quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Serviço de Defesa Prévia de Multas da SMTT fica suspenso em Maceió

Setor não vai funcionar nesta quinta (1º) e sexta-feira (2).

Serviço será ofertado na sede da SMTT, no Tabuleiro, a partir do dia 5.

Quem precisa recorrer de alguma multa aplicada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT), precisa ficar atento. Segundo o órgão, o setor de Defesa Prévia de Multas vai ficar suspenso nesta quinta (1º) e sexta-feira (2) para mudança de local.

Segundo a SMTT, o setor vai deixar de funcionar na Rua Goiás, no bairro do Farol, e vai passar a funcionar a partir do dia 5 de outubro, na própria sede da SMTT, na Av. Durval de Góes Monteiro, no bairro do Tabuleiro do Martins.

A Defesa Prévia é um dos recursos utilizados pelo condutor que recebe multa por alguma infração de trânsito e busca recorrer da sanção administrativa, caso perceba falha no auto de infração feita pelo agente de trânsito ou até mesmo uma multa que ache indevida.

30/09/2015 10h37 - Atualizado em 30/09/2015 10h37

Do G1 AL

Fonte:

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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Adriano Taxista promove debate e condena aplicativo “Uber“ para particulares


Debate aconteceu na Câmara de Vereadores de Aracaju - SE

O vereador de Aracaju, Adriano Oliveira (PSDB), o “Adriano Taxista”, promoveu hoje (28) na Câmara Municipal um debate amplo sobre o projeto de lei 2.749/15 do deputado federal Laércio Oliveira (SDD) que autoriza o serviço de transporte individual de passageiros, em regime de livre iniciativa, por qualquer pessoa que atenda aos requisitos da lei (conhecido como Uber). Adriano acha que o aplicativo é bem vindo, desde que ele seja utilizado apenas para os veículos legalizados. O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Táxis de Sergipe (Sintax), Gerson Ferreira, também marcou posição contrária a proposta.

Convidado para expor sua posição, Laércio Oliveira argumentou que “minha preocupação está em regulamentar esse serviço (Uber). A gente espera que todos ganhem, mas, sobretudo, a sociedade. É uma forma que podemos até cobrar melhoras na qualidade dos serviços prestados pelos taxistas. A gente precisa pensar em serviços melhores porque quem mais vai ganhar com isso são os cidadãos. E por isso nós precisamos construir um novo modelo. A sociedade precisa desse serviço e o aplicativo proporciona isso. E por que não legislar sobre isso? Os taxistas vão precisar se adequar as normas de transporte de passageiros no País”.


Por sua vez o vereador Adriano Taxista argumenta que o aplicativo Uber pode existir para ser aplicado por quem já presta o transporte de passageiros dentro da legalidade. “Em Aracaju nós temos 2.080 táxis e hoje a cidade não suportaria outro sistema de transporte de passageiros. Os trabalhadores de táxi chegam a trabalhar 12 horas por dia para conseguir uma renda bruta de R$ 150. E se a pessoa fica desempregada e decide prestar esse serviço, quem vai fiscalizar?”, questionou.

“Esse projeto vai tirar a receita de 70% dos taxistas de Aracaju. Esse aplicativo pode ser utilizado pelos táxis, pode melhorar a qualidade dos serviços. A categoria está disposta a colaborar. Acho esse debate importante porque as vezes o Congresso aprova uma medida e não sabe as deficiências sentidas pelas categorias. Os vereadores de Aracaju aprovaram uma Moção de Apelo para que Laércio e os demais retirem essa proposta de pauta”, completou Adriano Taxista.

Sintaxi-SE



Por sua vez, Gerson Ferreira disse que “a nossa categoria não aceita a regulamentação desse aplicativo. Já até encaminhamos um ofício para a Câmara Municipal. Regulamentar o Uber é autorizar que o carro particular, com a placa cinza preste o serviço de transporte de passageiros. Qualquer cidadão vai se achar no direito prestar esse serviço. Em breve vamos fazer uma carreata nacional protestando, estamos mantendo contato com sindicatos de outros Estados. A categoria está unida! Por que não conversaram com a gente, não sentaram com a gente?”, questionou. 

