sexta-feira, 9 de maio de 2014

SMTT de Maceió convoca taxistas para renovar a permissão de taxi

PORTARIA Nº. 0154 DE 08 DE MAIO DE 2014.

O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida a sua validade;

O significativo número de permissionários da exploração do serviço supra e que cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;

Que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do art. 210 do dispositivo inicialmente indicado;

Que este órgão está submetido aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os permissionários da prestação do serviço público de transporte de passageiro individual urbano (táxi) que estão em situação irregular, conforme alvarás em anexo, objetivando a sua regularização junto à SMTT, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A regularização tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/97, ou seja, somente para os casos de inexistência de requerimento para renovação de permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento.

Art. 2º. O comparecimento do permissionário que trata o art. 1º desta portaria, por si só, não gerará o direito à renovação, estando esta condicionada à existência apenas da irregularidade tratada no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º. Será concedida ao permissionário, inicialmente, a renovação com caráter provisório, somente tornando-se válida para todos os efeitos após posterior análise criteriosa da sua permissão.

Parágrafo único. A renovação será automaticamente revogada nos seguintes casos:

I – constatação das demais hipóteses previstas no art. 96 do Decreto Municipal nº. 5.669/97;

II – nas hipóteses previstas no Grupo “D” do anexo II do Decreto Municipal nº. 5.669/97;

III – por decisão do Superintendente da SMTT, devidamente justificada (ex. existência de outras irregularidades apuradas pelo setor competente do Órgão, etc.), assegurando ao permissionário o direito do contraditório e ampla defesa.

Art. 4º. Os permissionários que estão em situação irregular e que requereram a renovação da permissão de táxi através de Processo Administrativo originado nesta Superintendência, poderão renovar suas permissões.

Art. 5º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 08 de Maio de 2014.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente da SMTT




ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE Nº. 0154 DE 08 DE MAIO DE 2014.

CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS COM PERMISSÃO PENDENTE


0010 - 0444 - 0809 - 1072 - 
2737 – 0011 - 0458 - 0821 - 
1234 - 2759 - 0019 - 0486 - 
0860 - 1257 - 2784 - 0020 - 
0489 - 0864 - 1389 - 2800 - 
0033 - 0559 - 0868 - 1471 - 
2837 - 0038 - 0574 - 0878 - 
1658 - 2895 - 0097 - 0600 - 
0885 - 1742 - 2953 - 0106 - 
0603 - 0887 - 1775 - 2992 - 
0131 - 0621 - 0906 - 1883 - 
2997 - 0137 - 0628 - 0924 - 
2114 - 3038 - 0146 - 0651 - 
0931 - 2197 - 3058 - 0168 - 
0672 - 0946 - 2254 - 3062 - 
0171 - 0678 - 0949 - 2281 - 
3064 - 0187 - 0679 - 0955 - 
2321 - 3069 - 0235 - 0697 - 
0960 - 2332 - 3075 - 0275 - 
0704 - 0984 - 2429 - 3118 - 
0293 - 0706 - 0994 - 2604 - 
3119 - 0357 - 0756 - 1015 - 
2637 - 3184 - 0439 - 0763 - 
1024 - 2670 - 3187


Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 08 de Maio de 2014.


TÁCIO MELO DA SILVEIRA


Superintendente da SMTT
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