quarta-feira, 14 de julho de 2021

Prazo para taxistas renovarem permissões se encerra na próxima terça (20)

Permissionários devem comparecer na SMTT para realizar o procedimento

Os taxistas que se encontram com irregularidades nas permissões têm até a próxima terça-feira (20) para resolver as pendências nos cadastros. Os condutores da categoria devem realizar a normalização desses alvarás para que evitem a extinção das permissões e possam trabalhar na prestação do serviço de táxi nas vias de Maceió, conforme estabelece a regulamentação.

Permissionário que não regularizarem as pendências terão permissão extinta. Foto: Ascom SMTT


Até o momento, apenas sete taxistas regularizaram a concessão da permissão. Os 104 que ainda não o fizeram, devem aproveitar os dias restantes para comparecer na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e realizar o procedimento. O funcionamento do órgão é de segunda a sexta, das 8h às 14h.

 

“É importante que estes prestadores do serviço de transporte remunerado individual de passageiros aproveitem os últimos dias até o fim do prazo para sanar suas pendências e continuar exercendo seu trabalho”, reforçou a diretora de Permissões da SMTT, Paula Isanelle.

 

O superintendente da pasta, André Costa, destaca que esse quantitativo de profissionais representa uma parcela da categoria que está com pendências. “Realizamos um levantamento na SMTT e observamos que existem taxistas com irregularidades ainda em 2019. Também foram verificadas permissões que, desde 2014, não comparecem ao órgão municipal de trânsito para os trâmites necessários”, disse.

 

Esta é a segunda vez que o período para regularização tem o seu prazo oferecido aos profissionais. Caso as pendências não sejam resolvidas, as permissões serão extintas.

 

Repórter Maceió13 de julho de 2021 - 09:09.Última Atualização 13 de julho de 2021 - 09:09.

Fonte: https://www.reportermaceio.com.br/prazo-para-taxistas-renovarem-permissoes-se-encerra-na-proxima-terca-20/

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 012 DE 10/02/2021.

LISTA DE RENOVAÇÃO POR PERMISSÃO NÃO REALIZADA. 

01/01/2019 à 31/12/2019

Alvará(total: 182)

 

ANEXO 1: 


LISTA DE RENOVAÇÕES NÃO REALIZADAS ATÉ MARÇO DE 2020 POR ALVARÁ


A-0199 A-0960 A-1653 A-2114 A-2640

A-0207 A-0994 A-1687 A-2118 A-2646

A-0252 A-1008 A-1709 A-2125 A-2653

A-0357 A-1059 A-1710 A-2164 A-2670

A-0359 A-1101 A-1717 A-2169 A-2691

A-0414 A-1118 A-1720 A-2175 A-2728

A-0458 A-1183 A-1752 A-2178 A-2805

A-0475 A-1184 A-1753 A-2181 A-2809

A-0478 A-1206 A-1761 A-2183 A-2815

A-0486 A-1226 A-1764 A-2189 A-2869

A-0487 A-1306 A-1775 A-2232 A-2918

A-0621 A-1311 A-1861 A-2265 A-2926

A-0627 A-1316 A-1880 A-2294 A-3054

A-0628 A-1333 A-1883 A-2326 A-3118

A-0656 A-1360 A-1907 A-2338 A-3163

A-0684 A-1368 A-1959 A-2350 A-3183

A-0720 A-1390 A-1964 A-2351 A-3186

A-0740 A-1411 A-1981 A-2405 A-3193

A-0776 A-1421 A-1987 A-2514

A-0809 A-1422 A-2001 A-2514

A-0868 A-1484 A-2074 A-2514

A-0887 A-1503 A-2081 A-2549

A-0935 A-1520 A-2093 A-2588

 

 

SMTT

Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 – Tabuleiro do Martins

Telefone: (82) 3312-5330

Segunda a sexta, de 8h às 14h

 

Ascom SMTT

domingo, 4 de julho de 2021

Governo alagoano perdoa contribuintes do pagamento parcial do IPVA e do licenciamento

Hoje trazemos mais uma excelente notícia para os contribuintes Alagoanos!


O Governador do Estado de Alagoas sancionou a Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.

Esta lei trata sobre o perdão dos débitos relativos ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, bem como, da dispensa do pagamento da taxa de licenciamento dos veículos ciclomotores.


