Presidência da República
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA
REPÚBLICA
Nº - 607, de 27 de dezembro de 2012.
Senhor Presidente do Senado
Federal,
Comunico a Vossa Excelência que,
nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 253, de 2009 (nº 6.359/09 na Câmara
dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e
6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça
e das Cidades e a Advocacia Geral da União manifestaram-se pelo veto ao
seguinte dispositivo:
Art. 1º
"Art. 1º A Lei nº 12.468, de
26 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9º-A, 9º-B
e 9º-C:
'Art. 9º-A - A exploração de
serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público
local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os
requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos
e à habilitação dos condutores.
Parágrafo único. O poder público
manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao
serviço de táxi.'
'Art. 9º-B - A autorização para a
exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do
poder público autorizante, assegurado o direito de sucessão na forma da
legislação civil.
Parágrafo único. Após a
transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor
titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.'
'Art. 9º-C - Em caso de
transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo autorizatário
sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes da isenção
tributária de que trata o art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. '"
Razões do veto
"Da forma proposta, os
dispositivos atingem a competência reservada aos Municípios pelo art. 30 da
Constituição Federal."
Essas, Senhor Presidente, as razões
que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 250, sexta-feira, 28 de dezembro
de 2012
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO
seção 1 ISSN 1677-7042 23
Fonte:
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Fernando, aqui no Rio estamos acompanhando este projeto.
ResponderExcluirfomos a Brasilia e conversamos com o senador Renan Calheiros à epoca.
Este assunto voltou a tona com a possibilidade de se derrubar o veto.
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