sexta-feira, 19 de maio de 2023

DMTT de Maceió atende ao pedido do Sindicato dos Taxistas e prorroga o uso da Bandeira 2

 


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 0116/2023 MACEIÓ/AL, 18 DE MAIO DE 2023.

 

O Diretor-Presidente do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97 de 19 de junho de 1997, que Regulamenta dos serviços de transporte público de passageiros do Município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 82, inc. IV, o qual dispõe que compete ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito baixar regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que durante este período, os insumos (pneus, peças, combustível etc.) tiveram reajustes superiores à inflação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2023, exarada por este Departamento Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, assim como publicada em Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 23 de Fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2 por permissionários táxis de Maceió, nos percursos diurnos e noturnos realizados no perímetro urbano;

Art. 2º - Esta Portaria tem validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por interesse da Administração Pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 (grifo nosso)

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 852CCFC6


Fonte:

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_96165_2023-05-18_caf2188597ecbebdae66550fe609af32.pdf