sábado, 19 de agosto de 2017

NOTA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE APLICATIVOS PARA TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS

O Sindicato dos Taxistas de Alagoas SINTAXI-AL vem, por meio da presente nota, expressar sua posição quanto à aprovação de projeto de lei pela Câmara de Vereadores de Maceió e sancionada pelo Poder Executivo, que trata da regulamentação no uso de aplicativos para o serviço de transporte individual e remunerado de passageiros: O SINTAXI/AL sempre se posicionou favorável à regulamentação e fiscalização de toda e qualquer atividade, seja ela realizada por profissional autônomo, por uma empresa prestadora de serviço ou de tecnologia. O poder de polícia exercido pelo estado vai desde um simples vendedor autônomo na beira de uma praia, que precisa se cadastrar no órgão competente, a uma empresa de ônibus, transporte escolar, transporte turístico, etc. Até as profissões melhores remuneradas, como um médico ou um advogado, estão submetidas a um cadastro e fiscalização do poder público. No caso dos taxistas a situação não é diferente, pois no exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros estão submetidos a diversas exigências legais, a exemplo de: 1) titularidade de permissão pública; 2) propriedade de veículo da categoria aluguel; 3) CNH com permissão para o exercício de atividade remunerada; 4) inspeção anual junto à SMTT e ao INMETRO, sempre com o pagamento de taxas de valores consideráveis; dentre outras. Os taxistas também podem se valer do uso de plataformas digitais, na busca de seus clientes, porém, desde que preencham os requisitos elencados acima. Nos últimos anos surgiram diversos aplicativos para o serviço de transporte individual e remunerado de passageiros, sendo o principal deles, o UBER. Ocorre que esses aplicativos, até hoje, vinham se utilizando de veículos particulares, sem nenhum controle estatal, para o exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros. Fazia-se necessária a regulamentação, haja vista que milhares de pessoas se cadastraram nessas plataformas digitais, para a utilização de veículos próprios ou de terceiros, de qualquer ano ou modelo, sem nenhuma inspeção prévia, tudo isso, como dito, sem nenhum controle do estado. A ausência de regulamentação das plataformas digitais, para os prestadores de serviço de transporte individual e remunerado de passageiros, traz três grandes problemas ao poder público e à sociedade. O primeiro, criando uma concorrência desleal com outros profissionais de transporte de passageiros, pois não estando submetidos a qualquer pagamento de taxas ou regras, podem estipular preços muito inferiores aos praticados pelos taxistas. O segundo, e muito mais sério, é que pela ausência de controle do estado, quanto às pessoas que prestam esse tipo de serviço, ficam os usuários entregues à própria sorte. E por fim, a renúncia indireta de receita, vedado pela legislação vigente, pois os milhares de particulares que hoje prestam esse tipo de serviço deixam de repassar para o estado as taxas inerentes ao exercício de uma profissão, a exemplo do que é feito por todos os outros profissionais.

A diretoria

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