domingo, 10 de janeiro de 2021

“Incrível História da Ilha das Rosas”

Por Rodrigo Carelli


A “Incrível História da Ilha das Rosas” (Itália, 2020) foi uma das atrações da Netflix para o final do ano de 2020. O filme, que já se anuncia de pronto como uma história baseada em fatos reais, mostra a intrépida aventura de Giorgio Rosa, um idealista que resolve construir, na segunda metade da década de 1960, um país autônomo, onde se pudesse exercer plenamente a liberdade. Para isso, como engenheiro, inventa uma forma de montar uma plataforma de quatrocentos metros quadrados em pleno Mar Adriático, fora das 6 milhas de águas territoriais da Itália. Conta para isso com a sua astúcia e as suas próprias mãos, além da ajuda de amigo, filho do dono de um estaleiro, que será seu sócio e componente do governo da nova nação, a Ilha das Rosas.

 

Após construí-la, o primeiro passo foi montar o governo (distribuindo os cargos entre os amigos), criar selos e uma moeda, além de instituir o Esperanto como língua oficial. A novidade fez com que a ilha tivesse a visita de vários turistas e levou ao recebimento de vários pedidos de cidadania. A Itália não ficou satisfeita com este novo Estado ao lado de sua costa e decidiu pôr fim ao empreendimento. Giorgio tentou se socorrer até ao Conselho da Europa para manter em pé seu sonho, sem êxito, sendo a plataforma destruída de modo épico, em confronto aberto entre os libertários de mãos nuas e peito aberto contra a poderosa armada italiana. Ao terminar o filme, dá vontade de nos empolgarmos a sermos também ávidos defensores da liberdade!

 

Ah, a liberdade… Na película, o tempo inteiro se fala de liberdade, sem, no entanto, explicar o que isso realmente significa. Os personagens, aliás, discutem isso em algumas cenas, em que são debatidos se algumas atividades, como o jogo de cartas, seriam incluídas na ilha. Em momentos parecia que ninguém sabia muito bem o que era aquilo que pretendiam ali.

 

Bom, essa é a história contada no filme, o que não corresponde exatamente aos fatos. A Ilha das Rosas foi empreendimento comercial de uma empresa, constituída por Giorgio Rosa com sua esposa Gabriella, e que contava com investidores estrangeiros, como um suíço de fama controversa e um inglês. A ideia de início era somente comercial, Giorgio admitiu, para aproveitar o turismo em Rimini, praia italiana movimentada da Emilia-Romagna, mas que, depois de várias exigências burocráticas governamentais para a instalação de seu empreendimento, ele se rebelou e jurou a liberdade: “Ah, sim? Então agora vou fazer um Estado para mim!” Fica assim mais claro o que significa a liberdade que tanto queria. Em outra entrevista, Giorgio afirmou que, para fugir do fato de que não podia fazer nada que os políticos e os padres não queriam, e, sendo amante da liberdade, a única solução seria se mudar para um país independente, “onde os inteligentes pudessem comandar e os idiotas servirem”, mas que por duas razões não fez isso: que todos os estados eram entrincheirados entre religiões e que não gostaria de se afastar de sua pátria, da sua cidade e da sua família. Então pensou que a solução seria fazer sua própria ilha onde existiria “a verdadeira liberdade, onde pessoas inteligentes poderiam prosperar e os ineptos seriam expulsos”. Agora sim podemos entender plenamente o conceito de liberdade que levou à criação da Ilha das Rosas.

 

Giorgio não morava na plataforma, e sim em terra firma, em Bolonha, a 117 quilômetros do mar de Rimini. A ilha era somente habitada por Pietro Bernardino, o vigia, que depois teve a companhia de um casal curioso. Os selos nunca foram usados de verdade, serviam somente para a venda a colecionadores e turistas. Ninguém falava Esperanto, nem mesmo Giorgio, que recorreu a um padre para traduzir a Constituição do Estado da Ilha das Rosas. A ilha foi construída não pelas mãoes de Giorgio, mas sim por trabalhadores braçais que realizaram o trabalho em condições climáticas terríveis. E, conforme depoimento de um trabalhador que construiu a plataforma, Giorgio não ficava muito feliz na hora de pagá-los. Na comédia da Netflix, esta faceta fica escondida por detrás da figura cômica de seu sócio (que não existiu na realidade, um estaleiro foi contratado), que falava que iria arregimentar migrantes da pobre região da Calábria e não iria pagá-los para fazer o trabalho de construção da plataforma. Giorgio sempre tratou a ilha como um negócio, uma propriedade, e nada mais. Um negócio que pretendia estar fora do alcance das leis de seu país e que as normas seriam por ele mesmo criadas e impostas. Assim, o sonho não era de construir uma nação livre, mas sim um negócio livre. Trata-se da confusão comum entre propriedade e soberania.

 

Na mesma época da Ilha das Rosas, foi iniciada uma experiência semelhante: a Sealand. Paddy Roy Bates, ex-militar britânico, ocupou uma plataforma abandonada por seu país, instituiu ali uma nação e declarou-se rei. Posteriormente criou o lema desse país sem povo: “E Mare, Libertas”, ou “no mar, a liberdade”. Em princípio utilizou a plataforma como uma estação de rádio pirata para o público inglês. Sealand passou a vender cidadanias e seu passaporte foi utilizado por vários criminosos, desde traficantes de armas russos, passando por vendedores de haxixe marroquinos e até pelo assassino do costureiro Gianni Versace. Atualmente o negócio do país é vender títulos nobiliárquicos (por 29,90 libras você poder se tornar um lorde, lady, barão ou baronesa), além de, talvez, sua maior jogada: tornar-se um hospedeiro de servidores de dados, que seria o equivalente informacional a um paraíso fiscal, abrigando sites de jogos, esquemas de pirâmide, pornografia infantil e cibersabotagem empresarial. Da mesma forma que na Ilha das Rosas, seu rei não habita a nação da liberdade. Em verdade, não há habitantes permanentes ali, só empregados transitórios para realizar os serviços necessários de manutenção.

 

Aqui nos aproximamos então ao outro objeto deste texto: as plataformas digitais. Muitas características unem esses dois casos com o cenário das plataformas digitais. A primeira delas é a utilização da ideia da plataforma como desculpa para a fuga das leis. Desde a Declaração de Independência do Ciberespaço realizada sugestivamente em Davos, Suíça, de forma unilateral por John Perry Barlow em 1996, o espírito que move as empresas do Vale do Silício é o descrito por  Lawrence Lessig: o Código (da Internet) é a Lei. Ou seja, a intenção é a busca da liberdade por meio da transformação do algoritmo na lei e, assim,  a negação das normas instituídas pelo governo. A regulação estatal ameaça a liberdade, diz Lessig. A única regulação possível na era da Internet é aquela dos codificadores.

 

É com base nesse espírito de “liberdade” que se constituem as plataformas digitais, que afirmam pertencerem ao mundo das ideias e dos dígitos e assim negam as soberanias estatais. Seriam entes supra ou extranacionais e supra ou extra-estatais, portanto. Livres do jugo governamental e, assim, de políticos e políticas que impedem a liberdade e a inovação, poderiam então prosperar.

 

Com esse espírito passam a entrar em todos os países desafiando as leis locais, que são tidas como inapropriadas para regular o ciberespaço e suas empresas imateriais. Invadem mercados e questionam suas regras.  Desafiam a tributação, pois não pertencem ao espaço físico dos países em que atuam. Desejam nada mais e simplesmente a liberdade.

 

As ideias, no entanto, tal qual em Ilha das Rosas e em Sealand, não correspondem aos fatos. Ninguém habita o ciberespaço, que é um não-lugar.  Nenhuma atividade humana é realizada no ciberespaço, e sim por meio dele, em pontas sempre conectadas a um ponto físico no mundo real. É ali que as transações são efetivamente realizadas e completadas. Suas atividades econômicas têm efeito no mundo real e não em um espaço fictício. A imaterialidade das plataformas digitais pertence a um imaginário, e só sonhadores, desavisados ou espertalhões acreditam nisso. A Uber, por exemplo, não seria nada se não alugasse a infraestrutura física da Amazon para montar sua base de dados, a partir da qual coordena as operações no mundo físico em várias cidades do mundo, apoiando-se inclusive em aluguel de espaços em shoppings centers e aeroportos para seus clientes. O serviço prestado pela Uber não está em um espaço cibernético imaterial, mas sim é realizado diuturnamente nas cidades ao redor do mundo, e para isso realiza todo tipo de atividade necessária: desde lobbies, passando por defesas jurídicas e chegando a atendimento ao público e controle de trabalhadores. A pretensão dos seus clientes não é a utilização de um serviço cibernético, mas sim se locomover ou que comida chegue à sua porta. Assim, também as plataformas digitais tentam se sustentar em uma forçaçâo de barra.

