Desembargador Fábio José
Bittencourt Araújo/ Dicom/TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça de
Alagoas (TJ/AL) deu provimento ao recurso do Sindicato dos Taxistas do Estado
de Alagoas (Sintaxi/AL), e reestabeleceu a decisão da 16ª Vara Cível da
Capital. Com isso, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas
(Arsal) fica autorizada a fiscalizar os táxis que fazem transporte
intermunicipal, porém não pode apreender veículos com a justificativa de
transporte irregular de passageiros.
O desembargador Fábio José
Bittencourt Araújo apresentou voto-vista sobre o agravo regimental e foi
acompanhado pela maioria do Pleno, na sessão desta terça-feira (27). Com a
decisão, os veículos atualmente apreendidos devem ser liberados, porque a liberação
não pode estar condicionada ao pagamento de multa.
A “apreensão”, que é uma
penalidade, esclareceu o desembargador, implica pagamento de multa prévia e de
outras despesas para a liberação do veículo. No entanto, o Código Brasileiro de
Trânsito prevê apenas a “retenção” (medida administrativa) nos casos de
transporte irregular de passageiros e a Arsal não poderia ter editado resolução
fixando a punição mais severa. No caso da retenção, o veículo deve ser liberado
assim que a irregularidade for sanada.
"Não tenho dúvida de que a
agência reguladora estadual possui competência para fiscalizar o transporte de
passageiros intermunicipal, ainda que realizado por pessoas físicas, tais como
os taxistas. Entretanto, em que pese a legalidade da fiscalização, diferente é
o meu posicionamento quanto à apreensão dos veículos”, pontuou Fábio
Bittencourt em seu voto.
Lista de passageiros está
dispensada
Os desembargadores entenderam que
não é razoável a exigência da Arsal de que os taxistas apresentassem a relação
de passageiros da viagem, juntamente com assinatura, CPF e RG. “Não me parece
plausível obrigar os usuários a fornecerem seus dados pessoais e assinaturas
para pessoas que sequer conhecem, o que sem dúvida, geraria uma certa
desconfiança e constrangimento aos taxistas, podendo comprometer o serviço
prestado”, ponderou Fábio Bittencourt.
O desembargador presidente, José
Carlos Malta Marques (relator) e o desembargador James Magalhães de Medeiros
tiveram entendimento diferente da maioria em alguns pontos, e foram votos
vencidos.
16h01, 27 de Maio de 2014
Fonte: Dicom/TJ
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