sábado, 28 de outubro de 2023

Transferência de pontos da CNH em infrações do DMTT pode ser feita online

 



Plataforma da Senatran busca agilizar procedimentos e desburocratizar serviços.  Foto: Joyce Juliana/Ascom DMTT

 

Procedimento é feito diretamente na plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito.


A transferência de pontos da Carteira Nacional de Trânsito (CNH em infrações expedidas pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió pode ser feita de forma online.

 

Uma plataforma virtual da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), criada com o objetivo de desburocratizar serviços e tornar o atendimento mais ágil e cômodo, possibilita a identificação quando uma infração é cometida por uma pessoa que não seja proprietária do veículo.

 

De janeiro a setembro de 2023, 7.561 processos para identificação de infratores foram protocolados ao DMTT.

 

Para ter acesso ao serviço, é necessário instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A indicação é permitida apenas para pessoas físicas. O “real infrator” deve possuir CNH digital e o indicado deve assinar o “aceite” de forma eletrônica pelo portal de serviços de Governo Federal (inserir link do gov.br). Para desfrutar da novidade, é necessário que o usuário possua uma conta nível ouro ou prata.

 

Também é fundamental aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Após este passo, basta clicar em “infrações”, “por veículo”, selecionar o veículo e a infração. Depois disso, o usuário deverá clicar na opção “real infrator” e, em seguida, “indicar”. A partir daí, será a hora de informar o CPF da pessoa que cometeu a infração e pedir para que aceite a indicação também pelo aplicativo da CDT.

 

Em casos de indicação do condutor infrator entre pessoas jurídicas, a exemplo de veículos pertencentes a locadoras, ou para quem não possui o aplicativo da CDT, o procedimento poderá ser realizado presencialmente na sede do DMTT, ou na Central Já! do Parque Shopping, em Mangabeiras.

 

“Este serviço facilita a vida das pessoas ao evitar deslocamento até os órgãos de trânsito. Do conforto de casa, na palma da mão, os condutores podem acessar o aplicativo e efetuar o procedimento, evitando o acúmulo de papéis, sem contar que otimiza outros atendimentos que são feitos de forma presencial”, destacou Fábio Torres, da Assessoria de Defesa Prévia do DMTT.

 

19/10/2023 

Fonte:

Ascom DMTT


Projeto cria o estatuto dos taxistas e transforma serviço em patrimônio cultural



Proposta determina que a Administração Pública, na hipótese de contratação de serviços de transporte para seus servidores, escolha pela prestação de serviço de taxi

 

Ney Leprevost: "O Poder Público pode e deve apoiar este segmento contratando seus serviços para transporte de servidores"

O Projeto de Lei 4605/20 cria o Estatuto dos Taxistas e estabelece o serviço de táxi como patrimônio cultural e artístico brasileiro. A proposta determina que a Administração Pública, na hipótese de contratação de serviços de transporte para seus servidores, escolha pela prestação de serviço de taxi.

 

O texto prevê ainda que o Executivo firme parcerias com a iniciativa privada e entidades de classe representativas do setor turístico para treinamento dos taxistas para recepção de turistas nacionais e estrangeiros.

 

O projeto determina que os taxistas são responsáveis por prestar seus serviços com ética, respeito e qualidade e proíbe que ponham em risco passageiros ou exponham sua privacidade. O texto garante o direito do motorista de recusar passageiros que apresentem características violentas.

 

A proposta também estabelece que os taxistas sejam incluídos nos grupos prioritários nas campanhas de vacinação do governo. O projeto autoriza que o táxi que estacionar em shoppings e hospitais para embarcar ou desembarcar passageiros seja isento do pagamento da taxa de estacionamento.

 

O autor da proposta, deputado Ney Leprevost (PSD-PR), afirma que a proposta visa fortalecer o segmento. “O Poder Público pode e deve apoiar este segmento contratando seus serviços para transporte de servidores, o que certamente refletirá na diminuição dos gastos hoje necessários para manter um veículo próprio do Estado”, disse o parlamentar.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Administração, de Trabalho e Serviço Público; de Viação e Transporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Edição – Rachel Librelon

08/01/2021 -

Luis Macedo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

DMTT de Maceio, Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2



 DMTT mde Maceió, atende ao pedido de prorrogação do uso da Baneira 2


Segue Portaria na integra...


