segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Dilma Rousseff veta projeto de lei que determina a transferência do alvará de taxista para herdeiros


Presidência da República

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Nº - 607, de 27 de dezembro de 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 253, de 2009 (nº 6.359/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências".

Ouvidos, os Ministérios da Justiça e das Cidades e a Advocacia Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 1º

"Art. 1º A Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9º-A, 9º-B e 9º-C:

'Art. 9º-A - A exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores.

Parágrafo único. O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.'

'Art. 9º-B - A autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder público autorizante, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil.

Parágrafo único. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.'

'Art. 9º-C - Em caso de transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes da isenção tributária de que trata o art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. '"

Razões do veto

"Da forma proposta, os dispositivos atingem a competência reservada aos Municípios pelo art. 30 da Constituição Federal."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Nº 250, sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 

DIARIO OFICIAL DA UNIÃO

seção 1         ISSN 1677-7042 23


Fonte:
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Um comentário:

  1. Fernando, aqui no Rio estamos acompanhando este projeto.

    fomos a Brasilia e conversamos com o senador Renan Calheiros à epoca.

    Este assunto voltou a tona com a possibilidade de se derrubar o veto.

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