717 A-2169 A-2691

A-0414 A-1118 A-1720 A-2175 A-2728

A-0458 A-1183 A-1752 A-2178 A-2805

A-0475 A-1184 A-1753 A-2181 A-2809

A-0478 A-1206 A-1761 A-2183 A-2815

A-0486 A-1226 A-1764 A-2189 A-2869

A-0487 A-1306 A-1775 A-2232 A-2918

A-0621 A-1311 A-1861 A-2265 A-2926

A-0627 A-1316 A-1880 A-2294 A-3054

A-0628 A-1333 A-1883 A-2326 A-3118

A-0656 A-1360 A-1907 A-2338 A-3163

A-0684 A-1368 A-1959 A-2350 A-3183

A-0720 A-1390 A-1964 A-2351 A-3186

A-0740 A-1411 A-1981 A-2405 A-3193

A-0776 A-1421 A-1987 A-2514

A-0809 A-1422 A-2001 A-2514

A-0868 A-1484 A-2074 A-2514

A-0887 A-1503 A-2081 A-2549

A-0935 A-1520 A-2093 A-2588

 

Sexta-Feira, 04 de Junho de 2021

Fonte:

www.diariomunicipal.com.br/maceio 17