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

PORTARIA Nº. 0195/2023 MACEIÓ/AL, 21 DE AGOSTO DE 2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada Municipal nº 05, de 18 de abril de 2023 e pelo Decreto nº. 9.489 Maceió/AL, de 07 de julho de 2023, e ainda:

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97 de 19 de junho de 1997, que Regulamenta dos serviços de transporte público de passageiros do Município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 82, inc. IV, o qual dispõe que compete ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito baixar regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que durante este período, os insumos (pneus, peças, combustível etc.) tiveram reajustes superiores à inflação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2023 e a Portaria 116/2023, exarada por este Departamento Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2 pelos permissionários táxis de Maceió, nos percursos diurnos e noturnos, realizados no perímetro urbano;

Art. 2º - Esta Portaria tem validade de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogada por interesse da Administração Pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 014874B2

 

sexta-feira, 19 de maio de 2023

DMTT de Maceió atende ao pedido do Sindicato dos Taxistas e prorroga o uso da Bandeira 2

 


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 0116/2023 MACEIÓ/AL, 18 DE MAIO DE 2023.

 

O Diretor-Presidente do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97 de 19 de junho de 1997, que Regulamenta dos serviços de transporte público de passageiros do Município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 82, inc. IV, o qual dispõe que compete ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito baixar regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que durante este período, os insumos (pneus, peças, combustível etc.) tiveram reajustes superiores à inflação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2023, exarada por este Departamento Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, assim como publicada em Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 23 de Fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 90(noventa) dias a autorização, para o uso de bandeira 2 por permissionários táxis de Maceió, nos percursos diurnos e noturnos realizados no perímetro urbano;

Art. 2º - Esta Portaria tem validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por interesse da Administração Pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 

 (grifo nosso)

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: 852CCFC6


Fonte:

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_96165_2023-05-18_caf2188597ecbebdae66550fe609af32.pdf



quarta-feira, 19 de abril de 2023

Portaria da SMTT autoriza o reestabelecimento das transferencias das permissoes de táxi em Maceió


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT

 

PORTARIA N°. 097/2023 MACEIÓ/AL 18 DE ABRIL DE 2023.

 

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o artigo 12-A, §1º da Lei nº 12.587, de 03 de Janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5337/DF;

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar o restabelecimento de transferências de permissões no Município de Maceió, conforme os parâmetros fixados pela Suprema Corte nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5337/DF.

Art. 2º - Os alvarás de táxi expedidos pelo Município de Maceió poderão ser transferidos:

I – A terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal;

II – Aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do titular.

Art. 3º - A transferência de permissão poderá ser solicitada no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, qual seja, 10/04/2023.

Parágrafo Único. Considera-se-á tempestivo para atendimento ao termo final do prazo fixado:

I. Data da abertura do processo administrativo na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Maceió, quando se trata de transferência para terceiros.

II. Data do óbito, em caso de falecimento do titular.

Art. 4º - Nos autos do processo de transferência, o beneficiário deverá apresentar:

I – Certidão Criminal da Justiça federal e Estadual;

II – Certificado do curso de taxista;

III – CNH apta para transporte remunerado;

IV – Comprovante de residência atualizado, sendo emitido no período máximo de 90 (noventa) dias;

§1º - Nos casos em que a transferência for destinada aos sucessores legítimos, além das documentações descritas nos incisos I, II, III, IV, será imprescindível a apresentação de Alvará judicial, certidão de óbito ou quando tratar-se de viúvos, a certidão de casamento.

Art. 5º - A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Maceió poderá expedir atos complementares a esta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 18 de Abril de 2023.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

 

Fonte:

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_96146_2023-04-18_843724f602facbff33cd52daf11d782f.pdf

 

quarta-feira, 12 de abril de 2023

SMTT de Maceió investe em tecnologia para vistorias de veículos

Novos equipamentos darão mais agilidade nas inspeções de transportes

Tecnologia vai otimizar vistoria aos transportes da capital. Foto: Joyce Juliana/Ascom SMTT

Para informatizar a divisão de vistorias, seis equipamentos que inspecionam visualmente o interior de estruturas, foram adquiridos pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió. A tecnologia vai possibilitar a otimização nas inspeções obrigatórias aos veículos que operam no transporte de passageiros, mediante permissões e autorizações da capital. Na ocasião, serão beneficiados táxis, mototáxis, veículos de turismo e do transporte escolar.

 

O taxista, Ednaldo Francisco, aprovou a aquisição do equipamento e destacou a necessidade de ganhar tempo. “Acredito que a tecnologia vem em boa hora. Como cada minuto parado a gente deixa de circular, fazer corridas, é importante que a vistoria não se prolongue por muito tempo”, pontuou.

 

O dispositivo de inspeção visual remota, o chamado boroscópio, consiste em um tubo rígido que transmite imagens para uma tela LCD, que facilita a visualização do profissional. Com os novos equipamentos, os inspetores poderão examinar áreas de difícil acesso, a exemplos de motores.

 


Para o assessor técnico de transportes, Bruno Aragão, a chegada da tecnologia vai proporcionar maior celeridade. “Com a aquisição desses equipamentos, facilitaremos e daremos mais agilidade aos serviços dos fiscais e vistoriadores. Antes, eles precisavam fazer o procedimento de forma manual, checar informações debaixo do banco, sem contar que os veículos chegam com uma temperatura no motor e dificulta a coleta de numerações. Cada um tem sua especificidade e os boroscópios vão facilitar o processo”, explicou.

 


O titular de Transportes e Trânsito da capital, André Costa, informou que a aquisição da ferramenta é um dos passos para informatizar as vistorias. "É um equipamento simples, mas que chega pra otimizar o tempo e as inspeções aos veículos de permissionários e autorizatários que operam em Maceió. Sem contar que passaremos a checar novos itens que, anteriormente, não conseguíamos acessar. Tudo isso para garantir que os maceioenses estão embarcando em transportes seguros”, finalizou.

 


Equipamento contribui para melhor atendimento durante as vistorias obrigatórias. Fotos Joyce Juliana/Ascom SMTT

11/04/2023 às 12:57

Ascom SMTT

 

sexta-feira, 24 de março de 2023

SMTT ordenará trânsito no entorno do HGE, no Trapiche da Barra


Mais de 60 placas serão instaladas para orientar os condutores


Equipes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió, iniciarão, no próximo sábado, 1º de abril, um binário das ruas Aminadab Valente e Doutor Jorge de Lima. A intervenção será implementada para ordenar o fluxo de veículos no Trapiche da Barra, que possui diversos pólos geradores de tráfego, a exemplo do Hospital Geral do Estado (HGE) e da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).


Com a mudança, a Rua Aminadab Valente passará a funcionar apenas no sentido Estádio Rei Pelé/Praia. Já a Rua Doutor Jorge de Lima terá seu fluxo no sentido Praia/Estádio Rei Pelé. A Rua Cônego Fernando Lyra passará a operar exclusivamente no sentido Maceió/Marechal, no trecho entre as ruas Aminadab Valente e Doutor Jorge de Lima.


Para orientar os condutores de veículos, equipes da SMTT farão abordagens in loco e distribuirão panfletos nos dias que antecedem as mudanças. A sinalização da região será reforçada com faixas de pedestres e mais de 60 placas de regulamentação de estacionamento, paradas, limites de velocidade e de sentido para proporcionar maior segurança viária.

 

Agentes estarão na região nos primeiros dias, durante a fase de adaptação. Além disso, equipes técnicas de Obras Viárias seguirão monitorando os primeiros dias da mudança para implementar possíveis ajustes que forem necessários.

 

Ascom SMTT

 

quarta-feira, 22 de março de 2023

CONSULTA PUBLICA - ABERTURA DE RUAS DO CORREDOR VERA ARRUDA


Consulta Pública sobre a abertura de ruas do Corredor Vera Arruda

A Prefeitura de Maceió, através da SMTT, deseja trazer mudanças no trânsito do bairro Jatiúca, por meio de abertura de vias passando pelo Corredor Vera Arruda, no intuito de traçar trajetos que façam conexões da Ponta Verde até os bairros Cruz das Almas e Mangabeiras, passando pela Jatiúca. Para tanto, e buscando tomar decisões juntamente com a população, pedimos que responda às cinco perguntas abaixo:

 

A SMTT está querendo trazer melhorias para o trânsito da parte baixa de Maceió. Para isso, precisam abrir até 6 ruas de 13 que estão fechadas. Mas houve o cuidado de não destruir ou inutilizar.  Além de serem poucas ruas, elas seriam abertas à passagem de veículos apenas nos dias úteis e de 07 às 19h.

 

Lembrando que a grande maioria das pessoas começam a usar o Corredor só no horário noturno. E continuarão usando, porque a área de travessia de veículos estará elevada, obrigando os carros a passarem devagar.

