quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

DMTT de Maceio retoma a cessao (transferencia) das permissoes/autorização de táxi


DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT

 

PORTARIA Nº. 010/2026 MACEIÓ/AL, 28 DE JANEIRO DE 2026.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei Delegada nº. 012, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização a estrutura administrativa das entidades da administração pública municipal autárquica, fundacional e da companhia municipal de administração, recursos humanos e patrimônio integrantes do poder executivo do Município de Maceió, e ainda:

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, do Decreto nº 9.489 de 07 de julho de 2023, que discorre acerca da atribuição inerente ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito–DMTT;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.271, de 2025, que alterou o regime jurídico da outorga para exploração do serviço de táxi em todo o território nacional, autorizando expressamente a transferência inter vivos e causa mortis das autorizações/outorgas, desde que observada a regulamentação do poder concedente local;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos municipais às disposições da nova legislação federal;

CONSIDERANDO a importância de assegurar segurança jurídica, transparência e continuidade na prestação do serviço de táxi no Município de Maceió;


RESOLVE:


Art. 1º Fica retomada e autorizada a abertura de processos administrativos de cessão de diretos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi no Município de Maceió, com fundamento na Lei Federal nº 15.271/2025 e nesta Portaria.

Art. 2º A solicitação de transferência poderá ser requerida pelo outorgado titular ou por seus representantes legais, mediante protocolo administrativo contendo:

I – Termo de cessão padrão devidamente preenchido pelo cedente e pelo cessionário;

II – Declaração de não exercício de cargo público do cessionário;

III – Certidão negativa criminal da justiça federal e estadual do cessionário;

IV – Cópia do RG e CNH do cessionário;

V – Comprovante de residência do cessionário;

VI – Certidões negativas do veículo junto ao Departamento de Estradas e Rodagem-DER, ao Departamento Estadual de Trânsito de

Alagoas–DETRAN e da Polícia Rodoviária Federal–PRF.

VII - Alvará judicial ou extrajudicial nos casos de transferência para herdeiros.

Art. 3º Os pedidos de transferência protocolados antes da publicação desta Portaria e ainda pendentes de decisão serão analisados à luz da Lei Federal nº 15.271/2025, assegurando-se o direito à atualização documental, quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA

Diretor-Presidente/DMTT

 


ANO XXXI - Maceió/AL, Quinta-Feira, 29 de Janeiro de 2026 - Nº 7337

www.diariomunicipal.com.br/maceio 

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:06EDB56

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