domingo, 20 de agosto de 2017

TJ de Belo Horizonte usurpou competência do legislativo ao liberar Uber

Num País onde as regras de direito oscilam segundo a capacidade econômica dos poderosos, causa indignação o fato do TJ/MG isentar a multinacional Uber e similares, de submeterem-se às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o transporte remunerado de passageiros sem permissão do Poder Público competente, que no caso é o Município.

O Tribunal mineiro transbordou de suas atribuições, usurpando competência do Poder Legislativo, quando revoga regras de transporte, cuja competência é privativa do Poder Legislativo Federal (Art. 22, XI, da CF), cometendo ainda verdadeiro atentado ao principio da harmonia e separação dos poderes da República (Art. 2º da CF), quando define que tipo de transporte estaria melhor atendendo os interesses da população.

Mais grave. O TJ mineiro ao liberar os aplicativos de multinacionais para executarem o transporte privado de passageiros mediante remuneração, submete os seus usuários a iminente risco de vida  ante a falta de segurança, haja vista que esse tipo de serviço não se sujeita à fiscalização do Poder Público, regulando-se exclusivamente pela selvageria dos interesses econômicos dos tentáculos do capital protagonizado pelo imperialismo norte-americano.

Num momento em que parcela ponderável de membros da Administração Pública deste País se encontra mergulhada na mais profunda crise moral – permeada de endêmica corrupção envolvendo indistintamente os três poderes da República – é compreensível o sentimento de descrédito da sociedade em relação aos seus dirigentes, não escapando nem mesmo o Poder Judiciário, que no presente julgamento capitulou diante dos frágeis e pouco ortodoxos fundamentos dos aplicativos, os quais continuam desafiando a soberania nacional, impondo sua próprias regras sob o suspeito silêncio e omissão daqueles que, altamente remunerados que são pelos elevados tributos exigidos dos contribuintes, têm o dever de bem defender os interesses nacionais.

Não basta lamentar. É preciso lutar e sempre!!!

Dr. Nobel Soares de Oliveira é advogado em Santos SP, ex-procurador de vários municípios do Estado de São Paulo

Carlos Laia  19 de agosto de 2017           
 
Por Nobel Soares de Oliveira

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