sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Taxista é sequestrado e feito refém durante assalto em Maceió

Caso aconteceu na madrugada e polícia ainda não tem informações se ele foi encontrado; crime foi cometido por dois suspeitos

Taxista foi sequestrado por dois homens no Tabuleiro do Martins

O roubo de um veículo acabou no sequestro de um taxista na madrugada desta sexta-feira (8), em Maceió. O caso aconteceu no Tabuleiro do Martins e o motorista, que estava em um Renault Logan Sedan, de cor branca e placa não identificada, ainda não foi localizado pela polícia.

Segundo informações do relatório do Centro Integrado de Operações da Secretaria de Segurança Pública (Ciosp/SSP), um motorista de Uber teria entrado em contato com a PM informando o roubo de um táxi por dois suspeitos, que levaram o taxista como refém e conseguiram escapar.

A dupla fugiu no sentido da Santa Amélia. De acordo com a testemunha, o primeiro estava sem camisa e com boné vermelho, enquanto o segundo não teve qualquer característica identificada. Um alerta geral foi feito ainda durante a madrugada para todas as mesas de rádio do Ciosp.

A polícia ainda não tem novas informações sobre o caso na manhã desta sexta-feira (8). A Gazetaweb tentou contato com o Sindicato dos Taxistas, mas não obteve sucesso.

Por Larissa Bastos | Portal Gazetaweb.com    08/12/2017 08h51

FOTO: NELDSON NEVES / O LIBERAL

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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Mulher acusa motorista da Uber de sequestro relâmpago e ameaças

Vítima conta que pulou do carro para fugir. Caso aconteceu no dia 24 de novembro e Uber diz que o motorista foi desativado desde que a denúncia foi feita.


Uma mulher identificada como Ana Paula Silva fez um relato de desespero em sua página do Facebook. Ela acusou um motorista da Uber, que aparece no cadastro da empresa como Carlos Daniel, de fazer um sequestro relâmpago com ela sob fortes ameaças.

O caso aconteceu na noite do dia 24 de novembro, próximo ao Norte Shopping, em Del Castilho, Zona Norte do Rio. No aplicativo, o motorista aparece com avaliação 4,17, com tempo de trabalho de um mês.

“Na sexta-feira à noite, saindo do Norte Shopping, chamei um Uber, e aí então começou todo o meu desespero. Sofri uma espécie de sequestro relâmpago, o indivíduo percorreu comigo todas as comunidades nas proximidades da Avenida Dom Hélder Câmara, me fazendo ameaças a todo tempo, passamos pelo Engenhão, e ele ameaçava entrar nas comunidades próximas, foi quando ele reduziu a velocidade, eu abri a porta, joguei as bolsas na rua e me joguei também”, relatou Ana Paula.

A mulher ainda conta que, após conseguir fugir do motorista, ficou em uma rua completamente deserta, onde recebeu a ajuda de um senhor. “Ainda estou muito abalada. Estou também com a perna direita inchada e dolorida por ter tido que puxá-la pra fugir do carro. Amigos, estou tomando todas as devidas medidas para que esse marginal seja punido e não venha mais fazer nenhum tipo de vítima, porque só eu sei os momentos de tortura psicológica que passei”, acrescentou.

Carlos Laia  29 de novembro de 2017         

 Por G1 

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Rui Palmeira critica regulamentação da Uber e diz que empresa não quer pagar imposto


Rui Palmeira critica regulamentação da Uber e diz que empresa não quer pagar imposto

O prefeito Rui Palmeira (PSDB), na manhã desta sexta-feira (03), criticou a regulamentação da empresa Uber que o Senado aprovou na última terça-feira (31). Para o prefeito, a empresa Uber pratica o “calote” ao se negar pagar imposto em Maceió e nas outras cidades do país.

Durante a entrega de mais um parque infantil sustentável, na Avenida Silvio Viana, no bairro da Ponta Verde, Rui enfatizou que a empresa investe na propaganda e com muita “cara de pau” diz que o serviço está regulamentado.

“Claro que não é regulamentado. Eles exploram a mão de obra e quem ganha é a empresa, o meu desejo é que assim como o táxi, o serviço seja regulamentado e que os motoristas passem por uma capacitação para saber se eles são aptos ou não”, disse o prefeito.

O prefeito também disse que não é contra a Uber, mas que é necessário que o serviço se equipare ao táxi para que a concorrência seja justa e que eles paguem impostos.

Foto: Bruno Levy/Cada Minuto Rui Palmeira

Por Raíssa França com Bruno Levy*  03/11/2017 às 10:04  Maceió


Fonte:
http://www.cadaminuto.com.br/noticia
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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Uber proibida em Londres por ferir a integridade física do cidadão

O presidente do Uber vem ao Brasil para tentar evitar a regulamentação de aplicativos que prestam serviço de táxi em carros particulares. O único investimento que o Uber faz no Brasil é nas altas somas pagas à Rede Globo pelas propagandas em horário nobre, como a que foi exibida esta semana no intervalo do Jornal Nacional. Quando o Uber paga para ter direito à publicidade na Globo, está investindo numa emissora que patrocina a tomada do poder político por figuras como o Temer. Ao ser anunciante da Globo, o Uber fortalece uma emissora que ajudou a promover movimentos neoconservadores como o MBL. Quando o Uber se associa à Globo, fortalece uma empresa de comunicação que apoiou dois golpes de Estado; que se empenhou pela aprovação da Reforma Trabalhista, uma reforma que desregulamentou o emprego como conhecemos; a mesma Globo, que agora nos empurra a Reforma da Previdência como algo benéfico, não revelando que se trata da privatização do sistema de aposentadorias. O Uber e a Globo são faces iguais de uma mesma moeda oxidada.

O Uber alega que a regulamentação fere o direito de escolha do cidadão, não confessa que foi proibido em grandes metrópoles como Londres por ferir a integridade física do cidadão, por não proporcionar segurança aos seus usuários e motoristas, da mesma forma que ocorre no Brasil. O presidente do Uber não irá falar sobre as mais de 50 mil denúncias que coleciona em sites de defesa do consumidor, como o Reclame Aqui, nem revelará que é uma das empresas com mais queixas diárias relatadas nesse mesmo site. O Uber e outros aplicativos são empresas de táxi enxertadas pelo capital estrangeiro, mas que não querem ser classificadas nas mesmas regras que orientam os taxistas. Querem o monopólio de um mercado que é bilionário quando não precisam se submeter às leis que protegem o consumidor e os prestadores de serviço. O Uber e todos os aplicativos querem a mesma desregulamentação que vai acabar com nossos empregos, com a nossa renda e com a aposentadoria que nos garantia sobreviver à velhice.


