Norma passa a ser aplicada em AL para permitir pontuação na CNH de
motorista de pessoa jurídica
Multa NIC será multiplicada nas reincidências
A partir de agora, o Detran/AL passará a multar as pessoas jurídicas
que não realizarem a indicação do condutor infrator no prazo legal de 15 dias.
A multa da pessoa jurídica está
prevista no artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
regulamentado pela Resolução 151/2003 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
A multa em questão é conhecida como multa NIC (Não Indicação do
Condutor), e ocorrerá toda vez que um veículo de propriedade de pessoa jurídica
for autuado e não houver, por parte da empresa dona do veículo, a indicação do
condutor infrator.
Nesses casos, o Detran/AL vai lavrar a multa NIC, cujo valor
corresponderá ao valor da multa inicial, multiplicado pelo número de vezes que
o mesmo tipo de infração foi cometido no período de 12 meses, e quando nessas
reincidências não houver a indicação do condutor infrator.
Quando um veículo comete uma infração de trânsito, é lavrado um auto de
infração e o proprietário é identificado pela placa do veículo no sistema do
Detran, e notificado para apresentar defesa. Se o proprietário não estava
dirigindo o veículo quando a infração foi cometida, a notificação já contém um
campo em que a pessoa pode indicar o nome do condutor. Se o proprietário for
uma pessoa jurídica, ela indicará o nome do condutor, com os demais dados, e
entregará no protocolo do Detran/AL ou nas Ciretrans do interior, no prazo
legal de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação. A multa
continuará no nome da empresa, e o condutor indicado assumirá o número de
pontos que perderá na CNH.
Sem a aplicação dessa norma, condutores de veículos de empresas não
eram punidos com perda de pontos na CNH, mesmo sendo reincidentes nas
infrações, enquanto a pessoa jurídica arca com o pagamento da multa.
Vários Detrans nos estados ainda não implantaram essa determinação do
CTB e do Contran. Agora, com a perspectiva de punição efetiva dos motoristas
com a perda de pontos, o Detran/AL espera que ocorram menos infrações de
trânsito causadas por condutores de veículos pertencentes a empresas, como
locadoras de carros, empresas de ônibus, transportadoras, empresas que utilizam
motoqueiros e outras.
23/11/2011
Fonte:
DETRAN/AL
Nenhum comentário:
Postar um comentário