MACEIÓ
Lei que cria valores
foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta
Lei que estipula
valores a serem cobrados pela SMTT foi publicada no Diário Oficial
O prefeito de Maceió,
Rui Palmeira (PSDB), sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei nº 6.477, que
dispõe sobre a criação de taxas a serem arrecadadas pela Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A partir de agora, o órgão passa a
cobrar por serviços como emissão de declaração de acidentes e apoio viário a
eventos, a exemplo dos esportivos. A sanção da lei foi publicada no Diário
Oficial do Município.
De acordo com ela, a
SMTT passa a cobrar taxas variadas pela prestação de serviços realizados na capital
alagoana. Para ter acesso a cópias de gravações contendo imagens de acidentes
ou roubos, por exemplo, o cidadão terá que pagar o valor de R$ 18. Já para
fazer uma vistoria veicular externa, o valor cobrado será de R$ 88,90.
Para contar com o
apoio da SMTT durante a realização de eventos diversos, inclusive os
esportivos, os organizadores terão que pagar uma taxa de R$ 45,68 por cada
ponto de interdição.
Para ter acesso a
uma declaração de acidente com informações como o horário, local e os veículos
envolvidos, o cidadão terá que desembolsar a quantia de R$ 36. Já pelo uso do
guincho durante remoção ou apreensão de veículo, o condutor terá que arcar com
a taxa de R$ 80.
Também serão
cobrados valores para registro de veículo de transporte turístico ou escolar
(R$ 204,47); emissão de carteira de permissionário (R$ 8); permanência de
veículo no depósito do órgão (R$ 24 por dia), entre outros serviços.
De acordo com a lei,
os recursos arrecadados com a oferta dos serviços serão revertidos especificamente
para incremento e melhoria do controle do trânsito e do transporte de Maceió.
Os valores cobrados serão atualizados anualmente.
23/09/2015 08h10
Jamylle Bezerra
Fonte:
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