Proposta também eleva punição para passageiros que praticarem importunação
O Projeto de Lei 5297/20 altera o
Código Penal para punir com até 10 anos de reclusão taxistas e motoristas de
aplicativo que praticarem o crime de importunação sexual no veículo utilizado
para o transporte individual de passageiros. A proposta está sendo analisada
pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, segundo o Código Penal,
quem pratica ato libidinoso contra alguém sem a sua concordância é punido com
pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O que o projeto faz é estabelecer
punição em dobro quando essa conduta for realizada pelo condutor de transporte
individual de passageiros.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Studart: "São comuns as
denúncias de passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que
sofrem assédio durante a viagem”
Outra alteração proposta no projeto
aumenta em 1/3 a pena prevista para todos os casos de importunação sexual
ocorridos dentro de veículos de transporte público de passageiros, seja
coletivo ou individual, independentemente de terem sido praticados pelo condutor
do veículo.
"No transporte individual de
passageiros, hoje dominado pelos aplicativos, são comuns as denúncias de
passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que sofrem
assédio durante a viagem”, diz o autor, deputado Célio Studart (PV-CE).
Conheça
a tramitação de projetos de lei
04/12/2020 - 12:00
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário