Num País onde as regras de direito oscilam segundo a
capacidade econômica dos poderosos, causa indignação o fato do TJ/MG isentar a
multinacional Uber e similares, de submeterem-se às disposições do Código de
Trânsito Brasileiro, que pune o transporte remunerado de passageiros sem
permissão do Poder Público competente, que no caso é o Município.
O Tribunal mineiro transbordou de suas atribuições,
usurpando competência do Poder Legislativo, quando revoga regras de transporte,
cuja competência é privativa do Poder Legislativo Federal (Art. 22, XI, da CF),
cometendo ainda verdadeiro atentado ao principio da harmonia e separação dos
poderes da República (Art. 2º da CF), quando define que tipo de transporte
estaria melhor atendendo os interesses da população.
Mais grave. O TJ mineiro ao liberar os aplicativos de
multinacionais para executarem o transporte privado de passageiros mediante
remuneração, submete os seus usuários a iminente risco de vida ante a falta de segurança, haja vista que
esse tipo de serviço não se sujeita à fiscalização do Poder Público,
regulando-se exclusivamente pela selvageria dos interesses econômicos dos
tentáculos do capital protagonizado pelo imperialismo norte-americano.
Num momento em que parcela ponderável de membros da
Administração Pública deste País se encontra mergulhada na mais profunda crise
moral – permeada de endêmica corrupção envolvendo indistintamente os três
poderes da República – é compreensível o sentimento de descrédito da sociedade
em relação aos seus dirigentes, não escapando nem mesmo o Poder Judiciário, que
no presente julgamento capitulou diante dos frágeis e pouco ortodoxos
fundamentos dos aplicativos, os quais continuam desafiando a soberania
nacional, impondo sua próprias regras sob o suspeito silêncio e omissão
daqueles que, altamente remunerados que são pelos elevados tributos exigidos
dos contribuintes, têm o dever de bem defender os interesses nacionais.
Não basta lamentar. É preciso lutar e sempre!!!
Dr. Nobel Soares de Oliveira é advogado em Santos SP,
ex-procurador de vários municípios do Estado de São Paulo
Carlos Laia 19 de
agosto de 2017
Por Nobel Soares de Oliveira
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