 

Se você também concorda, é importante que você participe e vote na Consulta Pública da SMTT. Segue o link: https://shre.ink/Consulta-Vera-Arruda, que está também disponível no Instagram oficial da SMTT. Basta informar nome, CPF e bairro em que mora, e responder 2 perguntas: clicar em que grau está satisfeito com o trânsito no entorno do Corredor e depois clicar para dizer quantas ruas na sua opinião deveriam ser abertas da forma acima descrita.

 

A nossa participação enquanto motorista de taxi é importante.

 

Responda às cinco perguntas abaixo:

 

Coloque o seu E-mail

 

1. Nome Completo

 

 

2. CPF


 

3. Em que bairro você mora?


 

4. Qual o seu grau de satisfação acerca do trânsito na região do Corredor Vera Arruda, em Maceió?

 

Excelente

Bom

Regular

Ruim

Péssimo

 

5. O Corredor Vera Arruda possui 15 ruas. Dessas, apenas duas estão acessíveis  para o tráfego de veículos. 

Você considera necessário que novas vias sejam abertas para permitir o fluxo de automóveis?

 

Sim, até duas

Sim, até quatro

Sim, até oito

Sim, todas

Não

 

Clique no link abaixo e responda

https://shre.ink/Consulta-Vera-Arruda

 

terça-feira, 14 de março de 2023

MULHERES EM PÂNICO POR CONTA DA INSEGURANÇA NOS APLICATIVOS DE TRANSPORTE



Sempre soubemos que os aplicativos são muito fracos nos controles de cadastro e comportamento de seus motoristas. No dia 8 de Março durante o programa "Os Pingos nos Ís" da emissora Jovem Pan, o jornalista Roberto Motta afirmou que os aplicativos são mais seguros que o táxi, e como se não bastasse essa afirmação equivocada, ainda disse que os taxistas são desconhecidos.


sexta-feira, 10 de março de 2023

A FRENTE NACIONAL DO TAXI REPUDIA A FALA DA ATRIZ SAMARA FELIPPO - FRENNATAXI


Infelizmente a criminalidade se tronou um problema na nossa sociedade, em especial nos grandes centro e metrópoles. Esta semana a atriz Samara Felippo foi vítima de um assalto logo após embarcar no táxi. Para nossa surpresa ela atribuiu ao taxista a culpa por uma possível conivência com o ocorrido, e se não fosse o bastante, ainda sugeriu que as pessoas não usem táxi.

 

Uma situação pontual, que ao nosso ver deve ser investigada pelas autoridades para apuração dos fatos e identificação do criminoso. Mas não cabe ao taxista a responsabilidade pela segurança pública uma vez que não somos autoridade policial, inclusive sendo vítimas da mesma situação.

 

Senhora Samara Felippo, entendemos sua frustação pelo objeto levado pelo meliante, mas não concordamos com a forma desproporcional de associar a responsabilidade pela criminalidade ao profissional taxista.

 

O táxi é seguro, taxista e veículo são regulamentados e fiscalizados pelas prefeituras, duplamente identificados de forma visual pelo número de registro de placa e da licença municipal.

 

Somos a Frennataxi, FRENTE NACIONAL DO TÁXI. Inscreva-se em nosso canal e acompanhe as notícias do mundo do táxi.

 

#frennataxi #taxista  #táxi #frenteparlamentar #profissional


#sintaxi-al


terça-feira, 7 de março de 2023

SMTT autoriza cobrança de bandeira dois pelos taxistas

Categoria está sem reajuste de tarifa há sete anos


Profissionais que atuam em Maceió mantém diálogo com a SMTT para melhoria nas condições de trabalho. Foto: Joyce Juliana/ Ascom SMTT


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) autorizou aos taxistas da capital a cobrança de bandeira dois em horários diurnos e noturnos, por um prazo de 90 dias. O reajuste integral é de 20% no valor cobrado pela corrida.

 

A tarifa cobrada na partida passa de R$ 2,63 para R$ 3,15 por quilômetro rodado. Habitualmente, a cobrança tarifária pela bandeira dois é realizada apenas no horário das 21h até às 6h.

 

“O diálogo com os taxistas e suas representações é uma constante de todos que atuam na SMTT de Maceió. Após ouvir lideranças da categoria, e compreendendo a necessidade de medidas para compensar os custos elevados na operação para os trabalhadores que prestam o serviço na capital, decididos garantir essa medida que inicialmente será por 90 dias”, destacou o superintendente adjunto da SMTT, Constantino Assis.

