Conselho Estadual de Trânsito estabelece anualmente uma tabela que permite ao condutor circular com o documento de porte obrigatório do ano passado
Há um prazo que permite a circulação com o documento 2020
(Foto: Marco Antônio / Agência Alagoas)
Com o início do ano, os proprietários de veículos ficam
atentos para a emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) por conta das fiscalizações, que agora não é mais enviado para a
residência dos proprietários, passando a ser emitido pelo site
(detran.al.gov.br) ou baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Mas há um prazo que permite a circulação com o documento 2020 sem sofrer
penalidades, de acordo com o final de placa de cada veículo.
Essa é uma instrução normativa estabelecida anualmente pelo
Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran/AL), que segue os princípios
da razoabilidade na administração pública. A deste ano foi publicada em 21 de
janeiro no Diário Oficial do Estado e contém a tabela de prazos para os
veículos registrados em Alagoas e em outros estados da federação.
Na prática, isso significa dizer que aqueles condutores que ainda não conseguiram efetuar o licenciamento 2021, podem continuar circulando sem sofrer penalidades nas fiscalizações até as datas estabelecidas pelo Cetran conforme as tabelas abaixo:
Por Mácio Amaral / Agência Alagoas
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