quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Taxistas receberão "Selo da Vacina" para trabalho no Porto de Maceió



Motoristas precisam ter tomado a 2ª dose há, pelo menos, 14 dias para terem acesso ao equipamento


A Prefeitura de Maceió, em parceria com o Porto da Capital e com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), promove nestas quarta e quinta-feiras (22 e 23) a ação "Drive do Selo da Vacina", uma forma de identificar os taxistas que estão vacinados com as duas doses dos imunizantes, assim como oferecer segurança aos turistas e motoristas que atuam no local.

 

Taxistas terão 20 vagas no Porto de Maceió

A ação será realizada na sede da SMTT, de 9 às 14 horas, os taxistas de Maceió que tenham tomado duas doses da vacina contra a Covid-19, com a 2ª aplicação tendo ocorrido há, pelo menos, 14 dias. Ao apresentarem o comprovante de vacinação na tenda montada na sede da SMTT, o taxista terá colado em seu veículo o "Selo da Vacina", que dará ao profissional o acesso ao primeiro bolsão do Porto.

 

"Os taxistas têm um papel importantíssimo na engrenagem do turismo de Maceió e essa ação que promoveremos na SMTT é fundamental para que continuemos proporcionando aos nossos visitantes que chegam pelo mar, um serviço de qualidade e, principalmente, obedecendo todas as normas de segurança à saúde tanto dos usuários como dos próprios motoristas", disse o prefeito JHC.

 

Já André Costa, superintendente da SMTT, destacou a preocupação dos profissionais com os usuários: "ao buscar as vagas e conversar conosco sobre o selo, a categoria mostrou todo cuidado que sempre teve ao tratar daqueles que visitam a cidade e também o morador de Maceió".

 

Costa ainda falou sobre a atividade de conferência e colocação do selo para a liberação de acesso ao Porto: "logo que tomamos conhecimento da disponibilidade das vagas, pensamos na estratégia para ter a colagem dos selos nos veículos dos motoristas já vacinados. Nestes dois dias, receberemos os profissionais e além da realização do processo para darmos o 'ok' para o serviço no equipamento, estaremos com as nossas equipes passando instruções a todos que comparecerem ao atendimento na nossa sede", pontuou.

 

VAGAS NO TERMINAL DE PASSAGEIROS

 

No total, serão disponibilizadas 20 vagas de táxi no primeiro bolsão. O espaço será rotativo, assim quando um taxista deixar o espaço com um passageiro, outro terá acesso ao local para receber o próximo usuário.

 

SERVIÇO

 

"DRIVE DO SELO DA VACINA"

 

Data: 22 e 23 de dezembro

 

Horário: das 9 às 14 horas

 

Local: sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió. 

- Av. Durval de Góes Monteiro, 829 - Tabuleiro do Martins.

 

Ascom SMTT

21/12/2021 às 17:17

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sábado, 13 de novembro de 2021

É VERDADE QUE ACABOU A "MAMATA DO REBOQUE"?



ESCLARECENDO A NOTÍCIA SENSACIONALISTA DA SEMANA:

 

1. Trata-se da Lei n. 14.229/21, conversão da Medida Provisória n. 1.050/21, que alterou o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (além de outras modificações);

 

2. Não existe "mamata do reboque". A remoção do veículo é medida administrativa LEGALMENTE prevista para determinadas infrações de trânsito;

 

3. A REMOÇÃO do veículo ao pátio deixou de ser REGRA, para ser EXCEÇÃO, nas infrações que a preveem, desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação;

 

4. Mesmo antes desta alteração, o CTB já previa que não deveria ser aplicada a remoção se a irregularidade fosse sanada no local da infração, o que continua em vigor, INCLUSIVE para a infração de falta de licenciamento (a dificuldade, neste caso, é que nem sempre o condutor conseguirá regularizar o LICENCIAMENTO no momento da abordagem, pois o pagamento de débitos pelo aplicativo do Banco não conclui, imediatamente, o processo de licenciamento do veículo, devendo o agente de trânsito consultar, no sistema próprio, se já acusa o novo licenciamento anual - em alguns Estados, por exemplo, o próprio órgão estadual de trânsito tem disponibilizado serviço de licenciamento no local da fiscalização);

 

5. Quando NÃO sanada a irregularidade, a remoção foi substituída pelo recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, com fixação de prazo de até 15 dias para que a irregularidade seja sanada e o veículo submetido à vistoria no órgão de trânsito, de forma semelhante ao que já ocorria para os casos de RETENÇÃO, com a diferença que, para retenção, o prazo pode ser de até 30 dias (é somente esta regra de recolhimento do CLA que não se aplica à falta de licenciamento, ou seja, não sendo possível licenciar na hora, o veículo será removido ao pátio);

 

6. A não realização de vistoria acarretará restrição administrativa, impedindo licenciamento e transferência de propriedade do veículo, além de estar sujeito à remoção se continuar sendo conduzido na via pública (mesmo procedimento que para os casos de retenção);

 

7. No caso de documento digital (CRLV-e), ainda não há regulamentação a respeito do recolhimento, embora tenha sido lançada, recentemente, funcionalidade no aplicativo Fiscalização, da SENATRAN, para registrar esta medida (ainda carece de norma específica). A Polícia Rodoviária Federal tem um procedimento próprio, no talonário eletrônico e, em alguns Estados, como São Paulo, padronizou-se a elaboração de Comprovante de Recolhimento para fins de bloqueio;

 

8. A remoção CONTINUARÁ sendo aplicada:

 

8.1. Na infração de falta de licenciamento, exceto se conseguir licenciar no momento da fiscalização (na maioria das vezes, isto não será possível);

 

8.2. Se, além da infração em que se prevê a remoção, o veículo não tiver condições de segurança, como, por exemplo, pneus "lisos" (conforme indicador de desgaste), ou parabrisa trincado (nas condições de regulamentação própria), situações em que também estará presente infração específica (artigo 230, XVIII);

 

8.3. Quando, encerrado o prazo de regularização, o veículo não passar por vistoria e continuar circulando na via com a mesma irregularidade anteriormente constatada;

 

8.4. Nas infrações em que o condutor não estiver presente no local da infração (estacionamento em local sinalizado com placa de proibição, por exemplo), pois não haverá, por razão lógica, como substituir remoção do veículo por recolhimento do documento. Importante consignar que, se o condutor comparecer ao local e se dispuser a retirar o veículo, já não cabe mais a remoção (e nem o recolhimento do documento, pois terá sido sanada a irregularidade);

 

8.5. Em meu entender, nas infrações em que não há irregularidade específica a ser sanada, mas que a remoção ainda se faz necessária para garantir a boa ordem administrativa (participação em competição esportiva não autorizada, por exemplo). Em São Paulo, este procedimento tem sido adotado para as infrações dos artigos 173, 174 e 175 do CTB, pelo Comando de Policiamento de Trânsito da PMESP e foi referendado pelo Conselho Estadual de Trânsito, em Parecer de minha lavra, aprovado por unanimidade pelo Colegiado (disponível em bit.ly/ParecerCPTran);

 

9. Infelizmente, as constantes alterações do CTB têm complicado, demasiadamente, a sua compreensão e aplicabilidade prática. Esta questão da remoção é um exemplo de como está tudo bagunçado na legislação. Quando da tramitação da MP n. 1.050/21, expus, juntamente com outros profissionais de trânsito, toda esta problemática ao relator do Projeto de Lei de Conversão, inclusive sugerindo esta remoção para boa ordem administrativa, acrescentando as infrações dos artigos 210, 239, 253 e 253-A (disponível em bit.ly/MP1050-21), mas, infelizmente, a análise técnica foi completamente ignorada. O fato incontestável é que a esmagadora maioria dos parlamentares NÃO CONHECE a nossa Legislação de trânsito e NÃO SABE nem o que votou, na Lei n. 14.229/21. Basta ver os posts que vários legisladores postaram esta semana, com o título "acabou a mamata do reboque" (?!?!?);

 

10. Por fim, informo que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito está em fase final de revisão e consolidação, por Grupo de Trabalho criado pelo (então) Departamento Nacional de Trânsito (atual Secretaria Nacional de Trânsito) e, portanto, é a nossa verdadeira chance de informar, esclarecer e padronizar procedimentos de fiscalização. Estou responsável por redigir a parte geral do MBFT e apresentarei proposta de regulação sobre estes pontos controversos, para apreciação e contribuições dos Ilustres e competentes integrantes do GT.

 

Aguardem novidades, em breve!

