sexta-feira, 31 de maio de 2019

LEI Nº 5357/04, DISCIPLINA DESCONTOS NAS CORRIDAS DE TÁXI

LEI Nº 5357 DE 09 DE MARÇO DE 2004.


DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS CORRIDAS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono e a seguinte Lei:

Art. 1º Fica facultado aos motoristas, permissionários autônomos, às empresas, às cooperativas e as demais organizações autorizadas para o serviço, a concessão de desconto ou usuário do serviço, incidente sobre a tarifa fixada por Decreto desde que o desconto seja aplicado de forma automática e seja diretamente aferido no taxímetro.

Art. 2º Os permissionários que optarem pelo desconto da tarifa, na forma do artigo anterior, deverão adequar seus equipamentos a efetiva comprovação do desconto imediato ao usuário, vedada a utilização de tabela ou de outros expedientes de fixação de tarifa.

Art. 3º A inobservância do disposto nos artigos anteriores sujeita os Permissionários as sanções previstas no Decreto nº 5.669/97.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maceió em 09 de Março de 2004.

Kátia Born Ribeiro
Prefeita 

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Videomonitoramento passa a operar em novos trechos de Maceió



FOTO: SMTT

Ampliação para outras localidades vale desde a última segunda-feira (29)

Câmeras de videomonitoramento são para monitorar o uso indevido dos corredores exclusivos de ônibus e coibir irregulares


Nesta semana, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) ampliou a fiscalização, por meio das câmeras de videomonitoramento, para importantes corredores de transportes de Maceió.

A fiscalização nesta modalidade foi iniciada em fevereiro desde ano no bairro Ponta Verde, onde reduziu em quase 80% o número de infrações. A ampliação para outras localidades vale desde a última segunda-feira (29).

As câmeras de videomonitoramento são para monitorar o uso indevido dos corredores exclusivos de ônibus e coibir irregulares cometidas por condutores infratores, o que proporciona mais fluidez no trânsito e reduz o número de acidentes nas vias.

"Todas as vias que estão monitoradas eletronicamente foram previamente estudadas pela SMTT, onde foi levado em consideração os locais com maior incidência de infrações e acidentes de trânsito. Lembrando que esta tecnologia também é um fator fundamental para a educação e conscientização dos condutores infratores, que, infelizmente, insistem em colocar em risco a vida da população", explicou o coordenador de Monitoramento Eletrônico da SMTT, Zenildo Filho.

Sinalização

A sinalização vertical indicando os trechos que contam com o videomonitoramento já foram implantadas, como determina a resolução 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As placas alertam os condutores para  os locais que possuem o tipo de fiscalização.

Em fevereiro deste ano, a SMTT implementou o primeiro ponto de videomonitoramento em Maceió. O cruzamento da Rua Deputado José Lages com a Rua Manoel Ribeiro da Rocha, no bairro da Ponta Verde, foi a primeira região a receber o tipo de fiscalização por meio do videomonitoramento.

Confira todos os trechos que possuem o videomonitoramento:

1 - Toda extensão da Faixa Azul das Avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima, Comendador Leão e Dona Constança;

2 - Cruzamento da Rua Sete de Setembro com a Avenida Durval de Góes Monteiro;

3 - Cruzamento da Avenida Belmiro Amorim com a Avenida Durval de Góes Monteiro, próximo à garagem da Piedade, na saída do bairro da Santa Lúcia;

4 - Cruzamento da Rua Santa Luzia com a Avenida Durval de Góes Monteiro, próximo aos Correios;

5 - Cruzamento em frente ao Home Center Tupan, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, no bairro do Tabuleiro do Martins;

6 - Cruzamento do Supermercado Walmart e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

7 - Cruzamento da Rua Dr. Abelardo Pontes de Lima com a Avenida Fernandes Lima, na Gruta de Lourdes, próximo à concessionária Renault;

8 - Saída da Rua Tereza de Azevedo, ao lado da Casa Vieira, no Farol;

9 - Cruzamento da Avenida Rotary com a Avenida Fernandes Lima, no Farol;

10 - Cruzamento da Rua Desembargador Tenório com a Avenida Fernandes Lima, próximo à Casa das Carnes, no Farol;

11 - Proximidades do Shopping Pátio Maceió, na Avenida Menino Marcelo;

12 - Rua do Comércio, no Centro;

13 - Cruzamento da Avenida Moreira e Silva com a Rua do Sol, próximo à Praça dos Martírios, no Centro;

14 - Cruzamento da Rua do Imperador com a Ladeira Eustáquio Gomes de Melo, em frente à Catedral Metropolitana de Maceió, no Centro;

15 - Cruzamento da Avenida Gov. Afrânio Lages com a Rua General Hermes, em frente ao Supermercado Unicompra, na Cambona;

16 - Avenida Menino Marcelo, próximo ao supermercado Assaí, na Serraria;

17 - Cruzamento da Avenida Empresário Carlos da Silva Nogueira com a Avenida Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, na Jatiúca, em frente ao Maikai;

18 - Saída da Avenida Mário de Gusmão com a Álvaro Otacílio, na Ponta Verde;

19 - Cruzamento da Rua Deputado José Lages com a Rua Manoel Ribeiro da Rocha, na Ponta Verde.


Por Portal Gazetaweb, com assessoria    02/05/2019 20h02

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quarta-feira, 1 de maio de 2019

NOTA SOBRE O JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA - STF.


No próximo dia 08 de maio de 2019, O Supremo Tribunal Federal prosseguirá o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1054110 e da Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental – ADPF nº 449, ambos tratando de leis municipais que proíbem o uso de veículos particulares na prestação de serviços de transporte por meio de aplicativos.

Os Ministros Luiz Fux (Relator) e Luis Roberto Barroso já deram os seus votos pela inconstitucionalidade das leis municipais, defendendo que a proibição do veículo particular violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Em seguida, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, razão pela qual o julgamento será retomado na próxima semana.

Desde o início das operações no país, a ABRACOMTAXI entrou na luta da categoria e enfrentou a atividade das empresas de aplicativos com todas as forças e recursos possíveis, incluindo manifestações, contratação de pareceres e advogados, medidas judiciais, representações em diversos Ministérios Públicos Estaduais e no Ministério Público Federal, além da inúmeras audiências públicas em vários ambientes governamentais.

Infelizmente, os Poderes da República, incluindo o Judiciário, a mídia e a opinião pública já escolheram um lado e todas as medidas judiciais e extrajudiciais tentadas não produziram os efeitos esperados, salvo a Lei Federal 13.640, de 26 de março de 2018, a qual, pelo menos, instrumentalizou os poderes públicos locais para que possam regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte privado individual de passageiros, o que tem ocorrido em muitos Municípios através de leis ou decretos municipais.

Em relação ao julgamento, apesar da forte inclinação à manutenção da inconstitucionalidade das leis municipais, conforme inclusive já adiantado pelos votos apresentados, a ABRACOMTAXI estará representada na sessão de julgamento por seu advogado Fabio Godoy Teixeira da Silva, que acompanhará os debates e protocolará memoriais.

Essas são as nossas considerações,

São Paulo, 26 de abril de 2019.

ABRACOMTAXI 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE MOTORISTAS DE TÁXI