24/02/2023

Ascom SMTT

.

 

 

sexta-feira, 3 de março de 2023

REDUÇÃO nos VALORES das TAXAS cobradas pela SMTT de Maceió.


SINDICATO EM AÇÃO

 

Primeiramente agradecer ao Prefeito JHC, ao Superintendente ANDRE COSTA e ao GLAUCO , diretor de táxi.

 

Sindicato dos taxistas PEDE A REDUÇÃO nos VALORES das TAXAS cobradas pela SMTT de Maceió.

 

Protocolamos o Ofício/SINTAXI nº 04/23, cujo processo SMTT nº 07100. 20296/2023, já esta em andamento, solicitando da SMTT a redução dos valores das taxas cobradas dos taxistas anualmente.

 

Pedimos que estes novos valores viessem a ser reduzidos em mais de 50% (cinqüenta por cento), o que ficaria muito bom para os taxistas no momento atual.

 

O PLUS A MAIS que o prefeito JHC, vai dar aos taxistas É a possibilidade da Isenção parcial ou total destes valores.

Oficio protocolado na SMTT no dia: 17/02/2023

O video foi ao ar no dia: 27/02/2023


Táxis de Maceió passam a adotar 'bandeira 2' a qualquer hora por três meses



Tarifa mais cara, aplicada normalmente de madrugada e aos fins de semana, agora vai poder ser mantida continuamente para compensar a ausência de reajuste tarifário nos últimos sete anos.

 

Os usuários de táxis em Maceió pagarão mais caro pela corrida a partir desta sexta-feira (24). Isso porque a Prefeitura, que regulamenta o serviço, autorizou a categoria a aplicar a chamada ‘bandeira 2’ a qualquer dia e em qualquer horário por um período de três meses.

 

A medida foi autorizada para compensar os setes anos sem reajuste tarifário, segundo informou a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Normalmente, a bandeira 2 só pode ser aplicada das 21h às 6h em dias úteis e a qualquer hora nos fins de semana.

 

O reajuste integral é de 20% no valor cobrado pela corrida. Assim, a tarifa cobrada na partida passa de R$ 2,63 para R$ 3,15 por quilômetro rodado.

 

Por g1 AL

24/02/2023 17h21  Atualizado há 6 dias

 


Fonte:



quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

SMTT de Maceió autoriza o uso da Bandeira 2



SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT


PORTARIA Nº. 041/2023  

- MACEIÓ/AL, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.


O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97, de 19 de junho de 1997, que regulamenta os serviços de transporte público de passageiros do município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82, IV, que compete à SMTT expedir regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que, durante esse período, os insumos (pneus, peças, combustível, etc) tiveram reajuste superior à inflação;

CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Taxistas de Alagoas para o uso de “bandeira 2” (dois) nas viagens urbanas por período diurno e noturno até o reajuste anual, através de Ofício nº. 002/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o uso de “bandeira 2” por permissionários taxistas de Maceió nos percursos diurnos e noturnos realizados no perímetro urbano da capital alagoana;

Art. 2º - Facultar ao(à) permissionário(a) o uso de “bandeira 2” durante o período diurno, podendo ser negociado com o(a) usuário(a) do transporte;

Art. 3º - Esta Portaria tem validade de 90 (noventa) dias a partir da data 18/02/2023, podendo ser prorrogada no interesse da Administração Pública.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

*Republicada por incorreção 


Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: CDAF54E8

Maceió/AL, Quinta-Feira, 23 de Fevereiro de 2023 - Nº 6629

Fonte:

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_96105_2023-02-22_d5139ce3cdb777e0e79e6941c64c4f49.pdf

 

BANDEIRA 2, POR ENQUANTO


BANDEIRA 2, POR ENQUANTO

 

SINTAXI-AL EM AÇÃO:.. Taxistas de Maceió vai poder usar a " Bandeira 2 " até que seja apresentado pelo SINTAXI-AL um índice de aumento para reajuste da tarifa atual. 16/02/2023.

 

A Lei Municipal nº 4.124/92, em seu art. 2º, determina que sejam realizados reajustes anuais das tarifas de táxi nesta cidade de Maceió, pelos índices da caderneta de poupança.

Ocorre que, há cerca de 7 (sete) anos, nenhum reajuste foi aplicado nas tarifas de táxi em Maceió, sendo de conhecimento de todos que nesse mesmo período os insumos (combustível, pneu, peças, etc.) subiram de forma muito superior à inflação oficial divulgada.