Fotos: Heribaldo Martins

Habacuque Villacorte

Material cedido pela Assessoria de Imprensa

Fonte:


quarta-feira, 23 de setembro de 2015

SMTT passa a cobrar taxas para oferta de diversos serviços em Maceió

MACEIÓ

Lei que cria valores foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta

Lei que estipula valores a serem cobrados pela SMTT foi publicada no Diário Oficial

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei nº 6.477, que dispõe sobre a criação de taxas a serem arrecadadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A partir de agora, o órgão passa a cobrar por serviços como emissão de declaração de acidentes e apoio viário a eventos, a exemplo dos esportivos. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com ela, a SMTT passa a cobrar taxas variadas pela prestação de serviços realizados na capital alagoana. Para ter acesso a cópias de gravações contendo imagens de acidentes ou roubos, por exemplo, o cidadão terá que pagar o valor de R$ 18. Já para fazer uma vistoria veicular externa, o valor cobrado será de R$ 88,90.

Para contar com o apoio da SMTT durante a realização de eventos diversos, inclusive os esportivos, os organizadores terão que pagar uma taxa de R$ 45,68 por cada ponto de interdição.

Para ter acesso a uma declaração de acidente com informações como o horário, local e os veículos envolvidos, o cidadão terá que desembolsar a quantia de R$ 36. Já pelo uso do guincho durante remoção ou apreensão de veículo, o condutor terá que arcar com a taxa de R$ 80.

Também serão cobrados valores para registro de veículo de transporte turístico ou escolar (R$ 204,47); emissão de carteira de permissionário (R$ 8); permanência de veículo no depósito do órgão (R$ 24 por dia), entre outros serviços.

De acordo com a lei, os recursos arrecadados com a oferta dos serviços serão revertidos especificamente para incremento e melhoria do controle do trânsito e do transporte de Maceió. Os valores cobrados serão atualizados anualmente.

23/09/2015 08h10

Jamylle Bezerra

Fonte:




terça-feira, 22 de setembro de 2015

Operação prende mulheres e detém menor de 12 anos por roubo a taxistas


À esq. Eliane Monteiro da Silva, à dir. Viviane da Silva Oliveira (Foto: Michelle Farias / G1)

Uma operação da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) da Polícia Civil de Alagoas, nesta terça-feira (22), prendeu duas mulheres e apreendeu um adolescente em Rio Largo, Região Metropolitana de Maceió, suspeitos de assaltar taxistas.

As prisões aconteceram no Conjunto Edson Novais. De acordo com o Delegado João Marcelo, da Deic, as mulheres e o adolescente são suspeitos de integrar um grupo responsável por vários assaltos a taxistas. Segundo ele, elas atraíam as vítimas para os roubos.

Foram presas Eliane Monteiro da Silva e Viviane da Silva Oliveira. “As mulheres pediam as corridas de Maceió para Rio Largo. Quando chegava no local, estava de cinco a seis homens esperando e o grupo anunciava o assalto ao taxista”, disse o delegado.

Segundo a polícia, o carro roubado era usado em assaltos e depois devolvido. João Marcelo contou que o grupo foi descoberto após denúncias das vítimas e também algumas que chegaram através do Disk Denúncia pelo 181.

A respeito do adolescente, o delegado disse que ele é suspeito de participar ativamente dos roubos. “Temos relatos dele falando para matar a vítima”, contou.


Ainda na operação, um homem identificado como Robson José da Silva, 31, reagiu à prisão, foi baleado pela polícia e morreu. Na casa dele, que era companheiro de Eliane, a polícia apreendeu um revólver de calibre 38, crack, 60 bombinhas de maconha e cocaína.


Fonte:

Do G1 AL

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Jovens roubam táxi e são presos na Av. Fernandes Lima, em Maceió

Carro foi encontrado abandonado e suspeitos foram presos pela polícia.

Dinheiro, documentos e joias da vítima foram recuperados.

Dois jovens foram presos suspeitos de assaltar um taxista na Avenida Fernandes Lima, em Maceió, na noite de domingo (20).

De acordo com o Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods), a vítima José de Araújo Silva, 49, foi abordada por dois homens. Um deles estava com uma faca.

Os criminosos roubaram o carro, um Spin, de cor branca, além de dinheiro, joias e documentos do motorista. A polícia foi acionada e realizou rondas na região. O carro foi encontrado abandonado e os suspeitos foram localizados próximo ao local.

Elenilton Barros de Melo, 27, e Marcos Paulo Santos, 25, foram presos com os materiais roubados da vítima e com uma faca. Os suspeitos foram levados para a Central de Flagrantes III, no bairro do Benedito Bentes.

21/09/2015 07h19 - Atualizado em 21/09/2015 07h20

Do G1 AL




Bandidos roubam táxis e colidem com muro na fuga.

