PORTARIA Nº 0395 DE 05
DE AGOSTO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO – SMTT, no uso de suas atribuições que lhe
confere o decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO;
O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa
prazo limite para requerimento de renovação das permissões de táxi urbano sob
pena de extinção, de ate (60) sessenta dias após vencida a sua validade;
Que esta administração esgotou as vias administrativas razoáveis
para solução da irregularidade acima destacada, na qual concedeu novos prazos
aos permissionários em atraso com suas permissões, mediante portarias nº
158/2013 e 201/2013, ambas desta SMTT;
A inobservância das portarias mencionadas por um grupo de permissionários,
permanecendo com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;
Que este órgão esta submetido aos princípios da legalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão para julgamentos de defesas ou
recursos apresentados por permissionários que estão em processo de imposição da
penalidade de extinção e cassação de permissões no âmbito da superintendência municipal
de transporte e transito de Maceió.
Art. 2º. A comissão tratada no artigo anterior será composta
por três membros, nomeando-se para a sua integração os seguintes servidores:
I – LENIRA CALDAS
LESSA, matricula 939969-0, servidor publico do quadro permanente da SMTT,
como presidente da comissão;
II – MARIA DE LOURDES
PEIXOTO MAIA, matricula 10370-5, servidor publico do quadro permanente da
SMTT
III – ANTONIO JORGE VIEIRA
AGUIAR, matricula 10388-8, servidor publico do quadro permanente da SMTT.
Art. 3º. Tornar publico e cientificar a todos interessados
sobre a cassação e extinção das permissões indicadas no anexo único desta
portaria, com base no art. 96, III, do Decreto 5.669/97, visto a inexistência de
renovação por um período superior a sessenta dias após os seus vencimentos, bem
como da não observância dos prazos
prorrogados pelas portarias 158/2013 e 201/2013 desta autarquia.
Art. 4º. Conceder aos permissionários tratados no artigo
anterior o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria,
para apresentação de recurso, qual Serpa julgado por comissão de três membros,
nos termos dos arts. 197 e diante do Decreto 5.669/97.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 05 de agosto de 2013.
JOSE FERREIRA DA SILVA
Superintendente Substituto da SMTT
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
__05 DE AGOSTO DE 2013.
Permissões cassadas e extintas com base no art. 96, III do
Decreto 5.669/97:
A-2604 A-0658 A-1734
A-2622 A-0684 A-1808
A-2644 A-0697 A-1849
A-2667 A-0780 A-1862
A-2729 A-0714 A-1900
A-2738 A-0763 A-1917
A-2744 A-0809 A-1987
A-2759 A-0825 A-1991
A-2763 A-0826 A-1997
A-2779 A-0857 A-2016
A-2789 A-0868 A-2074
A-2794 A-0878 A-2083
A-2825 A-0897 A-2090
A-2826 A-0924 A-2127
A-2831 A-0949 A-2132
A-2837 A-0994 A-2132
A-2837 A-0994 A-2146
A-2843 A-1008 A-2182
A-2885 A-1015 A-2193
A-2938 A-1068 A-2221
A-3064 A-1076 A-2230
A-3069 A-1080 A-2230
A-3083 A-1139 A-2238
A-3098 A-1216 A-2248
A-3169 A-1311 A-2251
A-3181 A-1324 A-2298
A-3182 A-1341 A-2300
A-3187 A-1360 A-2338
A-0008 A-1374 A-2339
A-0102 A-1389 A-2370
A-0227 A-1390 A-2377
A-0235 A-1420 A-2402
A-0245 A-1469 A-2413
A-0299 A-1504 A-2441
A-0357 A-1533 A-2450
A-0374 A-1558 A-2454
A-0458 A-1563 A-2462
A-0460 A-1607 A-2505
A-0486 A-1610 A-2524
A-0559 A-1661 A-2531
A-0674 A-1668 A-2555
A-0697 A-1684 A-2579
A-0621 A-1687
A-0624 A-1709
Publique-se e cumpra-se
Maceió, 05 de agosto de 2013.
JOSE FERREIRA DA SILVA
Superintendente Substituto da SMTT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município
de Maceió do dia 06 de agosto de 2013
.
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