 

O processo de aplicação desse reajuste importa em procedimento que pode levar alguns meses, sendo que os taxistas, ainda mais pela ampla concorrência com os motoristas de aplicativos, não conseguem mais cobrir esses custos com a tarifa atual da bandeira 1.

Sendo a tarifa da “bandeira 2” uma opção legal de compensação provisória desse defasagem, esta entidade sindical vem perante essa SMTT solicitar a autorização para que os taxistas passem a rodar, de imediato, independente do dia ou da hora, usando a bandeira 2, até que seja iniciado/concluído o processo de reajuste das tarifas, na forma da Lei Municipal nº 4.124/92.

 

 

Uso da Bandeira 2 (facultativo) em horário integral todos os dias .... neste momento de dificuldade (emergencial).

O taxista que não quiser utilizar a Bandeira 2 , pode continuar utilizando a Bandeira 1

O taxista que assim desejar pode conceder desconto aos clientes NÃO utilizando a Bandeira 2


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Justiça proíbe transferência de permissão de uso de serviço de táxi



Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas.


A Justiça concedeu uma liminar proibindo a transferência de permissão para o uso de serviço de táxi, mais conhecido como "praça", em Alagoas. A decisão judicial atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em julho do ano passado.


De acordo com a assessoria de comunicação do órgão ministerial, o pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, em ação contra a Lei Municipal n° 6.858/2016, que autorizava a operação.


A decisão provisória ainda impede que tais permissões não mais poderão servir como espólio na herança familiar, como vinha acontecendo.


Na ADI, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em especial os artigos 2º e 42, que tratam, respectivamente, sobre “promoção de bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum” e a respeito da “obrigatoriedade da administração pública, estadual e municipal, de observar os princípios fundamentais de prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, planejamento e continuidade, além de outros estabelecidos na Constituição”.


Para o Ministério Público, portanto, para a “permissão de serviço público – como é o caso do táxi, a autorização só pode ser concedida a título pessoal, precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível”.


Com base em todos os argumentos apresentados pelo MPAL, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente o pedido, proibindo que os atuais beneficiados do serviço continuem fazendo a transferência das permissões.


Apuração começou em 2017


A ADI teve como base a investigação iniciada pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, da 16ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição para atuar perante a Fazenda Pública Municipal.


Durante a apuração, ficou constatada a “existência de um mercado paralelo de negociação das praças, sendo que este é um serviço público que não pode servir com moeda com fins de fazimento de patrimônio particular”.

 

Para ele, a Lei Municipal n° 6.858/2016 é clara, inclusive, na violação dos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º) e da impessoalidade (artigo 37).

 

16/02/2023 12h23

Jobison Barros

Fonte: https://www.gazetaweb.com/noticias/justica/justica-proibe-transferencia-de-permissao-de-uso-de-servico-de-taxi/

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

IPVA 2023 AL (Alagoas): consulta tabela:



 IPVA 2023 AL (Alagoas): consulta tabela:


Final placa. 1ª ....... ..................................6ª 

1 e 2........... 28/02.. 31/03....28/04...31/05..30/06.. 31/07

3 e 4........ .. 31/03..  28/04...31/05. 30/06..31/07 28/08

5 e 6 ..... .....28/04... 31/05.. 30/06. 31/07..31/08.. 29/09

7 e 8...... .... 31/05... 30/06.. 31/07. 31/08..29/09. 31/10

9 e 0....... ... 30/06... 31/07.. 31/08..29/09..31/10..29/11

 

Fonte: https://www.agoramotor.com.br/ipva-2023-al/#O-que-e-o-IPVA-2023-AL-Alagoas


quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Verificação anual dos taxímetros de Maceió neste 2023



Profissionais devem agendar o atendimento de acordo com o final da placa do veículo 

 

Começa no mês de fevereiro o trabalho de aferição anual dos taxímetros instalados nos táxis regularizados, que fazem o transporte de passageiros em Maceió. A medida atende o Regulamento dos Serviços de Transporte Público de Passageiros, bem como o seu art. 105, §1º, que estabelece que os equipamentos deverão ser aprovados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM).

 

A regularização do taxímetro é necessária para que o permissionário de táxi fique apto a fazer a renovação anual do veículo junto à SMTT.

 

Acompanhe o calendário

 

Para a realização da aferição do taxímetro, o proprietário do táxi deve agendar o atendimento pelo site do www.inmeq.al.gov.br  .

