Lei nº 5.069 de 25 de agosto de 2000
Autor: Galba Novaes
Cria o “Dia do Taxista” e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “DIA DO TAXISTA” estabelecendo como data comemorativa o dia 28 de AGOSTO de cada ano.
Art. 2º - No “DIA DO TAXISTA” todos os veículos do serviço de transporte de passageiros de aluguel a taxímetro, poderão circular livremente usando a bandeira 2.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 25 de agosto de 2000.
KATIA BORN RIBEIRO
Prefeita
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