quarta-feira, 23 de setembro de 2015

SMTT passa a cobrar taxas para oferta de diversos serviços em Maceió

MACEIÓ

Lei que cria valores foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta

Lei que estipula valores a serem cobrados pela SMTT foi publicada no Diário Oficial

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei nº 6.477, que dispõe sobre a criação de taxas a serem arrecadadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A partir de agora, o órgão passa a cobrar por serviços como emissão de declaração de acidentes e apoio viário a eventos, a exemplo dos esportivos. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com ela, a SMTT passa a cobrar taxas variadas pela prestação de serviços realizados na capital alagoana. Para ter acesso a cópias de gravações contendo imagens de acidentes ou roubos, por exemplo, o cidadão terá que pagar o valor de R$ 18. Já para fazer uma vistoria veicular externa, o valor cobrado será de R$ 88,90.

Para contar com o apoio da SMTT durante a realização de eventos diversos, inclusive os esportivos, os organizadores terão que pagar uma taxa de R$ 45,68 por cada ponto de interdição.

Para ter acesso a uma declaração de acidente com informações como o horário, local e os veículos envolvidos, o cidadão terá que desembolsar a quantia de R$ 36. Já pelo uso do guincho durante remoção ou apreensão de veículo, o condutor terá que arcar com a taxa de R$ 80.

Também serão cobrados valores para registro de veículo de transporte turístico ou escolar (R$ 204,47); emissão de carteira de permissionário (R$ 8); permanência de veículo no depósito do órgão (R$ 24 por dia), entre outros serviços.

De acordo com a lei, os recursos arrecadados com a oferta dos serviços serão revertidos especificamente para incremento e melhoria do controle do trânsito e do transporte de Maceió. Os valores cobrados serão atualizados anualmente.

23/09/2015 08h10

Jamylle Bezerra

Fonte:




Nenhum comentário:

Postar um comentário