domingo, 30 de setembro de 2018

O serviço de táxi e a relação de consumo

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Por Flávia do Canto Pereira


Poucos sabem, mas o serviço de táxi quando contratado é uma relação de consumo e segue as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, protegendo o consumidor diante da má prestação do serviço. O serviço público de transporte individual de táxi constituiu um serviço essencial ao cidadão, portanto, este deve ser adequado, eficiente e seguro.

Quantas vezes saindo do aeroporto ou da rodoviária nos deparamos com alguém indicando o táxi que devemos embarcar? Um dos direitos que é normalmente descumprido pelos taxistas, e pouco divulgado aos consumidores, é quanto à liberdade de escolha do consumidor no que concerne ao prestador do serviço, independentemente da existência e da ordem da fila no ponto de estacionamento de táxi. Ainda, o passageiro tem direito à execução da viagem por meio do percurso escolhido por ele.

Cumpre destacar que é considerada prática abusiva, no mercado de consumo, a situação em que o taxista nega a corrida ao consumidor, pois o percurso é curto. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que o fornecedor do serviço não pode recusar o atendimento a demanda do consumidor na exata medida de sua disponibilidade. Do contrário, será considerada prática abusiva.

A tarifa cobrada do passageiro será aquela indicada no taxímetro, o qual lei prevê o uso obrigatório, com apenas algumas exceções tais como transporte de objetos do tipo sacola de supermercado que excedam 12 (doze) unidades, em caso de a quantidade de objetos exceder três volumes de mão e uma mala normal e o transporte de animais de pequeno e médio porte.

O valor cobrado adicional ao valor do taxímetro em razão de alguma dessas exceções deve ser informado ao consumidor antes de embarcar. Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve ser restituído.

Esses direitos dos consumidores de serviço de táxi são exemplos importantes e devem ser amplamente divulgados. Destaca-se a importância deste serviço no mercado de consumo, sendo que, nos casos de descumprimento das obrigações, incidirá o dever de reparação dos danos causados.

Registra-se que o taxista está sujeito à penalidade imposta pelos órgãos de defesa dos consumidores, submetido, portanto, à fiscalização neste âmbito também, sendo-lhe natural aquela que é executada por Municípios, através de Secretarias ou Empresas Públicas de Transporte Coletivo.



Responsabilidade civil nas relações de consumo - Prof. Dr. Cristiano Heineck Schmitt


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terça-feira, 11 de setembro de 2018

Taxistas comemoram projeto que regulamenta o transporte por aplicativo em Maceió


De acordo com sindicato, projeto de lei do Município prevê o cumprimento de formalidades legais e fiscais por parte dos motoristas

O projeto de lei, de origem governamental, encaminhado à Câmara de Vereadores de Maceió para a regulamentação do transporte remunerado privado de passageiros por aplicativo animou taxistas que circulam em Maceió, nesta terça-feira (11), quando da publicação no Diário Oficial do Município. De acordo com o Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL), o projeto prevê o cumprimento de formalidades legais e fiscais por parte dos condutores que realizam o transporte por aplicativo na capital alagoana.

Segundo Ubiraci Correia, a lei vai disciplinar todos os motoristas ao estabelecer regras a esta modalidade de transporte.

"Este projeto vai proporcionar mais segurança aos passageiros e motoristas, que terão de se cadastrar na SMTT [Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito], sendo fiscalizados de perto. Será uma proteção para todos. Afinal, em se tratando de um transporte clandestino, sempre é bom tomar medidas como esta", afirmou.

Ainda segundo o sindicato, a população deve ficar ciente de que a regulamentação é consequência de irregularidades constatadas neste tipo de serviço, que vem sendo explorado de forma autônoma e independente em grande parte do território brasileiro.

O outro lado

Por outro lado, os motoristas de aplicativo afirmam discordar do projeto. Segundo Cristiano Cavalcante, que representa o aplicativo Uber em Maceió, as exigências contidas no projeto de lei deveriam ter sido debatidas com os próprios condutores.

"Nenhuma reunião foi marcada com a categoria para discutir futuras mudanças. Tem sido falado que, ao término do contrato com o Uber, teremos de pagar uma taxa de 51%, algo que os profissionais consideram elevado, já que também é de nossa responsabilidade pagar o INSS. Portanto, esta decisão só vai nos prejudicar", destacou Cristiano Cavalcante, acrescentando que vai ingressar com um recurso caso o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores.


 Por Greyce Bernardino |

11/09/2018 15h31

Fonte:

Portal Gazetaweb.com   

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Município envia projeto que regulamenta transporte de passageiros por aplicativo


Prefeitura argumenta que serviço voltado a plataformas tecnológicas vem sendo explorado de forma autônoma e independente no país

A Prefeitura de Maceió encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, executado por meio de plataformas tecnológicas. A matéria, agora, será apreciada pelo Legislativo Municipal, podendo virar lei. O ato está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (11).

Conforme consta na publicação, o serviço de transporte vem sendo explorado de forma autônoma e independente em grande parte do território brasileiro. Porém, a ausência de regulamentação local é considerada uma preocupação para o Município.

"Nos termos da Lei Orgânica do Município de Maceió, é diretriz deste Município assegurar condições dignas ao transporte local, procedida mediante organização objetivando sempre a segurança do usuário", diz trecho da publicação.

No ato, o prefeito destaca que a norma federal limitou consideravelmente o poder regulamentador e fiscalizador dos municípios, "de modo que o projeto tem o objetivo de conferir eficiência, eficácia, segurança e efetividade da prestação do transporte remunerado privado individual de passageiros executado por intermédio de plataformas tecnológicas".

A regulamentação define os requisitos que deverão ser observados para o cadastramento do motorista e veículos junto às plataformas tecnológicas, bem como a obrigatoriedade do credenciamento destas últimas junto ao órgão municipal de transporte e trânsito. 

O Município de Maceió, por sua vez, não será responsável por atos praticados pelas plataformas tecnológicas e seus motoristas cadastrados, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução do serviço tratado na lei, inclusive, os resultantes de infrações a dispositivos legais ou regimentais, dolo, ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. 

Por Jobison Barros |

11/09/2018 08h54

Fonte:

Portal Gazetaweb.com   

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