Texto de Alexandre Coslei. Facebook 30/10/2017
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Ricardo Boechat fala sobre regulação da PLC 28/17

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Uberização: a nova onda do trabalho precarizado”

Livro questiona efetividade do Uber e de outros aplicativos

O debate sobre os serviços de compartilhamento ganha um novo tópico nesta terça-feira (24), com o lançamento do livro "Uberização: a nova onda do trabalho precarizado", do autor britânico Tom Slee, publicado pela Editora Elefante.

A obra reforça o embate que existe sobre a efetividade de empresas responsáveis por serviços como o Uber e o Airbnb e apresenta a discussão sobre um outro ponto de vista: o das relações de trabalho e da inserção dos apps na economia.

Apesar das várias vantagens que os consumidores apontam em serviços como esses, Tom Slee é um crítico da economia do compartilhamento – chamada por ele de "movimento pela desregulação" - e afirma que essas novas empresas tentam se sobrepor às normas elaboradas por meio do processo democrático para impor o seu modelo.

Slee diz que o sucesso do Uber "decorre de seu parasitismo nas cidades onde opera" e enfatiza que a habilidade do aplicativo em fornecer um serviço barato e eficiente "vem da habilidade de operar em prejuízo enquanto persegue seu generosamente financiado caminho para o crescimento".

Num dos trechos do livro, o britânico afirma que "grandes instituições financeiras e fundos influentes de capital de risco estão vislumbrando uma oportunidade para desafiar as regras formuladas pelos governos municipais democráticos ao redor do mundo".

"E para remodelar as cidades de acordo com seus interesses... Não se trata de construir uma alternativa à economia de mercado dirigida por corporações. Trata-se de expandir o livre mercado para novas áreas de nossas vidas", acrescenta.


Segunda-feira, 23/10/2017, às 20:47, por Matheus Leitão

Fonte:

http://g1.globo.com/politica/blog/matheus-leitao/post/livro-questiona-efetividade-do-uber-e-de-outros-aplicativos.html
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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Esclarecimento - regulamentação de aplicativos e mentiras divulgadas por Uber, Cabify e 99

NOTA PARA IMPRENSA

Esclarecimento - regulamentação de aplicativos e mentiras divulgadas por Uber, Cabify e 99


Em virtude de informações distorcidas divulgadas via redes sociais e em trocas de mensagens por pessoas ligadas ao Uber, Cabify, 99, sobre o PLC 028/17 que tramita no Senado sobre a regulamentação dos transportes de passageiros por aplicativos, o presidente da Abracomtaxi (Associação Brasileira das Cooperativas de Rádio Táxi), Edmilson Americano Sarlo, coloca-se a disposição da imprensa para os devidos esclarecimentos.

- de forma desrespeitosa, com o objetivo de confundir a opinião pública, pessoas ligadas ao Uber, 99 e Cabify estão divulgando inverdades, como se o PLC 027/17 está propondo o fim dos serviços por aplicativos. Eles querem colocar a população contra os taxistas e contra os senadores.

- não é verdade que os senadores são contra os aplicativos

- O PLC não quer proibir os aplicativos, mas sim definir regras para garantir a segurança dos passageiros.

- Justamente por práticas distorcidas, com a difusão de mentiras e devido a insegurança e falta de transparência, Londres, capital da Inglaterra, acaba de banir o Uber da cidade

Edmilson Americano

Presidente da ABRACOMTAXI
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sábado, 23 de setembro de 2017

Polícia prende quadrilha que usava aplicativo do Uber para roubar passageiros em Maceió

Quatro homens foram presos e um menor apreendido na noite da última quarta (20).

Operação da Delegacia de Roubos e Furtos prendeu, na noite da quarta-feira (20), uma quadrilha formada por quatro homens que usavam o aplicativo de transporte Uber para atrair vítimas de assalto em Maceió. Além do quarteto, um menor foi apreendido.

Segundo o delegado Thiago Prado, coordenador da investigação, há cerca de 15 dias esses casos de uso de Uber como fachada para assaltos ocorriam e eram estudados pela polícia.

Investigação

O delegado afirma que investigação iniciou na terça (19), após três estudantes serem vítimas do esquema, no bairro do Clima Bom, ao serem surpeendidos com o roubo de seus celulares e de dinheiro dentro de um veículo que prestava serviço para o Uber.

Para chegar ao dono do veículo, identificado como Jhonata Soares Alves de Lima, o delegado explica que a placa foi anotada pelas vítimas.

A partir desse dado, equipes da Delegacia de Roubos e Furtos junto a integrantes da Operação Policial Litorânea Integrada (Oplit) e uma equipe da coordenação da Delegacia de Homicídios (DH), rastrearam o suspeito, que foi encontrado na manhã da última quarta (20), próximo a um shopping no bairro da Mangabeiras.

"A abordagem aconteceu sem nenhuma reação violenta e Jonathan confessou o crime e colaborou com informações sobre os outros participantes da quadrilha".

Por meio do motorista, foram identificados Felipe Rozendo dos Reis Silva, Matheus Cosmo do Nascimento e um adolescente de 17 anos.

Para a polícia, Jhonata relatou o repasse dos celulares roubados para Francisco Teixeira de Assunção Júnior, que era encarregados de apagar os dados dos aparelhos celulares e o revendê-los.

De acordo com o delegado, Francisco tem antecedente criminal por tentativa de homicídio e usava uma tornozeleira eletrônica.

O grupo foi detido nos bairros de Fernão Velho e Clima Bom e foram autuados por associação criminosa, roubo majorado e corrupção de menores.

Com a quadrilha foi apreendida quatro aparelhos celulares e dinheiro no valor de R$ 50, que foi devolvido para as vítimas.


21/09/2017 16h01  Atualizado 21/09/2017 16h01

Por Ricardo Oliveira, G1 AL



quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Senado aumenta multa para transporte clandestino, mas será aplicada?

Não adianta aumentar as penalidades para o transporte clandestino, se não há aplicação da lei.

A regulamentação dos aplicativos como Uber, até aqui feitas por vários municípios, deixa a prática da ilegalidade continuar, por não estabelecem regras com base na legislação existem.

Os aplicativos não fazem transporte, portanto, o que deve ser combatido são os carros particulares.

Se para os aplicativos não há lei, para os transportes remunerados sim.