Três pessoas assaltaram um taxista na madrugada deste domino (20) terminaram colidindo com o muro na Avenida Governador Lamenha Filho, no bairro do Feitosa, durante troca de tiros com policiais.

As duas suspeitas foram conduzidas para a delegacia onde foram reconhecidas pelo taxista e autuadas por roubo. O terceiro suspeito esta foragido.

20/09/2015

Fonte:



sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Bandidos levam veículos de taxista e mototaxista que estavam em serviço

POLÍCIA

Vítimas foram abordadas nos bairros do Jardim Petrópolis e do Tabuleiro do Martins

Um mototaxista e um taxista foram assaltados nos bairros Tabuleiro do Martins e Jardim Petrópolis, nessa quinta-feira (17). Em ambos os casos, os veículos foram levados pelos acusados.

Segundo informações do Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods), o primeiro assalto aconteceu na Rua do Arame, no Tabuleiro do Martins, onde um mototaxista foi roubado enquanto estava de serviço. A moto levada foi uma Honda CG 150 vermelha, de placa ORM-9306/AL.

Já a segunda ocorrência vitimou um taxista, que também foi assaltado. Dois indivíduos armados e não identificados anunciaram a ação criminosa e levaram o carro da vítima, um Spin branco de placa ORL-5096/AL.

Em ambos os casos, os criminosos fugiram sem serem identificados. Foram feitas buscas, mas a guarnição não conseguiu localizar os bandidos.

18/09/2015 07h24

Jobison Barros

Fonte:
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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Audiência sobre o uso do aplicativo Uber é marcada por protestos

Deputados questionaram a legalidade do serviço prestado por motoristas particulares por meio do aplicativo Uber em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor, marcada por protestos de taxistas e discussões entre parlamentares. A audiência foi tumultuada e um dos deputados que defendeu o uso do aplicativo e criticou os taxistas, Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), saiu escoltado pela segurança da Câmara, sob vaia dos manifestantes.

Em várias cidades do mundo, o aplicativo é considerado ilegal e é combatido pelos taxistas, que acusam a empresa de concorrência desleal. No Brasil, já houve protestos de taxistas contra o serviço em Brasília, no Rio de Janeiro e em São Paulo.

O representante da empresa no Brasil, Daniel Mangabeira, admitiu que é preciso regulamentar a atividade, mas sustentou que não há impedimento legal para o serviço de transporte privado de passageiros. “A lei prevê a existência do transporte público individual, que é o serviço de táxi, e o sistema de transporte privado individual”, disse, se referindo à Lei 12.587/2012 – que trata do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

O deputado Celson Russomanno (PRB-SP) classificou o serviço como clandestino “Não existe sistema privado. Existe sistema permissionário que é público. Para que uma pessoa dirija um táxi ou um ônibus, o motorista tem que ser profissional, não amador. Até que seja regulamentado, o Uber é clandestino. Não há dúvida sobre isso”, disse o deputado. “O serviço do Uber não pode ser prestado antes de ser regulamentado”, complementou.



Motoristas de táxi protestam contra Uber em audiência na Câmara

Russomanno anunciou que vai protocolar uma denúncia contra o Uber junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que já analisa dois processos administrativo sobre o assunto – do ponto de vista da legislação que regula a concorrência empresarial.

Protestos

Mais de 30 taxistas e representantes da categoria protestaram durante a audiência com palavras de ordem, faixas e cartazes. “Como pode um app [aplicativo] americano criar um rebu em nosso país? Onde está o patriotismo dos senhores parlamentares que legislam o nosso país? Fora transporte pirata”.

A exposição de Mangabeira foi marcada por gritos de protestos dos taxistas, o que fez o presidente da Comissão, deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), ameaçar esvaziar o plenário. “Peço respeito aos convidados”, disse.

Outros deputados questionaram o serviço. O deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) disse que o consumidor tem o direito de escolher o serviço que atender suas necessidades, desde que esteja permitido por lei. “Penso que vocês extrapolaram a questão da legalidade”, disse, se dirigindo ao representante da Uber.

O deputado César Halum (PRB-TO) classificou o serviço como concorrência desleal aos taxistas. “Não podemos permitir que aqueles que estão há muitos anos no mercado seguindo os rigores da lei sofram a concorrência da forma que estão sofrendo”, disse.

