segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Empresa que não indicar nome do condutor infrator terá multa multiplicada


Norma passa a ser aplicada em AL para permitir pontuação na CNH de motorista de pessoa jurídica

Multa NIC será multiplicada nas reincidências

A partir de agora, o Detran/AL passará a multar as pessoas jurídicas que não realizarem a indicação do condutor infrator no prazo legal de 15 dias.

 A multa da pessoa jurídica está prevista no artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentado pela Resolução 151/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A multa em questão é conhecida como multa NIC (Não Indicação do Condutor), e ocorrerá toda vez que um veículo de propriedade de pessoa jurídica for autuado e não houver, por parte da empresa dona do veículo, a indicação do condutor infrator.

Nesses casos, o Detran/AL vai lavrar a multa NIC, cujo valor corresponderá ao valor da multa inicial, multiplicado pelo número de vezes que o mesmo tipo de infração foi cometido no período de 12 meses, e quando nessas reincidências não houver a indicação do condutor infrator.

Quando um veículo comete uma infração de trânsito, é lavrado um auto de infração e o proprietário é identificado pela placa do veículo no sistema do Detran, e notificado para apresentar defesa. Se o proprietário não estava dirigindo o veículo quando a infração foi cometida, a notificação já contém um campo em que a pessoa pode indicar o nome do condutor. Se o proprietário for uma pessoa jurídica, ela indicará o nome do condutor, com os demais dados, e entregará no protocolo do Detran/AL ou nas Ciretrans do interior, no prazo legal de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação. A multa continuará no nome da empresa, e o condutor indicado assumirá o número de pontos que perderá na CNH.

Sem a aplicação dessa norma, condutores de veículos de empresas não eram punidos com perda de pontos na CNH, mesmo sendo reincidentes nas infrações, enquanto a pessoa jurídica arca com o pagamento da multa.

Vários Detrans nos estados ainda não implantaram essa determinação do CTB e do Contran. Agora, com a perspectiva de punição efetiva dos motoristas com a perda de pontos, o Detran/AL espera que ocorram menos infrações de trânsito causadas por condutores de veículos pertencentes a empresas, como locadoras de carros, empresas de ônibus, transportadoras, empresas que utilizam motoqueiros e outras.

23/11/2011

Fonte:
DETRAN/AL
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