Atualmente, basta preencher formulário, assinar e enviar com cópia da
CNH.
Objetivo do Contran é coibir fraudes com a pontuação.
A transferência de pontos de multas de uma Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para outra terá de ser feita com reconhecimento de firma a
partir de julho deste ano, segundo determinação do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
Até essa data, quando o proprietário recebe o aviso de uma multa com
seu veículo que ele não tenha cometido, há a possibilidade de ele repassar a
pontuação para o verdadeiro autor da infração, somente preenchendo e assinando
um formulário que aparece no aviso de multa, que precisa conter também a
assinatura do condutor infrator. Esse formulário deve ser enviado via correio
-ou entregue diretamente- ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao
Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do
infrator. Há um prazo para que isso seja feito.
Como fica
De julho em diante, esse procedimento continua valendo, mas será
necessário também ir a um cartório reconhecer assinaturas do proprietário do
veículo e do autor da infração no formulário. A opção é ir ao Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário
(DSV) e ambos assinarem o formulário na frente de um funcionário desses órgãos.
Um dos objetivos do Contran com a medida é coibir fraudes. Na mesma
resolução onde criou a nova regra para a transferência de pontos, de 28 de
outubro de 2010, o conselho determinou que "os órgãos de trânsito deverão
adaptar seu sistema de informática para possibilitar o acompanhamento e
averiguações das informações de reincidência de indicaçãode condutor
infrator". Essa resolução entraria em vigor 360 dias após a publicação,
mas a data para que entre em vigor foi alterada para 1º de julho deste ano por
meio de uma deliberação, em setembro passado.
17/01/2012 17h06 - Atualizado em 17/01/2012 21h28
Do G1, em São Paulo
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