 

O período de agendamento deve obedecer a disposição de datas de acordo com o número final da placa do veículo.

 

 

1. De 01 de Fevereiro a 28 de Fevereiro - final de placa 1

 

2. De 01 de Março a 31/03 - final de placa 2

 

3. De 03 de Abril a 28/04 - final de placa 3

 

4. De 02 de Maio a 31/05 - final de placa 4

 

5. De 01 de Junho a 28/06 - final de placa 5

 

6. De 03 de Julho a 31/07 - final de placa 6

 

7. De 01 de Agosto a 31/08 - final de placa 7

 

8. De 01º de Setembro a 29/09 – final de placa 8

 

9. De 02 de Outubro a 31/10 – final de placa 9

 

10. De 01 de Novembro a 29/11 – final de placa 0

 

 

Fonte:

 

Ascom INMEQ-

 

11/01/2023

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Portaria da SMTT de Maceió define calendário de Renovação das Permissões de Táxi no corrente ano

PORTARIA N°. 002/2023

MACEIÓ/AL, 05 DE JANEIRO DE 2023.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o prazo de validade de 01(um) ano, atribuído à Carteira de Permissionário, documento emitido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, o qual autoriza a exploração do serviço de táxi;

CONSIDERANDO o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado, cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 210, do Decreto nº. 6.047, que discorre acerca da atribuição inerente ao Superintendente da Superintendência

Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, para baixar normas complementares de matérias concernentes às suas funções;

CONSIDERANDO que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o calendário de renovação das permissões de táxi deste corrente ano.

Art. 2º - O período de renovação se dará conforme Anexo A.

Publique-se e cumpra-se.

 

ANEXO A – PORTARIA Nº. 002/2023 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.


DATA INICIAL - DATA FINAL  - Nº INICIAL Nº FINAL

21/02/2023 a 25/02/2023 .................. de: 001 a 100

28/02/2023 a 04/03/2023 .................. de: 101 a 200

07/03/2023 a 11/03/2023 .................. de: 201 a 300

14/03/2023 a 18/03/2023 .................. de: 301 a 400

21/03/2023 a 25/03/2023 .................. de: 401 a 500

28/03/2023 a 01/04/2023 ...................de: 501 a 600

04/04/2023 a 08/04/2023 .................. de: 601 a 700

11/04/2023 a 15/04/2023 .................. de: 701 a 800

18/04/2023 a 22/04/2023 .................. de: 801 a 900

25/04/2023 a 29/04/2023 ................ de: 901 a 1000

02/05/2023 a 06/05/2023 -............. de: 1001 a 1100

09/05/2023 a 13/05/2023 ................ de: 1101 1200

16/05/2023 a 20/05/2023 ............... de: 1201 1300

23/05/2023 a 27/05/2023 ............. de: 1301 a 1400

30/05/2023 a 03/06/2023 ............. de: 1401 a 1500

06/06/2023 a 10/06/2023 .............. de: 1501 a 1600

13/06/2023 a 17/06/2023 .............. de: 1601 a 1700

20/06/2023 a 24/06/2023 ............. de: 1701 a 1800

27/06/2023 a 01/07/2023 ............. de: 1801 a 1900

04/07/2023 a 08/07/2023 ............. de: 1901 a 2000

11/07/2023 a 15/07/2023 ............ de: 2001 a 2100

18/07/2023 a 22/07/2023 ............. de: 2101 a 2200

25/07/2023 a 29/07/2023 ............. de: 2201 a 2300

01/08/2023 a 05/08/2023 ............ de: 2301 a 2400

08/08/2023 a 12/08/2023 ............ de: 2401 a 2500

15/08/2023 a 19/08/2023 ........... de: 2501 a 2600

22/08/2023 a 26/08/2023 ........... de: 2601 a 2700

29/08/2023 a 02/09/2023 ........... de: 2701 a 2800

05/09/2023 a 09/09/2023 ........... de: 2801 a 2900

12/09/2023 a 16/09/2023 ........... de: 2901 a 3000

19/09/2023 a 23/09/2023 ........... de: 3001 a 3100

26/09/2023 a 30/09/2023 ........... de: 3101 a 3195

 

ANO XXVII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023 - Nº 6598

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

Fonte:

www.diariomunicipal.com.br/maceio 26

 

...Grifo nosso

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:0E570226

Com mais de 7 mil pessoas a bordo, MSC Seashore atraca em Maceió nesta terça-feira (10)


Com mais de 7 mil pessoas a bordo, MSC Seashore atraca em Maceió nesta terça-feira (10)


O cruzeiro virá de Santos (SP) com destino a Salvador (BA). Foto: Jonathan Lins / Secom Maceió


O maior cruzeiro a navegar em águas brasileiras, o gigante Seashore, volta à capital alagoana nesta terça-feira (10). Com previsão de chegar às 08h, a embarcação atraca no Porto de Maceió com 5453 passageiros e 1606 tripulantes do Brasil e do mundo.