CCJ aprova pena mais dura para transporte clandestino de 

passageiros



O senador Antonio Anastasia foi relator da proposta na comissão
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei do Senado  (PLS) 569/2015, que aumenta a pena por transporte clandestino de passageiros. A proposta é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Se não houver recurso para votação no Plenário, o texto segue para a Câmara.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A primeira providência do PLS 569/2015 é tratar de forma diferente as infrações pelo transporte irregular de pessoas e de bens. Atualmente, as duas modalidades de transporte clandestino são classificadas como infração média, punidas com multa, apreensão e remoção do veículo.

Além de fazer essa separação, o projeto altera a punição estabelecida para cada uma das infrações. No caso do transporte não licenciado de pessoas, a infração passa de média a gravíssima. O motorista ainda pode ter suspenso o direito de dirigir e o recolhimento da habilitação.

Quando o transporte irregular for de bens, permanecem a classificação da infração como média e a penalidade de multa. O PLS 569/2015 elimina, entretanto, a previsão de apreensão do veículo, substituindo sua remoção por apenas retenção.

— Esses veículos clandestinos, além de transportarem passageiros em excesso e sem qualquer segurança, encontram-se, na sua grande maioria, em péssimo estado de conservação, e para agravar a situação, são conduzidos por pessoas sem a devida habilitação, o que certamente estão mais propensos a se envolverem em acidentes de trânsito — justifica o senador Acir Gurgacz.

O relator da matéria na CCJ foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele defendeu o fortalecimento do poder da polícia de trânsito para ampliar a repressão ao transporte irregular de passageiros.

— O funcionamento das empresas que atuam legalmente no setor exige elevados investimentos em fatores de segurança. Assim, é imprescindível que sejam mantidas as condições justas de competição que possibilitem a essas empresas manter o equilíbrio econômico-financeiro de suas atividades — afirmou.

Geraldo Magela/Agência Senado


Carlos Laia  7 de setembro de 2017 




quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Vereadores cobram posição do Uber

MOBILIDADE. Câmara defende regulamentação e quer debater o caso

Motoristas que trabalham para o Uber estão livres da cobrança de taxas após decisão judicial favorável à empresa

A decisão do juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, de suspender na semana passada parte da lei que regulamenta a fiscalização do Uber em Maceió repercutiu na sessão ordinária de ontem da Câmara de Vereadores. Os parlamentares que votaram os dispositivos legais acreditam na necessidade de uma legislação específica, visto que, segundo eles, todo e qualquer serviço ofertado na cidade tem regulamentação. “Não é porque o serviço é bom, barato e dá balinha que eu não posso ter a opinião formada de que é necessário regulamentar”, expressou Chico Filho (PP) durante a discussão do tema na Casa.

A repercussão foi levada para a sessão na Câmara pelo vereador Chico Filho. No debate com os colegas, ele destacou que, apesar de toda a discussão que o parlamento realizou ao longo da tramitação da proposta na Casa, em nenhum momento representantes do Uber se colocaram à disposição para participar do debate, ou qualquer outra iniciativa neste sentido. Ele apontou ainda que, mesmo com o faturamento milionário em Maceió, a multinacional não deixa um centavo sequer de retorno.

“Com os argumentos expostos até o momento, o que está havendo neste momento é uma discussão do bem contra o mal. Se você é a favor da regulamentação, logo é do mal. É preciso ir além dessa dicotomia. Todo e qualquer serviço na cidade – até para quem vende coco aqui na porta da Câmara –, tem regulamentação e por que não no serviço do Uber ? É essa discussão que estávamos travando aqui no parlamento. Quer debater os valores e as taxas? Vamos! É salutar para a democracia. Agora, é preciso parar de vitimizar o Uber e tratar a assunto de forma séria, honesta. O ordenamento deste tipo de transporte é necessário”, frisou.

Em aparte, o vereador Samyr Malta (PSDC) referendou os argumentos do colega, ressaltando que nenhum vereador é contra o serviço que o Uber oferta na cidade. “Nunca fui contra, agora, acredito que não se pode ter dois pesos e duas medidas para serviços semelhantes que são ofertados na cidade. Tudo precisa de regulamentação, é necessário. Caso contrário, vou comprar um ônibus e vou começar a transportar o povo, ganhando dinheiro e como vai ficar o transporte público? Os dispositivos aprovados por esta Casa são no sentido de ofertar algo legal, regulamentado, com segurança para a população de Maceió”, diz.

Matéria completa nas bancas ou no formato digital da gazeta

MACEIÓ, QUARTA-FEIRA      EDIÇÃO DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Fonte:

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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

DIA DO TAXISTA

Lei nº 5.069 de 25 de agosto de 2000


Autor: Galba Novaes


Cria o “Dia do Taxista” e dá outras providencias.

A CAMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o “DIA DO TAXISTA” estabelecendo como data comemorativa o dia 28 de AGOSTO de cada ano.

Art. 2º - No “DIA DO TAXISTA” todos os veículos do serviço de transporte de passageiros de aluguel a taxímetro, poderão circular livremente usando a bandeira 2.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 25 de agosto de 2000.

KATIA BORN RIBEIRO
Prefeita
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domingo, 27 de agosto de 2017

Extermínio de uma classe trabalhadora

Os táxis e os taxistas não estão sendo exterminados da mesma forma que foram as locadoras, os orelhões, as salas de cinema, pequenas livrarias, etc. Não tem correlação com Netflix, celulares, TV a cabo ou Internet, como alguns idiotas gostam de arrotar. Não é consequência da evolução tecnológica. Pelo contrário, é o retrocesso a um tipo tosco de exploração do trabalho. Estas empresas estrangeiras, como o Uber, com gestão baseada em vigarices, prosperam em países como o Brasil, onde as leis são frágeis diante das interpretações dos vigaristas, diante do enriquecimento que elas podem proporcionar a quem já concentra renda. Pairam acima de qualquer regra, sustentadas pela estupidez de um povo hipócrita, adepto do falso moralismo, sempre disposto a se corromper por qualquer mínima vantagem pessoal que despreza o coletivo.

domingo, 20 de agosto de 2017

TJ de Belo Horizonte usurpou competência do legislativo ao liberar Uber

Num País onde as regras de direito oscilam segundo a capacidade econômica dos poderosos, causa indignação o fato do TJ/MG isentar a multinacional Uber e similares, de submeterem-se às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o transporte remunerado de passageiros sem permissão do Poder Público competente, que no caso é o Município.

O Tribunal mineiro transbordou de suas atribuições, usurpando competência do Poder Legislativo, quando revoga regras de transporte, cuja competência é privativa do Poder Legislativo Federal (Art. 22, XI, da CF), cometendo ainda verdadeiro atentado ao principio da harmonia e separação dos poderes da República (Art. 2º da CF), quando define que tipo de transporte estaria melhor atendendo os interesses da população.