 

JULYVER MODESTO DE ARAUJO

domingo, 29 de agosto de 2021

PREÇO ALTO FAZ MOTORISTAS SELECIONAREM PASSAGEIROS

Preço alto faz motoristas de aplicativo de carros particular selecionarem passageiros

"Lucas Rodrigues: "Não compensa nem sair ‘pra’ buscar o passageiro, porque não paga nem o valor da gasolina" | Cortesia

A população alagoana já começou a sentir no bolso os efeitos do novo reajuste do preço dos combustíveis. Os novos preços não afetam somente aqueles que usam seus veículos para passeio. Taxistas e motoristas de aplicativos vêm sofrendo com uma série de fatores que dificultam o seu trabalho. A pandemia de Covid-19, os engarrafamentos na cidade, a falta de apoio das empresas de transporte e principalmente o aumento no preço dos combustíveis são fatores que levaram ao descontentamento daqueles que trabalham no transporte particular de passageiros. Hoje, o sistema que caracteriza o serviço dos aplicativos, como Uber e 99, não coincide com a realidade dos preços dos produtos essenciais ao fomento da atividade. De acordo com motoristas de aplicativos, as empresas não reajustam o valor que é repassado aos prestadores desse serviço, o que os leva a optar por corridas que compensem o gasto com o combustível. Segundo o motorista Raphael Frederick, a empresa Uber não faz reajuste de tarifas desde 2015, quando entrou no Brasil, diferentemente do combustível que já foi reajustado dezenas de vezes desde então. Ao contrário disso, as viagens nos aplicativos ficaram ainda mais baratas, prejudicando os ganhos dos motoristas que, para compensar, precisam trabalhar mais horas e ser mais seletivos em aceitar as chamadas. “A corrida mínima, no aplicativo, gira em torno de R$4, a gasolina está R$ 6. Ou seja, não compensa nem sair ‘pra’ buscar o passageiro, porque não paga nem o valor da gasolina.”, enfatiza Lucas Rodrigues, motorista de aplicativo há dois anos. Outros pontos que, mesmo sendo subjacentes ao aumento da gasolina, também prejudicam o trabalho dos motoristas são o trânsito da cidade, uma vez que mais tempo parado em engarrafamentos significa mais consumo de combustível, e os cuidados com os veículos, cuja manutenção também gera custos. Ainda existem aqueles que usam automóveis alugados para o trabalho e precisam cumprir com o valor do aluguel do seu meio de trabalho. “Infelizmente a gente tá ‘assando e comendo’. Eu tenho que sair pra trabalhar, porque as contas não param de chegar”, ressalta Lucas Rodrigues. O aumento do combustível também afeta a qualidade do serviço final. A seletividade das corridas por parte dos motoristas acarreta aos usuários um tempo de espera maior. “Às vezes a gente pega passageiro que reclama que a corrida tá cara” continua Lucas Rodrigues.

 

A pandemia de Covid-19 foi outro fator agravante, uma vez que muitos alagoanos sofreram com a baixa do comércio e, principalmente, as demissões. Parte desse público viu nos aplicativos de transporte uma forma de manter o sustento, mesmo com o medo de se contaminar com o vírus.

 

O secretário geral do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sitaxi-AL), Fernando Ferreira, afirma que as duas ondas da Covid deixaram muitos taxistas sem poder realizar seus trabalhos e, aqueles que continuaram atuando, não puderam realizar um serviço satisfatório. Ele conta ainda que os constantes aumentos dos combustíveis acaba “retirando” dinheiro do bolso do profissional, o que acaba refletindo na qualidade de serviços ao usuário. Segundo Fernando Ferreira, o sindicato fica de mãos atadas porque os reajustes são em nível nacional, afetando consumidores de todo o País. “Orientamos os taxistas para evitar circular sem passageiros, que preste um bom atendimento aos clientes, procurando fidelizar a clientela. Prestar um serviço de excelência para que os passageiros voltem para o táxi”, ressalta.

 

* Sob supervisão da editoria de Economia

 

Por WANESSA FRANÇA | Edição do dia 28/08/2021

 

Matéria atualizada em 26/08/2021 às 20h47

 https://d.gazetadealagoas.com.br/cidades/333683/preco-alto-faz-motoristas-selecionarem-passageiros


No Dia do Taxista, conheça as histórias de vidas dedicadas ao ofício

Diversas ações tem sido realizadas pela SMTT em busca de melhorias para categoria

 

Em Maceió, o Dia do Taxista é comemorado neste sábado (28), e a data foi instituída em lei desde o ano 2000. Atualmente, 3.195 profissionais atuam no segmento em vários locais da capital, com o zelo e a dedicação de transportar os passageiros em uma missão que tem um caráter histórico para as cidades.

 

 

Ítalo Roberto conta sobre a história de vida que carrega com o táxi. Foto: Cortesia


O taxista, Ítalo Roberto, carrega a paixão pelo ofício por gerações. Filho e neto de permissionários atua na profissão há seis anos e não se vê deixando o trabalho pelas ruas da cidade por nenhuma outra função. “É de família, as coisas acontecem e não é por acaso. Deus toma a frente de tudo! Hoje, eu sou feliz por que sou taxista”, contou.

O taxista, Missias Martins, destaca o orgulho que tem pela profissão. Foto: Cortesia.


Com mais de uma década percorrendo Maceió, Misias Martins, fala com orgulho do trabalho que exerce. “Confesso que a cada dia é uma vitória na vida de cada motorista, tem também aquelas experiências que servem como aprendizado na vida, que só Deus para nos guiar. Assim, resumo a vida do taxista”, disse.

 

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) tem desenvolvido ações para melhorias na qualidade de vida de quem atua no setor, inclusive em parceria com outros setores da gestão municipal, a citar a Secretaria Municipal de Gestão (Semge).

 

O titular da SMTT, André Costa, elenca algumas medidas que estão em execução pela equipe técnica do órgão .” Nós que fazemos a SMTT não temos poupado esforços para melhorar as condições dos taxistas. Entre as ações que tem sido executadas destaco o regulamento geral do táxi, que inclui entre os novos dispositivos a regulamentação do táxi lotação e a carteira digital para os permissionários. Além de outras medidas que tem sido tomadas para categoria. Em breve, o Prefeito, JHC, trará um grande lançamento para os profissionais que são vistos com bastante atenção pela gestão municipal”, frisou.


 28/08/2021 - 11:02

Ascom SMTT

http://www.maceio.al.gov.br/no-dia-do-taxista-conheca-as-historias-de-vidas-dedicadas-ao-oficio/


quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Câmara Municipal autoriza transferência de permissão de táxi por hereditariedade

Por Paulo Cesar Magella

A Mesa Diretora da Câmara Municipal promulgou lei aprovada pelos vereadores que assegura, no caso de morte do permissionário por táxi, a transferência por hereditariedade da permissão, mediante normas previstas na legislação até o final da outorga vigente, sem possibilidade de prorrogação. De acordo com a norma, a pessoa que assumir a permissão deverá seguir as normas prevista no art 6° da Lei 14.158, sancionada pelo Executivo em 18 de janeiro deste ano, que determina a obrigatoriedade da apresentação de uma série de documentos para validação da transferência de titularidade em caso de morte.

 

29/07/2021 às 16h53 - Atualizada 29/07/2021 às 16h53

Por Paulo Cesar Magella

Jornal Tribuna de Minas

https://tribunademinas.com.br/colunas/painel/29-07-2021/camara-municipal-autoriza-transferencia-de-permissao-de-taxi-por-hereditariedade.html#.YR1k3EkPKsw.twitter

 

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Prazo para taxistas renovarem permissões se encerra na próxima terça (20)

Permissionários devem comparecer na SMTT para realizar o procedimento

Os taxistas que se encontram com irregularidades nas permissões têm até a próxima terça-feira (20) para resolver as pendências nos cadastros. Os condutores da categoria devem realizar a normalização desses alvarás para que evitem a extinção das permissões e possam trabalhar na prestação do serviço de táxi nas vias de Maceió, conforme estabelece a regulamentação.

Permissionário que não regularizarem as pendências terão permissão extinta. Foto: Ascom SMTT


Até o momento, apenas sete taxistas regularizaram a concessão da permissão. Os 104 que ainda não o fizeram, devem aproveitar os dias restantes para comparecer na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e realizar o procedimento. O funcionamento do órgão é de segunda a sexta, das 8h às 14h.

 

“É importante que estes prestadores do serviço de transporte remunerado individual de passageiros aproveitem os últimos dias até o fim do prazo para sanar suas pendências e continuar exercendo seu trabalho”, reforçou a diretora de Permissões da SMTT, Paula Isanelle.

 

O superintendente da pasta, André Costa, destaca que esse quantitativo de profissionais representa uma parcela da categoria que está com pendências. “Realizamos um levantamento na SMTT e observamos que existem taxistas com irregularidades ainda em 2019. Também foram verificadas permissões que, desde 2014, não comparecem ao órgão municipal de trânsito para os trâmites necessários”, disse.

