No próximo dia 08 de maio de 2019, O Supremo Tribunal
Federal prosseguirá o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1054110 e da
Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental – ADPF nº 449, ambos
tratando de leis municipais que proíbem o uso de veículos particulares na
prestação de serviços de transporte por meio de aplicativos.
Os Ministros Luiz Fux (Relator) e Luis Roberto Barroso já
deram os seus votos pela inconstitucionalidade das leis municipais, defendendo
que a proibição do veículo particular violam os princípios da livre iniciativa
e da livre concorrência. Em seguida, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu
vista, razão pela qual o julgamento será retomado na próxima semana.
Desde o início das operações no país, a ABRACOMTAXI entrou
na luta da categoria e enfrentou a atividade das empresas de aplicativos com
todas as forças e recursos possíveis, incluindo manifestações, contratação de
pareceres e advogados, medidas judiciais, representações em diversos
Ministérios Públicos Estaduais e no Ministério Público Federal, além da
inúmeras audiências públicas em vários ambientes governamentais.
Infelizmente, os Poderes da República, incluindo o
Judiciário, a mídia e a opinião pública já escolheram um lado e todas as
medidas judiciais e extrajudiciais tentadas não produziram os efeitos
esperados, salvo a Lei Federal 13.640, de 26 de março de 2018, a qual, pelo
menos, instrumentalizou os poderes públicos locais para que possam regulamentar
e fiscalizar os serviços de transporte privado individual de passageiros, o que
tem ocorrido em muitos Municípios através de leis ou decretos municipais.
Em relação ao julgamento, apesar da forte inclinação à
manutenção da inconstitucionalidade das leis municipais, conforme inclusive já
adiantado pelos votos apresentados, a ABRACOMTAXI estará representada na sessão
de julgamento por seu advogado Fabio Godoy Teixeira da Silva, que acompanhará
os debates e protocolará memoriais.
Essas são as nossas considerações,
São Paulo, 26 de abril de 2019.
ABRACOMTAXI
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES E
COOPERATIVAS DE MOTORISTAS DE TÁXI
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