Por Paulo Cesar Magella
A Mesa Diretora da Câmara Municipal
promulgou lei aprovada pelos vereadores que assegura, no caso de morte do
permissionário por táxi, a transferência por hereditariedade da permissão,
mediante normas previstas na legislação até o final da outorga vigente, sem
possibilidade de prorrogação. De acordo com a norma, a pessoa que assumir a
permissão deverá seguir as normas prevista no art 6° da Lei 14.158, sancionada
pelo Executivo em 18 de janeiro deste ano, que determina a obrigatoriedade da
apresentação de uma série de documentos para validação da transferência de
titularidade em caso de morte.
29/07/2021 às 16h53 - Atualizada
29/07/2021 às 16h53
Por Paulo Cesar Magella
Jornal Tribuna de Minas
Nenhum comentário:
Postar um comentário