 

O outro ponto em que todas essas plataformas, tanto as físicas quanto as digitais, tentam se apoiar e não tem consistência nenhuma é a defesa da liberdade.

 

Liberdade é uma noção tão potente quanto fluida de sentido. 

Quem não deseja a liberdade? 

Quem se opõe à liberdade? 

O que é liberdade? 

Quem é livre? 

Livre de quê? 

Livre do quê? 

Livre para quê?

 

Em uma sociedade a liberdade não é encontrada, ela é instituída, como nos mostra Muriel Fabre-Magnan. Em uma sociedade sem regras coletivamente instituídas não há liberdade, e sim barbárie. Liberdade, ao contrário do que dizem os plataformistas, não é poder fazer o que se quer, mas sim que alguém não seja impedido de fazer o que não for proibido. Um mundo mais livre não é um mundo sem leis, mas, ao contrário, aquele com normas que protejam adequadamente as liberdades. Uma sociedade democrática é tida como livre não porque não haja interditos, mas sim porque as proibições são instituídas a partir de regras estatuídas coletivamente, garantindo a liberdade. É o interdito, a proibição, que instituí a liberdade. Uma pessoa é livre não porque pode matar quem ela quiser, mas sim porque não é permitido que a matem.

 

Tomemos o exemplo da liberdade religiosa. Eu só tenho liberdade religiosa se houver a garantia que ninguém – um Estado ou qualquer pessoa – me imponha uma religião ou os seus valores religiosos. Minha liberdade está fundada na proibição de imposição do pensamento religioso. O proselitismo, ao contrário de ser um ato de liberdade, é um ato atentatório à liberdade religiosa. A inexistência de freios para que religiosos assumam postos governamentais e legislativos são atos que atentam contra a liberdade religiosa, pois possibilitam a imposição de crenças por meio das leis e de atos de governo.

 

Outro exemplo: a Covid-19. Alguns movimentos se baseiam no discurso da liberdade para negarem ter que cumprir o distanciamento social, fechar temporariamente negócios, usar máscaras e tomar vacinas. A Nova Zelândia está praticamente livre do vírus desde junho de 2020. Não há necessidade de distanciamento social, não se usa máscaras e estádios de rúgbi e arenas de rock estão lotadas. O Natal e o Ano Novo foram realizados com a aglomeração que as pessoas desejassem. A liberdade, enfim, foi alcançada. Como isso se deu? O governo neozelandês atuou fortemente, isolando o país, seguindo todas – todas – as recomendações científicas, fechando (de verdade) todas as atividades econômicas não-essenciais, testando em massa e verificando as pessoas que tiveram contato com os casos positivos. Houve séria restrição de direitos civis e econômicos durante este período, estatuída coletivamente, mas hoje, os negócios prosperam e as pessoas vivem a vida  como antes da pandemia. Qual sociedade é mais livre: a que aceitou as duras restrições ou a que usa o lema da liberdade para não aceitar as medidas de proteção durante a pandemia?

 

Os libertários desejam tudo, menos liberdade; são em verdade autoritários que desejam potestade. Confundem liberdade com arbítrio. Buscam soberania sob o pretexto de atingir autonomia. Procuram a barbárie, a imposição de sua vontade sobre os demais.

 

Uma das frases citadas de Giorgio Rosa mostra muito bem a natureza do desejo libertário: a sociedade desejada é aquela em que pode garantir a prosperidade e o comando dos “inteligentes”, a servidão dos “idiotas” e a expulsão de “ineptos”, na qual um negócio pode ser realizado livremente de imposições ambientais, de segurança e trabalhistas. Giorgio não gostava de pagar corretamente seus trabalhadores: as plataformas digitais também não. Enquanto no filme, Giorgio contratava migrantes calabreses que afinal não eram pagos, as plataformas digitais contratam trabalhadores na forma de subemprego, muitas vezes com pagamento de valores ínfimos e havendo casos em que permitem a sonegação de pagamento por trabalhos realizados.

 

A liberdade que desejam é de serem livres para imporem sua própria vontade sobre os demais. Isso não é liberdade, isso é o que se vê na selva – e não estamos nos referindo aos humanos que lá vivem.


Por Rodrigo Carelli

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