PORTARIA Nº. 0154 DE 08 DE MAIO DE
2014.
O Superintendente da SMTT –
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 96, III do
Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das
permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após
vencida a sua validade;
O significativo número de
permissionários da exploração do serviço supra e que cuja permissão encontra-se
com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;
Que é autorizado ao Superintendente
da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas
atribuições, por força do art. 210 do dispositivo inicialmente indicado;
Que este órgão está submetido aos
princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço
desta mesma natureza;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os
permissionários da prestação do serviço público de transporte de passageiro
individual urbano (táxi) que estão em situação irregular, conforme alvarás em
anexo, objetivando a sua regularização junto à SMTT, no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A regularização
tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese
prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/97, ou seja, somente
para os casos de inexistência de requerimento para renovação de permissão por
mais de sessenta dias após o seu vencimento.
Art. 2º. O comparecimento do
permissionário que trata o art. 1º desta portaria, por si só, não gerará o
direito à renovação, estando esta condicionada à existência apenas da
irregularidade tratada no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º. Será concedida ao
permissionário, inicialmente, a renovação com caráter provisório, somente
tornando-se válida para todos os efeitos após posterior análise criteriosa da
sua permissão.
Parágrafo único. A renovação será
automaticamente revogada nos seguintes casos:
I – constatação das demais
hipóteses previstas no art. 96 do Decreto Municipal nº. 5.669/97;
II – nas hipóteses previstas no
Grupo “D” do anexo II do Decreto Municipal nº. 5.669/97;
III – por decisão do
Superintendente da SMTT, devidamente justificada (ex. existência de outras irregularidades
apuradas pelo setor competente do Órgão, etc.), assegurando ao permissionário o
direito do contraditório e ampla defesa.
Art. 4º. Os permissionários que estão
em situação irregular e que requereram a renovação da permissão de táxi através
de Processo Administrativo originado nesta Superintendência, poderão renovar
suas permissões.
Art. 5º. Esta portaria entre em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 08 de Maio de 2014.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE Nº. 0154
DE 08 DE MAIO DE 2014.
CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS COM
PERMISSÃO PENDENTE
0010 - 0444 - 0809 - 1072 -
2737 – 0011 - 0458 - 0821 -
1234 - 2759 - 0019 - 0486 -
0860 - 1257 - 2784 - 0020 -
0489 - 0864 - 1389 - 2800 -
0033 - 0559 - 0868 - 1471 -
2837 - 0038 - 0574 - 0878 -
1658 - 2895 - 0097 - 0600 -
0885 - 1742 - 2953 - 0106 -
0603 - 0887 - 1775 - 2992 -
0131 - 0621 - 0906 - 1883 -
2997 - 0137 - 0628 - 0924 -
2114 - 3038 - 0146 - 0651 -
0931 - 2197 - 3058 - 0168 -
0672 - 0946 - 2254 - 3062 -
0171 - 0678 - 0949 - 2281 -
3064 - 0187 - 0679 - 0955 -
2321 - 3069 - 0235 - 0697 -
0960 - 2332 - 3075 - 0275 -
0704 - 0984 - 2429 - 3118 -
0293 - 0706 - 0994 - 2604 -
3119 - 0357 - 0756 - 1015 -
2637 - 3184 - 0439 - 0763 -
1024 - 2670 - 3187
2737 – 0011 - 0458 - 0821 -
1234 - 2759 - 0019 - 0486 -
0860 - 1257 - 2784 - 0020 -
0489 - 0864 - 1389 - 2800 -
0033 - 0559 - 0868 - 1471 -
2837 - 0038 - 0574 - 0878 -
1658 - 2895 - 0097 - 0600 -
0885 - 1742 - 2953 - 0106 -
0603 - 0887 - 1775 - 2992 -
0131 - 0621 - 0906 - 1883 -
2997 - 0137 - 0628 - 0924 -
2114 - 3038 - 0146 - 0651 -
0931 - 2197 - 3058 - 0168 -
0672 - 0946 - 2254 - 3062 -
0171 - 0678 - 0949 - 2281 -
3064 - 0187 - 0679 - 0955 -
2321 - 3069 - 0235 - 0697 -
0960 - 2332 - 3075 - 0275 -
0704 - 0984 - 2429 - 3118 -
0293 - 0706 - 0994 - 2604 -
3119 - 0357 - 0756 - 1015 -
2637 - 3184 - 0439 - 0763 -
1024 - 2670 - 3187
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 08 de Maio de 2014.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT
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