 

Esta é a segunda vez que o período para regularização tem o seu prazo oferecido aos profissionais. Caso as pendências não sejam resolvidas, as permissões serão extintas.

 

Repórter Maceió13 de julho de 2021 - 09:09.Última Atualização 13 de julho de 2021 - 09:09.

Fonte: https://www.reportermaceio.com.br/prazo-para-taxistas-renovarem-permissoes-se-encerra-na-proxima-terca-20/

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 012 DE 10/02/2021.

LISTA DE RENOVAÇÃO POR PERMISSÃO NÃO REALIZADA. 

01/01/2019 à 31/12/2019

Alvará(total: 182)

 

ANEXO 1: 


LISTA DE RENOVAÇÕES NÃO REALIZADAS ATÉ MARÇO DE 2020 POR ALVARÁ


A-0199 A-0960 A-1653 A-2114 A-2640

A-0207 A-0994 A-1687 A-2118 A-2646

A-0252 A-1008 A-1709 A-2125 A-2653

A-0357 A-1059 A-1710 A-2164 A-2670

A-0359 A-1101 A-1717 A-2169 A-2691

A-0414 A-1118 A-1720 A-2175 A-2728

A-0458 A-1183 A-1752 A-2178 A-2805

A-0475 A-1184 A-1753 A-2181 A-2809

A-0478 A-1206 A-1761 A-2183 A-2815

A-0486 A-1226 A-1764 A-2189 A-2869

A-0487 A-1306 A-1775 A-2232 A-2918

A-0621 A-1311 A-1861 A-2265 A-2926

A-0627 A-1316 A-1880 A-2294 A-3054

A-0628 A-1333 A-1883 A-2326 A-3118

A-0656 A-1360 A-1907 A-2338 A-3163

A-0684 A-1368 A-1959 A-2350 A-3183

A-0720 A-1390 A-1964 A-2351 A-3186

A-0740 A-1411 A-1981 A-2405 A-3193

A-0776 A-1421 A-1987 A-2514

A-0809 A-1422 A-2001 A-2514

A-0868 A-1484 A-2074 A-2514

A-0887 A-1503 A-2081 A-2549

A-0935 A-1520 A-2093 A-2588

 

 

SMTT

Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 – Tabuleiro do Martins

Telefone: (82) 3312-5330

Segunda a sexta, de 8h às 14h

 

Ascom SMTT

domingo, 4 de julho de 2021

Governo alagoano perdoa contribuintes do pagamento parcial do IPVA e do licenciamento

Hoje trazemos mais uma excelente notícia para os contribuintes Alagoanos!


O Governador do Estado de Alagoas sancionou a Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.

Esta lei trata sobre o perdão dos débitos relativos ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, bem como, da dispensa do pagamento da taxa de licenciamento dos veículos ciclomotores.


Ou seja, se você deixou de pagar o IPVA de anos anteriores a 2020 do seu veículo, o governo do Estado de Alagoas, está concedendo uma oportunidade facilitada para o pagamento do imposto. Fique ligado!


1. DA DISPENSA PARCIAL DO PAGAMENTO DO IPVA


De acordo com a nova lei, os débitos de IPVA relativos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser quitados com uma redução de 10% do valor equivalente ao imposto.

Os contribuintes ainda terão um desconto de 100%, no valor das multas e dos juros, ou seja, as multas e os juros foram totalmente zerados.

Essas reduções também se aplicam a saldos de débitos relativos ao IPVA, provenientes de parcelamentos anteriores à Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.

Os contribuintes, proprietários de veículos devem ficar atentos!

Para que o contribuinte tenha acesso às reduções, a quitação do IPVA deve ocorrer à vista.


2. DA DISPENSA TOTAL DO PAGAMENTO DO IPVA


Os débitos fiscais relativos ao IPVA, portanto, os valores do imposto, multa, juros moratórios e correção monetária, serão extintos e perdoados, desde que o proprietário do veículo, já tenha pagado pelo menos 90% do valor originário do imposto.

Ou seja, se o contribuinte, proprietário de veículo automotor já tiver quitado no mínimo 90% do valor devido do IPVA, ficará dispensado de pagar os 10% restantes.

Exemplo: O IPVA do carro de Tício, relativo ao ano de 2018, foi de R$ 1.000,00, contudo, por dificuldades financeiras, foram pagos apenas R$ 900,00.