Mais grave. O TJ mineiro ao liberar os aplicativos de multinacionais para executarem o transporte privado de passageiros mediante remuneração, submete os seus usuários a iminente risco de vida  ante a falta de segurança, haja vista que esse tipo de serviço não se sujeita à fiscalização do Poder Público, regulando-se exclusivamente pela selvageria dos interesses econômicos dos tentáculos do capital protagonizado pelo imperialismo norte-americano.

Num momento em que parcela ponderável de membros da Administração Pública deste País se encontra mergulhada na mais profunda crise moral – permeada de endêmica corrupção envolvendo indistintamente os três poderes da República – é compreensível o sentimento de descrédito da sociedade em relação aos seus dirigentes, não escapando nem mesmo o Poder Judiciário, que no presente julgamento capitulou diante dos frágeis e pouco ortodoxos fundamentos dos aplicativos, os quais continuam desafiando a soberania nacional, impondo sua próprias regras sob o suspeito silêncio e omissão daqueles que, altamente remunerados que são pelos elevados tributos exigidos dos contribuintes, têm o dever de bem defender os interesses nacionais.

Não basta lamentar. É preciso lutar e sempre!!!

Dr. Nobel Soares de Oliveira é advogado em Santos SP, ex-procurador de vários municípios do Estado de São Paulo

Carlos Laia  19 de agosto de 2017           
 
Por Nobel Soares de Oliveira

Fonte:


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sábado, 19 de agosto de 2017

NOTA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE APLICATIVOS PARA TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS

O Sindicato dos Taxistas de Alagoas SINTAXI-AL vem, por meio da presente nota, expressar sua posição quanto à aprovação de projeto de lei pela Câmara de Vereadores de Maceió e sancionada pelo Poder Executivo, que trata da regulamentação no uso de aplicativos para o serviço de transporte individual e remunerado de passageiros: O SINTAXI/AL sempre se posicionou favorável à regulamentação e fiscalização de toda e qualquer atividade, seja ela realizada por profissional autônomo, por uma empresa prestadora de serviço ou de tecnologia. O poder de polícia exercido pelo estado vai desde um simples vendedor autônomo na beira de uma praia, que precisa se cadastrar no órgão competente, a uma empresa de ônibus, transporte escolar, transporte turístico, etc. Até as profissões melhores remuneradas, como um médico ou um advogado, estão submetidas a um cadastro e fiscalização do poder público. No caso dos taxistas a situação não é diferente, pois no exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros estão submetidos a diversas exigências legais, a exemplo de: 1) titularidade de permissão pública; 2) propriedade de veículo da categoria aluguel; 3) CNH com permissão para o exercício de atividade remunerada; 4) inspeção anual junto à SMTT e ao INMETRO, sempre com o pagamento de taxas de valores consideráveis; dentre outras. Os taxistas também podem se valer do uso de plataformas digitais, na busca de seus clientes, porém, desde que preencham os requisitos elencados acima. Nos últimos anos surgiram diversos aplicativos para o serviço de transporte individual e remunerado de passageiros, sendo o principal deles, o UBER. Ocorre que esses aplicativos, até hoje, vinham se utilizando de veículos particulares, sem nenhum controle estatal, para o exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros. Fazia-se necessária a regulamentação, haja vista que milhares de pessoas se cadastraram nessas plataformas digitais, para a utilização de veículos próprios ou de terceiros, de qualquer ano ou modelo, sem nenhuma inspeção prévia, tudo isso, como dito, sem nenhum controle do estado. A ausência de regulamentação das plataformas digitais, para os prestadores de serviço de transporte individual e remunerado de passageiros, traz três grandes problemas ao poder público e à sociedade. O primeiro, criando uma concorrência desleal com outros profissionais de transporte de passageiros, pois não estando submetidos a qualquer pagamento de taxas ou regras, podem estipular preços muito inferiores aos praticados pelos taxistas. O segundo, e muito mais sério, é que pela ausência de controle do estado, quanto às pessoas que prestam esse tipo de serviço, ficam os usuários entregues à própria sorte. E por fim, a renúncia indireta de receita, vedado pela legislação vigente, pois os milhares de particulares que hoje prestam esse tipo de serviço deixam de repassar para o estado as taxas inerentes ao exercício de uma profissão, a exemplo do que é feito por todos os outros profissionais.

A diretoria

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Prefeitura deve publicar decreto que regulamenta Uber na próxima semana

Rui Palmeira descarta fazer alterações no texto que disciplina o transporte individual de passageiros em Maceió

O prefeito Rui Palmeira descartou nesta sexta-feira (17), durante a inauguração do primeiro pomar urbano de Maceió, no bairro de Jatiúca, fazer alterações na legislação sobre o transporte de passageiro por meio de aplicativos. O decreto que vai regulamentar a atividade deve ser publicado pela Prefeitura na próxima semana.

De acordo com Palmeira, embora a Defensoria Pública Estadual questione a competência, a Prefeitura não tem dúvidas de que cabe ao Município regulamentar a atividade. O prefeito citou como exemplo o que acontece com o serviço de táxi em todo o país.

"Vamos aguardar o posicionamento da Justiça. Mas, a gente tem clareza; a gente tem o respaldo da Procuradoria do Município; a gente tem certeza que a regulamentação do transporte individual de passageiros é, sim, de responsabilidade do município, haja vista a questão do táxi. Se nós fóssemos por essa tese da Defensoria, então município nenhum regulamentava a questão do táxi e também do Uber, como várias cidades já estão regulamentando e algumas já regulamentaram. Mas, é natural, como é questão nova, que surjam questionamentos, inclusive jurídicos", frisou.

Conforme o prefeito, não há nenhuma anormalidade no fato de as empresas que prestam esse tipo de serviço pagarem impostos para a Prefeitura.

"Agora, para mim, realmente eu fico abismado como uma corporação como a Uber, é uma corporação que hoje vale U$ 70 bi não querer pagar imposto. Realmente choca a todos nós, porque o pequeno comerciante, o taxista, o dono de uma banca na feira ele paga alguma taxa para o Município, ele é regulado. E  Uber, uma corporação de U$ 70 bi, se recusa a pagar impostos aos cofres da Prefeitura de Maceió", acrescentou.

Sobre os critérios para exercer a atividade, Palmeira negou que seja uma tentativa da Prefeitura de inviabilizar o trabalho em Maceió e afirmou que a ação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) vai garantir mais segurança para os passageiros.