Ou seja, se você deixou de pagar o IPVA de anos anteriores a 2020 do seu veículo, o governo do Estado de Alagoas, está concedendo uma oportunidade facilitada para o pagamento do imposto. Fique ligado!


1. DA DISPENSA PARCIAL DO PAGAMENTO DO IPVA


De acordo com a nova lei, os débitos de IPVA relativos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser quitados com uma redução de 10% do valor equivalente ao imposto.

Os contribuintes ainda terão um desconto de 100%, no valor das multas e dos juros, ou seja, as multas e os juros foram totalmente zerados.

Essas reduções também se aplicam a saldos de débitos relativos ao IPVA, provenientes de parcelamentos anteriores à Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.

Os contribuintes, proprietários de veículos devem ficar atentos!

Para que o contribuinte tenha acesso às reduções, a quitação do IPVA deve ocorrer à vista.


2. DA DISPENSA TOTAL DO PAGAMENTO DO IPVA


Os débitos fiscais relativos ao IPVA, portanto, os valores do imposto, multa, juros moratórios e correção monetária, serão extintos e perdoados, desde que o proprietário do veículo, já tenha pagado pelo menos 90% do valor originário do imposto.

Ou seja, se o contribuinte, proprietário de veículo automotor já tiver quitado no mínimo 90% do valor devido do IPVA, ficará dispensado de pagar os 10% restantes.

Exemplo: O IPVA do carro de Tício, relativo ao ano de 2018, foi de R$ 1.000,00, contudo, por dificuldades financeiras, foram pagos apenas R$ 900,00.

Neste caso, Tício não precisará pagar os 10% restantes do imposto, assim como as multas, juros e correção monetária, ou seja, ficará automaticamente dispensado do pagamento do saldo restante.

O contribuinte que estiver nessa situação não precisa fazer nada, uma vez que, todo processo é automático.


3. DA DISPENSA DA TAXA DE LICENCIAMENTO DOS CICLOMOTORES


Já quanto à taxa de licenciamento anual, os proprietários de veículos tipo ciclomotor, também estão dispensados do seu pagamento, mas somente dos exercícios relativos aos anos de 2016 a 2020.

No entanto, os contribuintes devem ficar atentos, pois só estarão dispensados de pagar a taxa de licenciamento anual, aqueles que possuem veículo automotor do tipo ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, com até 50 CC e velocidade máxima de 50 km/h).

Mas, atenção para os requisitos!

A dispensa de que trata a lei, somente é válida para aquele contribuinte:

• Que possui apenas 1 veículo;

• Que não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores à publicação da lei, ou seja, anteriores a junho de 2021.

O benefício também se aplica aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o DETRAN/AL em até 90 dias a partir da publicação da Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.

Outro detalhe importantíssimo, é que o benefício fiscal previsto pela lei, não se aplica ao IPVA de veículos novos e muito menos, àqueles veículos que não estejam registrados junto ao DETRAN/AL.


4. DOS DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO E DO PARCELAMENTO CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE


Ademais, o pagamento anual do IPVA, a partir do ano de 2022, poderá ser feito em cota única ou em até 6 parcelas mensais.

Desta forma, terão direito a um desconto de 5% no valor do IPVA, aqueles contribuintes que quitarem o imposto em uma única parcela, dentro do prazo de vencimento.

No entanto, aquele contribuinte que está cadastrado no Programa Nota Fiscal Cidadã, também terá direito ao desconto de 5% no pagamento do IPVA, mesmo que pague o imposto de forma parcelada.

Fique atento e aproveite as oportunidades em matéria tributária e esteja em dia com o fisco!

Espero que tenham gostado do texto.

Continuaremos conversando sobre o Direito Tributário, é sempre um prazer enorme mantê-los informados!


*Nota explicativa: O texto foi publicado originalmente com o título “Governo alagoano dispensa o pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual”, contudo, o mesmo ficou dúbio, gerando falsa impressão aos leitores, por isso, optamos por ajustá-lo.


Postado em 30/06/2021 16:13


Karyne Santos Soares

Advogada tributarista, especialista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC – SP e membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB-SE.


Fonte:

http://aquiacontece.com.br/artigo/karyne-santos-soares/30/06/2021/governo-alagoano-perdoa-contribuintes-do-pagamento-parcial-do-ipva-e-do-licenciamento/468