 

O cruzeiro virá de Santos (SP) com destino a Salvador (BA) e está previsto para sair às 16h. Para recepcioná-los, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel) de Maceió estará com equipes técnicas no estacionamento do Centro Pesqueiro, no bairro do Jaraguá.

 

“A temporada de cruzeiros em Maceió está sendo um sucesso. Novamente, teremos o gigante Seashore na nossa capital, impulsionando a economia e gerando emprego para os maceioenses. A embarcação também retorna a capital mais três vezes, movimentando a economia em  2,5 milhões em cada parada na cidade”, destacou o secretário municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel),  Eduardo Monteiro.

 

No local, serão distribuídos aos cruzeiristas mapas da cidade, material sobre os atrativos naturais, culturais e gastronômicos, além de informações sobre o destino.

 

Próximo cruzeiro - Até abril, Maceió receberá ainda mais 14 embarcações. Destas, três transatlânticos MSC Seashore virão em janeiro, nos dias 17, 24 e 31, todos vindo de Santos (SP) com destino a Salvador (BA).

09/01/2023 às 12:49

Ascom Semtel

 

segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Maior cruzeiro a navegar em águas brasileiras chega em Maceió nesta terça-feira (3)


MSC Seashore atraca no Porto de Maceió com "5.300 passageiros" e deve gerar impacto econômico de cerca de R$ 2,5 milhões na economia municipal 
Foto: Jonathan Lins / Secom Maceió


Inspirado na cidade de Nova York, o navio tem vinte andares, estrutura de 339 metros de comprimento e 74 metros de altura. 


A capital alagoana recebe nesta terça-feira (03/01), às 8h, o primeiro navio de 2023, o MSC Seashore, o maior cruzeiro a navegar em águas brasileiras. A embarcação, que também esteve em Maceió em dezembro, vem do Rio de Janeiro (RJ) com destino à Salvador (BA), com cerca de 5.300 passageiros.

 

No novo Terminal de Passageiros do Porto de Maceió, também vão desembarcar 250 turistas e embarcar mais 250 cruzeiristas. Esse é o quinto cruzeiro marítimo da lista de navios que irão atracar na cidade na temporada 2022/2023.

 

Inspirado na cidade de Nova York, o navio tem vinte andares, estrutura de 339 metros de comprimento e 74 metros de altura. A chegada do gigante deve gerar impacto econômico de cerca de R$ 2,5 milhões na economia municipal, levando em consideração o gasto médio estabelecido pela Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil).

 

“A temporada de cruzeiro representa um importante incremento na nossa economia, além de gerar vários empregos na cidade. Durante a permanência dos navios, os visitantes compram passeios para conhecer nossas belezas naturais e culturais, se deslocam, provam da nossa rica gastronomia e levam lembranças da cidade mais bonita do Brasil. Somente o Seashore, o maior e mais luxuoso navio da temporada, por exemplo, deve movimentar a economia em cerca de 2,5 milhões. São vários segmentos beneficiados e a nossa capital cada vez mais conhecida”, destacou o titular da Semtel, Eduardo Monteiro.

 

Recepção dos cruzeiristas - Durante a estadia do navio, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), estará com equipes técnicas no estacionamento do Centro Pesqueiro, no bairro do Jaraguá. No local, serão distribuídos mapas da cidade, material sobre os nossos atrativos naturais, culturais e gastronômicos, além de informações sobre o destino.

 

Próximos cruzeiros

 

Na quarta-feira (4), será a vez do cruzeiro MS Marina atracar na capital alagoana. O navio, que vem de Recife e seguirá para Salvador (BA), trará turistas de vários destinos brasileiros. 

Ainda em janeiro, o gigante MSC Seashore retornará à cidade mais quatro vezes, nos dias 10, 17, 24 e 31.


02/01/2023 às 12:18

Cláudia Leite / Ascom Semtel