"Eu só acho que todo e qualquer serviço que tá sendo prestado no município tem que ser regulamentado. A gente não está proibindo. O que muita gente queria era, na verdade, uma lei tão rigorosa que proibisse esse tipo de aplicativo. E não é nosso intuito. Nosso intuito é que eles, como todo e qualquer cidadão, paguem seus impostos e sejam regulamentados. Nós temos hoje, por exemplo, milhares de Uber rodando em Maceió e a gente não sabe se aquele cidadão sequer  é habilitado. No momento em que ele passar pelo crivo da SMTT, a gente vai saber quem tá dirigindo aquele veículo, se ele tem habilitação, se a habilitação não tá vencida, se ele já não teve a habilitação cassada, entre outros. Então, a gente vai  poder dar mais segurança e tranquilidade aos passageiros", ressaltou.

Por Eduardo Almeida e Regina Carvalho   

18/08/2017 10h08 - Atualizada às 18/08/2017 10h58

LINK 

http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2017/08/_38868.php

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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

“Uber e Airbnb não podem explorar mais brechas na lei”

Autor de livro sobre ícones da economia compartilhada diz que empresas precisam negociar com governos

Criadas há menos de dez anos, Uber e Airbnb se estabeleceram em pouquíssimo tempo como baluartes da economia do compartilhamento, incomodando setores como os de táxis e hotéis e sendo duramente criticadas pelos efeitos colaterais que geram — sobretudo as condições de trabalho, no caso da Uber, e a escassez de moradia em cidades turísticas, no do Airbnb.

Em “As Upstarts”, da editora Intrínseca, o jornalista americano Brad Stone — biógrafo de Jeff Bezos e editor de Tecnologia da Bloomberg — retraça a trajetória dessas companhias. Para Stone, embora os críticos estejam cobertos de razão, o impacto de Uber e Airbnb na sociedade é positivo, representando uma oportunidade econômica para pessoas que estavam à margem desses mercados, satisfazendo uma demanda legítima dos consumidores e pressionando as empresas estabelecidas a melhorarem os seus serviços.

Uber e Airbnb são as empresas que as pessoas mais amam odiar. Apesar de tão criticadas, qual foi o segredo para se tornarem irresistíveis aos consumidores?

Elas oferecem bons serviços que são, em alguns casos, mais baratos. Trazem mais opções para o mercado. Vejamos o caso da Uber. O mercado regulado de táxi ao redor do mundo não estava servindo muito bem aos passageiros.

Os preços eram determinados por uma tabela, não era possível aumentar a oferta de carros quando necessário, e as companhias de táxi sempre se opuseram à possibilidade de concessão de mais licenças para prestação do serviço. Tudo isso enquanto o crescimento da população está explodindo em várias partes do mundo. No caso do Airbnb, pense na situação de uma família com filhos. Em hotéis, muitas vezes, você não consegue adicionar uma cama extra no seu quarto e precisa pagar por mais um quarto inteiro para acomodar seus filhos. Você é penalizado financeiramente por ter filhos.

Uber e Airbnb chegaram para satisfazer essa demanda frustrada. Por isso, enfrentam resistência do mercado, mas os consumidores abraçaram suas ofertas. Não se trata apenas dessas duas companhias, mas também de outras como Lyft, Didi na China e claro que há exemplos no Brasil também.

O livro defende que os usuários precisam fazer com que Uber e Airbnb ajam de acordo com os valores que prometem representar. Como fazer isso?

A Uber é acusada de não tratar seus motoristas de forma justa. No caso de Airbnb, é verdadeira a acusação de que a plataforma permite escolhas a partir de critérios raciais. Nesses casos, os usuários fizeram suas críticas serem ouvidas e forçaram as empresas a tratar desses problemas. É isso que está acontecendo. Essas companhias fizeram promessas.

No caso da Uber, a promessa era oferecer uma opção de transporte, especialmente em lugares onde elas não existiam. No Airbnb, a promessa foi oferecer muitas escolhas e diferentes faixas de preço. Essas empresas vão adotar uma postura ainda mais corporativa quando abrirem seus capitais na Bolsa, a tendência entre esse perfil de companhia é favorecer seus lucros em detrimento do cliente. Por isso, é bom ver que está havendo competição na chamada economia do compartilhamento, de forma a dar mais opções aos usuários.

No fim das contas, o impacto dessas companhias na sociedade e na economia é positivo ou negativo?

Sem dúvida, é positivo. Elas criaram oportunidades econômicas para as pessoas que simplesmente não existiam antes. Se você está desempregado ou não tem muito tempo disponível para trabalhar por causa dos estudos, você pode dirigir para uma companhia do tipo 99, Uber e Lyft. Se você tem uma casa e quer viajar por alguns meses, pode alugá-la por esse período. Na cidade de Nova York, era quase impossível conseguir um táxi fora de Manhattan. Os táxis faziam julgamentos raciais e não iam para aquelas áreas.

Era difícil conseguir um bom quarto de hotel no Brooklyn, então essa região não estava usufruindo do benefício econômico do turismo por lá. Então essas companhias ampliaram a possibilidade de acesso a esse benefício econômico e a esses serviços nos setores de transporte e de viagens.

Os efeitos negativos são relevantes?

Sim, é claro que isso cobrou um preço. Houve um revés econômico para os serviços estabelecidos que operavam nesses setores. Foi o caso dos motoristas de táxi. Mas diria que eles estavam fazendo um interpretação precária da demanda dos consumidores antes de o Uber surgir.

Eles não ampliaram a oferta de carros quando necessário, não conseguiam adaptar seus preços à demanda e, em muitas cidades, sequer aceitavam cartão de crédito simplesmente porque não queriam pagar a taxa dessa opção de pagamento. Então, companhias como Uber fizeram com que esses serviços ficassem mais sensíveis às necessidades dos seus consumidores.

A cultura corporativa da Uber foi marcada por um escândalo que já resultou no afastamento de seu principal executivo. Como isso afeta a empresa?

Isso gerou rancor e controvérsia para a companhia. A companhia estava sendo gerida por um diretor executivo de postura muito incisiva, que combatia concorrentes sem cansaço e alienou muita gente nesse processo. No fim, ele não tinha mais nenhum aliado. Isso tudo levou à saída de Travis Kalanick. Ele cometeu muitos erros e seu comportamento se revelou indefensável. A companhia está tentando fazer frente a essas críticas, embora ainda precise de um novo diretor executivo. Mas a companhia tem reagido às críticas.