Manifestantes

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), mandou a segurança da Câmara retirar um manifestante da audiência pública. A retirada ocorreu durante a intervenção do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS). “Os serviços de táxi muitas vezes não são confiáveis, não são seguros e isso acontece por conta da incompetência do Estado, que não fiscaliza, e abre espaço para serviços como o Uber, que abre o mercado com mais qualidade”, disse o deputado, que foi vaiado pelos taxistas presentes e teve que sair escoltado.

O deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ) também criticou a postura dos taxistas. “Muitos taxistas estão reagindo com violência contra motoristas que prestam serviço com o Uber. E fazem o mesmo até com quem presta serviços de transporte com vans”, disse.

O Uber usa o GPS de telefone do passageiro para descobrir a localização do passageiro e encontrar o motorista disponível mais próximo. O aplicativo calcula o preço da corrida e o pagamento é feito por meio de cartão de crédito – e o custo pode ser dividido entre vários passageiros.

A audiência pública sobre o serviço prossegue à tarde na comissão. Segundo um dos taxistas presentes, Leandro de Almeida Soares, taxistas do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba vão participar da audiência. “Eles estão chegando de ônibus”, disse.

16/09/2015 - 15h24

Agência Câmara

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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Piaçabuçu: Serviço de táxi no município é regulamentado e padronizado


Taxista há 18 anos em Piaçabuçu, José Manoel, foi o primeiro a plotar e adequar seu táxi conforme determina a regulamentação para a prestação deste serviço no município.

A padronização ocorreu diante da necessidade de organizar o serviço municipal de táxi. As mudanças foram debatidas pela prefeitura de Piaçabuçu, através da Secretária de Administração e profissionais. “Havia a necessidade de padronizar o serviço de táxi municipal, instituindo uma frota de veículos com condições adequadas para melhor atender a população e os profissionais que atuam neste ramo”, observa o secretário, Adielson Matos.

Após reuniões realizadas com os profissionais da categoria e prefeitura, chegou-se a um consenso sobre a matéria, sob o Decreto nº 17/2015 que regulamenta os novos padrões a serem seguidos, e a quantidade de taxistas no município, atendendo ao que dispõe a Lei Municipal nº 159/97.

“Os táxis de Piaçabuçu terão um novo padrão visual que vai facilitar a identificação e oferecer mais segurança e qualidade aos usuários. Todos os profissionais autorizados a exercer a profissão deverão padronizar os seus veículos. Estas medidas serão realizadas de forma gradativa, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal. Já estamos notificando todos os profissionais da categoria para que providenciem as alterações necessárias”, afirma o Diretor de Departamento de Transportes e Trânsito do município, Márcio Eduardo de Souza.

“Este é o início de um novo tempo para o circuito turístico de Piaçabuçu. A padronização mostra organização, pois facilidade a identificação pelos turistas que passam por nosso município e também estabelece o profissionalismo na atividade de taxista”, complementa o prefeito Dalmo Santana Júnior.

15/09/2015

Fonte:

Piacabucunews


sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Transporte remunerado com Carro particular é proibido em Maceió

LEI N°. 6.466 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI N° 6.751/2015

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE TRANSPORTE REMUNERADO IRREGULAR E CLANDESTINO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE  MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º A atividade econômica que consiste na prática ilegal - irregular ou clandestina - de quaisquer das modalidades de transporte público de passageiros, seja ela individual ou coletiva, é proibida no âmbito do Município de Maceió, nos termos desta Lei.

§ 1º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – transporte remunerado clandestino de passageiros: a prática ilegal de transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que não possua concessão, permissão ou autorização do poder competente;

II – transporte remunerado irregular de passageiros: a prática ilegal de transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que possua concessão, permissão ou autorização do poder competente;

III – agente de fiscalização: servidor público integrante do quadro permanente da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte ou Agente de Fiscalização de Trânsito, ou servidor equivalente por força de convênio entre a SMTT e demais entes Municipais, Estaduais e Federais;

IV – Infrator – condutor, proprietário ou possuidor a qualquer título do veículo utilizado para a prática de transporte remunerado ilegal de passageiros;

V – Autoridade Julgadora – Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito ou servidores por ele designado, responsáveis pela análise dos pressupostos de admissibilidade e julgamento de mérito das defesas apresentadas por infrações previstas nesta lei.

§ 2º. Estará igualmente configurada a prática ilegal tratada no caput deste artigo quando constatada pelos agentes de fiscalização a cobrança de tarifa, o anúncio verbal ou por escrito, a captação de passageiros e/ou qualquer outra conduta desta natureza.

