domingo, 22 de março de 2020

SMTT de Maceió, através da PORTARIA Nº. 067 , suspende atendimento ao publico devido ao Coronavírus


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT

PORTARIA Nº. 067

MACEIÓ/AL, 19 DE MARÇO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a pandemia do Novo Coronavírus e o risco potencial de contágio da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos à população maceioense, relativos a esta Superintendência;

CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo NOVO CORONAVÍRUS no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER todos os serviços de atendimento ao público realizados no Posto de desta Superintendência, situado na Avenida Vereador Dário Marsíglia, na entrada do Conjunto Cleto Marques Luz, no Tabuleiro do Martins, Maceió/AL e na sede do órgão que está localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, nº. 829 - Bairro: Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2º - Informar que a população poderá utilizar os canais de comunicação para quaisquer informações ou esclarecimentos sobre os atendimentos realizados por esta Autarquia, que são: O disque SMTT, no número 118, Whatsapp (82) 98232.2887 ou pelo e-mail atendimento@smtt.maceio.al.gov.br.

Art. 3º - Para os serviços de identificação de condutor infrator e recursos de infrações, o atendimento deverá ser solicitado pelo email: atendimento@smtt.maceio.al.gov.br ou pelo número de Whatsapp (82) 98232-2887, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT

Fonte:

ANO XXIII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 20 de Março de 2020 - Nº 5924



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