Eles têm muitos desafios pela frente. A empresa ainda está envolvida em controvérsia, a marca foi muito afetada. A Uber já está avaliada em US$ 70 bilhões de dólares, mas é preciso saber se os investidores serão otimistas quando ela lançar ações na Bolsa. Mas seus números ainda são bons e ela segue crescendo. Mesmo que muitos usuários acreditem que a empresa não está fazendo valer os seus valores, eles ainda clicam no aplicativo da Uber quando precisam chamar um carro.

E como o senhor compara a gestão da Airbnb com a da Google?

Airbnb é uma companhia mais inteligente. É mais bem gerida, sua gestão é mais experimentada, tendo conseguido evitar todos os problemas enfrentados pela Uber nos últimos meses. O Airbnb se saiu muito bem na forma como lidou com a oposição da indústria de hotéis aos seus serviços e até mesmo no posicionamento da marca no tema da imigração diante do atual ambiente político dos EUA. Isso gerou noticiário positivo para a empresa.

O livro destaca como Uber e Airbnb aproveitaram brechas na legislação. Essa estratégia é sustentável?

Essas empresas não podem mais explorar brechas na legislação. Elas já são grandes demais para isso e precisam negociar com governos. Os governos já perceberam o quanto os usuários gostam desses serviços, então devem ser autorizados e regulados.

Quais são as ambições da Uber no segmento de carros autônomos, que gera tanto temor por seu potencial impacto nos empregos?

A Uber reconhece que eles precisam liderar a revolução do carro sem motorista. Infelizmente, compraram uma companhia de um ex-funcionário da Google e agora está em litígio. Isso pode reduzir significativamente seu projeto. Acho que não estamos perto. A tecnologia pode até estar pronta daqui a pouco tempo, mas muito mais será necessário, em termos de cultura, infraestrutura.

O senhor já afirmou que a“economia compartilhada” é mais um posicionamento de marketing do que uma verdade. Por quê?

Sou cético em relação ao conceito de economia do compartilhamento. Já está óbvio para todo mundo que seus serviços são de caráter comercial. No caso da Uber, o serviço é prestado por motoristas profissionais que querem flexibilidade.

Pessoas que realmente querem oferecer um quarto vazio na sua casa ou aproveitar o trajeto entre casa e trabalho para ligar o medidor da Uber são uma fração muito pequena da chamada economia do compartilhamento. Acho que se trata mais de uma economia sob demanda ou uma economia da confiança.

O que você espera para o futuro dessas empresas?

Veremos IPOs (lançamento de ações) das duas companhias no ano que vem. Uber ainda precisa de um diretor executivo e de cortar gastos. É difícil saber o que vai acontecer daqui a dez anos. Acho até que é possível o Travis voltar. Ele quer isso, mas tem que evoluir bastante. No caso do Airbnb, ela vai tentar se transformar mais em uma companhia de viagem.

Como acompanha a evolução da Amazon?

Desde que publiquei meu livro (“A loja de tudo — Jeff Bezos e a era da Amazon), em 2013, o valor de mercado da Amazon já quadruplicou. No livro, contava como a Amazon queria se transformar da “loja de tudo” na “empresa de tudo”.

E ela está se transformando. É impressionante o quanto a empresa se esforça para entrar no mercado de varejo, e a compra da Whole Foods mostra como ela continua tentando entrar no segmento, embora ainda haja desafios. Mas a empresa está ficando cada vez mais poderosa, e há certo desconforto com isso nos EUA.


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Fonte:



quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Enquete: Você é a favor ou contra a regulamentação da Uber em Maceió?

Uso do aplicativo de transporte tem causado polêmica na capital alagoana; Gazetaweb quer saber a sua opinião!

ENQUETE

Você é a favor ou contra a regulamentação da Uber em Maceió?

Sou a favor

Sou contra

A aprovação do Projeto de Lei (PL) 120/2017 na Câmara dos Vereadores acirrou o debate entre taxistas e motoristas que prestam o serviço de transporte motorizado por meio de plataformas tecnológicas. Você é a favor da regulamentação? A Lei inviabiliza o novo modelo de transporte? Você considera um retrocesso para o estado? Esse o tema da nova enquete da Gazetaweb.

O prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou sem vetos a lei que regulamenta o serviço de transporte motorizado por meio de plataformas tecnológicas, como a Uber. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Maceió no último dia 8 e determina que as empresas que utilizam aplicativos para oferecer trabalho remunerado individual de passageiros são obrigadas a ter sede no município de Maceió e a pagar à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) a taxa mensal de R$ 120,00 por veículo cadastrado para o serviço.

Além disso, os motoristas de aplicativos como Uber não podem mais utilizar carros que estejam registrados em nome de terceiros e só vão poder circular como Uber em Maceió os veículos com cinco anos de uso, entre outras exigências. Caso não cumpram as regras da regulamentação, os motoristas e as empresas deverão pagar multas nos valores de R$ 150 a R$ 1.500 e R$ 10 mil a R$ 100 mil.

Os motoristas que prestam serviço de transporte motorizado por meio de aplicativos alegam que a forma como as mudanças foram propostas é injusta e que mais de 70% dos trabalhadores da Uber terão que deixar suas atividades.

Já a empresa Uber disse, por meio de nota, que a lei afeta o poder de escolha de milhares de alagoanos que utilizam o aplicativo diariamente, já que, com as alterações o serviço deve sofrer uma elevação de 30% no valor cobrado por viagem, além de limitar a utilização dos carros hoje disponíveis para o transporte de passageiros.

Para os taxistas, a regulamentação é necessária para um maior controle da concorrência para regular a oferta.

A discussão é ampla e a Gazetaweb quer saber: Você é a favor ou contra a regulamentação do Uber em Maceió? Responda à enquete! O resultado sai no dia 29 de agosto.

Por Redação | Portal Gazetaweb.com    15/08/2017 08h25


LINK 

http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2017/08/voce-e-a-favor-ou-contra-a-regulamentacao-do-uber-em-maceio_38645.php



Uber terá limite de veículos atuando em Maceió


O gestor da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Antônio Moura, explicou hoje detalhes da lei municipal que pretende regulamentar o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos como Uber em Maceió.

Em entrevista ao apresentador Gernand Lopes, na Rádio Pajuçara FM Maceió, na manhã desta terça-feira (15), ele explicou que será estabelecido um limite de carros autorizados para o serviço no Município.

“Precisamos manter controle não só da quantidade de veículos, mas também das suas condições, por isso, além do teto no número de carros cadastrados no aplicativo em Maceió, também teremos a idade máxima de cinco anos”, observou.

Ainda de acordo com o superintendente, a intenção da prefeitura é manter aplicativo e não ir de encontro com a categoria. “Quanto mais serviços de qualidade pudermos dispor aos maceioenses, melhor”, disse. “Toda empresa que se instala em um município precisa passar pelo crivo da prefeitura para funcionar, por isso estamos regulamentando os motoristas”, acrescentou.

De acordo com Moura, foi sugerido aos sindicatos de taxistas que seja providenciado para eles um aplicativo com os mesmo benefícios de informações dados hoje pela Uber. “São cerca de três mil taxistas que precisam de um recurso parecido com o oferecido hoje para equiparar os serviços”, concluiu.

Fonte: Com Rádio Pajuçara FM Maceió

(Crédito: Arquivo / Secom Maceió) (Crédito: Arquivo / Secom Maceió)

Redação

15/08/2017 - 11:02 - Atualizado em 15/08/2017 - 11:02

Link:



quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Rui Palmeira sanciona LEI nº 6.683 que regulamenta uso de aplicativos

LEI Nº. 6.683 DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

PROJETO DE LEI Nº. 7.004/2017

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE MOTORIZADO INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS, EXECUTADO POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE MOTORIZADO INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS

Art. 1º - Constitui serviço de transporte motorizado individual remunerado de passageiros, todo e qualquer transporte que se utilize exclusivamente de plataformas digitais para ofertar viagens particulares por intermédio de automóveis particulares.

Art. 2º - Somente após a autorização do Município de Maceió, que analisará cada caso específico individualmente de acordo com esta Lei e demais Legislações vigentes à época, poderá ser explorado, pelo particular, o serviço de transporte motorizado individual remunerado de passageiros.

§ 1º A autorização de exploração do serviço de transporte motorizado individual remunerado de passageiros, será dada pela SMTT, entidade municipal responsável pelo controle de transporte e trânsito de Maceió.

§ 2º A empresa, bem como as pessoas que explorarem o serviço mencionado no parágrafo primeiro deste artigo, deverão, sempre que solicitados, prestar informações a entidade fiscalizadora, bem como, para efeitos de cadastro de motorista, enviar os dados necessários para o controle e regulação de políticas públicas, resguardada a privacidade das informações.

Art. 3º - Devido à necessidade de fiscalização, fica instituída a Taxa de Operação no valor mensal de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) por veículo cadastrado, a ser paga pela administradora da plataforma digital.

§ 1º O fato gerador da Taxa de Operação prevista no caput deste artigo se constitui pelo exercício do poder de polícia administrativo pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, relacionado à autorização e fiscalização operacional do transporte motorizado individual de passageiros.

§ 2º Considera–se sujeito passivo da referida Taxa de Operação a pessoa jurídica credenciada à operação da plataforma digital tratada nesta Lei do transporte motorizado individual de passageiros.

§ 3º A aludida Taxa de Operação deverá ser recolhida mensalmente, em favor da SMTT, na condição de gestora da mobilidade urbana do Município de Maceió, e fiscal dos serviços de transporte motorizado privado de passageiros.

§ 4º A data limite para o recolhimento da citada Taxa de Operação fica instituída no 5º(quinto) dia útil do mês de referência.

Art. 4º Compete às pessoas jurídicas credenciadas para operar o serviço de que trata esta seção:

I – organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados;

II – O pagamento da Taxa de Operação para cada veículo cadastrado;

III – cadastrar os veículos e motoristas prestadores dos serviços, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade;

IV – intermediar o pagamento entre o usuário e o motorista, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento;

V – disponibilizar plataforma eletrônica que possibilite a estimativa e forma de cálculo do valor final da corrida, oportunizando ao usuário as informações econômicas e operacionais sobre o serviço a ser prestado;

VI – manter canal de atendimento ao usuário com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas e canal de atendimento ao PROCOMUN;

VII – possuir sede ou filial no Município de Maceió;

VIII – exigir de seus condutores parceiros, como requisito para a prestação do transporte motorizado individual de passageiros, a prévia apresentação de documentação comprobatória que ateste seu histórico pessoal e profissional e o cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função de condutor do serviço de que trata esta lei;

IX – apresentar, na forma, periodicidade e prazo definidos pela Receita Municipal, a relação de veículos, proprietários e motoristas cadastrados para operação neste município, e

X – A comprovação de propriedade do veículo, de forma que o cadastro seja feito para pessoa e veículo de transporte determinados;

XI - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no. 9.503, de 23 de Setembro de 1997;

§ 1º Além do disposto no caput deste artigo, são requisitos mínimos para a prestação do serviço de que trata esta seção:

a)      utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;

b)      avaliação da qualidade do serviço pelos usuários, a ser efetuada por intermédio da própria plataforma tecnológica;


c)       disponibilização tecnológica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do número da placa de identificação;

d)      emissão de recibo eletrônico para o usuário, que contenha as seguintes informações:


1) origem e destino da viagem;
2) tempo total e distância da viagem;
3) mapa do trajeto percorrido;
4) especificação dos itens do preço total pago.

§ 2º O motorista desta plataforma poderá apenas atender a um chamado por vez, sendo vedada a possibilidade do condutor atender mais de um chamado ao mesmo tempo numa mesma corrida.

Art. 5º - Para o funcionamento da plataforma digital, esta deverá ser cadastrada junto à SMTT.

Art. 6º - Fica vedado, aos motoristas dessa plataforma digital, atender solicitações de usuários em vias públicas, sem que tenha havido a requisição do serviço por este por meio da plataforma digital.

Art. 7º - O veículo utilizado para este tipo de transporte motorizado individual de passageiros não poderá ultrapassar a capacidade de 06 (seis) passageiros por viagem, excluído o motorista, quando as especificações do modelo do veículo assim permitirem, de acordo com o CTN.

CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO DE
CONDUTORES

Art. 8º - São requisitos para o cadastramento do motorista junto à SMTT, como condutor do serviço de transporte motorizado individual de passageiros, a ser apresentado anualmente:

I – Carteira Nacional de Habilitação válida, na categoria correspondente ao veículo cadastrado, contendo a observação que o condutor exerce atividade remunerada;

II – Certidões de Nada Consta Estadual e Federal;

III – Comprovação de contratação de seguro, cuja apólice cubra danos ao passageiro;

IV – O automóvel cadastrado deverá ter, no máximo, 05 (cinco) anos de fabricação;

V – Veículo emplacado na cidade de Maceió;

VI – Veículo adequado, aprovado nas vistorias da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE MACEIÓ - SMTT.