§ 3º. Equipara-se ao transporte remunerado clandestino ou irregular, qualquer modalidade de recrutamento de passageiros, inclusive com o uso de artifícios destinados à descaracterização do pagamento, tais como contribuições ou doações efetuadas pelos passageiros.

Art. 2º A execução do Serviço de Transporte Remunerado de Passageiros previsto no artigo anterior, seja na modalidade escolar, coletivo, individual, turismo ou em qualquer outra disciplinada pelo Município de Maceió, dependerá de prévia concessão, permissão ou autorização do Órgão Público competente.

§ 1º. O órgão responsável pela organização, disciplina, supervisão, fiscalização e arrecadação dos valores decorrentes da presente Lei é a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió.

§ 2º. O controle e a fiscalização de que trata o caput deste artigo poderão ser realizados conjuntamente, mediante convênio ou termo de cooperação, com os órgãos da administração pública municipal, estadual e/ou federal.

Art. 3º. Será também considerado clandestino para fins desta lei, o transporte remunerado de passageiros realizado por permissionários, concessionários e/ou autorizados de outros municípios no âmbito de Maceió, exceto, quando cumulativamente:

I – portar relação emitida pelo órgão concedente do município de origem da permissão, autorização e/ou concessão contendo:

a) nome(s) completo do(s) passageiro(s);

b) RG do(s) passageiro(s):

c) destino do(s) passageiro(s) no âmbito de Maceió.

d) Alvará de licença, atualizado, expedido pelo órgão concedente da cidade de origem do veículo;

II – atender a delimitação de deslocamento e estacionamento, sendo considerado proibido o estacionamento em ponto de táxi e em ponto de ônibus de transporte coletivo.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das constantes do Código de Trânsito Brasileiro:

I – multa de R$ 2.180,00 (Dois mil e cento e oitenta reais) por infração;

II - apreensão do veículo;

III - custos de remoção do veículo no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais), quando houver;

IV - taxa de estadia do veículo, no valor diário de R$ 24,00 (Vinte e quatro reais), por um limite máximo de 90(noventa) dias;

V – em caso de reincidência, além das penalidades tratadas nos incisos acima, o valor da multa será progressivamente aumentado, acrescentando-se ao último valor aplicado o valor básico respectivo;

VI – cassação da permissão, autorização ou concessão em caso de reincidência, quando o infrator for permissionário, autorizado ou concessionário vinculado à SMTT de Maceió.

§ 1º. Para os fins desta lei, considera se reincidência o cometimento de nova infração dentro do prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da última autuação:

I - por transporte remunerado clandestino de passageiros, considerando o veículo como critério para constatação de reincidência;

II - por transporte remunerado irregular de passageiros, considerando o veículo e a permissão, concessão ou autorização como critérios para constatação reincidência.

§ 2º. Na hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, havendo nova infração tratada nesta lei com veículo cadastrado daquela permissão, autorização ou concessão, mesmo que cometida por infrator diferente, estará configurada a reincidência.

§ 3º. As penalidades previstas no inciso I e II deste artigo não se confundem com as penalidades estabelecidas na legislação de trânsito.

Art. 5° A autoridade competente, ao autuar o infrator, fará representação perante a autoridade policial objetivando a apuração das infrações criminais relacionadas com o transporte ilegal, adotando, entre outras, as providências de que trata o art. 301 e seguintes do Código de Processo Penal.

Art. 6º Ocorrendo infração prevista nesta lei, o agente de fiscalização ou a autoridade conveniada lavrará o Auto de Infração de Transporte contendo todos os elementos necessários à identificação do infrator e do veículo, bem como o dispositivo legal infringido.

§ 1º. O enquadramento da situação concreta, por ocasião da fiscalização, nas hipóteses previstas desta Lei, dar-se-á segundo o entendimento fundamentado do agente de fiscalização.

§ 2º. O Auto de Infração de Transporte deverá constar, no mínimo:

I - tipificação da infração;

II - local, data e hora do cometimento da infração;

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador.

§ 3º. Poderá o agente de fiscalização utilizarse, quando possível, de meios eletrônicos ou qualquer outro como acervo probatório da infração cometida.

§ 4º. A cópia do Auto de Infração de Transporte será entregue ao infrator mediante sua assinatura e, em caso de recusa, deverá o agente constar o fato no próprio Auto.

§ 5º. Para efeitos desta Lei, responde o condutor solidariamente com o proprietário ou possuidor a qualquer título do veículo autuado por efetuar o transporte ilegal de passageiros, inclusive para receber notificações.

Art. 7º O infrator autuado pela prática ilegal prevista nesta lei ficará impedido de participar de licitações relacionadas ao transporte público de passageiros realizadas no âmbito no Município de Maceió por um prazo de 05(cinco) anos contados da autuação.

Art. 8º. A apreensão do veículo perdurará até que sejam quitadas todas as pendências originadas por infrações de transporte e trânsito que por ventura existam no veículo, pelo qual responderá o proprietário ou possuidor, a qualquer título, na data da sua apreensão, ficando ainda sujeito ao pagamento dos custos tratados nos incisos III e IV do art. 4º desta Lei.

Parágrafo único. Além da comprovação do pagamento de todos os encargos tratados no caput deste artigo, a liberação do veículo apreendido somente se dará ao seu proprietário após a apresentação de certidões negativas emitidas pelo DETRAN, DER, PRF e SMTT, bem como apresentação do Certificado de propriedade do veículo ou documento equivalente.

Art. 9º Os veículos apreendidos não reclamados por seus proprietários no prazo de 90 (noventa) dias, serão levados a hasta pública na forma da legislação vigente, deduzindo-se do valor apurado as multas, taxas, tributos e outros encargos legais.

Parágrafo único. Após as providências tratadas no caput deste artigo, o saldo restante, se houver, será disponibilizado ao ex-proprietário, na forma da Lei.

Art. 10. As sanções previstas nesta Lei não elidirão as previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 11. Deverá a SMTT, nos casos de autuação de veículos do Município de Maceió licenciados na categoria aluguel flagrados realizando serviço de transporte remunerado de passageiros individual, coletivo, turismo ou escolar de forma irregular ou clandestina, encaminhar comunicado direcionado ao DETRAN informando a infração cometida e solicitando as providências cabíveis para retificação da categoria para particular.

Art. 12. Contra as penalidades previstas nesta Lei, o infrator terá prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa escrita e dirigida à Autoridade Julgadora, devendo ser instruída, desde logo, com as provas que possuir.

§ 1º. O requerimento de defesa deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:

 I - nome do órgão ou entidade de transporte responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;

II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;

III - placa do veículo e número do auto de infração de transporte;

IV - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

§ 2º. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto e não será conhecida quando:

I - for apresentado fora do prazo legal;

II - não for comprovada a legitimidade;

III - não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;

IV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.

§3º. A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos:

I - requerimento de defesa;

II - cópia do auto de infração ou notificação de autuação recorrida;

III - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

IV - cópia do CRLV válida;

V - procuração, quando for o caso.

§ 4º. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de transporte autuador.

§ 5º. Para contagem do prazo da defesa, será excluído o dia do começo e incluindo o do vencimento.

§ 6º. Julgada procedente a defesa apresentada, o veículo apreendido será imediatamente liberado e os demais encargos anulados.

§ 7º. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará na consistência do Auto de Infração de Transporte lavrado e a conseqüente manutenção das penalidades aplicadas.

§ 8º. O resultado do julgamento da defesa deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, ou enviado por remessa postal, ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência do interessado.

Art. 13. Contra a decisão proferida pela Autoridade Julgadora caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, direcionado à comissão designada pelo Poder Executivo, composta por no mínimo três membros, a qual decidirá em ultima instância.

§ 1º. É aplicado ao recurso todos os requisitos e procedimentos previstos no art. 12 desta Lei.

§ 2º. É requisito de admissibilidade recursal ter o requerente apresentado defesa junto à Autoridade Julgadora;

§ 3º. Somente serão julgadas, em sede recursal, as matérias fáticas alegadas na defesa, exceto se tratarem de fatos supervenientes.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto Municipal nº. 7.281 de 15 de Setembro de 2011.

Art. 15. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, sendo autorizada a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT a baixar instruções suplementares.

Art. 16. As penalidades pecuniárias tratadas nesta lei serão atualizadas anualmente, utilizando-se para tanto o índice oficial para correção anual dos tributos adotado pela Prefeitura Municipal de Maceió.

Art. 17. As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

MACEIÓ, em 10 de Setembro de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió


Fonte: 
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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Câmara de São Paulo proíbe aplicativos de transporte como o Uber

Taxistas fizeram grande manifestação e pararam a cidade

Por 43 votos a favor e três contra, a Câmara de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (9), em segunda votação,  o projeto que proíbe aplicativos de transporte particular como o Uber. O texto irá agora para sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).

O aplicativo já era considerado pela prefeitura como transporte clandestino desde que surgiu, no ano passado. Por isso, um motorista flagrado fazendo transporte por meio do aplicativo já é multado (em cerca de R$ 1.900) e pode ter o veículo apreendido.





Caso o projeto seja sancionado, a proibição começa a valer assim que a lei for publicada no Diário Oficial. Os taxistas comemoraram muito do lado de fora da Câmara e soltaram fogos de artifício.

Durante todo o dia, eles fizeram uma grande manifestação que parou o Centro da capital.


09/09 às 20h35

Jornal do Brasil

Fonte:
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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Mais da metade das capitais brasileiras já têm projetos de lei contra o Uber


Serviço de caronas pagas do Uber é alvo de projetos de leis em diversas cidades do país

Esta quarta-feira será um dia de apreensão para a empresa americana Uber nos dois principais mercados em que atua no Brasil. A empresa oferece serviço de transporte em grandes cidades por meio de um aplicativo, e vem despertando a ira de taxistas em diversos países.

Vereadores de São Paulo votarão pela segunda vez um projeto de lei que veta o uso do aplicativo de mesmo nome na cidade. E espera-se que o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancione um projeto semelhante já aprovado pelo Legislativo municipal.

Mas não é só nestas cidades que o serviço enfrenta contratempos. Um levantamento da BBC Brasil mostra que já existem projetos de lei que buscam banir o Uber em 15 capitais e no Distrito Federal.


Hoje, a empresa está presente em apenas quatro capitais – Belo Horizonte e Brasília, além de Rio e São Paulo. Em todas, existem projetos de lei contra o serviço.

Mas vereadores de outras 13 capitais brasileiras – Vitória, Maceió, Curitiba, Salvador, Recife, Manaus, Goiânia, Cuiabá, Aracaju, Natal, João Pessoa e Campo Grande – decidiram se antecipar a uma eventual chegada da empresa.

Nestas cidades, foram apresentados projetos de lei que vetam o transporte individual e remunerado de passageiros por prestadores que não sejam autorizados pelo poder público, ou seja, ratifica a exclusividade desta atividade aos taxistas.

Segundo a lei federal nº 12.468 de 2011, é privativa destes profissionais "a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros".

"O sindicato de taxistas de Maceió nos procurou, fomos atrás de informações e chegamos à conclusão de que era uma proposta justa. Já temos uma frota suficiente e que em momentos fica ociosa, quando não estamos na alta temporada do turismo. A chegada do Uber poderia ser um desastre", diz o vereador Galba Netto (PMDB), autor do projeto de lei na capital alagoana.


"Estamos evitando um problema no futuro, porque a chegada do Uber poderia ser um desastre."

Ainda existem projetos de lei que inviabilizam a operação da empresa em ao menos outras nove cidades.

É o caso de Campinas, São José do Rio Preto, Americana, Barueri e Cotia, no Estado de São Paulo, Teófilo Otoni, em Minas Gerais, Jaboatão dos Guararapes e São Lourenço da Mata, em Pernambuco, e Serra, no Espírito Santo.

E o número de locais onde o Uber não poderá operar pode crescer exponencialmente em pouco tempo. Deputados estaduais do Espírito Santo, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso e Bahia já apresentaram projetos para isso em suas respectivas Assembleias Legislativas.

Procurado pela BBC Brasil, o Uber diz em nota que, por motivação política, legisladores querem proibir uma inovação "em nome da proteção de interesses corporativos".

A empresa também afirma que o serviço prestado por ela é "completamente legal no Brasil" e amparado pela lei federal 12.587 de 2012, que delimita os serviços de transporte, "fazendo uma separação entre serviço público individual (o táxi) e o serviço privado individual de transporte (que é o que os motoristas parceiros do Uber fazem)".

"Toda legislação existente hoje é voltada para o serviço de táxi, e não existe ainda uma regulação do serviço individual de transporte. Um serviço sem regulação não é ilegal, pelo contrário", afirma a empresa.

"Em alguns locais, o Legislativo demonstrou ter uma grande vontade de banir a tecnologia em vez de abrir um debate amplo com a sociedade para verificar como é possível usar esse tipo de novidade para melhorar a vida das pessoas e da cidade."

'Ilegalidade'

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Taxistas cariocas fecharam avenida para protestar contra aplicativo

Desde sua chegada ao país, em maio de 2014, o Uber vem gerando polêmica em diversas cidades e provocando protestos de taxistas.

No Rio de Janeiro, o projeto de lei 122/2015 já foi aprovado em duas votações pelos vereadores e aguarda desde o dia 25 a sanção ou veto do prefeito. O prazo de 15 dias para a apreciação de Paes se esgota nesta quarta-feira.

Na semana passada, ele disse que provavelmente dará seu aval à nova lei: "O nosso caminho é o da sanção. A não ser que tenha alguma irregularidade ou inconstitucionalidade".

Caso isso ocorra de fato, o Rio, primeira cidade onde o serviço foi lançado no país, será a primeira a proibi-lo.


Em São Paulo, os vereadores apreciam nesta quarta-feira o projeto de lei 349/14, que foi aprovado na primeira votação, no fim de junho, por 48 votos a favor e 1 contra.

"A aprovação do projeto acabará com uma ilegalidade de uma empresa que, em vez de dialogar com o poder público, decidiu passar por cima de todo mundo. Isso servirá de exemplo para o resto do país", diz o vereador Adilson Amadeu (PTB), autor da proposta.

"Também não existe qualquer possibilidade de regulamentarmos esta atividade. Qual é a necessidade de ter mais carros na praça se já temos condição de atender á população?"

Ser for aprovado pelos vereadores paulistanos, o projeto seguirá para o prefeito Fernando Haddad. O secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto, disse em entrevista coletiva em junho que o serviço é "clandestino".


Até mesmo a presidente Dilma Rousseff se pronunciou sobre a questão em uma coletiva de imprensa no início deste mês, quando disse se tratar de uma questão complexa, pois o Uber "tira emprego de muitas pessoas".

"Depende de regulamentação de cada Estado, porque não é a União que decide isso. Ele tira taxista do emprego. Acho que tem que ter posição ponderada", afirmou a presidente.

'Questão complexa'

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Taxistas protestam em frente á Câmara em São Paulo, onde projeto de lei está sendo apreciado

A declaração de Dilma ecoa as reclamações de taxistas, para quem o serviço representa uma concorrência desleal. Nas cidades onde o Uber já atua, os profissionais da categoria dizem que o número de corridas diárias caiu desde a chegada do serviço.

Também criticam o fato dos motoristas do Uber não precisarem de alvará para atuar ou terem de seguir as regras aplicadas a taxistas.

Segundo a empresa, equiparar o serviço de seus motoristas parceiros ao de taxistas é um "erro".


"O táxi tem a prerrogativa de atender um usuário em qualquer circunstância. No caso da Uber, o único modo de se conseguir um carro é pelo aplicativo, sendo que é preciso estar cadastrado, com seus dados e cartão de crédito. São serviços diferentes e complementares."

A posição da companhia ganhou força com a publicação de um estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, para o qual não existem "elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual".

"O mercado de caronas pagas é operacionalizado por meio de aplicativos de smartphones, logo tende a operar exclusivamente no segmento de transporte individual porta a porta, ou seja, não concorre com os espaços dedicados aos pontos de táxi e nem circula pelas vias públicas em busca de passageiros", diz o economista-chefe do órgão, Luiz Alberto Esteves, que assina o estudo.

"Para além disso, elementos econômicos sugerem que, sob uma ótica concorrencial e do consumidor, a atuação de novos agentes tende a ser positiva."

O Uber cita o exemplo dos Estados Unidos. Segundo a companhia, em janeiro de 2014 existia apenas uma regulação para empresas de mobilidade urbana compartilhada, na Califórnia.


"Hoje, já existem mais de 50 jurisdições nos EUA que têm regulações deste tipo, sem contar Cidade do México e Puebla no México, Calcutá e Telangana na Índia; Filipinas, o primeiro país com uma regulação federal e também Toronto, no Canadá."

Quando perguntada se poderá questionar na Justiça a validade dos projetos de lei atualmente em discussão, a empresa diz que não quer "especular" quanto a isso neste momento.

Mas afirma que "qualquer projeto de lei que vise limitar a liberdade de empresa no Brasil e que vise proibir a tecnologia é um ato anulável por definição" e que estas "garantias constitucionais devem ser asseguradas".

A empresa dz que cabe ao Judiciário "analisar mais detidamente questões complexas e disruptivas como as que envolvem o modelo de negócios da Uber, e esclarecer eventuais dúvidas a respeito da legitimidade das leis que enderecem esses assuntos".

"Continuaremos a trabalhar junto ao poder público para demonstrar os benefícios e buscar uma legislação que fomente a inovação e o empreendedorismo."


9 setembro 2015

Rafael Barifouse

Da BBC Brasil em São Paulo
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