Prefeitura
de Maceió tem 90 dias para regulamentar a nova legislação por meio de decreto
O
prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou, nesta quinta-feira (10), a lei que
regulamenta o "serviço de transporte motorizado individual remunerado de
passageiros, executado por intermédio de plataformas digitais". A matéria
havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores de Maceió esta semana.
Conforme
publicação na edição de hoje do Diário Oficial do Município, a lei entra em
vigor a partir da publicação e a prefeitura de Maceió tem 90 dias para
regulamentar a nova legislação por meio de decreto.
O
texto aprovado pela Câmara prevê que somente motoristas cadastrados pelo
Município poderão explorar o serviço, mediante cadastro. Para poder circular,
os motoristas terão que pagar uma taxa de R$ 120.
O
item mais polêmico, no entanto, é o que exige a comprovação de propriedade do
veículo, para cadastro do condutor e do veículo.
À
Gazetaweb, a Associação dos Motoristas por Aplicativos do Estado de Alagoas
afirmou nessa quarta-feira que defende a possibilidade de criação de um
contrato de aluguel específico para este tipo de serviço. A entidade também
criticou a regra de que apenas podem rodar os carros com até 5 anos de uso.
Caberá
à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió fazer o
acompanhamento e a fiscalização do transporte.
Por
Eduardo Almeida | Portal Gazetaweb.com
10/08/2017 07h46
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