§ 1º A inobservância de quaisquer dos requisitos para o cadastramento de condutores e veículos acarretará na imediata exclusão do condutor, bem como a aplicação, isolada ou conjuntamente, das penalidades previstas nesta lei e especificadas em decreto para a empresa credenciada à disponibilização e operação da plataforma digital tratada nesta Lei e ao condutor, conforme o caso, sem prejuízo de outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e da aplicação de sanções por outros órgãos da Administração Municipal.

Art. 9º - A responsabilidade pelo recolhimento dos pré-requisitos para o cadastramento dos condutores é das empresas credenciadas à disponibilização e operação da plataforma digital tratada nesta Lei, que deverão encaminhar as fichas cadastrais, juntamente com toda a documentação comprobatória em anexo, para a aprovação do órgão municipal competente;

Parágrafo único - Constatado, a qualquer tempo, o não preenchimento de requisito pelo veículo ou condutor, a empresa credenciada à disponibilização e operação da plataforma digital tratada nesta Lei será comunicada para adoção das medidas cabíveis para a imediata cessação da prestação do serviço pelo condutor e/ou através do veículo.

Art. 10 - Os veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte motorizado individual remunerado de passageiros serão submetidos a vistorias periódicas anuais pela SMTT, sem prejuízo de outras vistorias, inspeções ou fiscalizações incidentais que venham a ocorrer em decorrência da execução do serviço, podendo estas serem feitas a qualquer tempo, mediante convocação prévia daquela Superintendência.

Art. 11 – As empresas credenciadas à disponibilização e operação da plataforma digital tratada nesta Lei responderão solidariamente pelos atos praticados pelos condutores por ela cadastrados.

Art. 12 - – As empresas credenciadas à disponibilização e operação da plataforma digital tratada nesta Lei deverão ser cadastrada perante os órgãos públicos municipais competentes, compartilhando seus dados junto ao Poder Público.

CAPITULO III
DO VALOR DOS SERVIÇOS

Art. 13 – Cabe às empresas disponibilizaras e operadoras da plataforma digital tratada nesta Lei definir os preços de seus serviços, que devem ser adotados por todos os seus prestadores de serviços cadastrados.

§ 1º O condutor deverá ter em seu veículo o equipamento que mostre o valor da corrida em tempo real, fixado em local onde o passageiro possa vê-lo;

§ 2º O consumidor apenas se obriga a efetuar qualquer tipo de pagamento ao final da utilização efetiva do serviço.

CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

Art. 14 – A SMTT ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização, além de ficar responsável pela deliberação acerca desse tipo de serviço, sendo, este órgão, o responsável por:

I – manter atualizados os parâmetros de exigência para a concessão de autorização do serviço de transporte motorizado privado remunerado de passageiros e para o credenciamento de veículos e condutores;

II – receber representações de casos de abuso de poder de mercado e encaminhá–las aos órgãos competentes;

III – acompanhar, monitorar, medir e avaliar a eficiência da política regulatória estabelecida nesta lei, mediante indicadores de desempenho operacionais, financeiros, ambientais e tecnológicos tecnicamente definidos.

Art. 15 - As ações ou as omissões ocorridas no curso da autorização, ou a execução do transporte motorizado individual remunerado e por plataforma eletrônica em desacordo com a legislação vigente ou os princípios que norteiam os serviços públicos, acarretam a aplicação, isolada ou conjuntamente, das penalidades previstas nesta lei e especificadas em decreto, sem prejuízo de outras previstas no CTB e na legislação em vigor.

§ 1º O poder de polícia administrativa em matéria de transporte motorizado privado remunerado e por plataforma eletrônica será exercido pela SMTT, que terá competência para apurar infrações e responsabilidades, bem como impor as penalidades e as medidas administrativas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência originária do prefeito.

§ 2º Constatada a infração, será lavrado o respectivo auto de infração, que originará a notificação a ser enviada aos operadores, com as penalidades e as medidas administrativas previstas na legislação.

§ 3º As autuações homologadas serão transformadas em penalidades pelo Superintendente da SMTT, que ordenará a expedição da notificação à empresa credenciada à disponibilização e operação da plataforma digital tratada nesta Lei e, conforme o caso, ao condutor, oportunizando–lhes o exercício da defesa administrativa.

Art. 16. A não observância aos preceitos que regem o serviço de transporte motorizado individual remunerado e por plataforma eletrônica autorizará a SMTT a adotar e aplicar os seguintes procedimentos:

I – advertência;

II – multa:

III – suspensão, por até 60 dias, da autorização à prestação do serviço ou para a operação da plataforma digital tratada nesta Lei;

IV – cassação da autorização para a prestação do serviço ou operação da plataforma digital.

Art. 17 – A defesa da autuação deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, e deverão ser encaminhadas para o Superintendente da SMTT, especificamente à Junta Administrativa de Recursos e Infrações do órgão, mediante requerimento.

§ 1º A notificação ao infrator suspende o curso da prescrição e os efeitos da autuação.

§ 2º O deferimento do pedido ensejará o cancelamento da autuação.

§ 3º Esgotado o prazo sem a apresentação da defesa, ou, tendo esta sido apresentada, tenha o processo sido julgado improcedente, será aplicada a penalidade correspondente à autuação, mediante notificação ao penalizado.

§ 4º Da aplicação da penalidade, caberá recurso escrito para decisão final a SMTT, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação de imposição de penalidade.

§ 5º Os créditos oriundos de infrações em desfavor da pessoa jurídica credenciada à disponibilização e operação da plataforma digital tratada nesta Lei, ou em desfavor de seus cadastrados, serão inscritas em dívida ativa.

Art. 18 - Às infrações punidas com multa, independentemente da incidência de outros procedimentos, inclusive das multas do CTB, serão atribuídos os seguintes valores:

I – de R$ 150,00 a R$ 1.500,00, por infração, para o prestador do serviço;

II – de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00, por infração, para a empresa operadora da plataforma digital.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - Os serviços de que trata esta lei sujeitar–se–ão ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis.

Art. 20. O credenciamento das empresas aptas à operação da plataforma digital tratada nesta Lei possuirá, inicialmente, validade pelo prazo de até 12 (doze) meses.

§ 1º Transcorridos 12 (doze) meses da vigência desta Lei, o Município promoverá a análise e a reavaliação do novo serviço ora implantando, promovendo eventuais adequações na legislação que se fizerem necessárias.

§ 2º A renovação da validade do credenciamento referido no caput fica condicionada à reavaliação do serviço referida no § 1º deste artigo e, caso autorizada, passará a ser efetuada por períodos de 12 (doze) meses.

Art. 21. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias mediante Decreto.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 09 de Agosto de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió