sábado, 8 de maio de 2021

SMTT de Maceió, convoca táxis comum e turismo para (querendo) migrar para a categoria "especial"

 

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT

 

PORTARIA Nº. 0158 MACEIÓ/AL, 06 DE MAIO DE 2021.

 

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.669/97, de 19 de Junho de 1997, sobretudo o artigo 86, II, § 2º e 3º;

 

CONSIDERANDO o Estudo Técnico em andamento acerca da Regulamentação do Táxi Lotação conforme Processo Administrativo nº. 07100.032567/2021

 

CONSIDERANDO que a Permissão ou autorização para a prestação do serviço de Táxi é Personalíssima;

 

CONSIDERANDO que o princípio da Supremacia do Interesse Público;

 

CONSIDERANDO que o interesse da Administração Pública é trabalhar um Sistema de Transporte sistêmico capaz de atender a demandas diferenciadas;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 12.587 de 3 de Janeiro de 2012, sobretudo no que tange os artigos 1º e 2º.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Consultar os Permissionários de Táxi, convencional ou de turismo, sobre o interesse em Migrar para a Categoria de Táxi Especial como parte do Estudo Técnico Preliminar de Regulamentação do Tipo do Serviço.

Art. 2º - Os Permissionários deverão encaminhar ofício assinado em formato PDF através do e-mail atendimento@smtt.maceio.al.gov.br , o qual culminará em um Processo Administrativo.

§ 1º Não serão aceitos ofícios de forma presencial, apenas por meio eletrônico conforme caput;

§ 2º Somente o Permissionário poderá encaminhar o e-mail demonstrando o interesse em migrar de categoria;

§ 3º O ofício deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo I desta Portaria acrescido da Cópia da Carteira do Permissionário autenticada.

Art. 3º - Os Permissionários terão o prazo de 30(trinta) dias, contados a partir do dia 10(dez) de Maio de 2021 para encaminhar o ofício.

§ 1º Não será considerada informação enviado posteriormente ao prazo definido neste caput e nem em formato distinto do descrito no artigo segundo.

Art. 4° - Os Permissionários que optarem pela migração de que trata esta Portaria não mais poderão operar nas categorias descritas no artigo 1°.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/ SMTT

 


ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 0158 DE 06/05/2021.

 

Nome do Permissionário:

Número da Permissão:

Contato:

e-mail:

 

Eu, ____________, portador do CPF/MF n°. ______, residente na __________, venho através deste demonstrar interesse em migrar de categoria de Táxi ____________ (Convencional ou Turismo) para Táxi Especial.

Nome da Fila que atua: _____________________

Quantidade de carros que atua: _______________

 

Maceió/AL,____, de _____ de 2021.

 

Assinatura do Permissionário

 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:CABC3FCC

 

ANO XXIV - Maceió/AL, Sexta-Feira, 07 de Maio de 2021 - Nº 6195

www.diariomunicipal.com.br/maceio 23

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