CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.058 MACEIÓ/AL, 04 DE MAIO DE 2021.
PROJETO DE LEI Nº. 7.458
PROJETO DE LEI Nº. 124/2019
Autor: VER. FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS
PELOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TÁXI DE MACEIÓ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Para a expedição de Alvarás de licença para os
serviços de táxi, o veículo deverá ter no máximo de 08(oito) anos de
fabricação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de Maio de 2021.
GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 53E851F2
Fonte:file:///C:/Users/Fernando/Downloads/publicado_82366_2021-05-04_290a47b2a23e1c3cb147a34e8ff3e687.pdf
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