Neste caso, Tício não precisará pagar os 10% restantes do imposto, assim como as multas, juros e correção monetária, ou seja, ficará automaticamente dispensado do pagamento do saldo restante.

O contribuinte que estiver nessa situação não precisa fazer nada, uma vez que, todo processo é automático.


3. DA DISPENSA DA TAXA DE LICENCIAMENTO DOS CICLOMOTORES


Já quanto à taxa de licenciamento anual, os proprietários de veículos tipo ciclomotor, também estão dispensados do seu pagamento, mas somente dos exercícios relativos aos anos de 2016 a 2020.

No entanto, os contribuintes devem ficar atentos, pois só estarão dispensados de pagar a taxa de licenciamento anual, aqueles que possuem veículo automotor do tipo ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, com até 50 CC e velocidade máxima de 50 km/h).

Mas, atenção para os requisitos!

A dispensa de que trata a lei, somente é válida para aquele contribuinte:

• Que possui apenas 1 veículo;

• Que não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores à publicação da lei, ou seja, anteriores a junho de 2021.

O benefício também se aplica aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o DETRAN/AL em até 90 dias a partir da publicação da Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.

Outro detalhe importantíssimo, é que o benefício fiscal previsto pela lei, não se aplica ao IPVA de veículos novos e muito menos, àqueles veículos que não estejam registrados junto ao DETRAN/AL.


4. DOS DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO E DO PARCELAMENTO CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE


Ademais, o pagamento anual do IPVA, a partir do ano de 2022, poderá ser feito em cota única ou em até 6 parcelas mensais.

Desta forma, terão direito a um desconto de 5% no valor do IPVA, aqueles contribuintes que quitarem o imposto em uma única parcela, dentro do prazo de vencimento.

No entanto, aquele contribuinte que está cadastrado no Programa Nota Fiscal Cidadã, também terá direito ao desconto de 5% no pagamento do IPVA, mesmo que pague o imposto de forma parcelada.

Fique atento e aproveite as oportunidades em matéria tributária e esteja em dia com o fisco!

Espero que tenham gostado do texto.

Continuaremos conversando sobre o Direito Tributário, é sempre um prazer enorme mantê-los informados!


*Nota explicativa: O texto foi publicado originalmente com o título “Governo alagoano dispensa o pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual”, contudo, o mesmo ficou dúbio, gerando falsa impressão aos leitores, por isso, optamos por ajustá-lo.


Postado em 30/06/2021 16:13


Karyne Santos Soares

Advogada tributarista, especialista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC – SP e membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB-SE.


Fonte:

http://aquiacontece.com.br/artigo/karyne-santos-soares/30/06/2021/governo-alagoano-perdoa-contribuintes-do-pagamento-parcial-do-ipva-e-do-licenciamento/468


sábado, 26 de junho de 2021

Prazo para taxistas de Maceió renovarem permissão foi prorrogado até 16 de julho de 2021

Foi prorrogado até o próximo dia 16 de julho o prazo para que taxistas permissionários que estão em situação irregular normalizem as pendências junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0227 MACEIÓ/AL, 02 DE JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de Julho de 1997,

CONSIDERANDO, que a Carteira de Permissionário, documento emitido pela SMTT que autoriza a exploração do serviço de táxi ao permissionário devidamente cadastrado, tem validade de 01(um) ano;

CONSIDERANDO, o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;

CONSIDERANDO, que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do Art. 210 do Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, que esta autarquia está submetida aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a regra prevista no Art. 96, III do Decreto nº. 5.669/1997.

Parágrafo único. Referido dispositivo passa a fixar prazo limite para renovação das permissões escolares cadastrados nesta Superintendência, sob pena de extinção.

Art. 2º - Ficam convocados os permissionários da prestação do serviço público de táxi, em situação irregular conforme listagem em anexo, objetivando a sua total regularização perante à SMTT no prazo de 30(trinta) dias úteis a partir do dia posterior a publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A regularização tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/1997, ou seja, somente para os casos de pendência de renovação de permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento, não abarcando outros casos de irregularidades, quais, caso houver, deverão ser sanados com base em dispositivo legal próprio.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 012 DE 10/02/2021.

LISTA DE RENOVAÇÃO POR PERMISSÃO NÃO REALIZADA. 

