Não adianta aumentar as penalidades
para o transporte clandestino, se não há aplicação da lei.
A regulamentação dos aplicativos
como Uber, até aqui feitas por vários municípios, deixa a prática da
ilegalidade continuar, por não estabelecem regras com base na legislação
existem.
Os aplicativos não fazem
transporte, portanto, o que deve ser combatido são os carros particulares.
Se para os aplicativos não há lei,
para os transportes remunerados sim.
CCJ aprova pena mais dura para
transporte clandestino de
passageiros
O senador Antonio Anastasia foi
relator da proposta na comissão
Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 569/2015, que aumenta a pena por transporte clandestino de
passageiros. A proposta é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Se não houver
recurso para votação no Plenário, o texto segue para a Câmara.
O projeto altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). A primeira providência do PLS 569/2015 é tratar de
forma diferente as infrações pelo transporte irregular de pessoas e de bens.
Atualmente, as duas modalidades de transporte clandestino são classificadas
como infração média, punidas com multa, apreensão e remoção do veículo.
Além de fazer essa separação, o
projeto altera a punição estabelecida para cada uma das infrações. No caso do
transporte não licenciado de pessoas, a infração passa de média a gravíssima. O
motorista ainda pode ter suspenso o direito de dirigir e o recolhimento da
habilitação.
Quando o transporte irregular for
de bens, permanecem a classificação da infração como média e a penalidade de
multa. O PLS 569/2015 elimina, entretanto, a previsão de apreensão do veículo,
substituindo sua remoção por apenas retenção.
— Esses veículos clandestinos, além
de transportarem passageiros em excesso e sem qualquer segurança, encontram-se,
na sua grande maioria, em péssimo estado de conservação, e para agravar a
situação, são conduzidos por pessoas sem a devida habilitação, o que certamente
estão mais propensos a se envolverem em acidentes de trânsito — justifica o
senador Acir Gurgacz.
O relator da matéria na CCJ foi o
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele defendeu o fortalecimento do poder da
polícia de trânsito para ampliar a repressão ao transporte irregular de
passageiros.
— O funcionamento das empresas que
atuam legalmente no setor exige elevados investimentos em fatores de segurança.
Assim, é imprescindível que sejam mantidas as condições justas de competição
que possibilitem a essas empresas manter o equilíbrio econômico-financeiro de
suas atividades — afirmou.
Geraldo Magela/Agência Senado
Carlos Laia 7 de setembro de 2017
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