quarta-feira, 1 de maio de 2019

NOTA SOBRE O JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA - STF.


No próximo dia 08 de maio de 2019, O Supremo Tribunal Federal prosseguirá o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1054110 e da Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental – ADPF nº 449, ambos tratando de leis municipais que proíbem o uso de veículos particulares na prestação de serviços de transporte por meio de aplicativos.

Os Ministros Luiz Fux (Relator) e Luis Roberto Barroso já deram os seus votos pela inconstitucionalidade das leis municipais, defendendo que a proibição do veículo particular violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Em seguida, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, razão pela qual o julgamento será retomado na próxima semana.

Desde o início das operações no país, a ABRACOMTAXI entrou na luta da categoria e enfrentou a atividade das empresas de aplicativos com todas as forças e recursos possíveis, incluindo manifestações, contratação de pareceres e advogados, medidas judiciais, representações em diversos Ministérios Públicos Estaduais e no Ministério Público Federal, além da inúmeras audiências públicas em vários ambientes governamentais.

Infelizmente, os Poderes da República, incluindo o Judiciário, a mídia e a opinião pública já escolheram um lado e todas as medidas judiciais e extrajudiciais tentadas não produziram os efeitos esperados, salvo a Lei Federal 13.640, de 26 de março de 2018, a qual, pelo menos, instrumentalizou os poderes públicos locais para que possam regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte privado individual de passageiros, o que tem ocorrido em muitos Municípios através de leis ou decretos municipais.

Em relação ao julgamento, apesar da forte inclinação à manutenção da inconstitucionalidade das leis municipais, conforme inclusive já adiantado pelos votos apresentados, a ABRACOMTAXI estará representada na sessão de julgamento por seu advogado Fabio Godoy Teixeira da Silva, que acompanhará os debates e protocolará memoriais.

Essas são as nossas considerações,

São Paulo, 26 de abril de 2019.

ABRACOMTAXI 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE MOTORISTAS DE TÁXI

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