BANDEIRA 2, POR ENQUANTO
SINTAXI-AL EM AÇÃO:.. Taxistas de Maceió vai poder usar a
" Bandeira 2 " até que seja apresentado pelo SINTAXI-AL um índice de
aumento para reajuste da tarifa atual. 16/02/2023.
A Lei Municipal nº 4.124/92, em seu art. 2º, determina que
sejam realizados reajustes anuais das tarifas de táxi nesta cidade de Maceió,
pelos índices da caderneta de poupança.
Ocorre que, há cerca de 7 (sete) anos, nenhum reajuste foi
aplicado nas tarifas de táxi em Maceió, sendo de conhecimento de todos que
nesse mesmo período os insumos (combustível, pneu, peças, etc.) subiram de
forma muito superior à inflação oficial divulgada.
O processo de aplicação desse reajuste importa em
procedimento que pode levar alguns meses, sendo que os taxistas, ainda mais
pela ampla concorrência com os motoristas de aplicativos, não conseguem mais
cobrir esses custos com a tarifa atual da bandeira 1.
Sendo a tarifa da “bandeira 2” uma opção legal de
compensação provisória desse defasagem, esta entidade sindical vem perante essa
SMTT solicitar a autorização para que os taxistas passem a rodar, de imediato,
independente do dia ou da hora, usando a bandeira 2, até que seja
iniciado/concluído o processo de reajuste das tarifas, na forma da Lei
Municipal nº 4.124/92.
Uso da Bandeira 2 (facultativo) em horário integral todos os
dias .... neste momento de dificuldade (emergencial).
O taxista que não quiser utilizar a Bandeira 2 , pode
continuar utilizando a Bandeira 1
O taxista que assim desejar pode conceder desconto aos clientes NÃO utilizando a Bandeira 2
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