Texto da nova lei será publicado na edição desta sexta do 'Diário
Oficial'.
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta quinta (20) o projeto
de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca.
A decisão da presidente será publicada na edição desta sexta do
"Diário Oficial da União", informou a assessoria da Casa Civil. Com a
publicação, a medida entra imediatamente em vigor.
O projeto passou pela Câmara e foi aprovado na última terça (18) pelo
Senado.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tinha expectativa de
aprovação pelo Congresso e de sanção presidencial ainda neste ano para que as
novas regras já pudessem ser aplicadas na fiscalização nas estradas durante as
festas de Natal e Ano Novo e no período de férias.
A intenção é aplicar os dispositivos da lei durante a Operação
Integrada Parada-Rodovida, lançada no último dia 13 com o objetivo de aumentar
a fiscalização em rodovias brasileiras entre 15 de dezembro a 13 de fevereiro.
A operação, segundo o Ministério da Justiça, tem foco no controle da alcoolemia
- ingestão de álcool antes de dirigir -, na fiscalização de motocicletas, no
controle de velocidade e na ultrapassagem indevida.
O principal ponto do texto da nova Lei Seca é a ampliação das
possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o
condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue,
passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou
outros meios de prova admitidos em direito".
De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a
embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão
da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine
dependência".
A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser
comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos
motoristas se recusam a realizar os exames.
O projeto também dobra o valor da multa. A punição, atualmente de R$
957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o
motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Contraprova
O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o
condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que
seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
Não há menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência,
mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser
utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista
estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa".
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir
sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Outra mudança é a previsão de que o recolhimento de um veículo, se
necessário, só pode ser feito por serviço público ou serviço licitado pela
regra do menor preço. Atualmente, essa regra varia de estado para estado.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, em 2011, a ingestão de
álcool foi responsável por 7.551 acidentes (3,93%) e 345 mortos (2,98%).
20/12/2012 21h50
Do G1
Fonte:
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