SMTT de Rio Largo proíbe a
circulação táxis da capital, de outras cidades com a bandeira exposta, apagada
ou acesa, nos veículos no munícipios de Rio Largo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA SMTT 003/2014
O Superintendente Municipal de
Transportes e Transito de Rio Largo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Transito
Brasileiro- CTB), e pela Lei Municipal nº 1.221/98 de 18 de dezembro de 1998,
fazendo uso deste expediente;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar para todos os
táxis da capital, de outras cidades do interior e de outros estados da
federação que fica a partir desta data terminantemente proibida a circulação
deste com a bandeira exposta, apagada ou acesa, nos veículos no munícipios de
Rio Largo, inclusive no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares localizado
neste município.
Art. 2º - Os taxistas que vierem embarcar
passageiros previamente contratados deverão estar munidos de placa no saguão do
Aeroporto constando o nome do mesmo, devendo o veículo utilizar o estacionamento
privado.
Art. 3º - Para o desembarque dos
passageiros deverá ser utilizado apenas o portão de embarque A1, antes da
lombada, não podendo em qualquer hipótese ser este utilizado para o embarque de
passageiros.
Art. 4º- O descumprimento de
qualquer uma das hipóteses acima caracterizará que o veículo está em operação
realizando transporte remunerado de passageiros sem autorização, conforme
preconiza a Lei 9.503/1997 - Código de Transito Brasileiro em seu Art. 231,
VIII (Infração: média; Penalidade: multa; Medida Administrativa: retenção do
veículo), e a Lei Municipal nº 1.448/2007, Art. 20 (penalidade: multa; Medida
Administrativa; apreensão do veículo).
Esta Portaria entrará em vigor a partir
do dia 09 de Outubro de 2014.
Ivaldo da Silva
Superintendente
Protocolo 10441
Fonte:
Sexta feira, 17 de Outubro de 2014.
Edição Eletrônica Certificada
Digitalmente
Diário Oficia do Estado de Alagoas
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário