segunda-feira, 28 de agosto de 2017

DIA DO TAXISTA

Lei nº 5.069 de 25 de agosto de 2000


Autor: Galba Novaes


Cria o “Dia do Taxista” e dá outras providencias.

A CAMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o “DIA DO TAXISTA” estabelecendo como data comemorativa o dia 28 de AGOSTO de cada ano.

Art. 2º - No “DIA DO TAXISTA” todos os veículos do serviço de transporte de passageiros de aluguel a taxímetro, poderão circular livremente usando a bandeira 2.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 25 de agosto de 2000.

KATIA BORN RIBEIRO
Prefeita
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