01/01/2019 à 31/12/2019

Alvará(total: 182)

 

ANEXO 1: LISTA DE RENOVAÇÕES NÃO REALIZADAS ATÉ MARÇO DE 2020 POR ALVARÁ

A-0199 A-0960 A-1653 A-2114 A-2640

A-0207 A-0994 A-1687 A-2118 A-2646

A-0252 A-1008 A-1709 A-2125 A-2653

A-0357 A-1059 A-1710 A-2164 A-2670

A-0359 A-1101 A-1717 A-2169 A-2691

A-0414 A-1118 A-1720 A-2175 A-2728

A-0458 A-1183 A-1752 A-2178 A-2805

A-0475 A-1184 A-1753 A-2181 A-2809

A-0478 A-1206 A-1761 A-2183 A-2815

A-0486 A-1226 A-1764 A-2189 A-2869

A-0487 A-1306 A-1775 A-2232 A-2918

A-0621 A-1311 A-1861 A-2265 A-2926

A-0627 A-1316 A-1880 A-2294 A-3054

A-0628 A-1333 A-1883 A-2326 A-3118

A-0656 A-1360 A-1907 A-2338 A-3163

A-0684 A-1368 A-1959 A-2350 A-3183

A-0720 A-1390 A-1964 A-2351 A-3186

A-0740 A-1411 A-1981 A-2405 A-3193

A-0776 A-1421 A-1987 A-2514

A-0809 A-1422 A-2001 A-2514

A-0868 A-1484 A-2074 A-2514

A-0887 A-1503 A-2081 A-2549

A-0935 A-1520 A-2093 A-2588

 

Sexta-Feira, 04 de Junho de 2021

Fonte:

www.diariomunicipal.com.br/maceio 17

 

 

domingo, 30 de maio de 2021

Transferência da Permissão de Táxi


Breve explicação sobre a transferência de permissão de táxi e a ADI no STF.

Que caia essa parte da hereditariedade.. Como fica nossa família... Precisamos vencer essa....

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO 12-A, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI 12.587/2012. POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OUTORGA A TERCEIROS E AOS SUCESSORES DO AUTORIZATÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CONFIGURADA. ADI 5337 / DF Por Taxista "Leonardo Teco" da cidade do Rio de Janeiro

sexta-feira, 21 de maio de 2021

SMTT segue com consulta a taxistas interessados na categoria especial

 

Prazo se encerra no próximo dia 10 de junho. Foto: Ascom SMTT

 

Até hoje, apenas 13 permissionários demonstraram interesse em migrar para a categoria. 


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa aos taxistas que queiram migrar para a categoria táxi especial que a consulta segue aberta. O prazo se encerra no dia 10 de junho.

 

Desde que a consulta foi iniciada, com a publicação da portaria 0158 no Diário Oficial do Município (DOM), apenas 13 permissionários de taxis convencionais ou de turismo demonstraram interesse em migrar para a categoria especial.

 

“É extremamente necessário que estes profissionais se atentem ao prazo para responder à consulta, já que a SMTT busca organizar a oferta do serviço na capital. Para facilitar, o procedimento é feito exclusivamente por e-mail”, explica a diretora de permissões do órgão, Paula Isanelle.

 

As informações coletadas irão compor o estudo técnico preliminar de regulamentação da nova modalidade do serviço de transportes, conforme estabelece o artigo 86, II, e os parágrafos 2º e 3º do Decreto Municipal 5.669/97. Os permissionários que optarem por migrar para a categoria especial não poderão atuar nas demais modalidades de táxi.

 

Para a consulta, os permissionários titulares interessados deverão encaminhar, por e-mail, o ofício assinado em formato PDF. O endereço eletrônico é o atendimento@smtt.maceio.al.gov.br . Devem anexar, ainda, a cópia da Carteira de Permissionário autenticada, que se transformará em um processo administrativo. Todo o procedimento é de graça, a SMTT não cobra nenhuma taxa para migração.

 

ANEXO_PORTARIA-1


21/05/2021 - 10:49

 

Ascom SMTT







quarta-feira, 12 de maio de 2021

Prefeitura e taxistas discutem alterações para categoria especial

Profissionais foram ouvidos por servidores do órgão de trânsito

 

Profissionais foram ouvidos por servidores do órgão de trânsito


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) se reuniu, nessa terça-feira (11), com taxistas para tirar dúvidas sobre a consulta para os permissionários convencionais ou de turismo que queiram migrar para a categoria especial. Durante o encontro, também foram apresentadas sugestões para regulamentar a modalidade de transporte no município.

 

Conforme as informações da SMTT, o trabalho tem sido realizado de forma democrática e compartilhada com a categoria. O objetivo, ainda segundo as informações da superintendência, é construir um modelo que garanta um equilíbrio econômico-financeiro para os taxistas e o Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), que envolve todo o transporte público da capital.

 

“É assim que vamos construir a SMTT, de portas abertas, trabalhando com transparência para que se encontre as melhores soluções para todos os maceioenses”, explica André Costa, superintendente da SMTT.

 

O secretário municipal de Governo, Francisco Sales, que integra a Comissão Especial de Estudo do Sistema de Transporte em Maceió, também destacou que o Município propôs a regulamentação dos táxis-lotação na capital, a manutenção do diálogo com os trabalhadores, a possibilidade efetiva e a legalidade da atividade de forma eficaz, tendo o taxista participado diretamente do processo.

 

“Essa regulamentação é algo que a cidade precisa há muitos anos, já que a atividade da lotação ocorria de forma informal sem garantir a segurança da população. Agora, nós estamos ouvindo a categoria para construir essas regras, que serão definidas pelo Município. Assim, vamos conseguir uma normatização verdadeiramente eficiente”, pontua Francisco Sales.

 

Para os permissionários, o momento é uma grande vitória para a categoria, que encontra o diálogo junto a todos que fazem a gestão municipal.

 


“Estamos resgatando a nossa dignidade de trabalhar para sustentar as nossas famílias. O sentimento é de felicidade e de gratidão para essas pessoas que estão trabalhando nesse projeto, que, agora, vai sair do papel”, comenta Everaldo Júnior, presidente da Associação dos Profissionais do Táxi de Maceió (Asprotam).

 

“Eu sempre acreditei que esse momento chegaria. Estou feliz em acompanhar o processo de regulamentação de perto”, destaca Gilson Gomes, presidente da Associação dos Taxistas de Maceió.

 

Na reunião, também estiveram presentes os vereadores Chico Filho e Fábio Costa.

 

12/05/2021 10h10 - Atualizada em 12/05/2021 10h29

 

Clariza Santos com assessoria

 

Secom Maceió

 .


terça-feira, 11 de maio de 2021

Lei 7.058/21, aumenta a vida útil do táxi em Maceió

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM

LEI Nº. 7.058 MACEIÓ/AL, 04 DE MAIO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº. 7.458

PROJETO DE LEI Nº. 124/2019

Autor: VER. FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PELOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TÁXI DE MACEIÓ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º - Para a expedição de Alvarás de licença para os serviços de táxi, o veículo deverá ter no máximo de 08(oito) anos de fabricação.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de Maio de 2021.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 53E851F2

Fonte:file:///C:/Users/Fernando/Downloads/publicado_82366_2021-05-04_290a47b2a23e1c3cb147a34e8ff3e687.pdf

 

Taxistas de Maceió podem pedir migração para categoria Especial a partir desta segunda-feira


Mudança é destinada para taxistas convencionais ou de turismo. 

Nova modalidade é para os permissionários que desejam fazer transporte público de passageiros. — Foto: Reprodução/TV Gazeta.


Permissionários que optarem por mudar para a categoria Especial não poderão atuar nas demais modalidades de táxi 


 Os taxistas permissionários convencionais ou de turismo podem pedir para migrar para a categoria Táxi Especial a partir desta segunda-feira (10). A nova modalidade é para os permissionários que desejam fazer transporte público de passageiros.

 

Contudo, serão estabelecidos pontos de embarque e desembarque pré-fixados e itinerários específicos, de acordo com as normas e disposições complementares fixadas pelo órgão municipal de trânsito.

 

Além disso, os permissionários que optarem por mudar para a categoria Especial não poderão atuar nas demais modalidades de táxi.

 

Os pedidos vão compor uma consulta da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que está realizando um estudo técnico preliminar de regulamentação da nova modalidade do serviço de transportes.

 

Quem tiver interesse em fazer a migração deve encaminhar por email um ofício assinado em formato PDF e a cópia da Carteira de Permissionário autenticada, que vai se transformar em processo administrativo. A documentação solicitada deve ser enviada para atendimento@smtt.maceio.al.gov.br .

 

“Esta é uma demanda antiga destes profissionais e, para organizar a prestação do serviço, a SMTT está estudando formas de garantir que eles possam atuar dentro da legalidade. A gestão prioriza o diálogo e está sempre aberta para receber ideias que melhorem o sistema de transportes na capital”, afirma o superintendente André Costa.

10/05/2021 13h09 

Por G1 AL