Três decisivas resoluções do
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL), órgão pertencente ao Gabinete Civil
do Estado, entraram em vigor na reta final deste ano. As resoluções 13, 14 e
15, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na última semana de novembro,
trazem a simplificação de processos burocráticos referentes ao registro e ao
licenciamento de automóveis, além de disporem também sobre o caso dos
ciclomotores, veículos que têm apresentado envolvimento em altos de índices de
acidentes.
“A partir de agora, não será mais
necessário, por exemplo, que o condutor faça uma vistoria na Delegacia de
Roubos e Furtos no caso de roubo ou extravio da CRV ou da CRLV do veículo, o
que simplifica o processo, pois o Detran está plenamente capacitado para
verificar o histórico do documento e atender à demanda”, explicou o presidente
do Centran/AL, José Bastos Barroso.
Barroso se referiu ao que instituiu
a Resolução nº 14 do Cetran, que afirmou ser necessário ao condutor, nesses
casos, apenas a feitura de uma declaração, com firma reconhecida, cujo modelo
constará no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL).
Ainda sobre o registro e
licenciamento de automóveis, a Resolução nº 13 instituiu que, a partir de
agora, os condutores de veículos que não estejam devidamente licenciados terão
até o final da operação – no caso de uma blitz – para providenciar e apresentar
a quitação das guias com autenticação mecânica.
“Se houver a possibilidade da
quitação em tempo hábil, não há necessidade do usuário ter o incômodo de ter
seu automóvel removido e ainda de ter que pagar as taxas dessa operação, que
são consideravelmente altas”, opinou Barroso, que concluiu afirmando que “o
Detran já está agilizando a aquisição de uma van informatizada para, num futuro
breve, possibilitar a solução ágil de processos como esse”.
Ciclomotores
A Resolução nº 15 dispõe sobre o
licenciamento e registro de ciclomotores, automóveis que têm tido presença
constante em altos índices de acidentes de trânsito. Segundo o documento, os
municípios alagoanos deverão licenciar e registrar esses veículos na forma da
legislação vigente, além de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades
decorrentes de infrações de condutores de ciclomotores, salvo nos casos em que
a localidade não tenha o trânsito municipalizado, devendo transferir a
competência ao Detran/AL.
Maceió 11h10, 06 de Dezembro de 2012.
Alagoas24Horas/Arquivo
Fonte: Ascom Gabinete Civil
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